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TJPB 17/12/2018 -Pág. 25 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 17/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018

do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos
à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 48º) Apelação Criminal nº 000167026.2016.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: MAGLIANO DAVID DE LIMA
(Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “ Após o voto do relator,
que dava provimento ao apelo para anular a sentença por inteiro, pediu vista antecipada o Des. João Benedito
da Silva. O vogal aguarda”. 49º) Apelação Criminal nº 0000200-53.2016.815.0551. Comarca de Remígio.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: MARINÉZIO BELMINO DE SOUZA (Advs.: João Barboza Meira
Júnior, OAB/PB nº 11.823 e Lucélia Dias de Medeiros, OAB/PB nº 11.845). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 03 meses de detenção, mantidos os demais
termos da sentença, em harmonia com o parecer. Unânime”. 50º) Apelação Criminal nº 0008707-71.2016.815.0011.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: CLEBSON VALDEVINO LINO (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”.
51º) Apelação Criminal nº 0000138-73.2016.815.0531. Comarca de Malta. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL
DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
SOUSA (Defensores Públicos: Diana Guedes de Sousa e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de
Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 52º) Apelação Criminal nº 0002081-77.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: JEFFERSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO (Adv.: Evaldo da
Silva Brito Neto, OAB/PB nº 20.005). 2º Apelante: MAXWEL DINO ALVES (Advª.: Maria Divani Oliveira Pinto de
Menezes, OAB/PB nº 3.891). 3º Apelante: ARLINDO DA SILVA CRUZ (Defensores Públicos: André Luiz Pessoa
de Carvalho e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo para readequar as penas de JEFFERSON para 15 anos 06 meses e 20 dias de reclusão,
MAXWELL 14 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão, e ARLINDO para 08 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão,
todas acrescidas de multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”.
53º) Apelação Criminal nº 0031730-87.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: EDILSON DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (Adv.: Guido Maria Ferreira de Araújo Júnior, OAB/PB nº
15.195). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 54º) Apelação Criminal nº 5000344-88.2016.815.0761. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: VALDIR RODRIGUES DOS SANTOS
(Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 55º) Apelação
Criminal nº 0011582-21.2017.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: Ministério Público. Apelado: LUCIANO
DA SILVA OLIVEIRA (Adv.: Valter de Melo, OAB/PB nº 7.994). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 56º) Apelação Criminal nº 000151234.2017.815.0000. 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANDERSON CLEIBE DE ARAÚJO PICANÇO (Adv.:
Rivaldo Dantas de Farias, OAB/RN nº 7.374). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, absolveu-se o
réu, pela atipicidade da conduta, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 57º)
Apelação Criminal nº 0014192-59.2017.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MARIA DE FÁTIMA
QUEIROZ MAGALHÃES NÓBREGA MEDEIROS (Adv.: Guido Maria Ferreira de Araújo Júnior, OAB/PB nº
15.195). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 58º) Apelação Criminal nº 0009678-63.2017.815.2002. 6ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FÁBIO ADRIANO CAVALCANTI SEBADELHE CARBALLO (Adv.:
Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja,
antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 59º)
Apelação Criminal nº 0000307-71.2017.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: PAULO
RAMOS DA SILVA (Advs.: Maria Eliesse de Queiroz Agra, OAB/PB nº 9.079 e Rosa Suely Câmara Melo, OAB/
PB nº 15.567). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhemse os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à
Presidência do Tribunal de Justiça, oficie-se”. 60º) Apelação Criminal nº 0000070-95.2017.815.0141. 3ª Vara da
Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
ARNALDO JOSÉ LINO (Adv.: Roberto Júlio da Silva, OAB/PB nº 10.649). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 61º)
Apelação Criminal nº 0004644-73.2018.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca a Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: LUANDERSON CARLOS DIAS DA
SILVA (Adv.: Simone Cruz da Silva, OAB/PB nº 21.546). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. Nada mais ocorrendo,
o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência da
Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezoito horas e trinta e cinco minutos, da qual foi
lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 08 de novembro de 2018. Desembargador
Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da
Câmara Criminal.
ATA DA 81ª (OCTOGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada em treze (13) do mês de novembro do ano
de dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins
Beltrão Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Arnóbio
Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida, Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos e Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Presente à sessão o Excelentíssimo
Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna
Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a
seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 2018.8.15.0000">080525060.2018.8.15.0000. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: José Jerônimo de Barros Ribeiro. Paciente: JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO FRANCISCO. Cota da
Sessão do dia 06.11.2018: “Após o voto do relator, concedendo parcialmente a ordem, com imposição de
medidas cautelares, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. O vogal aguarda”. Cota da Sessão do dia
08.11.2018: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 2018.8.15.0000">080544108.2018.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Impetrantes: Sheyner Yàsbeck Asfora e outro. Paciente: FRANCISCO DE SALES PINTO NETO.
Cota da Sessão do dia 06.11.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 13.11.2018”. Cota
da Sessão do dia 08.11.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem
parcialmente concedida para revogar as cautelares de proibição de se ausentar da comarca de onde reside
sem autorização judicial (artigo 319, IV, do CPP) e obrigação de recolhimento domiciliar no período noturno, a
partir das 21:00 horas até as 05:00 horas (artigo 319, V, do CPP), mantendo, porém, a de afastamento da
atividade laborativa, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Sheyner Yàsbeck Asfora. Comunique-se”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 2018.8.15.0000">080528872.2018.8.15.0000. Vara Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Ramon Dantas Cavalcante (OAB/PB nº 13.416). Paciente: CARLA
GEMÊNIA MANGUINHO DA SILVA. Obs.: pauta publicada no DJE em 01.11.2018. Cota da Sessão do dia

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08.11.2018: “Adiado, a pedido do impetrante, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Ramon Dantas
Cavalcante”. 4º - PJE) Embargos de Declaração nº 2018.8.15.0000">0804716-19.2018.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: RODOLPHO GONÇALVES CARLOS DA SILVA (Advs.: Luciano José Nóbrega Pires e outros). Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Presente
o Advogado Luciano José Nóbrega Pires”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 2018.8.15.0000">0806054-28.2018.8.15.0000. Comarca
de Belém. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Muryllo Monteiro
Paiva. Paciente: RAYSSA KELLY DA CONCEIÇÃO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 2018.8.15.0000">0806122-75.2018.8.15.0000. 3ª Vara da
Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Vladimir
Lemos de Almeida. Paciente: JOÃO PAULO CRUZ DE SIQUEIRA BRITTO. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080587679.2018.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: José Humberto Simplício de Sousa. Paciente: MARCIEL CORDEIRO DA SILVA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº
0805785-86.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Everaldo da Costa Agra Neto. Paciente: PAULO CÉSAR PEREIRA. Julgado: “Ordem não
conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 9º - PJE) Habeas
Corpus nº 2018.8.15.0000">0805743-37.2018.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Impetrantes: Rinaldo Mouzalas de Sousa e Silva e Diego Cazé Alves de Oliveira. Paciente: CÍCERO GOMES
BENTO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 2018.8.15.0000">0806201-54.2018.8.15.0000. Comarca de
Cruz de Espírito Santo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrantes: Évanes Bezerra de Queiroz e Évanes
César Figueiredo de Queiroz. Paciente: JOSÉ CARLOS JÚNIOR OLIVEIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem
parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0805161-37.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Vitor Amadeu de Morais Beltrão.
Paciente: GILBERTO DE ALMEIDA HONÓRIO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Vitor Amadeu de Morais Beltrão”. 12º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805535-53.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Thiago Carvalho. Paciente: o mesmo. Julgado: “Ordem
parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0805639-45.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Washington de Andrade Oliveira. Paciente:
MATHEUS ZACCARA ALVES DA COSTA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 2018.8.15.0000">005481-87.2018.8.15.0000. Comarca de
Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Rinaldo Cirilo Costa.
Paciente: JOSEILTON NUNES DE MELO. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 2018.8.15.0000">0805759-88.2018.8.15.0000.
4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes: Mozart de Lucena Tiago e Deyse Ferreira de Lima. Paciente: ROMÁRIO FERREIRA DE LIMA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 16º - PJE) Habeas
Corpus nº 2018.8.15.0000">0805862-95.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Thiago Bezerra de Melo (OAB/PB 23.782) e Lara
Galiza de Carvalho (OAB/PB 25.008). Paciente: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS NASCIMENTO. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 17º - PJE) Habeas
Corpus nº 2018.8.15.0000">0805656-81.2018.8.15.0000. 6ª. Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Rafael Aragão C. Ferreira (OAB/PB 25.701). Paciente:
FELIPE ABRAÃO CAMPINA DE MOURA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 2018.8.15.0000">0805761-58.2018.8.15.0000. Comarca de
Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Marcel Joffily de
Souza. Paciente: JOÃO BATISTA SILVÉRIO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0805775-42. 2018.8.15.0000. Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Abdon Salomão Lopes
Furtado. Paciente: LUCINEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem prejudicada pelo primeiro
fundamento e não conhecida pelo segundo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 000059206.2014.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Embargante: ANA
CLÁUDIA DE QUEIROZ LIRA (Adv.: Tiago Sobral Pereira Filho). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Conflito Negativo de Competência
Criminal nº 0002684-41.2018.815.0011. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Suscitante:
Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande.
Suscitado: Juízo de Direito da Comarca de Pocinhos. Julgado:“Julgou-se procedente o conflito para declarar
competente o juízo suscitado (Comarca de Pocinhos), nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0000865-49.2014.815.2003. 6ª Vara Regional
de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: LEONARDO DA SILVA VIEIRA (Adv.: Luiz
Pinheiro Lima, OAB/PB nº 10.099). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 04.10.2018: “Após o voto
do relator, que negava provimento ao apelo, pediu vista antecipada o Des. Ricardo Vital de Almeida. O Juiz
convocado Miguel de Britto Lyra Filho aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Luiz Pinheiro Lima”. Cota da
Sessão do dia 09.10.2018: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do dia
11.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do
relator”. Cota da Sessão do dia 16.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira
sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia 18.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido
de vista, para a primeira sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia 23.10.2018: “Adiado, por
indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia
25.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do
relator”. Cota da Sessão do dia 30.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira
sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia 01.11.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido
de vista, para a primeira sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia 06.11.2018: “Adiado, por
indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia
08.11.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do
relator”. Cota: “Adiado para a primeira sessão ordinária após o retorno das férias do relator”. 2º) Apelação
Criminal nº 0011151-77.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Arnóbio Alves Teodósio).. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante:
MATHEUS DE MELO QUIRINO (Advs.: Erick de Amorim Correia Gomes, OAB/PB nº 18.096). 2º Apelante:
JOSÉ CARLOS DE SANTANA (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 30.10.2018: “Após o voto do relator, que dava provimento parcial ao apelo de
MATHEUS DE MELO QUIRINO e negava provimento ao recurso de JOSÉ CARLOS DE SANTANA, pediu vista
o Exmo. Des. Ricardo Vital de Almeida. O vogal aguarda”. Cota da Sessão do dia 01.11.2018: “O autor do
pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do dia 06.11.2018: “O autor do pedido de vista
esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do dia 08.11.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de
vista, para a próxima pauta”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 3º) Apelação Criminal nº 0043308-69.2017.815.0011. 3ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante:
MATHEUS NATHANAEL GOUVEIA DE ARAÚJO COSTA (Adv.: José Holgágio Machado de Oliveira, OAB/PB nº
1.623). Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia 06.11.2018: “Após o voto do relator, rejeitando a
preliminar arguida pelo Ministério Público, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O vogal aguarda”. Cota
da Sessão do dia 08.11.2018: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do dia
13.11.2018: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental” 4º) Apelação Criminal nº 001670942.2014.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelantes: FERNANDO MELLO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE e LUCIANA TELES DE HOLANDA
(Advs.: Ademar Rigueira Neto, OAB/PE nº 11.308, Brunno Tenório Lisboa dos Santos, OAB/PE nº 24.450,
Amanda de Brito Fonseca, OAB/PE nº 33.974 e Talita Caribé, OAB/PE nº 23.792). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 08.11.2018”. Cota da
Sessão do dia 30.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 08.11.2018”. Cota da Sessão do dia 01.11.2018:
“Adiado para a sessão do dia 08.11.2018”. Cota da Sessão do dia 06.11.2018: “Adiado para a sessão do dia
08.11.2018”. Cota da Sessão do dia 08.11.2018: “Após o voto do relator, que acolhia a preliminar para declarar
extinta a punibilidade, pela decadência do direito de representação, em relação ao delito de lesão corporal e, no
mérito, negava provimento ao apelo, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O vogal aguarda. Fez
sustentação oral a Advª. Talita Caribé”. Cota da Sessão do dia 13.11.2018: “O autor do pedido de vista esgotará
o prazo regimental” 5º) Apelação Criminal nº 0006677-73.2010.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.

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