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TJPB 29/06/2018 -Pág. 5 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 29/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2018

5

ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 50/2018. Institui o Projeto Digitaliza, para fins de conversão dos processos físicos
incluídos nas competências que já possuem tramitação através do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em todo
Poder Judiciário do Estado da Paraíba. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o princípio da eficiência, regente dos Atos da
Administração, segundo o artigo 37, da Constituição da República; CONSIDERANDO o princípio da duração
razoável do processo, conforme assegura o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República; CONSIDERANDO o contido na Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do
processo judicial, especialmente o disposto no art. 18, que autoriza a sua regulamentação pelos órgãos do
Poder Judiciário, no âmbito de suas respectivas competências; CONSIDERANDO a coexistência de processos físicos ainda em tramitação nas diversas unidades do Poder Judiciário Estadual, apesar da completa
implantação do Processo Judicial Eletrônico – PJe, tanto no primeiro, quanto no segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de unificar no PJe todos os processos, notadamente físicos, mantendo uma
única plataforma de processamento das demandas judiciais, vez que a virtualização dos autos físicos ainda
em tramitação facilitará seu manuseio e localização, eliminando tarefas manuais e problemas com o transporte
e extravio de autos, além de possibilitar a unificação de procedimentos internos, economia de recursos, a
disponibilização de espaço de trabalho e armazenamento, tornando os autos disponíveis permanentemente
para as partes e advogados, além de agilizar o processamento da demanda e o atendimento às partes e
advogados, sendo medida efetiva de economia e eficiência; CONSIDERANDO a experiência exitosa do
Projeto piloto de migração de autos físicos para o PJe no Fórum Regional de Mangabeira, resolve: Art. 1º –
Instituir o Projeto Digitaliza objetivando realizar a conversão de todos os processos físicos incluídos nas
competências que já possuem tramitação perante o Processo Judicial Eletrônico (PJe) em todo Poder Judiciário
do Estado da Paraíba, incluídos os Órgãos Judiciários de primeiro e segundo graus, de acordo com os
cronogramas de expansão a serem publicados. Art. 2º – Será gradativa a digitalização dos processos físicos
em tramitação, atualmente registrados no Sistema Integrado de Comarcas Informatizadas - SISCOM e sua
inserção no Sistema de processo eletrônico – Pje, nos termos do presente ato, dispensada a migração de feitos
já arquivados, exceto por solicitação específica e fundamentada do juiz competente. Art. 3º – O processo
físico digitalizado e migrado para o Processo Judicial Eletrônico – PJe deverá manter a mesma numeração
original, a integridade de suas peças processuais e sua ordem cronológica, os movimentos processuais e
dados cadastrais existentes quando do início do processo de migração, sem prejuízo de eventuais correções
desses dados para a conclusão do processo de migração. Art. 4º – A cada processo migrado, o SISCOM
informará, por publicação de nota de foro no Diário da Justiça eletrônico – DJe, sobre o início do processo de
digitalização dos autos físicos, registrando movimentação processual indicativa da migração, quando não mais
será possível qualquer movimentação processual, modificação cadastral ou peticionamento físico perante o
SISCOM, com exceção dos dados indicativos do local do arquivamento físico dos autos, devendo as novas
tramitações e manifestações processuais se darem perante o Pje, obedecidas as suas regras próprias, nos
termos da lei nº 11.419/2006 e Resolução nº 185/2013-CNJ. §1º – O SISCOM deverá impedir o protocolamento
físico de quaisquer manifestações processuais nos processos onde estiver indicado o início do procedimento
de migração para o Processo Judicial Eletrônico - PJe, sendo devolvidas ao remetente, sem produção de
efeitos jurídicos, eventuais peças recebidas após este evento. §2º – Os autos físicos digitalizados serão
remetidos ao arquivo da unidade, mantendo-se o status de “baixado” perante o SISCOM. Art. 5º – A digitalização
dos processos físicos deve ser integral e sequencial, abrangendo todas as folhas dos autos, sendo permitida
a indexação das peças digitalizadas pela natureza dos documentos ou sua inclusão no processo eletrônico em
volumes que, reunidos, corresponderão a integralidade dos autos físicos digitalizados; §1º – A remessa dos
autos físicos para fins de digitalização será obrigatoriamente precedida de levantamento detalhado, sob a
responsabilidade de cada cartório judicial, que deverá priorizar a resolução de todas as pendências eventualmente detectadas nos processos físicos ativos no SISCOM, como a juntada de peças processuais, devolução
e juntada de mandados e outras correspondências, fechamento de gerenciais em aberto, entre outros, vedada
a remessa quando já houver ordem judicial de arquivamento ou de remessa a outros órgãos judiciários. §2º –
Todo o procedimento deve ocorrer de forma a causar o mínimo de indisponibilidade possível dos autos em
digitalização para atendimento de eventuais necessidades das partes, advogados, magistrados e demais
interessados, evitando-se prejuízos à normal tramitação dos feitos da unidade; §3º – Não serão migrados
processos enquanto pendente o decurso de prazo processual em favor das partes ou do Ministério Público; §4º
– Não serão suspensos os prazos processuais ou atendimento às partes e advogados durante a migração dos
processos nas unidades beneficiadas; Art. 6º – Concluído o procedimento de migração dos autos físicos para
o PJe, o servidor lançará ato ordinatório no processo eletrônico migrado indicando a conclusão do procedimento
de migração e intimando, conforme o caso, as partes, por seus advogados, defensores públicos ou dativos,
Fazenda Pública e o Ministério Público, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico –
PJe, obedecidas as regras de intimação próprias, a requerer o que for pertinente, em 05 (cinco) dias, sob pena
de preclusão. §1º – O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio
eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º da lei 11.419/2006, sendo
obrigatório o credenciamento perante o sistema de processo eletrônico – Pje. §2º – Verificado que algum
procurador da parte não possui habilitação no sistema de processo eletrônico – PJe, será lançada também
certidão indicativa do fato, promovendo-se a conclusão do feito para regularização da representação em prazo
razoável, sob as penas processuais cabíveis. §3º – Fica dispensada a intimação das partes sem assistência
de advogado, nos processos cuja digitalização houver sido concluída. Art. 7º – Os processos físicos já
arquivados, incluídos nas competências com tramitação perante o PJe, somente serão desarquivados ou
reativados com sua migração para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, ficando proibida a tramitação desses
processos físicos nas unidades virtualizadas. Art. 8º – Poderão ser migrados, em fase posterior, os processos
físicos arquivados, cuja tabela de temporalidade indique guarda permanente, podendo os demais serem
descartados em observância às normas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder
Judiciário (Proname) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Art. 9º – Ato da Presidência poderá designar
equipes de trabalho e coordenadores locais, encarregados de promover a execução dos trabalhos de migração,
com escopo delimitado, sendo estes acompanhados pela Diretoria de Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça
da Paraíba, sob a coordenação geral do juiz Meales Medeiros de Melo; Art. 10 – Os casos omissos de ordem
jurisdicional serão resolvidos pelo magistrado responsável pela condução do feito, ficando eventuais outras
omissões de ordem técnica a serem resolvidas pela Presidência do Tribunal, após oitiva do Comitê Gestor do
PJE do TJPB. Art. 11 – Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Justiça, Gabinete do
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em 28 de junho de 2018. Desembargador Joás de
Brito Pereira Filho - Presidente do Tribunal de Justiça.
=================================================================================================================================
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 51/2018. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de atribuições legais; Considerando Ato da Presidência Nº 50/2018 que institui o Projeto Digitaliza, para
fins de conversão dos processos físicos incluídos nas competências que já possuem tramitação através do
Processo Judicial Eletrônico (PJE) em todo o Poder Judiciário do Estado da Paraíba, resolve: Art. 1º – Compor
a equipe de trabalho abaixo para, sob a coordenação local do Juiz Carlos Antônio Sarmento, desempenhar pelo
período de seis meses, sem prejuízo de possível prorrogação, em horário ordinário e extraordinário, a partir do
dia 03/07/2018, os trabalhos mencionados no Ato da Presidência nº 50/2018, nas unidades judiciárias do Fórum
Cível, Comarca de João Pessoa, sendo os trabalhos acompanhados pela Diretoria de Gestão Estratégica do
Tribunal de Justiça da Paraíba.
___________________________________________________________________________________________________
SERVIDOR(A)
MATRÍCULA
___________________________________________________________________________________________________
ANACLARA LEAL MOREIRA LIMA
4703651
___________________________________________________________________________________________________
ANGELA GOMES NASCIMENTO
4754743
___________________________________________________________________________________________________
DELCILENE DE LIMA RAMOS
4725778
___________________________________________________________________________________________________
DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN
4743296
___________________________________________________________________________________________________
DIRSON BARBOSA JÚNIOR
4734441
___________________________________________________________________________________________________
EDVALDO DA PAIXÃO SILVA JUNIOR
4724364
___________________________________________________________________________________________________
ELIELTON ALVES DA SILVA
4775180
___________________________________________________________________________________________________
EMILIA VITORIA DE ALBUQUERQUE LUSTOSA
4681371
___________________________________________________________________________________________________
FABIOLA HYPOLITO DA COSTA LINS
4709985
___________________________________________________________________________________________________
FERNANDA DIAS SUASSUNA
4735315
___________________________________________________________________________________________________
FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA
4701925
___________________________________________________________________________________________________
FRANCISCO DIEGO DE MACEDO DANTAS
4777956
___________________________________________________________________________________________________
JOSE FAUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
4725417
___________________________________________________________________________________________________
JOSE IRENALDO DE OLIVEIRA MELO
4754778
___________________________________________________________________________________________________
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA SILVA
4754239
___________________________________________________________________________________________________
JOSEANE DA SILVA CORDEIRO
4702719
___________________________________________________________________________________________________
LUCIANA PIRES MONTENEGRO NAVARRO
4731093
___________________________________________________________________________________________________
MARISA ALVES TOSCANO DE BRITO
4719794
___________________________________________________________________________________________________
MARLI SOARES DOS SANTOS
4769333
___________________________________________________________________________________________________
MERCIA DA SILVA SOUZA
4700091
___________________________________________________________________________________________________
MILLENA PEREIRA DE ARAUJO
4737911
___________________________________________________________________________________________________
MARIA DO SOCORRO PEREIRA VIEIRA
4710622
___________________________________________________________________________________________________
SAMUEL DE LEMOS PEREIRA
4769937
___________________________________________________________________________________________________
SERGIO MANUEL CARNEIRO DA CUNHA
4709292
___________________________________________________________________________________________________
SILAS NERI CARLOS
4706188
___________________________________________________________________________________________________
TÂMARA GOMES CIRILO
4773691
___________________________________________________________________________________________________
WALDIVÂNIA MARIA ALVES FREIRE DA COSTA
4709217
___________________________________________________________________________________________________
WALKLEIDE PINTO DE CARVALHO
4736591
___________________________________________________________________________________________________
WALLENE RIBEIRO ARANHA
4706595
___________________________________________________________________________________________________
WEBER COSTA MARQUES
4757564
___________________________________________________________________________________________________

Art. 2º – Determinar à Diretoria de Tecnologia da Informação que proceda a liberação dos logins dos servidores
destacados, nos sistemas utilizados para realização das atividades, respeitados os perfis de atuação de cada
um junto à unidade mencionada; Art. 3º – Determinar à Chefia de cartório das unidades jurisdicionais beneficiadas que, obedecendo ao cronograma de expansão anexo, promova a preparação dos processos para remessa
à equipe de digitalização, resolvendo eventuais pendências como a juntada de peças processuais, mandados,
AR’s, gerenciais em aberto, dentre outras, nos termos do art. 5º do Ato da Presidência n. 50/2018; Art. 4º –
Determinar às Centrais de Mandados que priorizem o efetivo cumprimento e promovam a urgente devolução
dos mandados pendentes, expedidos pelas unidades jurisdicionais beneficiadas; Art. 5º – A diretoria do
respectivo fórum fica, de logo, cientificada da realização dos trabalhos, devendo envidar esforços para
viabilização e bom andamento dos serviços. Art. 6º – Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Justiça, Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em 28 de junho de
2018. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – PRESIDENTE.
ANEXO
CRONOGRAMA DE EXPANSÃO
FÓRUM CÍVEL – COMARCA DE JOÃO PESSOA
___________________________________________________________________________________________________
UNIDADE JUDICIÁRIA
___________________________________________________________________________________________________
CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA DE JOÃO PESSOA
___________________________________________________________________________________________________
1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS DE JOÃO PESSOA
___________________________________________________________________________________________________
2ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS DE JOÃO PESSOA
___________________________________________________________________________________________________
6ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA
___________________________________________________________________________________________________
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA
___________________________________________________________________________________________________
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA
___________________________________________________________________________________________________
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA
___________________________________________________________________________________________________
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA
___________________________________________________________________________________________________
5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA
___________________________________________________________________________________________________
6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA
___________________________________________________________________________________________________
2ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA
___________________________________________________________________________________________________
11ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA
___________________________________________________________________________________________________
15ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA
___________________________________________________________________________________________________
VARA DE FEITOS ESPECIAIS DE JOÃO PESSOA
___________________________________________________________________________________________________
VARA DE SUCESSÕES DE JOÃO PESSOA
___________________________________________________________________________________________________
1ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA
___________________________________________________________________________________________________
3ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA
___________________________________________________________________________________________________
4ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA
___________________________________________________________________________________________________
5ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA
___________________________________________________________________________________________________
7ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA
___________________________________________________________________________________________________
8ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA
___________________________________________________________________________________________________
9ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA
___________________________________________________________________________________________________
10ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA
___________________________________________________________________________________________________
12ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA
___________________________________________________________________________________________________
13ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA
___________________________________________________________________________________________________
14ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA
___________________________________________________________________________________________________
15ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA
___________________________________________________________________________________________________
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA
___________________________________________________________________________________________________
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA
___________________________________________________________________________________________________
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA
___________________________________________________________________________________________________
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA
___________________________________________________________________________________________________
=================================================================================================================================
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 52/2018. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de atribuições legais; Considerando Ato da Presidência Nº 50/2018 que institui o Projeto Digitaliza, para
fins de conversão dos processos físicos incluídos nas competências que já possuem tramitação através do
Processo Judicial Eletrônico (PJE) em todo o Poder Judiciário do Estado da Paraíba, resolve: Art. 1º – Compor
a equipe de trabalho abaixo para, sob a coordenação local do Juiz Alexandre José Gonçalves Trineto, desempenhar pelo período de seis meses, sem prejuízo de possível prorrogação, em horário ordinário e extraordinário,
a partir do dia 04/07/2018, os trabalhos mencionados no Ato da Presidência nº 50/2018, nas unidades judiciárias
do Fórum Afonso Campos, Comarca de Campina Grande, sendo os trabalhos acompanhados pela Diretoria de
Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça da Paraíba.
___________________________________________________________________________________________________
SERVIDOR(A)
MATRÍCULA
___________________________________________________________________________________________________
ANA
LIVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
4775724
___________________________________________________________________________________________________
ANA
SORAYA AGRA DE MELLO LAIME
4705629
___________________________________________________________________________________________________
ANTONIO
DE PADUA ALVES VIEIRA
4699041
___________________________________________________________________________________________________
CÉLIA
CRISTINA DUNGA FERNANDES
4706196
___________________________________________________________________________________________________
CLAYTON
DANTAS DE SOUSA
4713699
___________________________________________________________________________________________________
HELIO
DOS SANTOS LEITE
4708768
___________________________________________________________________________________________________
HENRIQUE
DANTAS ALVES
4774779
___________________________________________________________________________________________________
JOÃO
ALVES FERREIRA
4685636
___________________________________________________________________________________________________
JOSÉ
AMARAL DOS SANTOS JUNIOR
4730267
___________________________________________________________________________________________________
JOSE
CARLOS DO NASCIMENTO
4714849
___________________________________________________________________________________________________
JOSE
CAVALCANTI DE ARRUDA JUNIOR
4781635
___________________________________________________________________________________________________
JOSÉ
VALTER GONÇALVES DE FREITAS
4755685
___________________________________________________________________________________________________
LIEGE
ALVES PINTO
4689691
___________________________________________________________________________________________________
PATRICK
DA SILVA NASCIMENTO
4777042
___________________________________________________________________________________________________
RITA
DE CASSIA COSTA DE ARAUJO
4774965
___________________________________________________________________________________________________
RONILDO
DE SOUZA SILVA
4703391
___________________________________________________________________________________________________
SHEYLA
AIRES DE BARROS
4736532
___________________________________________________________________________________________________
SORAYA
DANTAS FERNANDES
4737857
___________________________________________________________________________________________________
THIAGO
CAVALCANTE MOREIRA
4766121
___________________________________________________________________________________________________
4766008
YÊRBE
JERÔNIMO SOUSA COSTA
___________________________________________________________________________________________________
Art. 2º – Determinar à Diretoria de Tecnologia da Informação que proceda a liberação dos logins dos servidores
destacados, nos sistemas utilizados para realização das atividades, respeitados os perfis de atuação de cada
um junto à unidade mencionada; Art. 3º – Determinar à Chefia de cartório das unidades jurisdicionais beneficiadas que, obedecendo ao cronograma de expansão anexo, promova a preparação dos processos para remessa
à equipe de digitalização, resolvendo eventuais pendências como a juntada de peças processuais, mandados,
AR’s, gerenciais em aberto, dentre outras, nos termos do art. 5º do Ato da Presidência n. 50/2018; Art. 4º –
Determinar às Centrais de Mandados que priorizem o efetivo cumprimento e promovam a urgente devolução
dos mandados pendentes, expedidos pelas unidades jurisdicionais beneficiadas; Art. 5º – A diretoria do
respectivo fórum fica, de logo, cientificada da realização dos trabalhos, devendo envidar esforços para
viabilização e bom andamento dos serviços. Art. 6º – Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Justiça, Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em 28 de junho de
2018. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – PRESIDENTE.
ANEXO
CRONOGRAMA DE EXPANSÃO
FÓRUM AFONSO CAMPOS – COMARCA DE CAMPINA GRANDE
___________________________________________________________________________________________________
UNIDADE
JUDICIÁRIA
___________________________________________________________________________________________________
1ª
VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
___________________________________________________________________________________________________
2ª
VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
___________________________________________________________________________________________________
3ª
VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
___________________________________________________________________________________________________
4ª
VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
___________________________________________________________________________________________________
5ª
VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
___________________________________________________________________________________________________
7ª
VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
___________________________________________________________________________________________________
8ª
VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
___________________________________________________________________________________________________
9ª
VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
___________________________________________________________________________________________________
10ª
VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
___________________________________________________________________________________________________
CARTÓRIO
UNIFICADO DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE
___________________________________________________________________________________________________
1ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE
___________________________________________________________________________________________________
2ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE
___________________________________________________________________________________________________
3ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE
___________________________________________________________________________________________________
VARA
DE FEIROS ESPECIAIS DE CAMPINA GRANDE
___________________________________________________________________________________________________
VARA
DE SUCESSÕES DE CAMPINA GRANDE
___________________________________________________________________________________________________
VARA
DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CAMPINA GRANDE
___________________________________________________________________________________________________
1º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
___________________________________________________________________________________________________
2º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
___________________________________________________________________________________________________

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