DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2018
CUNHA PEREIRA (Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB nº 9.231). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 01 ano e 03 meses, por maioria, contra o voto do Des.
Arnóbio Alves Teodósio, que o desprovia, em harmonia com o parecer. Fez sustentação oral o Adv. Paulo Sabino
de Santana. Oficie-se”. 11º) Apelação Criminal nº 0000826-70.2011.815.0091. Comarca de Taperoá. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: JOSÉ CARLOS MARTINIANO LAMEU (Defensor Público: Luiz da Silva). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 12º)
Apelação Criminal nº 0053598-94.2011.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado, até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOÃO PAULO GERÔNIMO
DOS SANTOS (Adv.: Geomarques Lopes de Figueiredo, OAB/PB nº 3.326). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 13º) Apelação Criminal nº 0024356-18.2012.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público.
Apelado: JAMILSON DA SILVA PROCÓPIO (Defensor Público: Josemar da Costa Silva). Julgado: “Declarou-se
extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 14º)
Apelação Criminal nº 0001084-30.2012.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito
da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do
Ministério Público. Apelada: MARINEIDE GOMES NASCIMENTO COSTA (Defensora Pública: Regina Gadelha R.
de Barros). Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 05.04.2018”. 15º)
Apelação Criminal nº 0000575-67.2012.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FRANCISCO SALES
DE SOUSA (Defensores Públicos: José Wilami de Sousa e Roberto Stephenson Andrade Diniz). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 16º) Apelação Criminal nº 0007622-96.2013.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: LUCINALDO CAVALCANTE DE LIMA (Advs.: Iarley José Dutra Maia, OAB/PB nº 19.990 e outro).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração,
sem manifestação”. 17º) Apelação Criminal nº 0009513-55.2013.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: JOSINALDO FERREIRA DA COSTA (Adv.: Luciano Gomes Félix de Medeiros, OAB/PB nº
11.084). Apelada: Justiça Pública.. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do
dia 05.04.2018”. 18º) Apelação Criminal nº 0001407-92.2013.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MARIA JOSÉ
DINIZ (Defensora Pública: Anaíza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 05.04.2018”. 19º) Apelação Criminal nº 000084216.2013.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado,
com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JORGE DOS
SANTOS FÉLIX (Defensora Pública: Laura Neuma Câmara Bonfim Sales). Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 20º) Apelação Criminal nº
0002628-73.2014.815.0261. 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ARTHUR ALENCAR LACERDA FLORENTINO (Adv.: Ailton Azevedo de Lacerda, OAB/PB nº 12.600). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 05.04.2018”. 21º) Apelação Criminal nº 000172177.2014.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério
Público. Apelado: ARMANDO DA SILVA CIRO (Adv.: Irenaldo Amâncio, OAB/PB nº 5.724). Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 22º) Apelação
Criminal nº 0027323-65.2014.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: LUCIANO CHAGAS GALDINO (Advª.: Maria Domitilia Ramalho,
OAB/PB nº 8.712). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena
para 20 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 23º) Apelação Criminal
nº 0018014-61.2014.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito
da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: ERIVÂNIA RUFINO
DE OLIVEIRA (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). 2º Apelante: representante do Ministério Público.
Apelados: os mesmos. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia
05.04.2018”. 24º) Apelação Criminal nº 0000292-51.2014.815.0761. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante
do Ministério Público. Apelado: JOSÉ CARLOS CALU DE OLIVEIRA (Defensor Público: Walnir Onofre Honório).
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 05.04.2018”. 25º) Apelação
Criminal nº 0009264-29.2014.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSEMÁRIO
RIBEIRO NEVES (Adv.: Tiago Teixeira Ribeiro, OAB/PB nº 17.584). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 26º) Apelação
Criminal nº 0003921-52.2014.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSEMAR
MONTENEGRO DE ALMEIDA (Adv.: Rodrigo de Araújo Oliveira, OAB/PB nº 18.356). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para afastar o crime de porte de arma de fogo, pelo princípio da
consunção, mantidos os demais termos da sentença, em harmonia com o parecer. Unânime”. 27º) Apelação
Criminal nº 0003252-46.2014.815.0351. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSINALDO DE ALMEIDA SERAFIM (Adv.: Alberto Jorge Souto Ferreira, OAB/PB nº 14.457). Apelada: Justiça Pública..
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 08 anos de reclusão, no regime semiaberto,
nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Alberto
Jorge Souto Ferreira. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem
manifestação”. 28º) Apelação Criminal nº 0000909-93.2015.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: ALBERTO DA SILVA ANDRADE (Adv.: Rômulo Leal Costa, OAB/PB nº 16.582). Apelada: Justiça
Pública.. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 05.04.2018”. 29º)
Apelação Criminal nº 0004547-75.2015.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: MICHEL ALVES DE ARAÚJO (Adv.: Afrânio Lacet Leal,
OAB/PB nº 6.151). Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 05.04.2018”.
30º) Apelação Criminal nº 0019574-04.2015.815.2002. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: JOÃO ANDERSON DA SILVA TEIXEIRA (Adv.: Felipe do Ó de Figueiredo, OAB/PB nº 18.314). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 05.04.2018”. 31º)
Apelação Criminal nº 0012896-29.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: GLERYSTON SÉRGIO SOARES BARBOSA (Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571, e
Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar de nulidade
por cerceamento de defesa, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº 0000862-63.2015.815.2002. 5ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RÔMULO CORREIA RAMALHO (Adv.: Marcelo Augusto Salemi Krau,
OAB/PB nº 6.083). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 33º) Apelação Criminal nº 000741233.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOÃO DA
CUNHA ATAÍDE JÚNIOR (Adv.: Altamar Cardoso da Silva, OAB/PB nº 16.891). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 34º) Apelação Criminal nº 0022135-98.2015.815.2002.
29
1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: IGOR DE LIMA BARBOSA (Adv.: Sergivaldo Cobel
da Silva, OAB/PB nº 15.868). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 35º) Apelação
Criminal nº 0000313-28.2015.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ ANCELMO DE SOUZA (Adv.: Jarbas Murilo de Lima Rafael, OAB/PB nº
10.377). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao
juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 36º) Apelação Criminal nº 0011978-25.2015.815.0011.
1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: WALTER ROMUALDO DA SILVA FILHO (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB
nº 15.868). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo apenas para modificar o
regime para o semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se
Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 37º) Apelação
Criminal nº 0002042-39.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: EMANUEL
NUNES DE ANDRADE (Adv.: Luciano Breno Chaves Pereira, OAB/PB nº 21.017). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e de ofício reduz a pena e altera o regime para o aberto, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 38º) Apelação
Criminal nº 0003659-90.2016.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO
BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério
Público. Apelado: RAFAEL SOARES DA SILVA (Advs.: Fabiana Rodrigues Simões, OAB/PB nº 21.437 e outros).
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 05.04.2018”. 39º) Apelação
Criminal nº 0000780-62.2016.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: IVAN ROCHA DOS SANTOS (Adv.:
Cleidísio Henrique da Cruz, OAB/PB nº 15.606). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou
extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 40º)
Apelação Criminal nº 0000330-29.2016.815.0491. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: THALES DOS SANTOS
FERNANDES (Advª.: Zilka Maria Lima de Sousa P. Branda, OAB/PB nº 8.903). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo para anular a sentença apenas no que tange à dosimetria da pena, com
efeitos extensivos ao corréu não apelante, em harmonia parcial com o parecer. Unânime”. 41º) Apelação Criminal
nº 0002069-22.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
ANTÔNIA ARAÚJO DE SOUZA (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 42º)
Apelação Criminal nº 0000671-64.2016.815.0391. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: DAMIÃO LOURENÇO DA SILVA (Advª.: Núbia Soares de Lima Goes, OAB/PB nº 8.711). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeçase Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 43º) Apelação
Criminal nº 0033020-40.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado,
com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: representante
do Ministério Público. Apelado: GILSON ORNILDO DA COSTA (Defensor Público: Pedro Muniz de Brito Neto).
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para condenar Gilson Ornildo da Costa pelo crime de estupro de vulnerável, à pena de 09 anos e 04 meses de reclusão, no regime fechado, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 44º) Apelação Criminal nº 0001182-85.2016.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: MARIA DE LOURDES MATOS (Adv.: Gilson Fernandes Medeiros, OAB/PB nº 2.331). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 05.04.2018”. 45º)
Apelação Criminal nº 0001839-21.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FERNANDO FREIRE DE ARAÚJO (Advs.: Hellys Cristina Rocha
Frazão, OAB/PB nº 23.215 e Moisés Mota Vieira Bezerra de Medeiros, OAB/PB nº 17.778). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 46º) Apelação Criminal nº 000682914.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALRYKLÉCIA CAVALCANTI LINO (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva, OAB/PB nº 2.605). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 47º) Apelação Criminal nº 0004861-46.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: MARIA LENILTA SOARES DE SOUZA (Defensores Públicos: Rosângela Maria de
Medeiros Brito e José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após
o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 48º) Apelação Criminal nº 003041961.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: IRANILDO FÉLIX DA
SILVA (Advs.: Daniel Henrique Antunes Santos, OAB/PB nº 11.751-B e Anna Renata Lemos de Lima, OAB/PB nº
12.555). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao
juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 49º) Apelação Criminal nº 0000930-34.2017.815.0000.
2ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: DAMIÃO PEREIRA DA SILVA (Adv.: Christian Jefferson de
Souza Lima, OAB/PB nº 18.186). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a Sessão do dia 05.04.2018”. 50º) Apelação Criminal nº 0007356-70.2017.815.2002. 7ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: WANDERSON DE SOUZA DANTAS (Defensora Pública: Adriana
Ribeiro Barbosa Gomes). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de
Embargos de Declaração, sem manifestação”. 51º) Apelação Criminal nº 0001104-51.2017.815.2002. 7ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: MARCOS CLEY DOS SANTOS (Advs.: Maria José Marques de
Souza, OAB/PB nº 21.479 e Jânio Cruz de Lima, OAB/PB nº 8.275). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. Nada mais
ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, decano no exercício da
Presidência da Câmara Criminal, em razão da ausência justificada dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho (Presidente) e João Benedito da Silva, deu por encerrada a presente sessão,
às dezessete horas e quinze minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal
“Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
27 de março de 2018. Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da Câmara Criminal. Werana
Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 09/04/2018
Processo: 0000078-49.2013.815.0291, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao Pagamento Atrasado / Correcao Monetaria Apelante: Ivete Sales De Alcantara, Advogado: Ana Erika Magalhaes
Gomes, Apelado: Municipio De Cruz Do Espirito Santo, Advogado: Edmer Palitot Rodrigues. Processo: 000016796.2015.815.0131, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Fgts Apelante:
Municipio De Cajazeiras, Advogado: Henrique Sergio Alves Da Cunha, Apelado: Maria Camila Da Silva, Advogado:
Raul Goncalves Holanda Silva. Processo: 0000169-66.2015.815.0131, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln