DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2017
ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE – OAB/PE 1129-B. Agravada: Sophia Maria de Sousa Andrade, representada
pelo seu genitor Reginaldo Pereira de Andrade (Defensor Público: Alberto Jorge Dantas Sales). COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO.”26º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0005722-75.2014.815.0181.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE – OAB/PE 1129-B. Agravado: Ministério
Público do Estado da Paraíba, representado pela Promotora de Justiça convocada ANA CÂNDIDA ESPÍNOLA.
COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.”27º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº
0001558-23.2014.8.15.0131. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN –
OAB/BA 23.726. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pela Procuradora de Justiça
LÚCIA DE FÁTIMA M. DE FARIAS. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.”28º - Agravo Interno nos autos
do Recurso Extraordinário nº 0000835-18.2013.8.15.0461. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora MARIA CLARA
CARVALHO LUJAN – OAB/BA 23.726. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pela
Procuradora de Justiça LÚCIA DE FÁTIMA M. DE FARIAS. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.”29º Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0015864-66.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE – OAB/PE 1129-B. Agravado: Edson Paulino da Silva. (Defensor
Público Marconi Chianca – OAB/PB 1883). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.”30º - Agravo Interno nos
autos do Recurso Extraordinário nº 0000809-50.2014.815.0181. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora MARIA
CLARA CARVALHO LUJAN – OAB/BA 23.726. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado
pela Procuradora de Justiça JANETE MARIA ISMAEL DA COSTA MACEDO. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO.”31º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0003999-12.2015.815.0011. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN – OAB/BA 23.726. Agravada: Maria José da Silva
Nascimento. (Defensora Pública Maria da Conceição Agra Cariri). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.”32º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0028081-98.2008.815.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN – OAB/BA 23.726. Agravado: Antonio de Pádua Valentin.
(Defensor Público Marconi Chianca – OAB/PB 1883). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.”33º - Agravo
Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0075009-68.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE – OAB/PE 1129-B. Agravada: Elvira Zacarias Galvão dos Santos. (Defensor
Público Marconi Chianca – OAB/PB 1883). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.”34º - Agravo Interno nos
autos do Recurso Extraordinário nº 0004384-28.2013.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ALEXANDRE
MAGNUS F. FREIRE – OAB/PE 1129-B. Agravado: Leonir Barbosa da Silva. (Defensor Público Marconi Chianca –
OAB/PB 1883). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.”35º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0004341-44.2014.815.0371. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE –
OAB/PE 1129-B. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pela Procuradora de Justiça
JANETE MARIA ISMAEL DA COSTA MACEDO. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.”36º - Agravo Interno
nos autos do Recurso Extraordinário nº 0115423-11.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
RENAN DE VASCONCELOS NEVES – OAB/PB 5124. Agravadas: Danielle Almeida de Souza e outras. (Advs.
Daniel Braga de Sá Costa – OAB/PB 16.192 e outro). COTA: COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.”Nada
mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às 12h10min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Luiz Silvio Ramalho
Júnior - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO. Márcio Roberto Soares Ferreira - DIRETOR ESPECIAL.
TRIBUNAL PLENO - 7ª (SÉTIMA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA SALA DE SESSÕES “DESEMBARGADOR MANOEL FONSECA XAVIER DE ANDRADE”, EM 18 (DEZOITO) DE OUTUBRO DE 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE). Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente. Participaram ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Arnóbio Alves Teodósio, João Benedito da
Silva (Vice-Presidente), João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, Maria
das Graças Morais Guedes, Leandro dos Santos e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Impedidos os Exmos. Srs. Drs.
Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado para substituir o Des. Carlos Martins Beltrão Filho) e Marcos William de
Oliveira (Juiz Convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos,
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira e José Aurélio da Cruz (Corregedor-Geral de Justiça). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Doutor
Alcides Orlando de Moura Jansen, Subprocurador-Geral de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor
Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior, Diretor Especial. Às 09h00min, havendo número
legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os
trabalhos, foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado os itens adiante discriminados. PAUTA EXTRAORDINÁRIA:1º - PROCESSO autuado sob nº 374.095-1, referente à indicação de Juiz de Direito para substituir o Exmo.
Sr. Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos fracionários, no interstício de 06
de novembro a 06 de dezembro de 2017, em face do gozo de suas férias regulamentares, concernente ao 2º período
do exercício de 2017, incluído 01 (um) dia referente à compensação de plantão judiciário. DECISÃO: “INDICADO
O MAGISTRADO RICARDO VITAL DE ALMEIDA, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. UNÂNIME.”2º - PROCESSO autuado sob nº 374.406-0, referente à indicação de Juiz de Direito para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos fracionários, no interstício de 16 de novembro a 19
de dezembro de 2017, em face do gozo de suas férias regulamentares, concernente ao 1º período do exercício de
2001, incluídos 04 (quatro) dias referentes à compensação de plantão judiciário. DECISÃO: “INDICADO O
MAGISTRADO JOÃO BATISTA BARBOSA, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. UNÂNIME.”3º - PROCESSO
autuado sob nº 374.161-3, referente à indicação de Juiz de Direito para substituir o Exmo. Sr. Des. Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos fracionários, no interstício de 16 de
novembro a 19 de dezembro de 2017, em face do gozo de suas férias regulamentares, concernente ao 2º período
do exercício de 2016, incluídos 04 (quatro) dias referentes à compensação de plantão judiciário. DECISÃO:
“INDICADO O MAGISTRADO TÉRCIO CHAVES DE MOURA, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE.
UNÂNIME.”Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deu por encerrada a
sessão às 09h05min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Joás de Brito Pereira Filho – PRESIDENTE. Márcio
Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 86ª (OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos sete (07) dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada
no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Marcos
William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador) e Ricardo Vital de Almeida
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Francisco Sagres Macedo Vieira, Procurador de Justiça. Secretariando
os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos
constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PAUTA DE PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º PJE) Habeas Corpus nº 0805409-37.2017.8.15.0000. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO
BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Nivaldo
Gabriel Ribeiro Júnior (OAB/PB nº 17.618). Paciente: EPAMINONDAS GUEDES FERREIRA (Advª.: Suely Soares
da Silva, OAB/PB nº 17.248). Obs.: publicado no DJE em 29.11.2017. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime. Fez sustentação oral
a Adv.ª Suely Soares da Silva”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0805590-38.2017.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de
Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). Impetrante: Walter Batista da Cunha Júnior. Paciente: ERIVALDO FERREIRA DA COSTA.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do
Ministério Público. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0804660-20.2017.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de
Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga
de Desembargador). Impetrantes: Jorge Luís Silva, Ruslan Alves de Alencar e outro. Paciente: FRANCISCO
LUCENA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do
representante do Ministério Público. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0805125-29.2017.8.15.0000. 2ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Américo Gomes de Almeida. Paciente: RICARDO
DOUGLAS PONTES FIDÉLIS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0805916-95.2017.8.15.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Impetrantes: Pedro Jorge Dantas de Carvalho e Elaine Calazans Ribeiro Costa. Paciente: LARISSA DOS
SANTOS RODRIGUES LEITE. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0806347-32.2017.8.15.0000.
11
Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Natanaelson Silva Honorato. Paciente: ERICK DOS
SANTOS BEZERRA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0806063-24.2017.8.15.0000. 3ª
Vara Regional de Mangabeira da Comarca de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrantes: Rafael dos Santos Silva e
Abraão de Oliveira Araújo Paciente: WANDERLAN FARIA DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 8º - PJE) Habeas
Corpus nº 0805794-82.2017.8.15.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca de João Pessoa. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Impetrante: Évanes Bezerra de Queiroz. Paciente: JOÃO LUIZ DE FRANÇA NETO. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”.
9º - PJE) Habeas Corpus nº 0805372-10.2017.8.15.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO
BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Edith
Christina Medeiros Freire. Paciente: JOSÉ CARLOS RAMOS COSTA. Julgado: “Ordem não conhecida pelo primeiro
fundamento e denegada pelo segundo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante
do Ministério Público. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0806226-04.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de
Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Impetrante: Renan Elias da Silva. Paciente: LEANDERSON OLIVEIRA DE FREITAS. Julgado:
“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério
Público. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0805961-02.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente:
MARCONE DO REGO SOUZA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0805807-81.2017.8.15.0000.
1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrantes: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro e Arthur Bernardo Cordeiro. Paciente: FRANCISCO GONÇALVES DE ALENCAR e FRANCISCO UELTTON GARCIA DE ALENCAR. Julgado: “Ordem não conhecida, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 13º PJE) Habeas Corpus nº 0806239-03.2017.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Mateus Morato Almeida. Paciente:
LUZIMAR BIDO DE MOURA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. PAUTA SUPLEMENTAR – PROCESSOS FÍSICOS
1º) Conflito Positivo de Competência Criminal nº 0000581-65.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Suscitante: Juízo de Direito da Vara Militar da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo de
Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. Obs.; o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira
declarou-se impedido (fls. 241). Julgado: “Julgou-se improcedente o conflito para declarar competente o juízo
suscitado (1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital), nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 2º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000049-57.2017.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo de
Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. Julgado: “Julgou-se
procedente o conflito e declarou-se competente o Juizado Especial Criminal desta Comarca, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº
0001683-88.2017.815.0000. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Suscitante: Juízo de Direito da Comarca de
Pocinhos. Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Esperança. Julgado: “Julgou-se improcedente o
conflito para declarar competente o juízo suscitante (Comarca de Pocinhos), nos termos do voto do relator,
Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0005529-92.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos). 1º Apelante: EDIWALTER DE CARVALHO VILARINHO MESSIAS (Advs.: Daniel Ramalho da
Silva, OAB/PB nº 18.783, Carlos Fábio Ismael dos S Lima, OAB/PB nº 7.776, e outros). 2º Apelante: ANTÔNIO
FIRMO DE ANDRADE (Advs.: Sheyner Yàsbeck Asfora, OAB/PB nº 11.590, José Ideltônio Moreira Júnior, OAB/
PB nº 18.804, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, a pedido da defesa
do segundo apelante, para a sessão do dia 14.11.2017”. Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, a pedido da
defesa do segundo apelante, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 16.11.2017: “Rejeitadas as
preliminares, no mérito, após o voto do relator, que dava provimento parcial aos apelos para reduzir as penas de
ambos os apelantes para 05 anos e 06 meses de reclusão, 55 dias-multa, no regime semiaberto, mais 04 meses
e 15 dias de detenção, quanto ao crime de ameaça, apenas em relação a EDIWALTER DE CARVALHO VILARINHO
MESSIAS, e o do revisor, que fixava as penas no mínimo legal, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. Usaram
da palavra os Advogados Felipe Negreiros, na defesa de Antônio Firmo de Andrade, e Carlos Fábio Ismael dos
Santos Lima, em favor de Ediwalter de Carvalho Vilarinho Messias. Julgamento previsto para o dia 07.12.2017”.
Cota da Sessão do dia 21.11.2017: “Adiado para o dia 07.12.2017”. Cota da Sessão do dia 23.11.2017: “Adiado para
o dia 07.12.2017”. Cota da Sessão do dia 28.11.2017: “Adiado para o dia 07.12.2017”. Cota da Sessão do dia
30.11.2017: “Adiado para o dia 07.12.2017”. Cota da Sessão do dia 05.12.2017: “Adiado para o dia 07.12.2017”.
Cota: “Adiado para o dia 19.12.2017”. 2º) Apelação Criminal nº 0002719-36.2010.815.0381. 1ª Vara da Comarca de
Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: o representante do Ministério Público. Apelado: WERNNEY WILKER LIRA DANTAS (Advs.: Luiz dos
Santos Lima, OAB/PB nº 3.037, e César Cristiano Marinho Lima, OAB/PB nº 14.957). Cota da Sessão do dia
30.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
05.12.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 12.12.2017”. Cota: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 12.12.2017”. 3º) Apelação Criminal nº 000289738.2010.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: o representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ RIBEIRO
DOS SANTOS (Defensora Pública: Fernanda Pedrosa Tavares Coelho). Cota da Sessão do dia 30.11.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.12.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 12.12.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão do dia 12.12.2017”. 4º) Apelação Criminal nº 0001240-93.2013.815.0351. 1ª Vara
da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: o representante do Ministério Público. Apelada: MARIA AUXILIADORA DIAS DO REGO, ex-prefeita do Município de Riachão do
Poço – PB (Advs.: Fábio Brito Ferreira, OAB/PB nº 9.672, e Diego Fabrício Cavalcanti de Albuquerque, OAB/PB nº
15.577). Cota da Sessão do dia 30.11.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 07.12.2017 e deferida
vista dos autos ao Advogado pelo prazo de 05 dias”. Cota da Sessão do dia 05.12.2017: “Adiado, a pedido da
defesa, para a sessão de 07.12.2017 e deferida vista dos autos ao Advogado pelo prazo de 05 dias”. Julgado:
“Rejeitada a preliminar de intempestividade, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Guilherme Almeida de
Moura”. 5º) Apelação Criminal nº 0027309-81.2014.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelantes: ALEXANDRE GAMA DA SILVA e MAILTON BARBOSA DOS SANTOS JÚNIOR (Defensoras Públicas:
Kátia Lanusa de Sá Vieira e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
30.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
05.12.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 12.12.2017”. Cota: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 12.12.2017”. 6º) Apelação Criminal nº 000037807.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante: EWERTON DA SILVA BRASILEIRO
(Adv.: Cláudio de Sousa Silva, OAB/PB nº 9.597). 2º Apelante: ANDRÉ VICTOR XAVIER FILHO (Advª.: Joilma de
Oliveira Ferriera Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). 3º Apelante: JOSÉ AILTON DO NASCIMENTO COSTA
(Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571, e Aldek Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 30.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 05.12.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do
dia 12.12.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 12.12.2017”. 7º)
Apelação Criminal nº 0002405-63.2015.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: FLÁVIO
COELHO DA SILVA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510, e outros). 2º Apelante: GILBERVÂNDIO
MARTINS DA SILVA (Adv.: Admilson Leite de Almeida Júnior, OAB/PB nº 11.211). 3º Apelante: CINTIA FERNANDES DE LIMA (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). 3º Apelante: FRANCY RAINEY DA COSTA
(Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.11.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.12.2017:
“Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 12.12.2017”. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão
do dia 12.12.2017”. 8º) Apelação Criminal nº 0034394-91.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: ALDO DA SILVA TRAJANO e AMANDA INÊS DA SILVA