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TJPB 14/12/2017 -Pág. 10 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 14/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2017

Júnior (Advª Liana Carlan Padilha – OAB/RN 7977). Embargado: Estado da Paraíba, representado pelo ProcuradorGeral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos(ID822386), João Benedito da Silva (ID822386) e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (ID876159) (art. 39
do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.”(Pje - 4º) Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 0801027-69.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Cruz do
Espírito Santo/PB. (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204).Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho – ID 189234/189235. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM.” (Pje-5º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0802774-20.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES – OAB/PB 5.124. Agravada: Jéssica Rafaela Maciel Gomes
(Advs. Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques – OAB/PB 16.702). COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.” (Pje-6º) Agravo Interno nos autos do Mandado de
Segurança nº 0803579-70.2016.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Agravada: Daiane Lins da Silva Firino (Advs. Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques – OAB/
PB 16.702). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.” (Pje-7º) Agravo
Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0803504-31.2016.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN
DE VASCONCELOS NEVES. Agravada: Viviane Rodrigues Ferreira (Advsª. Albaniza de Medeiros Pereira Araújo –
OAB/RN 5337 e outra). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.”(Pje - 8º)
Mandado de Segurança nº 0800040-67.2014.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES Impetrante: Fernando Gomes de Figueiredo Junior (Advs. Evaldo José Trajano Furtado - OABPB 13.332 e outros). Impetrada: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.”(Pje-09º) Mandado de Injunção nº 0804229-20.2016.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Impetrante: Paulo Sandro Gomes de Lacerda (Advs.
Afonso José Vilar dos Santos – OAB/PB 6.811 e Artemísia Batista Leite Bezerra – OAB/PB 18.077). Impetrado:
Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO. DECISÃO: “MANDADO DE INJUNÇÃO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. FEZ DEFESA ORAL, PELO IMPETRANTE, O DR. AFONSO JOSÉ VILAR DOS SANTOS, ADVOGADO.” (Pje -10º) Agravo Interno nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805473-81.2016.8.15.0000.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravante: Ministério Público do
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral de Justiça. Agravado: Município de Mamanguape/PB,
representado por sua Procuradora-Geral DANIELLE ISMAEL DA COSTA MACEDO, OAB/PB 19.296-A. Curador
Especial: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Márcio Murilo da Cunha Ramos – ID
1317658. (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.”(Pje11º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0801594-32.2017.8.15.0000. RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Prefeito do Município de São
José de Caiana (Advs. Frederich Diniz Tomé de Lima – OAB/PB 14.532 e Alan Richers de Sousa – OAB/PB 19.942).
Requerida: Câmara Municipal de São José de Caiana. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA
DE QUÓRUM”. (Pje-12º) Revisão Criminal nº 0804007-52.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Isaac
Ramos Leite (Adv. Dárcio Galvão de Andrade – OAB/PB 3196). Requerida: Justiça Pública. COTA: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO
DE FÉRIAS”. (Pje - 13º) Agravo Interno nos autos da Revisão Criminal nº 0803802-57.2015.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO Requerente: José Welliton dos Santos (Defensor Público - Paulo Sérgio Lyra Pereira da Silva).
Requerida: Justiça Pública. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, COM RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO.”
(Pje - 14º) Mandado de Segurança nº 0802291-24.2015.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Sheilla Danielly Dias Souto (Advs. Yuri Veiga Cavalcanti
OAB/PB 15.548 e outra) Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E 2º - Secretária de Estado da Administração do Estado da Paraíba (Advª Ana
Amélia Ramos Paiva – OAB/PB 12.331). Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PAULO
BARBOSA DE ALMEIDA FILHO– OAB/PB 15135-B. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”(Pje-15º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança Coletivo
nº 0801002-85.2017.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravante: Sindicato dos Integrantes do Grupo Ocupacional Servidores Fiscais Tributários do Estado da Paraíba SINDIFISCO - PB. (Advs. Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima – OAB/PB 7.776 e José Jurandy Queiroga Urtiga
– OAB/PB 17.680). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO
– OAB/PB 13.339. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.”(Pje-16º) Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0804517-31.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente: Prefeito do Município de Sapé (Advs. Rodrigo Clemente de Brito Pereira – OAB/PB 19.399 e outros). Requerido: Presidente Câmara Municipal de Sapé. COTA:“ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”(Pje-17º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de
Liminar) nº 0805191-09.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Alagoa Nova. COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”(Pje - 18º) Mandado de Segurança nº 0800046-74.2014.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Francisco de Sales Queiroga (Advs. Márcio Henrique
Carvalho Garcia – OAB/PB 10.200 e outro). Impetrada: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO – OAB/PB
13.339. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, COM RETIFICAÇÃO DA CATEGORIA, DEVENDO CONSTAR, NA PAUTA, A NOMENCLATURA “INCIDENTE DE REEXAME EM MANDADO DE SEGURANÇA”(ART. 1040,
II, DO CPC/2015)”.(Pje-19º) Mandado de Segurança nº 0803015-28.2015.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: José Gomes da Silva (Adv. Enio Silva Nascimento
– OAB/PB 11.946). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e 2º - Secretária de Estado da Administração do Estado da Paraíba. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN – OAB/BA 23.726. COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.” (Pje - 20º) Revisão Criminal nº 080286746.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO). Requerente: Jossiênio Silva dos Santos (Advs. Antonio Vinícius Santos Oliveira– OAB/PB
18971 e outros). Requerida: Justiça Pública. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. (Pje - 21º) Mandado de Segurança
nº 0804608-58.2016.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Lavínia Magda Barbosa de Vasconcelos Silva (Advs. Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB 16.799
e Paola Coutinho Marques – OAB/PB nº 16.702). Impetrada: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.”(Pje -22º) Mandado de
Segurança nº 0802738-75.2016.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Roberta Keliane Nobre Vieira Loiola (Advs. Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB 16.799
e Paola Coutinho Marques – OAB/PB nº 16.702). Impetrada: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.” (Pje - 23º) Embargos
de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0801608-50.2016.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES - OAB/PB 19310-A. Embargado: Gladstone Nogueira da Silva (Advs.
Denyson Fabião de Araujo Braga - OAB/PB 16.791 e outra). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos (ID 1459028) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”(Pje -24º) Mandado de
Segurança nº 0824098-43.2017.8.15.2001. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Impetrante: Helida Maria Duarte Brito (Advs. Joallyson Guedes Resende - OAB/PB 16.427 e outro) Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA
E 2º - Secretária de Estado da Administração do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. COTA: “APÓS O VOTO DO RELATOR, DENEGANDO A
ORDEM, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ DEFESA
ORAL, PELA IMPETRANTE, O DR. GUSTAVO MONTENEGRO, ADVOGADO.”(Pje -25º) Embargos de Declaração
opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0802139-05.2017.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Embargante: Albérico Cavalcanti de Assis (Adv.
José Ricardo de Assis Aragão Costa - OAB/PB 21.503). Embargado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID 1385376) (art. 40 do
R.I.T.J-PB). DECISÃO: “REJEITADOS OS EMBARGOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje-26º) Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0801319-54.2015.8.15.0000. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. Agravada: Patrícia Saraiva Gadelha Pita (Adv.
Leandro Moreira Pita – OAB/PB 12.542). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.(Pje-27º) Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 0801757-46.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Município de Santa Rita, representado por
seu Prefeito Constitucional; 2º - Câmara Municipal de Santa Rita, representada por seu Presidente. Obs.: Averbou
suspeição o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (ID 574367) (art. 40 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM
GOZO DE FÉRIAS.”(Pje -28º) Mandado de Segurança nº 0800017-87.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.

JOÃO ALVES DA SILVA. Impetrante: José Vandalberto de Carvalho (Adv. Jocielha de Almeida Alves – OAB/PB
11.340). Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO A REQUERIMENTO DO BEL. FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, QUE TEVE DEFERIDA A SUA HABILITAÇÃO.”(Pje -29º)
Mandado de Segurança nº 0800177-49.2014.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA.
Impetrante: José Leonilton Dantas (Advs. Rafael Rodrigues Coelho – OAB/PB 14.237 e outros). Impetrado:
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA - OAB/PB nº 12034. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
COM RETIFICAÇÃO DA CATEGORIA, DEVENDO CONSTAR, NA PAUTA, A NOMENCLATURA “INCIDENTE DE
REEXAME EM MANDADO DE SEGURANÇA”(ART. 1040, II, DO CPC/2015)”. PROCESSOS FÍSICOS1º Notícia
Crime nº 0002639-75.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Noticiante:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: João Bosco Carneiro Júnior, Deputado Estadual. (Advs. José
Edísio Simões Souto – OAB/PB 5.405 e outros). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. 2º Ação Penal nº 010111760.2011.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA(JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS). Autor: Ministério Público Estadual. Réu: Gildivan Lopes da Silva, Ex-Prefeito Constitucional do
Município de São José de Caiana (Adv. Arthur Martins Marques Navarro – OAB/PB 19.341). COTA: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DO RÉU.”3º - Embargos de Declaração opostos à
decisão proferida nos autos da Notícia Crime nº 2000483-51.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: Antônio Sérgio Lopes, Juiz de Direito da 13ª Vara Cível da Capital. (Advs.
Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8.028 e Anna Renata Lemos de Lima – OAB/PB 12.555). Embargado:
Ministério Público Estadual. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls.1212) (art. 39 do
R.I.T.J-PB). Averbaram suspeições os Exmos. Srs. Desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti,
Arnóbio Alves Teodósio e João Alves da Silva (fls.1212) (art. 40 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”4º Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2010254-19.2014.815.0000.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Ministério
Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Salgado de São Félix, representado por seu Prefeito (Adv.
Fábio Brito Ferreira – OAB/PB 9.672). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls. 20/26)
(art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”. 5º- Embargos de
Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Exceção de Impedimento nº 0000870-95.2016.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE). Embargantes: Maria do Nascimento e outros (Advs. Hilton Souto Maior Neto – OAB/PB 13.533 - B e outro). Embargado: Desembargador José
Ricardo Porto. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. 6º- Embargos de Declaração opostos à decisão proferida
nos autos da Exceção de Impedimento nº 0001081-34.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE). Embargantes: Daniel Ferreira da Silva e outros (Adv. Hilton Souto Maior
Neto – OAB/PB 13.533 - B). Embargado: Desembargador José Ricardo Porto. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”.
7º- Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Exceção de Impedimento nº 000033620.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE). Embargantes:
Maria José de Figueiroa e outros (Adv. Hilton Souto Maior Neto – OAB/PB 13.533 - B). Embargado: Desembargador
José Ricardo Porto. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. 8º- Embargos de Declaração opostos à decisão proferida
nos autos da Exceção de Impedimento nº 0000337-05.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE). Embargantes: Waldenicia Martins de Oliveira e outros (Adv. Hilton Souto
Maior Neto – OAB/PB 13.533 - B). Embargado: Desembargador José Ricardo Porto. COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE
FÉRIAS”. 9º Ação Penal nº 2003316-08.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Autor: Ministério Público Estadual.
Réu: Admilson Villarim Filho, Defensor Público Estadual. (Advª. Joilma de Oliveira F. A. Santos – OAB/PB 6954).
COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”10º Notícia Crime nº 000108015.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO ATÉ O
PREENCHIMENTO DA VAGA DE DESEMBARGADOR). Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado: Gutemberg de Lima Davi, Prefeito do Município de Bayeux. (Adv. Raoni Lacerda Vita – OAB/PB 14.243). DECISÃO:
“PRELIMINAR DE ILICITUDE DA PROVA, ERIGIDA PELA DEFESA, REJEITADA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR
IDÊNTICA VOTAÇÃO, RECEBEU-SE A DENÚNCIA EM TODOS OS SEUS TERMOS, NOS MOLDES DO VOTO DO
RELATOR. USOU DA PALAVRA, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, O DR. FRANCISCO SERÁPHICO FERRAZ DA
NÓBREGA FILHO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL,
PELO NOTICIADO, O DR. RAONI VITA, ADVOGADO. AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS E LEANDRO DOS SANTOS.”11º - Embargos de Declaração
opostos à decisão proferida nos autos da Ação Rescisória nº 0803192-12.2003.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. Embargante: Estado da Paraíba – Fazenda Pública Estadual, representado pela
Procuradora FERNANDA BEZERRA BESSA GRANJA. Embargadas: Distribuidora de Bebidas Amaro LTDA e
outras (Adv. Bruno Romero Pedrosa Monteiro – OAB/PB 11.338 – A). DECISÃO: “REJEITADOS OS EMBARGOS,
À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 12º - Agravo Interno nos autos do pedido de
suspensão da Execução de Sentença (Suspensão de Segurança) nº 0000366-55.2017.815.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Sindicado dos Médicos da
Paraíba – SIMED/Pb. (Advs. Augusto Sérgio Santiago de Brito Pereira – OAB/PB 4154 e Ailton Nunes Melo Filho –
OAB-PB 13.942). Agravado: Município de João Pessoa, representado pelo Procurador-Geral ADELMAR AZEVEDO
RÉGIS. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.”13º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 010104573.2011.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente:
Iracema Nelis Medeiros da Nóbrega Filho, Prefeita Municipal de São José do Sabugi. (Advs. Johnson Gonçalves de
Abrantes – OAB/PB 1663 e outros). Requerido: 1º - Município de São José de Sabugi; 2º - Câmara Municipal de São
José do Sabugi. (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM.”14º Notícia Crime nº 0000325-88.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Gildivan Lopes da Silva,
Defensor Público. (Adv. Rafael Santiago Alves – OAB/PB 15.975). DECISÃO: “EXTINTA A PUNIBILIDADE,
UNÂNIME, NOS MOLDES DO VOTO DO RELATOR.”15º - Incidente de Inconstitucionalidade nº 000147859.2017.815.0000 (nos autos do Agravo de Instrumento nº 0801005-40.2017.815.0000). RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Suscitante: 4ª Câmara Especializada Cível - TJPB. Autora: Euzinete Ferreira de Sá
(Adv. Bartolomeu Ferreira da Silva – OAB/PB 14412). Réu: Município de Brejo dos Santos (Adv. José Weliton de
Melo – OAB/PB 9021). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”16º - Agravo
Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0000183-37.2015.815.0491. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora
MARIA CLARA CARVALHO LUJAN – OAB/BA 23.726. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba,
representado pela Procuradora JACILENE NICOLAU FAUSTINO GOMES. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO.”17º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0006341-05.2014.815.0181. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN – OAB/BA 23.726. Agravado: Ministério Público do
Estado da Paraíba, representado pela Promotora de Justiça convocada ANA CÂNDIDA ESPÍNOLA. COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.”18º - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 000453198.2013.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento (Advª. Cristiane Belinati Garcia Lopes –
OAB/PB 19937-A). Agravado: Eduardo Antônio de Souza Brasil (Advs. Cândido Artur Matos de Sousa – OAB/PB
3741 e outro). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.”19º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 2011888-50.2014.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN
– OAB/BA 23.726. Agravado: Manoel Enéas de Alencar (Def. Público. José Alípio Bezerra de Melo – OAB/PB 3643).
COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.”20º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº
0006159-10.2015.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F.FREIRE – OAB/PE
1129-B. Agravado: Wagner Silva Gama (Def. Público. Alberto Jorge Dantas Sales). COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO.”21º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0002200-93.2014.815.0131.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE – OAB/PE 1129-B. Agravado: Ministério
Público do Estado da Paraíba, representado pela Procuradora de Justiça JACILENE NICOLAU FAUSTINO GOMES. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.”22º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº
0002661-02.2013.815.0131. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN – OAB/BA
23.726. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pela Procuradora de Justiça JACILENE
NICOLAU FAUSTINO GOMES. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.”23º - Agravo Interno nos autos do
Recurso Extraordinário nº 0019910-98.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE – OAB/PE 1129-B. Agravado: Fábio Alex Deodato do Nascimento (Defensor Público - Alberto Jorge
Dantas Sales). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.”24º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0002432-76.2015.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA. Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência, representada pelo Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB 17.281. (Advs. Juliene Jerônimo Vieira Torres – OAB/PB 18.204 e outros).
Agravado: Marcos Ferreira da Nóbrega (Advªs. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva – OAB/PB 15.729 e Andréa
Henrique de Sousa e Silva – OAB/PB 15.155). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.”25º - Agravo Interno
nos autos do Recurso Extraordinário nº 0005677-67.2012.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador

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