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TJPB 23/10/2018 -Pág. 8 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 23/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

8

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2018

RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0022710-36.2013.815.0011 - (1ª
C.C.) – Recorrentes: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: VANDUY FERREIRA GUIMARÃES,
intimação ao Bel. MARIO FÉLIX DE MENEZES, OAB-PB Nº 10.416, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030,
do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001800-16.2016.815.0000 - (1ª
C.C.) – Recorrentes: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: PAULO ROBERTO DE LUCENA, intimação a Bela. ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, OAB-PB Nº 15.729, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrona do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art.
272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0045796-51.2011.815.2001 - (1ª
C.C.) – Recorrentes: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: LUIZ CARLOS GOMES, intimação a Bela.
PAMELA CAVALCANTI DE CASTRO, OAB-PB Nº 16.129, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de
patrona do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001417-47.2013.815.0031 - (1ª
C.C.) – Recorrentes: O ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: SEVERINO FELINTO DA SILVA, intimação ao Bel.
MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA, OAB-PB Nº 4.007, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição
de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0050837-28.2013.815.2001
- (1ª C.C.) – Recorrentes: O ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: FLAVIO DIAS VILLAR, JOSEILDA TITO DA SILVA
E MARCONI SILVA GOMES, intimação a Bela. ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM, OAB-PB Nº 11.967, a fim
de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrona do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso
em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000628-91.2015.815.0091
- (1ª C.C.) – Recorrentes: O ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: SEVERINO RAMOS DA SILVA, intimação ao Bel.
MARCOS DANTAS VILAR, OAB-PB Nº 16.232, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono
do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000600-54.2015.815.0211
- (1ª C.C.) – Recorrentes: O ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: MARIA APARECIDA DANTAS LEITE, intimação
ao Bel. PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE L. FILHO, OAB-PB Nº 19.432, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º
e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000126-62.1997.815.0131 - (1ª
C.C.) – Recorrentes: O ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: LCM TAVARES, intimação ao Bel. FRANCISCO JOSÉ
BARAWIL FILHO, OAB-PB Nº 23.570, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do
recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0047757-27.2011.815.2001 - (1ª
C.C.) – Recorrentes: MANOEL HELDER DE MOURA DANTAS, Recorrido: JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO,
intimação ao Bel. DAVI TAVARES VIANA, OAB-PB Nº 14.644, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030,
do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0026052-07.2010.815.2001 - (1ª
C.C.) – Recorrentes: MARCELA LUCENA DO NASCIMENTO, Recorrido: AYMORÉ, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, intimação a Bela. ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI, OAB-PB Nº 1.853-A, a fim de no
prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrona do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em
referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000931-51.2013.815.0261 - (1ª
C.C.) – Recorrentes: O MUNICÍPIO DE IGARACY, Recorrido: MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE GOMES
DUARTE, intimação ao Bel. PAULO CESAR CONSERVA, OAB-PB Nº 11.874, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º
e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002397-17.2012.815.0261 - (1ª
C.C.) – Recorrentes: O MUNICÍPIO DE CATINGUEIRA, Recorrido: IVONALDO OLIVEIRA DA SILVA, intimação ao
Bel. MARILY MIGUEL PORCINO, OAB-PB Nº 19.159, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de
patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0006979-34.2012.815.0011 - (1ª
C.C.) – Recorrentes: CASSI – CAIXA DE ASSISTência DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL S/A,
Recorrido: FLORIPES JOSÉ DE OLIVEIRA COUTINHO, intimação ao Bel. LEIDSON FARIAS, OAB-PB Nº 699,
a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do
recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0121201-59.2012.815.2001 - (1ª
C.C.) – Recorrentes: DISTRIBUIÇÃO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, Recorrido:
CIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA - CINEPE, intimação ao Bel. JEOFTON COSTA MELO, OAB-PB Nº
12.399, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0014880-39.2008.815.2001 - (1ª
C.C.) – Recorrentes: JACQUELINE YARA ALMEIDA RAMONDOT E OUTRA, Recorrido: RENE FABRICE
ALMEIDA RAMONDOT, intimação ao Bel. MÁRCIO ACCIOLY DE ANDRADE, OAB-PB Nº 9.571, a fim de no
prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em
referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0027700-61.2006.815.2001 - (1ª
C.C.) – Recorrentes: CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, Recorrido: SAMARA MOURA DE ARAÚJO, intimação ao Bel. ABRAÃO BRITO LIRA BELTÃO, OAB-PB Nº 5.444, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º
e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000177-77.2015.815.0831 - (1ª
C.C.) – Recorrentes: ADEILDE SOARES DE MELO, Recorrido: SEVERINO OLEGÁRIO DA SILVA, intimação a
Bela. BARBARA ALCÂNTARA O. FONSECA, OAB-PB Nº 22.487, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrona do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030,
do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0048391-52.2013.815.2001- (1ª C.C.)
– Recorrentes: TAM LINHAS AÉREAS S/A (LATAM), Recorrido: ARTHUR JOSÉ CUNHA PESSOA, intimação ao Bel.
ROBERTO DIMAS CAMPOS JÚNIOR, OAB-PB Nº 17.594, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de
patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0010197-46.2014.815.2001- (1ª
C.C.) – Recorrentes: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A, Recorrido: CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI, intimação ao Bel. WILSON FURTADO ROBERTO, OAB-PB Nº 12.189, a fim de no
prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em
referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0048087-24.2011.815.2001 - (1ª
C.C.) – Recorrentes: ALUISIO JOSÉ DE OLIVEIRA MONTENEGRO JÚNIOR, Recorrido: JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO, intimação ao Bel. DAVI TAVARES VIANA, OAB-PB Nº 14.644, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art.
272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000020796.2016.815.0631 (1ª C.C.)– Agravante: MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO, Agravado: JOSÉ DOS SANTOS
FILHO, Intimação ao Bel. ABMAEL BRILHANTE DE OLIVEIRA – OAB-PB Nº 1.202, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do AGRAVADO, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 010862971.2012.815.2001 (1ª C.C.)– Agravante: BANCO DO BRASIL S/A, Agravado: MARIA DO SOCORRO SOARES,
Intimação ao Bel. WILSON FURTADO ROBERTO – OAB-PB Nº 12.189, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS,
na condição de patrono do AGRAVADO, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.

AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 002592479.2006.815.0011 (1ª C.C.)– Agravante: O ESTADO DA PARAIAB, Agravado: RANILDA ALICE DE ARAÚJO
SILVA, Intimação ao Bel. JOSÉ CARLOS NUNES DA SILVA – OAB-PB Nº 9.371, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do AGRAVADO, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0802397-49.2016.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Autor: Heber Carlos Ferreira. Réu: Raquel Pereira Feliciano. Intimação à Bela. Marília Nóbrega de Assis (OAB nº
1659800A), na condição de patronesse da Ré, para, no prazo legal, comparecer a essa Corte de Justiça e receber
alvará, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO DE AGRAVO – PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0801559-38.2018.815.0000. Relator: Doutor Alexandre
Targino Gomes Falcão, Juiz de Direito convocado para substituir a Desembargadora Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Agravante: Banco do Brasil S/A. Agravado: Maria da Cruz Domingos. Intimando os Beis.
Rômulo Cássio Gouveia Rodrigues(OAB/PB 18.719) e Maria Coeli Gouveia Silva de Souza Rodrigues(OAB/PB
12.631), a fim de, no prazo de 15(quinze)dias, informar, de forma eletrônica, se aderem ao acordo firmado entre
as instituições financeiras e as entidades de orientação ao consumidor, objetivando finalizar os litígios envolvendo os expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, homologado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0064129-46.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos, Apelante: BANCO DO BRASIL S/A, Apelado: NAIR GONÇALVES MACIEL. Intimação aos patronos:
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB/PB 20.412) e JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB/PB 20.832)
para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a cerca da possível intempestividade do recuso.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 22 de outubro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0064486-26.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos, Apelante: BANCO DO BRASIL S/A, Apelado: JOAO VERISSIMO DE LIMA. Intimação ao patrono:
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB/PB 128.341) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
sobre as contrarrazões recursais da apelada. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 22 de outubro de 2018.
AGRAVO INTERNO – PROCESSO Nº 0024026-02.2011.815.2001 Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos, Apelante: ESTADO DA PARAÍBA, Apelado: SERVIO MEDEIROS. Intimação ao patrono: NEWTON
MARCELO PAULINO DE LIMA (OAB/PB 9403) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre
a possível inadmissibilidade recursal, em razão de inovação recursal. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 22 de outubro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES Nº 0013600-96.2009.815.2001 Relator: Dr.
Tércio Chaves de Moura, em substituição ao Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª
Câmara Cível. Embargante: Espólio de José Marques de Almeida Júnior. Embargado: Edlamar Dantas Pereira.
Intime-se o Embargado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Luís Carlos Brito Pereira, OAB/PB 6.456, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração de fls. 608/609. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de outubro de 2018.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO Nº 0001535-15.2015.815.0981 Relator: Dr. Tércio Chaves de Moura, em
substituição ao Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT. Agravado: Guilherme Bezerra da Silva, representado por
Alice Bezerra da Silva. Intime-se o Agravado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Emmanuel Saraiva
Ferreira, OAB/PB 16.928, para, querendo, manifestar-se sobre o agravo interno de fls. 130/136, no prazo
de 15 (quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
22 de outubro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO Nº 0025760-17.2013.815.2001 Relator: Dr. Tércio Chaves de
Moura, em substituição ao Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível.
Embargante: Riane Monteiro Rodrigues. Embargada: Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico. Intime-se a
Embargada, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Flávia Almeida Moura di Latella, OAB/MG 109.730, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração de fls. 197/203. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de outubro de 2018.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS - O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR RICARDO
VITAL DE ALMEIDA DOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº0039498-42.2008.815.2003, EM VIRTUDE DA
LEI ETC. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar
possa, que tramita perante este Egrégio Tribunal de Justiça, a Apelação Criminal acima identificada, interposta
perante esta Corte de justiça por EUDES RAMOS DE SANTANA, contra decisão do Juízo da 6ª Vara Regional de
Mangabeira, prolatada nos autos da Ação Penal de igual número, e, tendo em. MANDA expedir o presente EDITAL,
para INTIMAR o apelante EUDES RAMOS DE SANTANA, “EUDES”, brasileiro, casado, auxiliar de escritório,
natural de Paulista-PE, filho de Aldenes Maria dos Santos e de Severina dos Ramos de Santana, residente na rua
Setenta e Quatro, 86, Caetés III, Abreu e Lima-PE, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de
15 (quinze) dias, comparecer no Tribunal de Justiça situado no centro da Capital, a fim de constituir novo
advogado, para apresentar as razões do apelo, cientificando-se de que o silêncio importará na nomeação de
defensor dativo. E para que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL será publicado e afixado no local de
costume. Dado e passado na Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro do ano de 2018 (dois mil e dezoito). Eu, Nacilva Batista dos Santos,
Técnica Judiciária, o digitei, fiz imprimir e assino. Desembargador Ricardo Vital de Almeida– Relator.

JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. José Ricardo Porto
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0001317-49.2017.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. ARGUINTE: Relator da Apelacao Civel Nº 0000349-45.2010.815.0491.
ARGUIDO: Lei Municipal 661/2008, de Uirauna, Municipio de Uiraúna, Camara Municipal de Uirauna E João Bosco
Nonato Fernandes. ADVOGADO: Mariana de Almeida Pinto Oab/pb 23767. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTROLE DIFUSO. LEI MUNICIPAL DE UIRAÚNA Nº
661/2008. EQUIPAMENTOS DE SAÚDE. DOAÇÃO DE BENS PÚBLICOS À INSTITUIÇÃO BENEFICENTE DE
SAÚDE. EX-PREFEITO QUE FAZ PARTE DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO BENEFICIADA. AUSÊNCIA DE
PRÉVIA AVALIAÇÃO. VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DA IMPESSOALIDADE E DA MORALIDADE. AFRONTA DIRETA AOS ARTIGOS 37, CAPUT, DA CARTA MAGNA, E 8º, §4º, E 30, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA. VÍCIO MATERIAL. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DA INCONSTITUCIONALIDADE COM EFEITOS INTER PARTES E EX TUNC. - As doações de bens públicos devem observar diversos
requisitos constitucionais e legais, dentre eles a prévia avaliação, não podendo, ainda, entrar em confronto com
os Princípios da Impessoalidade e da Moralidade Administrativa. - “Art. 37 da CF. A administração pública direta
e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:” (Caput do
art. 37 da Constituição Federal). “Art. 8º da CE. Formam o domínio público patrimonial do Estado os direitos, os
rendimentos das atividades e serviços de sua competência, os bens móveis e imóveis. (...) § 4º A alienação de
bens móveis e imóveis depende de autorização legislativa, avaliação prévia e licitação, dispensada esta, na
forma da lei, nos casos de doação e permuta (...) Art. 30 da CE. A administração pública direta, indireta ou
fundacional de qualquer dos Poderes do Estado obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, segurança jurídica e, também, ao seguinte:” (Arts. 8º, §4º, e 30, Caput, ambos da
Constituição do Estado da Paraíba) - A Lei nº 661/2008, do Município de Uiraúna, ao autorizar a doação de bens
públicos, sem prévia avaliação, a instituição de saúde a qual o ex-prefeito e autor do respectivo projeto de lei faz
parte de seu corpo diretivo, feriu veementemente os Princípios Constitucionais da Impessoalidade e da Moralidade Administrativa, porquanto afrontou o art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como os arts. 8º, §4º, e
30, caput, ambos da Constituição Estadual da Paraíba. - “Em se verificando que os terrenos públicos objeto de
doação pela lei municipal impugnada são destinados nominalmente a determinados senhores indicados em tabela
anexa, sem haver qualquer justificativa sobre a indicação pessoal dos beneficiários do ato de disposição dos
bens públicos, resta evidente a afronta ao disposto no art. 30 da Constituição do Estado da Paraíba. Ademais,
não tendo sido efetivada a necessária avaliação prévia dos imóveis, o ato normativo ainda afronta o art. 8º, §4º,
da Carta Política Estadual.” (TJPB. Tribunal Pleno. ADI nº 2005714-25.2014.815.0000. Rel. Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. J. em 03/06/2015). ACORDA o e. Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão Plenária,
JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE.

JULGADOS DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2004127-65.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR.
RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. IMPETRANTE: Jose Jeronimo de Lima, Interessado:estado da Paraiba Por Sua— E Procuradora:daniele
Cristina V.cesario. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. IMPETRADO: Presidente da Paraiba Previdencia.
MANDADO DE SEGURANÇA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELA-

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