40
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2018
prazo de 20 dias para integrar a relação processual e contestar, com a advertência de que não sendo contestada
a ação, presumirão aceitos pelo promovido como verdadeiros os fatos articulados pela parte parte autora na
inicial. João Pessoa, 30.01.2018.ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. Magna C. M.Pereira.
Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 2º CARTÓRIO UNIFICADO 4ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE SUBSTITUIÇAO DE
CURATELA/INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 0854291-75.2016.815.2001. Pelo presente edital ficam todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família se processam os autos da
AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO movida por ERIVALDO DA CRUZ BARBOSA em face
de EDNALDO LUIZ BARBOSA, cuja sentença teve o seguinte final: Julgo procedente o pedido para nomear
Erinaldo da Cruz Barbosa, como curador do Sr. EDNALDO LUIZ BARBOSA, em substituição a Sra. LUCIANA DA
CRUZ BARBOSA, destituída do cargo, sob compromisso que deverá prestar diante deste juízo e em consequência extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC., tudo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.João Pessoa, 22.10.2018.MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE Juíza de
Direito. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0824755-82.2017.8.15.2001. Prazo: 30 dias. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a Excelentissima MM Juíza, decretou por
sentenca, a interdição de SEVERINA DE SOUSA GOIS, portadora da doença CID 10 F 03, que a impede de
praticar atos da vida civil por si so, estando pois, impossibilitada de reger sua pessoa e seus bens, nomeandolhe curador na pessoa de TAMARA HELENA DE SOUSA TARGINO. Do que para constar ordenou a MM Juíza a
expedição do presente edital que devera ser publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta 4a Vara de Familia da Capital, em 30/01/2018. Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dra.
Maria das Graças Fernandes Duarte, MM Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 4ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO Nº 0801483-25.2018.8.15.2001 A MM JUIZA DE DIREITO, em virtude da Lei, etc. A quem
interessar possa e deste conhecimento e notícia tiverem que por este juízo e cartório se processam autos da
ação de GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº 0801483-25.2018.8.15.2001, em que faz parte EDIGLEYSON DA
SILVA SALUSTINO, brasileiro, solteiro, ajudante de Pedreiro em face de AUXILIADORA DA SILVA LIMA, brasileira, solteira, com endereço incerto e desconhecido – Representante da menor (Maria Heloysa da Silva). Que pelo
presente fica CITADA e INTIMADA a senhora AUXILIADORA DA SILVA LIMA para comparecer audiência de
CONCILIAÇÃO designada para o dia 07/03/2018 pelas 13:40 horas, na sala das audiências deste Juízo, no Forum
Cível da Capital, com a advertência de que não sendo o acordo realizado terá a parte promovida, nos termo do
artigo 335 do CPC/15, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da audiência, para oferecer defesa, querendo,
sob pena de revelia para que mais tarde não aleguem ignorância, mandou a MM Juíza de Direito expedir este edital
que será publicado no D.J.E e afixado no local de costume. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de João
Pessoa aos 30 dias do mês de janeiro do ano de 2018. Eu, Aldaci Gonçalves da Silva, Técnica Judiciaria, o digitei.
Dra. Maria das Graças Fernandes Duarte, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMÍLIA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 083778587.2017.8.15.2001 Ação: Exoneração de Alimentos. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta unidade judiciária a
ação supramencionada, movida por ANTÔNIO RIBEIRO DA COSTA JUNIOR em face de DIEGO LUIZ
RIBEIRO DA COSTA SILVA. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito, expedir o
presente edital, a fim de CITAR parte promovida DIEGO LUIZ RIBEIRO DA COSTA SILVA, atualmente em
lugar incerto e não sabido, de todo o conteudo da inicial, para querendo contestar a presente demanda no prazo
de 15 dias, sob pena de revelia e confissão. Dado e passado nesta 4a Vara de Família da Capital, em 30/01/
2018. Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dra. Maria das Graças Fernandes Duarte, MM.
Juiza de Direito na 4aVara de Família.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 081204683.2015.8.15.2001, Ação: CAUTELAR INOMINADA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara de Família da Capital
se processam os autos da Ação de Cautelar Inominada movida por ARLA MARIA TEIXEIRA E SILVA em face de
REJANETE MARIA MONTEIRO MEIRA BASTOS E OUTROS. Pelo presente fica INTIMADA ARLA MARIA
TEIXEIRA E SILVA, que se encontra em local incerto e não sabido, para manifestar interesse no prosseguimento
do feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Almir Carneiro da Fonseca Filho. Juiz de Direito. Maria Augusta M.
P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 29.01.2018.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 156680620158152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a THOMAS kALLEU DA SILVA FERREIRA, brasileiro, uniao estavel, nascido em 07.06.1992, filho de Francisco
Cleomam Ferreira e de Ana Claudia da Silva, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que o mesmo FICA,
desde ja, CITADO dos termos da acao penal acima mencionada, para no prazo de 10(dez) dias, oferecer resposta
escrita a acusacao - art.396, do CPP - podendo arguir preliminares, alegar tudo o que interessa a sua defesa,
oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Em caso de
inercia, sera nomeado Defensor Publico para tal finalidade. Joao Pessoa-PB, 29 de Janeiro de 2018.Dr. Antonio
Maroja Limeira Filho, Juiz de Direito. Eu, Claudia Barbosa, o digitei.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0801067-22.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM.
Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo
de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição
de REQUERIDO: EDUARDO MACÊDO DOS SANTOS, portador(a) de Retardo Mental Grave (CID 10 F 72),
nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: JOZEMAR GUEDES DOS
SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 29 de janeiro de
2018. Eu, REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela
Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0801806-92.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: JOSE
CARLOS TOMAZ , portador(a) de: “Outras Esquizofrenias, não possuindo condições de gerir sua vida, seus
negócios e a si próprio.”, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA
LUCIA DE LACERDA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir
o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 30 de
janeiro de 2018. Eu, REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0806526-05.2016.8.15.2003. AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
(69). O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos
quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima
mencionada, promovida por AUTOR: CLAUDIO LIMA DE MELO em face de ARTHUR CARLOS DA SILVA
representado por sua genitora: ANA PAULA BEZERRA DA SILVA. E que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra Citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido,
para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), (art. 344, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, João Pessoa, 30 de janeiro de
2018. Eu, REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José
da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0811296-41.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: JOSE
GILSON DE ARAUJO , portador(a) de: “sequelas de AVC (…), além de trasntorno cognitivo, de caráter irreversível; sem condições para gerir seus bens e está dependente da família para as atividades da vida diária (CID
I 63, I 69.4, G 01.3)”, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: IARA
LUCIA DE MIRANDA BELTRAO ARAUJO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito,
mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário
da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João
Pessoa, 30 de janeiro de 2018. Eu, REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta
vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0802446-32.2015.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61). A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo
o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que
por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos
a interdição de INTERESSADO: MARIA DAS DORES ROSAS DE OLIVEIRA , portador(a) de esquizofrenia
residual (CID 10 F 20.5), cuja deficiência encontra-se em estado severo, sendo, portanto, incapacitante,
nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA DE JESUS ROSAS DE
OLIVEIRA PESSOA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 30 de janeiro de
2018. Eu, REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela
Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0804676-47.2015.8.15.2003. AÇÃO:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112). A MM.
Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S)
pelo presente edital os EXEQUENTES: ELIZANGELA BEZERRA DE MOURA E DANIEL HENRIQUE DA SILVA,
ambos, atualmente em local incerto e não sabido, pelo que mandou a MM Juíza de Direito expedir o presente
edital, a fim de, intimá-los, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no seguimento do feito,
informando atual endereço, sob pena de extinção do processo sem resolução do seu mérito (art. 485, III e § 1º,
CPC). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara Regional de Mangabeira-PB, João Pessoa, 30 de janeiro de 2018. Eu,
REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de
Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0804206-79.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: GIORDANY
SALES DOS SANTOS RODRIGUES, portador(a) de: “autismo do tipo hipercinético e está incapacitado de forma
irreversível”, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: SEVERINO RODRIGUES . E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital
que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10
(dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 30 de janeiro de 2018.
Eu, REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da
Silva, Juiz de Direito.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM O
PRAZO DE 20 DIAS. A Dra. RITAURA RODRIGUES DE SANTANA, Juíza de Direito, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta 1ª Vara Cível,
tramita, os autos da Ação de USUCAPIÃO, proc, n.º 0816483-85.2017.8.15.0001 -PJE, requerida por PEDRO
GOMES DE MELO, brasileiro, solteiro, professor, portador do RG n° 0361132557 SSP/BA – 2° VIA,e CPF
sob o n° 356.157.535-87, residente e domiciliado na Rua Benício Fernandes, 135, São José da Mata,
Campina Grande, Paraíba, CEP: 58441-000 ; alega o promovente que no dia 09 de Agosto de 2009, adquiriu do
Sr. Antônio Otávio de Oliveira, o IMÓVEL USUCAPIENDO: um terreno, situado na Rua Projetada V, Distrito de
São José da Mata, Centro, CEP: 58441-000 , o referido imóvel mede 200,00 m² de terreno, com as seguintes
especificações e confrontações: FRENTE, com a referida Rua projetada V ; FUNDOS, com o terreno S/N,
da Rua projetada V ; LADO ESQUERDO, com a casa, S/N, de propriedade de Antônio Otávio de Oliveira;
LADO DIREITO, com a casa, S/N de Edjanio Barbosa de Araújo. Pelo presente EDITAL ficam CITADO(S) os
eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, e seus cônjuges, se casado(s) forem, para querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 dias, contados após o decurso do prazo do Edital; sob pena de
serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na peça inicial. Advertindo-se de que será
nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MMª Juíza
expedir o presente Edital que, será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, aos 30/01/2018. Eu, Ivoneide Martins de Medeiros, Técnica Judiciaria, o digitei . Dra. Ritaura Rodrigues
Santana, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO. O DR.(A) CLÁUDIO PINTO LOPES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a quem
interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0809376-87.2017.8.15.0001, em que é promovente MARCOS ANTONIO RODRIGUES,
brasileiro, viúvo, pedreiro, RG nº 1.690.669 SSP PB, CPF nº 019.861.664-30, telefone: 083 981314114, residente
e domiciliado na Rua Eulália da Silva Zeca, Nº 115, Massaranduba-PB., e promovido(a) RITA GERMINA BARROS,
brasileira, viúva, aposentada, RG N° 1.895.591, inscrita no CPF 929.593.854-20 nascida em 26/07/1938,
residente e domiciliada na rua Rua Eulália da Silva Zeca,, Nº 115, Centro, cidade Massaranduba-PB., que por
SENTENÇA foi decretada a interdição de RITA GERMINA BARROS, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO
(A), MARCOS ANTONIO RODRIGUES, que deverá responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital
publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta
Cidade de Campina Grande, aos 29.01.2018. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O DR.(A) CLÁUDIO PINTO LOPES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA
DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de INTERDIÇÃO de n.º
0802936-12.2016.8.15.0001, em que é promovente JOSÉ GARIBALDI BENÍCIO DE CASTRO, brasileiro, casado,
Autoridade Eclesiástica, portador do RG nº. 307.391 2ª via e do CPF nº. 132.505.664-20, domiciliado nesta cidade
onde reside na Rua Dr. Chateaubriand, 100, Bairro do São José, Campina Grande - PB,, e promovido JOAQUIM
BENÍCIO DE CASTRO, brasileiro, Viúvo, Aposentado, portador do RG Nº. 30.630 2ª Via SSP PB e do CPF nº.
008.808.924-04, residente e domiciliado no mesmo endereço do promovente, que por SENTENÇA foi decretada a
interdição de JOAQUIM BENÍCIO DE CASTRO, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), JOSÉ GARIBALDI
BENÍCIO DE CASTRO, que deverá responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário
da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande, aos 29.01.2018. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0813722-18.2016.8.15.0001. O Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARILDA RODRIGUES NASCIMENTO, na
qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 10/03/2017,
na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdição de EDILSON DO NASCIMENTO, pessoa desprovida de capacidade para
gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), para todos os atos da vida civil, limitada
para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta Sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO
DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 29/01/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga,
Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº 0812350-97.2017.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz
de Direito, em virtude da Lei, etc .FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº 081235097.2017.8.15.0001, requerida por MARIA LIETA DA SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a sentença prolatada em data de 22/09/2017, na qual decretou, com fulcro no com base nos
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a
interdição de JOSÉ BEZERRA DA SILVA, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua)
curador(a), mediante termo de compromisso ,dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de