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TJPB 11/04/2018 -Pág. 28 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 11/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2018

jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ EDUARDO CAMILO DA SILVA (Advs.: Márcio Maciel Bandeira, OAB/
PB nº 10.101 e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de
Embargos de Declaração, sem manifestação”. 21º) Apelação Criminal nº 0000137-92.2015.815.0541. Comarca de
Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ CARLOS TOMÉ DE ARAÚJO (Adv.: Bismark Martins de
Oliveira, OAB/PB nº 7.529). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 0012924-94.2015.815.0011. 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público.
Apelado: DANILO PEDRO CORREIA DE MELO (Advs.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922 e Gildásio
Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº 0000923-88.2015.815.0751. 1ª Vara da Comarca de
Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ ANDRÉ DE SOUZA
SILVA (Adv.: Aécio Farias Filho, OAB/PB nº 12.864). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 0007323-10.2015.815.0011. 1ª Vara
do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ MATHEUS ALMEIDA
DOS SANTOS BRUNO (Defensores Públicos: Francisca de Fátima Pereira Albuquerque Diniz e Wilmar Carlos de
Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Comunique-se”. 25º) Apelação Criminal nº 0008299-80.2016.815.0011. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: MICHEL JACKSON ALVES DE MEDEIROS (Adv.: Altamar Cardoso da Silva, OAB/PB nº 16.891).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para excluir a condenação referente à
receptação culposa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 26º) Apelação Criminal
nº 0000472-02.2016.815.0081. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Bananeiras.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ BATISTA SOARES (Adv.:
Fernando Macedo de Araújo, OAB/PB nº 22.217). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 27º) Apelação Criminal nº 002925476.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RODRIGO DE MELO SANTOS (Defensora Pública:
Adriana Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de
Declaração, sem manifestação”. 28º) Apelação Criminal nº 0001657-32.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: EDVAN MANOEL DA SILVA (Defensora Pública: Maria Fausta Ribeiro). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem
manifestação”. 29º) Apelação Criminal nº 0000796-46.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: LUCIANO WALTER LIRA DOS SANTOS (Adv.: Rodrigo Oliveira dos Santos Lima, OAB/PB nº
10.478). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral a Adv.ª Leandra
Figueiredo”. 30º) Apelação Criminal nº 0001081-97.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: FRANCINALDO FERREIRA DA SILVA (Adv.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 31º) Apelação Criminal nº 0001499-35.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes:
ANTÔNIO VALDEVINO VIDAL, EDNALSO DE SOUSA FEITOSA e JOSÉ EVERALDO CARDOSO GONDIM (Adv.:
José Josevá Leite Júnior, OAB/PB nº 17.183). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Josevá
Leite Júnior. Expeçam-se Mandados de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos, sem manifestação”. Nada
mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, deu por encerrada a
presente sessão, às doze horas e vinte minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara
Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 22 de março de 2018. Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da Câmara Criminal.
Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e sete (27) dias do mês de março do ano de dois
mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes
Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Presentes
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Márcio Murilo da Cunha Ramos,
Arnóbio Alves Teodósio, Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador) e Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Francisco Sagres Macedo Vieira,
Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara
Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão anterior. Na oportunidade,
foi aprovado, à unanimidade, voto de felicitações ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins
Beltrão Filho, em razão da passagem de seu natalício. Associaram-se à homenagem, em nome do Parquet
estadual, o Excelentíssimo Senhor Francisco Sagres Macedo Vieira, Procurador de Justiça, e Coriolano Dias de
Sá Filho, representando a Defensoria Pública. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a
seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 080072620.2018.8.15.0000. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Luiz Pereira do Nascimento Júnior (OAB/PB 18.895). Paciente: SÉRGIO FERNANDES DA COSTA e DANIEL FRANCISCO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0800448-19.2018.8.15.0000.
Comarca de Malta. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: José
Corsino Peixoto Neto (OAB/PB nº 12.963). Paciente: V. R. P. S., menor, representado por sua genitora. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º - PJE) Habeas
Corpus nº 0800692-45.2018.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Ramon Dantas Cavalcante (OAB/PB nº 13.416).
Paciente: LEONILDO MACIEL. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Ramon Dantas Cavalcanti”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 080037377.2018.8.15.0000. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
Paulo Rodrigues da Rocha (OAB/PB nº 2.812). Paciente: WANDERLAN SANTANA DA SILVA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Paulo Rodrigues da Rocha”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0801046-70.2018.8.15.0000. Comarca de Uiraúna.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Impetrante: Jorge José Barbosa da Silva. Paciente: KLEISON DA SILVA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº
0800172-85.2018.8.15.0000. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Renato Carvalho Jordão. Paciente:
GIVANILSON SOARES DE LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0800482-91.2018.8.15.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Vinícius Nunes
Novaes. Paciente: SANDRO ADRIANO ALVES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer. Unânime. Declarou-se impedido o Juiz Marcos William de Oliveira. Fez sustentação
oral o Adv. Raphael Ramalho Diniz”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0801095-14.2018.8.15.0000. Comarca de Pilões.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: representante da Defensoria
Pública. Paciente: FRANCISCO BEZERRA MIRANDA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte,
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº
0801005-06.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Péricles de Moraes Gomes. Paciente: JOSÉ ARTHUR DA SILVA MEDEIROS.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 10º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801578-44.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Cícero Pedro da Silva Filho. Paciente:
JOACI PEDRO DA SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer oral. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0800261-11.2018.8.15.0000. Comarca de Patos. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: representante da Defensoria Pública. Paciente:
GEORGE BERNARDINO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0801142-85.2018.8.15.0000. 1ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Flávio

Cavalcanti de Luna Júnior e Guilherme Luiz de Oliveira Neto. Paciente: MATHEUS DO NASCIMENTO TRIGUEIRO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800286-24.2018.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: João Alves do Nascimento Júnior. Paciente: JOÃO
DE DEUS DANTAS ARAÚJO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0800907-21.2018.8.15.0000.
1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
Joallyson Guedes Resende. Paciente: JOSIVALDO GOMES DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 080071321.2018.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Saulo de Tarso de Araújo Pereira. Paciente: JULIANA MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA.
Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0800708-96.2018.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de
Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Saulo de Tarso de Araújo
Pereira. Paciente: ANDRESSA CORDEIRO MACIEL. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte,
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº
0800984-30.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Impetrante: Felipe Monteiro da Costa. Paciente: EDINALDO DE LIRA SILVA. Julgado: “Ordem
não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus
nº 0800888-15.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrantes: André de França Oliveira e Valdomiro de Siqueira Figueiredo Sobrinho. Paciente:
GENILBERTO CÂNDIDO GONÇALVES DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0801209-50.2018.8.15.0000. Comarca
do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Rembrandt Medeiros
Asfora.. Paciente: TATIANA LUNDGREN CORRÊA MARTINS, ex-prefeita do Município do Conde. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral
o Adv. Rembrandt Medeiros Asfora”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 0800844-93.2018.8.15.0000. 2ª Vara da
Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Vitor
Amadeu de Morais Beltrão. Paciente: EDVALTO PEREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º)
Habeas Corpus nº 0001923-77.2017.815.0000. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: João Gomes de Lima. Paciente: JOSÉ LUCAS FERREIRA DOS SANTOS.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º) Embargos
de Declaração nº 0000460-35.2009.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: GIVÔNIO ARAÚJO DE SOUZA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0001949-16.2015.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: SEBASTIÃO GUSTAVO
GOMES DE OLIVEIRA (Adv.: Alberg Bandeira de Oliveira). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração
nº 0000017-02.2013.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: FRANCICLEIDE LUIZ BEZERRA (Advª.: Maria Divani
Oliveira Pinto de Menezes). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º) Embargos de Declaração nº 0004157-08.2015.815.2003. 6ª
Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: FELLYPE MATHEUS POLARI ABRANTES (Adv.: Rafael Vilhena Coutinho). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 6º) Embargos de Declaração nº 0000107-60.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: FRANCISCO DE ASSIS GOMES
BATISTA (Adv.: Luciano José Nóbrega Pires). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos parcialmente
acolhidos, com efeitos meramente integrativos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0008402-87.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: EDNALDA SOUZA DE ANDRADE (Defensora Pública: Kátia
Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 20.03.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão do dia 27.03.2018”. Cota da Sessão do dia 22.03.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão do dia 27.03.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso
do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 2º) Apelação Criminal nº 0008413-19.2016.815.0011.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelantes: MARIA JOSÉ DE ALMEIDA
TAVARES, RONALDO DA CRUZ SILVA e TIAGO DA SILVA ALMEIDA (Defensor Público: Philippe Mangueira de
Figueiredo). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 20.03.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão do dia 27.03.2018”. Cota da Sessão do dia 22.03.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão do dia 27.03.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 3º) Apelação Criminal nº 003451352.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: CARLOS EDUARDO DE
ALMEIDA AMILO (Defensora Pública: Adriana Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 20.03.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 27.03.2018”. Cota da Sessão do dia
22.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 27.03.2018”. Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 16 anos de reclusão, mantidos os demais termos da
sentença, em desarmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 4º) Apelação
Criminal nº 0124884-08.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: ANDRÉ KELVIN
DE SOUSA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 20.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 27.03.2018”. Cota da
Sessão do dia 22.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 27.03.2018”.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo reconhecer o concurso formal próprio e reduzir a pena para 06 anos,
02 meses e 20 dias de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime.
Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 5º)
Apelação Criminal nº 0000081-67.2017.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Apelante: JOELISON ROCHA DA SILVA (Adv.: Evaldo da Silva Brito Neto, OAB/PB nº 20.005).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 20.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão do dia 27.03.2018”. Cota da Sessão do dia 22.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão do dia 27.03.2018”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para reduzir a pena para 06
anos e 02 meses de reclusão, reconhecida a atenuante da confissão, no regime semiaberto, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Presente o Adv. Evaldo da Silva Brito Neto. Expeça-se
Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 6º) Apelação
Criminal nº 0000272-23.2014.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: DENISON
DE ARAÚJO SILVA (Adv.: Antônio Vinícius Santos de Oliveira, OAB/PB nº 18.971). Apelada: Justiça Pública.
Assistente de Acusação: SILVANA REGINA CARVALHO DE ANDRADE (Adv.: Dárcio Galvão de Andrade, OAB/
PB nº 3.196). Cota da Sessão do dia 20.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão do dia 27.03.2018”. Cota da Sessão do dia 22.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão do dia 27.03.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de
Embargos de Declaração, sem manifestação”. 7º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000103982.2016.815.0000. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: ANTÔNIO ANDRÉ CORSINO JÚNIOR (Advs.: José Gouveia Lima Neto, OAB/PB nº 16.548 e outros).
Recorrido: PERON BEZERRA PESSOA FILHO (Adv.: Lincon Mendes Lima, OAB/PB nº 14.309). Julgado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Lincon Mendes Lima”. 8º) Apelação Criminal nº 0000034-40.2008.815.0021. Comarca de
Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos). Apelante: WELLYS HENRIQUE FERNANDES BEZERRA (Adv.: Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro, OAB/PB nº 16.240). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a preliminar para anular o processo a
partir das fls. 355, inclusive, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 9º)
Apelação Criminal nº 0000407-13.2009.815.0611. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA
BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: GETULIANO FERREIRA DOS
SANTOS (Advs.: Diego Cabral Miranda, OAB/PB nº 17.069 e Lucas Alves da Mota, OAB/PB nº 17.360). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 05.04.2018”. 10º)
Apelação Criminal nº 0006959-55.2010.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RONALDO

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