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TJPB 15/03/2019 -Pág. 14 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 15/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2019

14
DIA: 28 DE MARÇO DE 2019

HORÁRIO: 14:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804151-57.2015.8.15.0001- 1º APELANTE: UNIMED RECIFE
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (ROMULO MARINHO FALCÃO – OAB/PE 20427 ) 2º APELANTE:
INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA (ADV. VERUSKA MACIEL CAVALCANTE – OAB/PB
88340) APELADO: SUZIANE COSTA DE MELO (ADV. AMANDA LUCENA LIRA- OAB/PB 19636 e IZABEL
DANTAS DE ALMEIDA – OAB/PB 19626 )
HORÁRIO: 14:30 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0819507-09.2015.8.15.2001 APELANTE: MARCUS VINICIUS
SILVA MAGALHÃES (ADV. MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHÃES – OAB/PB 11952) APELADO: MEGA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA- EPP (RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA – OAB/PB 11589).
HORÁRIO: 15:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802801-97.2016.8.15.0001 APELANTE: JOSÉ JEOVÁ CELESTINO (ADV. GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COS TA – OAB/PB 98610) APELADO: BANCO GMAC S/A (ADV.
ADAILTON DE OLIVEIRA PINHO – OAB/PB 22165)
HORÁRIO: 16:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805124-10.2018.8.15.0000 APELANTE: EDUARDO SÉRGIO
SOUSA MEDEIROS (ADV. EDUARDO SÉRGIO SOUSA MEDEIROS – OAB/PB 95990) APELADO: TREZE
FUTEBOL CLUBE (ADV. RODOLFO GAUDÊNCIO BEZERRA – OAB/PB 13296)
HORÁRIO: 16:30 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800080-46.2014.8.15.0001 APELANTE: GERLANDIA DO
NASCIMENTO PEREIRA (ADV. PATRICIA ARAÚJO NUNES – OAB/PB 11523) APELADO: BANCO BRADESCARD S.A (ADV. WILSON SALES BELCHIOR – OAB/PB 17.314-A)
DIA: 02 DE ABRIL DE 2019
HORÁRIO: 14:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807916-44.2015.8.15.2003 APELANTE: WERTON GALDINO DE MEIRELES (ADV. LUCIANA RIBEIRO FERNANDES – OAB/PB 1457400 E RENATA ALVES DE SOUSA
– OAB/PB 1888200) APELADO: HSBC BANK BRASIL S/A (ADV. MARINA BASTOS DA PORCIÚNCULA – OAB/
PB 3250500)
HORÁRIO: 14:30 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0847707-55.2017.8.15.2001 APELANTE: ALEXSANDRO DA
COSTA ALVES (ADV. WALERCIA KARENINE SANTOS LINS DE MEDEIROS – OAB/PB 2322700) APELADO:
CAMILLA NEVES ALVES DE QUEIROZ (ADV. CAMILLA DE ARAÚJO CAVALCANTI – OAB/PB 16352)
HORÁRIO: 15:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800351-11.2017.8.15.0111 APELANTE: ENERGISA BORBOREMA (ADV. WILSON SALES BELCHIOR – OAB/PB 0173140S-A) APELADO: ELISABETH OLIVEIRA FERREIRA (ADV. RUAN GONÇALVES DOSO - OAB/PB 2500500 E SÁVIO DINIZ FALCÃO SILVA – OAB/PB 2088500)
HORÁRIO: 15:30 HORAS: MANDADO DE SEGURANÇA Nº0801537-82.2015.8.15.0000 IMPETRANTE: DIEGO
FRANCISCO TEIXEIRA DA CRUZ (ADV. AGASSIZ DE ALMEIDA FILHO – OAB/PB 9943000) APELADO:
SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE- SES (ADV. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA)
HORÁRIO: 16:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800021-58.2014.8.15.0001 APELANTE: JOSIVAL DO NASCIMENTO CUNHA (ADV. DIEGO EMANUEL MENEZES PEDROSA – OAB/PB 1992700 E ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA – OAB/PB 16891) APELADO 01: CAVESA CAMPINA GRANDE VEÍCULOS (ADV. ITÁLO COUTO FARIAS
BEM – OAB/PB 1318500) APELADO 02: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA (ADV. CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO – OAB/PE 3366700 E MARCELA BELTRÃO
MOREIRA DA SILVA OAB/PE 2634100)
DIA: 03 DE ABRIL DE 2019
HORÁRIO: 14:00 HORAS: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800343-08.2019.8.15.0000 AGRAVANTE 01: VITOR
GADELHA ABRANTES (ADV. PEDRO BARRETO PIRES BEZERRA – OAB/PB 11879 E FREDERICH DINIZ
TOME DE LIMA – OAB/PB 14532) AGRAVANTE 02: LAIS MARCELLE NICOLAU ABRANTES (ADV. PEDRO
BARRETO PIRES BEZERRA– OAB/PB 11879 E FREDERICH DINIZ TOME DE LIMA – OAB/PB 14532 AGRAVADO 01: RESIDENCIAL GREENMARE (ADV. DANIEL HENRIQUE ANTUNES – OAB/PB 1175100 E RODRIGO
AZEVEDO TOSCANO DE BRITO – OAB/PB 9312000) AGRAVADO 02: ALLIANCE GREENMARE CONSTRUÇÕES (ADV. DANIEL HENRIQUE ANTUNES – OAB/PB 1175100 E RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO
– OAB/PB 93120)
HORÁRIO: 15:30 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0028530-56.2008.8.15.2001 APELANTE: ADÉLIA MONTEIRO
CORDEIRO (ADV. HUGO RIBEIRO AURELIANO BRAGA – OAB/PB 10987) APELADO 01: DIANA DE FÁTIMA
CHAGAS MEDEIROS (ADV. URIAS JOSÉ CHAGAS DE MEDEIROS – OAB/PB 81020) APELADO 02: ERIVALDO
FONSECA DA SILVA (ADV. JOSÉ CARLOS SANTOS – OAB/PB 44620)
HORÁRIO: 16:00 HORAS: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800168-19.2016.8.15.0000 AGRAVANTE: HÉLIO
FÉLIX DAS FLORES (ADV. HUMBERTO DE SOUSA FÉLIX – OAB/PB 50690) AGRAVADO: SEVERINO FÉLIX
DOS SANTOS (ADV. IRENALDO RIBEIRO DOS SANTOS OAB/PB 55190 )

ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos doze (12) dias do mês de março do ano
de dois mil e dezenove, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João
Benedito da Silva, Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Joás de Brito Pereira Filho e Carlos
Eduardo Leite Lisboa (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). Presente ao julgamento o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça
convocado. Secretariando os trabalhos a Bacharela Werana Moreno Luna Ramalho, Supervisora da Câmara
Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada, sem retificações a ata da sessão
anterior, abstendo-se do votar o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º
- PJE) Habeas Corpus nº 0800326-69.2019.815.0000.Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrantes: Abraão Brito Lira Beltrão (OAB/PB nº 5.444), Tiago Espíndola Beltrão
(OAB/PB nº 18.258) e Wanderson Kennedy Silva de Andrade (OAB/PB nº 23.518). Paciente: RONALDO ALVES
DA SILVA. Obs.: pauta publicada em 28.02.2019. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Abraão Brito
Lira Beltrão”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0800750-14.2019.815.0000.Comarca de Lucena. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes: Antônio Mendonça Monteiro Júnior e Viviane
Marques Lisboa Monteiro. Paciente: MOAB LEITE ADVINCULA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 080059778.2019.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Impetrante: José Dutra da Rosa Filho. Paciente: ANDERSON AGUIAR VENÂNCIO. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial Unânime”. 4º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800448-82.2019.815.0000.2ª Vara Mista da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Saulo de Tarso dos Santos Cavalcante. Pacientes: EUDISMAR
GARCIA AZEVEDO e MARIA DE FÁTIMA BATISTA DA LUZ. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 080073108.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Impetrante: Joselito Feitosa de Lima. Paciente: JOSÉ JEFERSON PEREIRA MARTINS. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial Unânime”.
6º - PJE) Habeas Corpus nº 0800549-22.2019.815.0000.Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Adailton Raulino Vicente da Silva. Paciente: TÁRCIO
DA SILVA SANTOS. Julgado: “Ordem denegada e prejudicada quanto ao pedido alternativo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus
nº 0800917-31.2019.815.0000. Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Miguel Ângelo
de Castro. Paciente: DENILSON SILVA DOS ANJOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 080104466.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Impetrante: Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz. Paciente: REGINALDO PEREIRA COSTA.
Julgado: “Ordem denegada e prejudicada na parte alternativa, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0800316-25.2019.815.0000. 6ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes: Joallyson Guedes Resende e outra. Paciente: JOÃO DE LUCENA MARQUES. Julgado: “Ordem denegada e, na parte alternativa, prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer

ministerial Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0807426-12.2018.815.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Joallyson Guedes Resende.
Paciente: PEDRO SILVA NASCIMENTO FILHO. Cota: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. 11º PJE) Habeas Corpus nº 0807170-69.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Elyvelton Guedes de Melo. Paciente: JOSÉ
MÁRCIO REINALDO DE LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0801073-19.2019.815.0000. Comarca de
Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Ana Lúcia de Morais Araújo.
Pacientes: JUVENIL FELIX PAULINO e JEOVÁ LIBERATO DE FRANCA. Julgado: “Ordem prejudicada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial Unânime”. 13º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800218-40.2019.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Afro Rocha de Carvalho. Paciente: MANOELITO
ARAÚJO DA NÓBREGA. Julgado: “Ordem denegada e, na parte alternativa, não conhecida, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº
0800214-03.2019.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: FÁBIO DA SILVA PEREIRA.
Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0800156-97.2019.815.0000.
1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Julie
Lopes Diniz Neto. Paciente: DIEGO BATISTA GONÇALVES. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e,
nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial
Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0800620-24.2019.815.0000.Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Sônia Maria Carvalho de Souza – Defensora Pública.
Paciente: adolescente identificado nos autos. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer oral ministerial Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 0020839-41.2015.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: SEVERINO FRANCISCO
DE SOUZA (Adv.: Fabrício Alves Borba). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados,
nos termos do voto relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.2º) Embargos de
Declaração nº 0031695-30.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante: RAFAEL FERREIRA MENDES (Adv.: Carlos Antônio
da Silva e outro). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto
relator. Unânime”.3º) Embargos de Declaração nº 0000096-95.2015.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante: EDUARDO DE SOUZA LOPES (Adv.:
Arthur França Henrique). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do
voto relator. Unânime”.4º) Embargos de Declaração nº 0018750-72.2013.815.0011. 1ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante:
TÁCITA MARIA LEITE REBOUÇAS AGRA (Advª.: Andressa Virgínia de Brito Cordeiro). Embargada: Câmara
Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto relator. Unânime”.5º) Conflito Negativo
de Competência Criminal nº 0001663-63.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Suscitante: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande.
Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Julgado: “Julgou-se
procedente o conflito para declarar competente o juízo suscitado (2ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande), nos termos do voto relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.6º)
Questão de Ordem nos autos da Apelação Criminal nº 0000715-15.2015.815.0231. 3ª Vara da Comarca de
Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: RODRIGO PEDRO
MERÊNCIO (Adv.: José Jerônimo de Barros Ribeiro, OAB/PB nº 7.973). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Acolhida a questão de ordem para retificar o regime inicial de cumprimento de pena do fechado para
o semiaberto, nos termos do voto do relator. Unânime”.PAUTA ORDINÁRIA1º) Apelação Criminal nº
0001247-45.2012.815.0311. 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (convocado, à época, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). 1ºApelante: VERIMARCOS MARQUES LEANDRO (Adv.: Guilherme de Queiroz e Silva, OAB/PB nº 20.314). 2ºApelante: MANOEL
FRANCELINO DE SOUSA NETO (Adv.: Roberta Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864). 3ºApelante:
THIAGO PEREIRA DE SOUSA SOARES (Adv.: Roberta Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864).
4ºApelante: ÊNIO AMORIM VIANA (Adv.: Roberta Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864). 5ºApelante:
RUY ACIOLY BARBOSA (Adv.: Roberta Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864). 6º Apelante: RICARDO
PEREIRA DO NASCIMENTO, ex-prefeito do Município de Princesa Isabel (Adv.: Rodrigo Diniz Cabral, OAB/PB
nº 14.108). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.12.2018: “Após o voto do relator, que dava
provimento parcial ao apelo de VERIMARCOS MARQUES LEANDRO para reduzir a pena para 02 anos e 06
meses de detenção, e dava provimento parcial aos demais apelos para afastar a condenação pelo crime de
associação criminosa, pediu vista antecipada o Des. Ricardo Vital de Almeida. O vogal aguarda. O autor do
pedido de vista trará o voto na sessão do dia 05.02.2019. Fez sustentação oral o Adv. Odon Bezerra Cavalcanti
Sobrinho, em favor de Ricardo Pereira do Nascimento”. Cota da Sessão do dia 11.12.2018: “O autor do pedido
de vista trará o voto na sessão do dia 05.02.2019”. Cota da Sessão do dia 13.12.2018: “O autor do pedido de
vista trará o voto na sessão do dia 05.02.2019”. Cota da Sessão do dia 18.12.2018: “O autor do pedido de vista
trará o voto na sessão do dia 05.02.2019”. Cota da Sessão do dia 22.01.2019: “O autor do pedido de vista trará
o voto na sessão do dia 05.02.2019”. Cota da Sessão do dia 24.01.2019: “O autor do pedido de vista trará o
voto na sessão do dia 05.02.2019”. Cota da Sessão do dia 29.01.2019: “O autor do pedido de vista trará o voto
na sessão do dia 05.02.2019”. Cota da Sessão do dia 31.01.2019: “O autor do pedido de vista trará o voto na
sessão do dia 05.02.2019”. Cota da Sessão do dia 05.02.2019: “Após o voto do relator e da averbação de
suspeição do autor do pedido de vista, Des. Ricardo Vital de Almeida, pediu vista Des. Arnóbio Alves Teodósio,
que trará o voto na sessão do dia 12.03.2019”. Cota da Sessão do dia 07.02.2019: “Julgamento aprazado para
o dia 12.03.2019”. Cota da Sessão do dia 12.02.2019: “Julgamento aprazado para o dia 12.03.2019”. Cota da
Sessão do dia 14.02.2019: “Julgamento aprazado para o dia 12.03.2019”. Cota da Sessão do dia 19.02.2019:
“Julgamento aprazado para o dia 12.03.2019”. Cota da Sessão do dia 21.02.2019: “Julgamento aprazado para
o dia 12.03.2019”. Cota da Sessão do dia 26.02.2019: “Julgamento aprazado para o dia 12.03.2019”. Cota da
Sessão do dia 28.02.2019: “Julgamento aprazado para o dia 12.03.2019”. Cota da Sessão do dia 07.03.2019:
“Julgamento aprazado para o dia 12.03.2019”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo de VERIMARCOS MARQUES LEANDRO para reduzir a pena a ele imposta, afastando a condenação pelo crime de
associação criminosa em relação aos demais recorrentes, mantendo-se a sentença nos demais termos, a teor do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial, lançando-se nos autos
as notas taquigráficas, a requerimento da defesa do apelante RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO.
Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE 964246RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in albis, do prazo
para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda,
acatados sem efeito modificativo meritório”.2º) Apelação Criminal nº 0001487-53.2013.815.0261. 1ª Vara
da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: JOSÉ EDIVAN
FÉLIX, ex-prefeito do Município de Catingueira (Adv.: Geomarques Lopes de Figueiredo Júnior, OAB/
PB nº 17.309). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 28.02.2019: “Após o voto do relator, que
anulava a sentença, visando a prolatação de nova sentença para enfrentamento adequado das competências estadual e federal, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho. Aguarda o Des. Ricardo Vital
de Almeida”. Cota da Sessão do dia 07.03.2019: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental”. Julgado: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”.3º) Apelação Criminal
nº 0001589-57.2010.815.0301. 2ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: LINALDO
TAVARES PEREIRA (Adv.: Alberg Bandeira de Oliveira, OAB/PB nº 8.874). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 07.03.2019: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade, no mérito, após o voto do
relator, que desclassificava o crime de tráfico de entorpecentes para o delito de uso, pediu vista o
Des. Joás de Brito Pereira Filho. O vogal aguarda”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito,
desclassificou-se o crime de tráfico de entorpecentes para o delito de uso, com a remessa dos autos
ao Juizado Especial Criminal, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”.4º) Exceção de Suspeição nº 0098562-44.2012.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Excipiente: VICTOR
SOUTO DA ROSA (Advs.: Paulo Roberto Alves Ramalho, OAB/RJ nº 49.206, Marcelo de Moura Souza,
OAB/DF nº 12.529 e outros). Excepto: FRANCILUCY REJANE DE SOUSA MOTA (Juíza de Direito do 2º
Tribunal do Júri da Comarca da Capital). Cota da Sessão do dia 07.03.2019: “Adiado, a pedido do
excipiente, para a próxima sessão”. Cota: “Retirado de pauta por indicação do relator”.5º) Apelação
Criminal nº 0000532-05.2013.815.0881. Comarca de São Bento. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FLÁVIO MONTEIRO DA SILVA (Adv.: José Adriano Dantas, OAB/PB nº 18.044, e
Alberto da Silva Rodrigues, OAB/PB nº 13.662). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
07.03.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação
necessária para o imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in albis, do prazo para
oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados
sem efeito modificativo meritório”.6º) Apelação Criminal nº 0000048-98.2017.815.0541. Comarca de
Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: IREMAR ALBUQUERQUE ALVES NEGREIROS (Advs.: Aldek Dantas

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