DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2018
pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue
ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias no Diário da
Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 30/01/2018. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica Judiciaria,
digitei e assino. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. O Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito na 4ª VARA DE FAMÍLIA
desta Comarca, no uso de suas atribuições e cumprindo determinação do art.1.184 do Código de Processo Civil,
FAZ SABER a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiverem, que decretou nos autos da AÇÃO
DE INTERDIÇÃO, processo nº 0815812-96.2016.8.15.0001, promovida por ALICE MARIA DINIZ SOUZA, brasileira, casada, aposentada, residente a Rua Abel Costa, nº 348 Pedregal, n/cidade, a INTERDIÇÃO de MARIA DA
CONCEIÇÃO DINIZ, brasileira, incapaz, residente no mesmo endereço da requerente, para todos os atos da vida
civil, tendo como causa CID 10 G82.2, nomeando-lhe curadora a promovente ALICE MARIA DINIZ SOUZA,
limitada a curatela exclusivamente a representação junto às instituições públicas e privadas como bancos,
hospitais e autarquias(INSS. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos
dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete (19/06/2017). Eu, Ana Soraya Agra de Mello Laime,
Téc. Judiciária, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 28966720158150011 Acao: INSANIDADE MENTAL DO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABEa todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se
processam por este Juizo da 2a Vara Criminal os Autos da Acao Penal n. 0002896-67.2015.815.0011, que a
Justica Publica move contra o acusado JULIO CESAR MARCELINO, brasileiro, vigia, filho de Pedro Marcelino
Neto e de Raimunda Rodrigues Forte, residente na Rua Odom Bezerra, 506, apt. 102, Liberdade nesta cidade.
ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, sendo o presente para intimá-lo da Sentença que julgou
improcedente o Incidente de Insanidade Mental prolatada por este Juízo, cuja parte final e a seguinte Posto Isto,
Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos juridicos e legais efeitos o laudo pericial de fls. 17/18,
e JULGO IMPROCEDENTE O INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL para DECLARAR o investigado, JULIO
CÉSAR MARCELINO, na forma do art. 26, paragrafo único, do Código Penal. E, para que mais tarde nao se
alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente Edital, sendo o mesmo afixado no Atrio do Forum, local
de costume, na forma da lei e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade, aos 29 (vinte e nove)
dias do mes de janeiro de 2018. Eu, Mayanna Jacome Carvalho, Tecnica Judiciaria, o digitei. Ana Christina
Soares Penazzi Coelho.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0809575-46.2016.815.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO - PRAZO: 30 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a
todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os
autos da Ação de Usucapião Extraordinário, tendo como parte autora SEVERINO DOS REIS PAIVA, brasileiro,
divorciado, aposentado, residente e domiciliado na Rua Barão da Passagem, nº 194, bairro Catolé, nesta cidade,
alegando que está na posse mansa, pacifica e ininterrupta há 36 anos do imóvel em que reside, com área total
de 259 m² e área construída de 79, 8 m², adquirido por compra feita ao Sr. José Hilário da Costa Filho através
de escritura particular de compra e venda feita em 20 de abril de 1980. O imóvel se limita na frente em 7, 00 m
de largura na frente com o leito da Rua Barão da Passagem, em 7, 00 m de largura nos fundos com o imóvel nº
117 na Rua Cícera Diniz da Silva, no bairro Sandra Cavalcante, pertencente ao Sr. Adeilton Ramos da Silva, em
37, 00 m de comprimento no lado Direito com o imóvel nº 198 na rua Barão da Passagem, pertencente a Josefa
maria Moreira, e em 37, 00 m de comprimento no lado Esquerdo com o imóvel nº 154 da Rua Barão da Passagem,
pertencente a Maria da Conceição Santos, e o presente Edital servirá para CITAR O ESPÓLIO DE JOSÉ HILÁRIO
DA COSTA FILHO, em local incerto e não sabido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias a
partir do fim do prazo de publicação deste Edital, advertindo-se que, se não for contestada a ação no prazo supra,
presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Fica advertida a parte de que, em caso de
revelia, o feito terá prosseguimento independentemente de novas intimações, podendo haver, inclusive, o
julgamento antecipado da lide, desde que a isso a prova dos autos de suporte e que será nomeado curador
especial em caso de revelia. Tudo conforme previsão da Lei 5.869, art. 231, I, c/c 232, I, 221 e 285 (De acordo
com o art. 1.046 da Lei 13.105/2015, § 1ª e art. 257, art. 256, II do mesmo dispositivo legal). E, para que ninguém
alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir este Edital, que será publicado e afixado no local de costume na
forma da Lei. Aos 29 de janeiro de 2018. Eu, Analine Borges Cirne, Digitei-o e fiz imprimir. Lua Yamaoka Mariz
Maia Pitanga, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
425387620178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se
processam por este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da Ação Penal acima epigrafada, que a Justiça Pública
move contra o acusado ADRIANO FERREIRA DE LIMA, brasileiro, solteiro, pedreiro, natural de João ‘PessoaPB, nascido em 21/06/1987, RG nº3.205.654, CPF nº071.458.974-82, _filho de Aristoteles Ferreira de Lima e
Simone Ferreira de Lima, residente na Rua D.Pedro II, nº 1363, Bela Vista, Campina Grande - PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, insurso nas penas do Art. 140, §3º, e Art. 147, Caput, ambos do
Código Penal Pátrio, c/c o Art. 69 doEstatuto Punitivo, ficando o referido acusado CITADO para responder
àacusação, por escrito, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e
alegar tudo o que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimaçãoquando necessário, devendo a
petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, ser-lhe-a nomeado defensor público para
patrocinar sua defesa.E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM.Juizexpedir o presente Edital, que
será publicado no Diário de Justiça e afixado no Átrio deste Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado
epassado nesta cidade de Campina Grande, em 29/01/2018. Eu, Maria DalvaAlves, Técnica Judiciária o
digitei.Dr.Hugo Gomes Zaher.Juiz de Direito
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E
DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, Drº. GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n°
012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 19 de março de
2018, a partir das 13h:00min, no Átrio do Fórum Afonso Campos, Rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de
Souza, s/nº., Liberdade, Campina Grande/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br,
o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0005912-97.2013.815.0011, em que é
Exequente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e Executado(s) JZH COM. DE MOVEIS LTDA, pelo
maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Veículo de
marca Chevrolet modelo Montana 1.4 de placa NKA-3232/PB Chassi 9B6C580X0BB254356, espécie car/
caminhonete/carr. Aberto, combustível alccol/gasolina, Montana Sport ano e modelo 2010/2011 02P/070T/
102 cv. Cor Prata, com ar, trava e direção – Completo e em perfeito estado de conservação. AVALIAÇÃO:
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 18 de junho de 2013. DEPOSITÁRIO: ANIS ADRIANO HAMAD
GOMES. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 24.460,62 (vinte e quatro mil, quatrocentos e
sessenta reais e sessenta e dois centavos), em 10 de dezembro de 2012. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 19 de março de 2018, a partir das 13h:30min, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der,
não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 60% (sessenta por cento) do
preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante,
bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no
valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884,
Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser
esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora
mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) JZH COM. DE
MOVEIS LTDA na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is)/e seu(a) cônjuge se casado(a) for, caso não
tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s) ANIS ADRIANO HAMAD
GOMES; credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância,
é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam
localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande/PB, aos 29 de janeiro de 2018. GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, Drº. GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará
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a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 19 de março de 2018, a partir
das 13h:00min, no Átrio do Fórum Afonso Campos, Rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº.,
Liberdade, Campina Grande/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0023434-06.2014.815.0011, em que é Exequente ESTADO
DA PARAÍBA e Executado(s) COTEBRAL S/A CIA TECNOCERAMICA DO BRASIL, pelo maior lance oferecido,
não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 02 (dois) Tornos TRAUB – modelo A-15, para
fabricação de Bornes e acessórios afins. OBS. Necessitando de manutenção de lubrificantes para funcionamento. AVALIAÇÃO: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), em 06 de março de 2017. DEPOSITÁRIO: JOSÉ
GUEDES DE FREITAS, CPF 176.679.684-20. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 21.123,67 (vinte
e um mil, cento e vinte três reais e sessenta e sete centavos, em 19 de agosto de 2014. Outrossim, caso não
haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 19 de março de 2018, a partir das 13h:30min, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der,
não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 60% (sessenta por cento) do preço
da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como
pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5%
(cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do
NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias;
02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem
com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais
bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus
existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta,
mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s)
bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do
sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no
prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data
designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente
Edital os Sr(s). Executado(s) COTEBRAL S/A CIA TECNOCERAMICA DO BRASIL na pessoa de seu(s)
representante(s) legal(is)/e seu(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a intimação
pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s) JOSÉ GUEDES DE FREITAS; credores hipotecários/fiduciários,
acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os
mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 29 de janeiro de
2018. GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, Drº. GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a
HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 19 de março de 2018, a partir das
13h:00min, no Átrio do Fórum Afonso Campos, Rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº., Liberdade,
Campina Grande/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0024314-95.2014.815.0011, em que é Exequente ESTADO DA PARAÍBA e
Executado(s) COTEBRAS S/A, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 21.600 (vinte e um mil e seiscentos) peças – Base Cerâmica COD. 741098, com valor unitário de R$
1.10 (um real e dez centavos). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 23.760,00 (vinte três mil, setecentos e sessenta reais), em
03 de abril de 2017. DEPOSITÁRIO: JOSÉ GUEDES DE FREITAS. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA:
R$ 33.360,84 (trinta e três mil, trezentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos), em 18 de junho de 2014.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 19 de março de 2018, a partir das
13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 60%
(sessenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago
pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem
pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances
pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados
pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) COTEBRAS S/A na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is)/e
seu(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is)
depositário(s) JOSÉ GUEDES DE FREITAS; credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E,
para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 29 de janeiro de 2018. GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E
DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, Drº. GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n°
012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 19 de março de
2018, a partir das 13h:00min, no Átrio do Fórum Afonso Campos, Rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de
Souza, s/nº., Liberdade, Campina Grande/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br,
o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0000786-32.2014.815.0011, em que é
Exequente MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE/PB e Executado(s) MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LASER ELETRO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (um) Refrigerador Electrolux 459 litros em inox, MOD DF52X. AVALIAÇÃO: R$ 3.035,00 (três
mil e trinta e cinco reais), em 14 de abril de 2014. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.000,00
(três mil reais), em 19 de agosto de 2013. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado
o dia 19 de março de 2018, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª
Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 60% (sessenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente
ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou
adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS
DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso
de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as
multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais
bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus
existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro
Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor
oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar
dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet
através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento
prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam
intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LASER
ELETRO na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is)/e seu(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha
sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/
fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 29
de janeiro de 2018. GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES - Juiz de Direito.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS Processo:
16380320148150061 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente o
promovido: CARLOS EDUARDO LEITE DA SILVA, conhecido por ‘SOPINHA’, RG: 002.175.523 SSP/RN, natural
do município de Natal/RN, brasileiro, solteiro, alfabetizado, servente, filiado a Francisco Leite da Silva e Joana