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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Carlos Martins Beltrão Filho). 1º Apelantes: ALEXANDRE VICENTE DOS SANTOS e FABIANO WAGNER
FERREIRA DA SILVA (Adv.: Steffi G. Stalchus Montenegro, OAB/PB nº 17.463). 2º Apelante: IVNY MEDEIROS DE BRITO CAVALCANTE e ROMERO MATIAS DO NASCIMENTO (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira
Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 08.11.2018: “Após o
voto do relator, que negava provimento aos apelos e, de ofício, declarava extinta a punibilidade, pela
prescrição, quanto do crime de abuso de autoridade e modificava o regime prisional para o aberto, pediu vista
o Juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa (em substituição do Des. Carlos Martins Beltrão Filho). O vogal aguarda.
Fez sustentação oral a Adv.ª Steffi Graffi Stalchus Montenegro, em favor de ALEXANDRE VICENTE DOS
SANTOS e FABIANO WAGNER FERREIRA DA SILVA”. Cota da Sessão do dia 13.11.2018: “O autor do pedido
de vista esgotará o prazo regimental” 6º) Apelação Criminal nº 0001670-26.2016.815.0000. 1ª Vara do Tribunal
do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: MAGLIANO DAVID DE LIMA (Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/
PB nº 5.444). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 08.11.2018: “Após o voto do relator, que dava
provimento ao apelo para anular a sentença por inteiro, pediu vista antecipada o Des. João Benedito da Silva.
O vogal aguarda”. Cota: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. 7º) Juízo de Retratação em Apelação
Criminal nº 0000430-72.2014.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ ARIMATÉIA AZEVEDO DE ALMEIDA (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira,
OAB/PB nº 5.863). Assistentes de acusação: Mamede Ferreira Lima e Eulália Anália de Santos Lima (Adv.:
Djaci Silva de Medeiros, OAB/PB nº 13.514). Cota da Sessão do dia 02.10.2018: “Adiado para a sessão do dia
20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 04.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do
dia 09.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 11.10.2018: “Adiado para a
sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 16.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota
da Sessão do dia 18.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 23.10.2018:
“Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado para a sessão do dia
20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 30.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do
dia 01.11.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 06.11.2018: “Adiado para a
sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 08.11.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota
da Sessão do dia 13.11.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. 8º) Apelação Criminal nº 000080554.2012.815.0481. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: TIAGO NOGUEIRA DA SILVA (Adv.: Paulo
Rodrigues da Rocha, OAB/PB nº 2.812). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 08.11.2018: “Adiado,
a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Paulo Rodrigues da Rocha.
OFICIE-SE”. 9º) Apelação Infracional nº 0040058-28.2017.815.0011. Vara da Infância e da Juventude da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: R. E. S. A.,
menor, representado por sua genitora (Defensor Público: Admilson Villarim Filho). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
OFICIE-SE”. 10º) Agravo em Execução Penal nº 0000385-61.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: JOSÉ
BATISTA DE ALBUQUERQUE (Adv.: Guilherme Ferreira de Miranda, OAB/PB nº 16.283). Agravada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 11º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000811-39.2018.815.0000. Comarca de Mari.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: Ministério Público. 1º Recorrido:
RODRIGO FERREIRA CAVALCANTI (Adv.: Luiz Pereira do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 18.895). 2º Recorrido: LUCIANO JOSÉ COSTA DA SILVA (Advs.: Vivian Steve de Lima, OAB/PB nº 12.772 e Tiago Espíndola
Beltrão, OAB/PB nº 18.258). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 12º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001181-18.2018.815.0000. 1ª
Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Recorrente: VALDIR PEREIRA DE SENA (Advª.: Christiane Araruna Sarmento Braga, OAB/PB nº 20.284).
Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 13º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001024-45.2018.815.0000.
2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente:
Ministério Público. Recorrido: JOÃO VICTO DA SILVA FONTE (Adv.: José Rodolfo de Lucena Cordeiro, OAB/
PB nº 22.358). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 14º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000308-18.2018.815.0000. 2ª Vara do Tribunal
do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: CARLOS ANTÔNIO SILVA GÓIS (Defensor Público: Philippe Mangueira de Figueiredo). Recorrida:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 15º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000697-03.2018.815.0000. 1ª Vara da
Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: JOSÉ
AILTON DE SOUSA e ADRIANA ALVES NUNES (Advª.: Erika Vasconcelos Figueiredo Maia, OAB/PB nº 5.881).
Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 16º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000728-23.2018.815.0000.
1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: JOÃO
BATISTA MARINHO DE ARAÚJO (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). Recorrida:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 17º) Apelação Criminal nº 0024962-56.2006.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: MARCO ANTÔNIO DE SOUSA PEREIRA (Advª.: Maria Zenilda
Duarte, OAB/PB nº 21.392). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº 0000744-05.2008.815.0201.
1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: IRENALDO FERNANDES DOS SANTOS (Advs.: José Vanilson
Batista de Moura Júnior, OAB/PB nº 18.043 e Joaquim Campos Lorenzoni, OAB/PB nº 20.048). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº 0000493-34.2009.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
ROSENILDO DA SILVA OLIVEIRA (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de
Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 20º) Apelação Criminal nº 0000195-73.2010.815.0411. Comarca de
Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: CLÁUDIO JANUÁRIO NUNES (Adv.: José Augusto Meirelles Neto, OAB/PB nº
9.427). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos
ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do
Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 21º) Apelação Criminal nº 0001134-25.2011.815.0021.
Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JEANE NAZÁRIO
DOS SANTOS (Defensores Públicos: Lúcia de Fátima Freire Lins e Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 0001416-80.2011.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. 1º Apelados: MAURÍCIO ALVES DA SILVA e MARILENE ALVES DE
OLIVEIRA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). 2º Apelado: FRANCISCO DANILO DE
OLIVEIRA (Adv.: Ricardo Fabrício Berto, OAB/PB nº 10.679 ). 3º Apelado: JOSÉ IRISMAR NUNES ALVES
(Defensor Público: Paulo A. Gadelha de Abrantes). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº 0002426-46.2012.815.0171.
2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ANTÔNIO JOSÉ BENTO (Adv.: Irenaldo Amâncio, OAB/PB nº
5.724). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos
ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do
Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 24º) Apelação Criminal nº 0000242-02.2013.815.1071.
Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: VAGNER PAULINO BERNARDO (Defensores Públicos: Antônio Rodrigues de melo e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 25º) Apelação
Criminal nº 0007839-42.2013.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante:
JORGE SOARES DE MELO JÚNIOR (Adv.: Mozart de Lucena Tiago, OAB/PB nº 23.670). 2º Apelante: Ministério
Público. Apelados: os mesmos. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 26º) Apelação
Criminal nº 0000136-43.2013.815.0391. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LEANDRA DE LIMA BEZERRA (Advª.: Núbia
Soares de Lima Goes, OAB/PB nº 8.711). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 27º) Apelação Criminal nº 0000853-
62.2013.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: DAMIÃO ERISVELTON LACERDA DA
SILVA (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial
ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, oficie-se”.
28º) Apelação Criminal nº 0002636-24.2014.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: ANDRÉ LUCAS DA SILVA (Defensora Pública: Gizelda Gonzaga de Moraes). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 29º) Apelação Criminal nº 0018169-64.2014.815.2002.
1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: IVANILDO DA SILVA (Defensora Pública: Adriana
Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 30º) Apelação Criminal nº 0014229-91.2014.815.2002. 3ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JEAN BARBOSA VIEIRA (Adv.: André Wanderley Soares,
OAB/PB nº 11.834). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº 0000163-11.2015.815.0341. Comarca
de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: MICHEL DANTAS DE ARAÚJO (Adv.: Jarbas Murilo de Lima
Rafael, OAB/PB nº 10.377). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº 0001022-58.2015.815.0751.
1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: GUTEMBERG SOARES SANTOS DA SILVA (Advs.: José Vanilson
B. de Moura Júnior, OAB/PB nº 18.043 e Joaquim Campos Lorenzioni, OAB/PB nº 20.048). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça,
expeça-se Mandado de Prisão”. 33º) Apelação Criminal nº 0022221-69.2015.815.2002. 3ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ELIELSON FERREIRA DA SILVA (Defensores Públicos: Aldací
Soares Pimentel e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 34º) Apelação Criminal
nº 0011774-78.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: HUDSON DE
LIMA SILVA (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso
haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de
Prisão”. 35º) Apelação Criminal nº 0000537-85.2015.815.0451. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
LEONARDO DE MELO COSTA (Adv.: Paulo de Farias Leite, OAB/PB nº 6.276). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Expeça-se guia de execução provisória”. 36º) Apelação Criminal nº 0003247-06.2016.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: WASHINGTON ALMEIDA DE ANDRADE (Advs.: Eurídes Maria dos Santos
Vitorino, OAB/PB nº 7.234 e Antônia Ernesto de Araújo, OAB/PB nº 5.879). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficiese”. 37º) Apelação Criminal nº 0028751-55.2016.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: Ministério Público. Apelado: JEFFERSON EMANOEL NÓBREGA DA SILVA (Defensora Pública:
Semírames Abílio Diniz). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 38º) Apelação Criminal nº 0004982-74.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: LÚCIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA (Defensores Públicos: Kátia
Lanusa de Sá Vieira e José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso
haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de
Prisão”. 39º) Apelação Criminal nº 0026609-78.2016.815.2002. 1ª Vara da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: Ministério Público. Apelada: MARIA ZILDILENE DUARTE DO NASCIMENTO (Advs.: José Carlos
Scortecci Hilst, OAB/PB nº 8.007 e Luiz Eduardo de Andrade Hilst, OAB/PB nº 14.325). Cota: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. 40º) Apelação Criminal nº 0043438-59.2017.815.0011. 3ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANTHONY VICTOR DA SILVA CARVALHO (Adv.: Paulo de Tarso
Loureiro Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8.801). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 41º) Apelação Criminal
nº 0039615-77.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOÃO
PEDRO FARIAS BARBOSA (Adv.: Severino Catão Cartaxo Loureiro, OAB/PB nº 20.104). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 42º) Apelação Criminal nº 0000690-11.2018.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Guarabira.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. 1º Apelante: LAELSON FRANCELINO DA SILVA (Adv.: Allison Batista Carvalho, OAB/PB nº
16.470). 2º Apelante: ZACARIAS HONÓRIO DA SILVA FILHO (Adv.: Allison Batista Carvalho, OAB/PB nº
16.470). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 43º) Apelação Criminal nº 0001004-54.2018.815.0000. 1ª Vara
da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: SWILHAME DE FREITAS OLIVEIRA (Defensor Público: Durval de Oliveira Filho).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência da Câmara
Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezesseis horas, da qual foi lavrada a presente ata. Sala
de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de novembro de 2018. Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho
- Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 82ª (OCTOGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada em vinte (20) do mês de novembro
do ano de dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
“Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos
Martins Beltrão Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos Martins Beltrão
Filho, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida e Aluízio Bezerra
Filho (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Presente à sessão o
Excelentíssimo Senhor José Roseno Neto, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª
Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Na oportunidade, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos foi homenageado pelos membros do Colegiado, em razão de
sua escolha para a Presidência do Tribunal de Justiça, para o próximo biênio, oportunidade em que agradeceu
às considerações. Associaram-se às manifestações o Excelentíssimo Senhor José Roseno Neto, Procurador de Justiça e Coriolano Dias de Sá Filho, Defensor Público. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes
na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas
Corpus nº 0805960-80.2018.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Rafael Alex da Silva Torres (OAB/PE 35.417-d). Paciente:
LUCAS THIAGO DA SILVA. Obs.: pauta publicada no DJE em 08.11.2018. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 080609240.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: José Carlos Novais da Fonseca Júnior. Paciente: RODRIGO FERNANDES
DANTAS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
3º - PJE) Habeas Corpus nº 0805867-20.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.