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TJPB 11/04/2018 -Pág. 18 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 11/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2018

João Victor Esteves Meirelles e outros). Embargada: Câmara Criminal. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 5º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 000143792.2017.815.0000. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Suscitante: Juízo de Direito da 6ª Vara da Comarca de Sousa. Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da
Comarca de Sousa. Julgado: “Julgou-se procedente o conflito para declarar competente o juízo suscitado (1ª
Vara da Comarca de Sousa), nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º)
Correição Parcial nº 0001844-98.2017.815.0000. 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Corrigente: representante do Ministério Público.
Corrigido: Juízo de Direito da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. Julgado: “Julgou-se
procedente a correição para anular a audiência, ratificando os termos da liminar, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 7º) Embargos de Declaração nº 0000932-04.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA FILHO (Advs.:
Ozael da Costa Fernandes e outros). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 8º) Habeas Corpus nº 0001906-41.2017.815.0000. 3ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Moisés Duarte
Chaves Almeida. Paciente: LUAN HAMON ALVES FERREIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º) Habeas Corpus nº 0001940-16.2017.815.0000. 1ª
Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Oscar
Stephano Gonçalves Coutinho. Paciente: KLEBSON SILVA DOS ANJOS. Julgado: “Ordem prejudicada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 10º) Correição Parcial nº 000177566.2017.815.0000. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Corrigente: representante do Ministério Público. Corrigido: Juízo de Direito da Comarca de Prata. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação
Criminal nº 0000451-37.2011.815.1201. Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: PLÍNIO FERREIRA DA
SILVA (Advs.: Anna Karina Martins Soares Reis, OAB/PB nº 8.266-A e José Alberto Evaristo da Silva, OAB/PB
nº 10.248). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.02.2018: “Adiado, por indicação do relator, para
a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.02.2018: “Após o voto do relator que dava provimento parcial ao
recurso para reduzir a pena, e do revisor que a ele dava provimento total, para absolver o réu, pediu vista o
Des. Arnóbio Alves Teodósio”. Cota da Sessão do dia 08.02.2018: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental”. Cota da Sessão do dia 15.02.2018: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota
da Sessão do dia 20.02.2018: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do dia
22.02.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
dia 27.02.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
01.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 09 anos de reclusão, no regime fechado, por maioria, em
harmonia com o parecer, contra o voto do revisor, Tércio Chaves de Moura, que absolvia o réu e lançará
declaração de voto vencido. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos Infringentes
e de Declaração, sem manifestação”. 2º ) Apelação Infracional nº 0000320-68.2017.815.2004. 2ª Vara da
Infância e Juventude da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: A. J. D. N., menor, representado pela sua genitora (Advs.: Genildo Ferreira Xavier, OAB/PB nº
20.955, e Ítalo Charles da Rocha Sousa, OAB/PB nº 9.670). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
27.02.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão de 06.03.2018”. Cota da Sessão do dia
01.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 3º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000722-84.2016.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Recorrente: THIAGO DOS SANTOS ALVES (Adv.:
José Guedes Dias, OAB/PB nº 4425). Recorrida: Justiça Pública. Obs.: declarou-se impedido o Exmo. Sr. Juiz
Marcos William de Oliveira (fls. 66). Cota da Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a sessão de 06.03.2018”. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito
nº 0001331-33.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). Recorrente: JOAN CARLOS DA SILVA VIANA (Adv.: Reinaldo de Sousa Ribeiro,
OAB/PB nº 2.742). Recorrida: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira pronunciou o
recorrente (fls. 100/102). Cota da Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
sessão de 06.03.2018”. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 5º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001517-56.2017.815.0000. 1ª
Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Recorrente: PEDRO
BATISTA PEREIRA (Adv.: Adylson Batista Dias, OAB/PB nº 13.940). Recorrida: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão de 06.03.2018”. Cota da
Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 6º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001455-16.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Recorrente: EDVALDO SOARES DA
SILVA (Adv.: Gabriel de Lima Cirne, OAB/PB nº 20.728). Recorrida: Justiça Pública. Assistente de acusação:
Tereza Cristina Gomes Alves (Adv.: José Jerônimo de Barros Ribeiro, OAB/PB nº 7973). Obs.: o Exmo. Sr. Juiz
Marcos William de Oliveira pronunciou o recorrente (fls. 1615/1621). Cota da Sessão do dia 27.02.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão de 06.03.2018”. Cota da Sessão do dia 01.03.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º) Apelação Criminal nº
0000618-47.2011.815.1171. Comarca de Paulista. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: FRANCISCO DA CHAGAS WANDERLEY (Adv.: Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima, OAB/PB nº 7.776). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 27.02.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 06.03.2018”. Cota da Sessão do dia
01.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para modificar o regime para o semiaberto, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima. Expeçase Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação” 8º) Apelação
Criminal nº 0005370-12.2012.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOSÉ ELIOMAR
CARDOSO DA SILVA (Adv.: Atemário Gomes dos Santos, OAB/PB nº 4.588). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão de 06.03.2018”. Cota da
Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº 0001561-28.2012.815.0331. 5ª Vara da Comarca
de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: ARNALDO JOÃO LOURENÇO NETO (Adv.: Janson de Lima Farias,
OAB/PB nº 18.811). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a sessão de 06.03.2018”. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
reduzir a pena de multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se
Mandado de Prisão após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 10º) Apelação
Criminal nº 0001003-84.2012.815.0451. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: JOÃO BARBOSA
RODRIGUES (Adv.: Silvano César Oliveira da Silva, OAB/PB nº 27.152-A). 3º Apelante: MAXWELL DE LIMA
CHAVES (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). 4º Apelante: GENAILSON MENEZES DE SIQUEIRA
(Adv.: Silvano César Oliveira da Silva, OAB/PB nº 27.152-A). 5º Apelante: RAFAELLA BEATRIZ RODRIGUES
BARBOSA (Adv.: Silvano César Oliveira da Silva, OAB/PB nº 27.152-A). Apelados: os mesmos. Cota da
Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.Cota da Sessão do
dia 01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 11º) Apelação Criminal nº 0002348-32.2013.815.0231. 3ª Vara da
Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: LEANDRO SANTOS DE SOUZA (Adv.: Adailton Raulino
Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a sessão de 06.03.2018”. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº 001638744.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:

CRISTIAN DE FÁTIMA VILAR RODRIGUES (Advs.: José de Alenar Guimarães, OAB/PB nº 3.402, e Gildásio
Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a sessão de 06.03.2018”. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
reduzir a pena e substituí-la por duas restritivas de direito, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 13º) Apelação Criminal nº 0009394-48.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelantes: BRUNO ELIOENAI MELO MARQUES (Advs.: Paula Wanessa
Pereira de Oliveira, OAB/PB nº 18.886, e Adilson César Modesto Conserva Júnior, OAB/PB nº 23.322).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
sessão de 06.03.2018”. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena com
aplicação da continuidade delitiva em elação ao roubo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 14º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0001186-74.2017.815.0000. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA
Recorrentes: MAURÍCIO SEBASTIÃO FERREIRA e GERSON DO MONTE ANDRADE (Adv.: João Barboza
Meira Júnior, OAB/PB nº 11.823). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. 15º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001526-18.2017.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: LINDINALDO TORRES DO NASCIMENTO (Adv.:
Bruno Cézar Cadé, OAB/PB nº 12.591). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado,
a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Bruno Cézar Cadé”. 16º) Apelação Criminal nº 0004526-19.2013.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: DIEGO FARIAS DIAS (Adv.: José Silva
Formiga, OAB/PB nº 2.507). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. 17º) Apelação Criminal nº 0000511-83.2014.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: CRISTIANO DE SOUZA MEDEIROS (Adv.: Sergivaldo Cobel da
Silva, OAB/PB nº 15.868). 2º Apelante: JOSIMAR BARBOSA CRUZ (Adv.: Pedro Ivo Leite Queiroz, OAB/PB nº
19.174). 3º Apelante: MICHEL VENTURA DOS SANTOS (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos,
OAB/PB nº 6.954). 4º Apelante: FELIPE FERREIRA NOGUEIRA (Adv.: Francisco Pinto de Oliveira Neto, OAB/
PB nº 20.740. Defensora Pública: Gizelda Gonzaga de Morais). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 18º) Apelação Criminal nº 0000720-68.2014.815.0911. Comarca de
Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes: ANA LÚCIA FARIAS NUNES e AYRTON FARIAS TRAJANO (Adv.: José Francisco Nunes Antonino, OAB/PB nº 8.917). Apelada: Justiça Pública. Assistente de
acusação: Ana Maria Marculino de Araújo (Advs.: Jairo Tadeu Araújo de Lucena Pereira, OAB/PB nº 19.537, e
Moacir Amorim Mendes, OAB/PB nº 19.570). Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 19º)
Apelação Criminal nº 0005291-73.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante: ALLEN MELQUÍADES BATISTA
NÓBREGA (Advs.: José Vanilson Batista de Moura Júnior, OAB/PB nº 18.043, e Joaquim Campos Lorenzoni,
OAB/PB nº 20.048). 2º Apelante: CLÁUDIO BEZERRA CAVALCANTI DE ARRUDA (Adv.: Aécio Flávio Farias
de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos para absolver os
réus apenas do crime de associação para o tráfico e alterar o regime para o semiaberto, mantidos os demais
termos da sentença, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Usaram da palavra os Advogados Marcus
Alânio e Aécio Flávio Farias de Barros Filho. Comunique-se”. 20º) Apelação Criminal nº 001594522.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS 1º Apelante: ANSELMO
AUGUSTO MOREIRA DE MORAIS JÚNIOR (Advª.: Cynthia Denise Silva Cordeiro, OAB/PB nº 8.431). 2º
Apelante: ALEXSANDRO FONSECA GOMES (Adv.: Roberlando Véras de Oliveira, OABPB nº 17.320). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, a pedido do primeiro apelante, para a próxima
sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 21º) Apelação Criminal nº
0011766-04.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: MARIA DO SOCORRO ALVES DO NASCIMENTO E OUTROS – assistente de acusação (Adv.: Tânio
Abílio de Albuquerque Viana, OAB/PB nº 6.088). 1ª Apelada: MARIA APARECIDA PEREIRA (Adv.: Ítalo
Ranniery Nascimento dos Santos, OAB/PB nº 17.820). 2ª Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 22º) Apelação Criminal nº 0001511-31.2014.815.0331. 5ª Vara da
Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: LEONARDO LAERT DA SILVA (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 23º) Apelação Criminal nº
0024521-38.2014.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JÚLIO
CÉSAR RAMALHO DA SILVA (Advª.: Rosângela da Silva Pajeú, OAB/PB nº 32.181). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 24º) Apelação Criminal nº 000422504.2015.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: WALISSON JOSÉ DA SILVA
(Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 25º) Apelação Criminal nº 0002680-09.2015.815.0981. 1ª Vara da
Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSIMAR PEREIRA DA SILVA (Adv.: Francisco
Pedro da Silva, OAB/PB nº 3.898). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. 26º) Apelação Criminal nº 0000907-22.2015.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ GILIARD ANDRADE DE SOUSA
(Advs.: Atemário Gomes dos Santos, OAB/PB nº 4.588, e Ana Paula de Araújo Santos, OAB/PB nº 21.568).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 27º) Apelação Criminal
nº 0000209-36.2015.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: EVERTON VITORIANO DE
ANDRADE (Defensor Público: Odívio Nóbrega de Queiroz). Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. 28º) Apelação Criminal nº 0001140-45.2015.815.0521. Comarca de Alagoinha. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS (Adv.: Paulo Roberto Dias Cardoso, OAB/PB nº
16.693). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 29º) Apelação
Criminal nº 0000686-47.2016.815.0451. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes: ADRIANO
JOSÉ GONÇALVES e RAFAEL ALVES DE MOURA (Adv.: Jovânio Camilo da Costa, OAB/PE nº 41.960).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 30º) Apelação Criminal
nº 0000963-14.2016.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS Apelante:
representante do Ministério Público. 1º Apelado: EWERTON MATHEUS GONÇALVES DE LIMA (Advª.: Simone
Cruz da Silva, OAB/PB nº 21.546). 2º Apelado: JOSÉ GENECI CLEMENTE DA SILVA (Adv.: José Nildo Pedro
de Oliveira, OAB/PB nº 9.121). Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 31º) Apelação
Criminal nº 0026743-08.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
LUCIANO JOSÉ DOS SANTOS (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 32º) Apelação Criminal nº 0000537-18.2016.815.0171.
1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: GERÔNCIO BARROS FRANCELINO (Defensor Público: Milton Aurélio Dias dos Santos). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 33º) Apelação Criminal nº

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