DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2019
brasileiro, casado, serralheiro, residente e domiciliado em endereço incerto e não sabido, que por este Juízo da
1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
– PROCESSO Nº. 0817486-41.2018.15.0001 em que é promovente MARIA DAS GRAÇAS FARIAS SILVA,
brasileira, casada, pensionista, portadora de RG n° 4.173.973 SSDS/PB, inscrita no CPF sob o n°. 839.168.65404, residente e domiciliada na Rua Francisco Adelino de Melo, nº. 180, Bodocongó, Campina Grande-PB, pelo que
fica o promovido devidamente CITADO para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias,
cujo prazo começará a fluir após o transcurso do prazo de 20 (vinte) dias do referido edital, fica advertido de que,
não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do art.
335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina
Grande-PB, aos 04 de abril de 2019. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica
Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O DR. CLAUDIO PINTO LOPES, MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a JOSÉ PAULINO DE
OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado em endereço incerto e não sabido, que por este Juízo da
1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita AÇÃO DE DIVÓRCIO –
PROCESSO Nº. 0821786-46.2018.815.0001 em que é promovente RITA MARTINS DE OLIVEIRA, brasileira,
portadora de RG n° 2.168.940 (2ª VIA) - SSDS/PB, inscrita no CPF sob o n°. 380.490.584-68, residente e
domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº. 1.274, Centenário, Campina Grande-PB, pelo que fica o promovido
devidamente CITADO para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo
começará a fluir após o transcurso do prazo de 20 (vinte) dias do referido edital, fica advertido de que, não
sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do art.
335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina
Grande-PB, aos 04 de abril de 2019. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito. Eu, Joelma Dantas Ramos,
Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O DR. CLAUDIO PINTO LOPES, MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a PAULO ROBERTO
ANDRELINO DA SILVA, brasileiro, casado, portador de RG nº. 1.030.375 – SSP/DF, inscrito no CPF sob nº.
399.953.991-72, residente e domiciliado em endereço incerto e não sabido, que por este Juízo da 1ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM – PROCESSO Nº. 0811196-78.2016.815.0001
em que é promovente ROSINETE LINO ALVES, brasileira, convivente, portadora de RG n° 2.393.259 (2ª VIA)
SSDS/PB, inscrita no CPF sob o n°. 030.078.074-50, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº. 1.274,
Centenário, Campina Grande-PB, pelo que fica o promovido devidamente CITADO para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo começará a fluir após o transcurso do prazo de 20 (vinte)
dias do referido edital, fica advertido de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros
os fatos narrados na inicial, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande-PB, aos 04 de abril de 2019. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz
de Direito. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A VARA DE FAMILIA. EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE)
DIAS. O DR. CLAUDIO PINTO LOPES, MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a MELQUISEDEQUE PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em endereço incerto e
não sabido, que por este Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba,
tramita AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS – PROCESSO Nº. 0817626-75.2018.15.0001 em que é
promovente MELQUISEDEQUE PEREIRA DA SILVA, brasileiro, divorciado, policial militar, portador de RG
n° 15.975 PM/PB, inscrito no CPF sob o n°. 872.407.264-87, residente e domiciliado na Rua Professor
João Rodrigues, nº. 95, Bloco 2H, apto. 202, Bodocongó, Campina Grande-PB, pelo que fica o promovido
devidamente CITADO para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo
começará a fluir após o transcurso do prazo de 20 (vinte) dias do referido edital, fica advertido de que, não
sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do
art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Campina Grande-PB, aos 04 de abril de 2019. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito. Eu, Joelma Dantas
Ramos, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080192744.2018.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da varasupra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0801927-44.2018.8.15.0001, requerida
por GLERYSTON BARBOSA DA COSTA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme
a sentenca prolatada em data de 01/03/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo
Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de YOLANDA BARBOSA DA
COSTA, portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições
públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua)
curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por
tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário
da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume.
Campina Grande - PB, 05 de abril de 2019. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Theocrito
Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo:080443883.2016.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição:080443883.2016.8.15.0001, requerida por JOSILEIDE DE ARAUJO SILVA OLIVEIRA:. na qual foi julgado procedente o
pedido, Sentença prolatada em data 11/03/2019, com fulcro no art. 4º, INC III do Código Civil, a INTERDICAO,
de IRACEMA DE ARAUJO SILVA acometido da doença Alzheimer CID10 G.30, declarando-o incapaz de praticar
os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora, JOSINEIDE DE ARAÚJO SILVA filha da interdita, para todos
os atos de caráter negocial e patrimonial, entre os quais: receber rendas, pensões, benefícios do INSS e
quantias a ela devidas; abrir/movimentar/encerrar contas bancárias; cadastrar, alterar, substituir senha(s)
bancária (s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração,
conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem a seu conhecimento, dentro das posses da
interditada; ter poder deliberatório a respeito de moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso
a interditada; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de médico(s), enfermeiro(s),
medicamento(s), internação em hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite
da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em Juízo/administrativamente (junto a órgãos públicos e privados) as ações/os requerimentos e defendê-la nos pleitos contra ela
movidos, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser
publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 25 dias
do mês de março de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Fábio José de Oliveira
Araújo, Juíz de Direito Titular.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO Nº 0821134-63.2017.8.15.0001 – AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, na qual foi
decretada a interdição de AMARIA BATISTA DA SILVA, brasileira,, residente e domiciliada na Rua José Zacarias
da Costa, n. º 16, Malvinas, CEP: 58.100-000, Campina Grande-PB, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A)
DEFINITIVO(A), MARTIM DA SILVA FILHO, brasileiro, casado, taxista, residente e domiciliado na Rua José
Zacarias da Costa, n.º 16, Malvinas, CEP: 58.100-000, Campina Grande-PB, devendo o (a) Curador(a) responder
por toda vida cível do(a) interditado(a). E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de
Direito, Dr. Adriana Maranhão Silva, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos onze dias do mês de março do ano de 2019. Eu, Walmir
Feliciano de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
3ª VARA DE FAMÍLIA. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. FÁBIO JOSÉ
DE OLIVEIRA ARAÚJO, MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0804649-51.2018.8.15.0001 em que são partes MARIA DE
FÁTIMA FIGUEIREDO em face de MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO, foi decretada a interdição de
MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO, brasileira, solteira, aposentada, residente na Rua 15 de Novembro Nº
327 Palmeira, Campina Grande-PB, sendo-lhe nomeado curadora MARIA DE FÁTIMA FIGUEIREDO, brasileira, solteira, engenheira civil, residente na Rua 15 de Novembro Nº 327 Palmeira, Campina Grande-PB,
para gerir sua vida financeira, representar-se perante instituições públicas ou privadas e manifestar interesse de vontade livre e consciente na realização de qualquer negócio jurídico, a quem caberá, doravante,
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relativamente a tais atos, sua representação judicial e extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em razão do encargo, a administração e a prestação de contas desse munus quando solicitada. Edital a ser publicado por três
vezes no Diário da Justiça com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Campina Grande, aos 12/03/2019. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz De Direito. Eu, Diego Cesar
Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0809609-50.2018.8.15.0001 em que são partes MARIA SÔNIA
DA SILVA RODRIGUES em face de JOSEBIAS RODRIGUES NEVES, foi decretada a interdição de JOSEBIAS RODRIGUES NEVES, brasileiro, casado, aposentado, residente na Rua Manoel Paulino, nº 65, Itararé,
CEP 58.411-140 sendo-lhe nomeado curadora MARIA SÔNIA DA SILVA RODRIGUES, brasileira, casada,
técnica em nutrição, domiciliada nesta cidade onde reside na Rua Manoel Paulino, nº 65, Itararé, CEP 58.411140 para gerir sua vida financeira, representar-se perante instituições públicas ou privadas e manifestar
interesse de vontade livre e consciente na realização de qualquer negócio jurídico, a quem caberá, doravante, relativamente a tais atos, sua representação judicial e extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em razão do
encargo, a administração e a prestação de contas desse munus quando solicitada. Edital a ser publicado por
três vezes no Diário da Justiça com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Campina Grande, aos 2/03/2019. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira
Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO. O DR. ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER
a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0803541-21.2017.8.15.0001 – 4ªVF, em que é Promovente, MARIA SANTANA SANTOS
SILVA, brasileira, divorciada, autônoma, portador da cédula de identidade n° 1.655.949 – 2° VIA, inscrito no CPF
sob o n° 884.236.544-00, residente e domiciliado(a)no(a) rua Luzinalda Edite de Araújo Leite, 58, Serrotão,
Campina Grande-PB., e Promovido(a) SÉRGIO RENATO SIQUEIRA BATISTA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF
sob o n.º 045.192.964-04 e RG nº 6.883.714, residente e domiciliado na rua Projetada, 94/A, Bodocongó, Campina
Grande-PB., que por SENTENÇA foi decretada a interdição de SÉRGIO RENATO SIQUEIRA BATISTA, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), sua cuidadora, MARIA SANTANA SANTOS SILVA, que deverá responder
por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez
(10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 13.03.2019. Eu, Ana Suely Sena
Freitas de Castro,Técnica Judiciário, o digitei.COMARCA DE BANANEIRAS- VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO PJE.0800535-3.2018.8.15.0081- AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara os
termos da ação de Interdição supra, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o
requerente LÁZARO SILVA DE OLIVEIRA, como CURADOR do Requerido SEVERINO SILVA DE OLIVEIRA, por
ser portador de CID 10 f 20.9, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com
o art. 747 e segs. do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Bananeiras-PB, 11 de março de 2019. Eu, Maria Lucicleide de Sousa, Analista Judiciário, o digitei. Jailson Shizue
Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-4ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0819065-58.2017.8.15.0001,. O(a) DR(a). ANTÔNIO REGINALDO NUNES / MM.
JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA,
EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo
se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, TIAGO ALVES GUIMARÃES, brasileiro,
solteiro, portador de RG nº 3.494.135- SSDS-PB, CPF nº 085.033.864-61, nascido em 27/08/1999, filho de Edgley
Guimarães dos Santos e de Francisca Alves residente e domiciliado na Travessa Cecília Nunes de Oliveira, nº
69-A, bairro Dinamérica III, Campina Grande/Pb- CEP- 58.432-022, incapaz de gerir sua vida, portador, ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE – CID- F 20.0, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, FRANCISCA ALVES.
Brasileira, solteira, Doméstica, RG nº 2.336.682 2ª via – SSDS-PB, CPF nº 063.098.734-31, residente e domiciliada na Travessa Cecília Nunes de Oliveira, nº 69-A, bairro Dinamérica III, Campina Grande-PB, CEP- 58432022, telefone 83-9.8603-7434, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital
publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com intervalos de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 22/03/2019, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/
Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO Nº 0821134-63.2017.8.15.0001 – AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, na qual foi
decretada a interdição de ALICE PEREIRA DE LIMA brasileira, viúva, pensionista do INSS, residente na Rua
Silva Barbosa, 947, Bela Vista, Campina Grande, sendo-lh nomeado(a) CURADOR(A) DEFINITIVO(A), DARIALICE PEREIRA ALVES, brasileira, divorciada, do lar, sem endereço eletrônico, residente e domiciliada na Rua
Silva Barbosa, 947 – Bela Vista – Campina Grande-PB, devendo o (a) Curador(a) responder por toda vida cível
do(a) interditado(a). E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr.
ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos onze dias do mês de março do ano de 2019. Eu, Walmir
Feliciano de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080212292.2019.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). FLORÊNCIO DE SOUZA LEAL, brasileiro, em união estável,
residente e domiciliado na Rua Major Souza Santos, nº 15, Itararé, Campina Grande PB, em face de GILDA
MARIA SORIANO DE SÁ, nascida no dia 17 de dezembro de 1936, natural de Floresta/PE, filha de João de Sousa
Sobrinho e Maria Amélia de Sá, residente e domiciliado no mesmo endereço do autor, em cujos autos foi
decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Mal de
Alzheimer – G.30 do CID 10, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), FLORÊNCIO DE SOUZA LEAL,
que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele
devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, cadastrar, alterar, substituir senha(s)
bancária(s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s),
enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento,
que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir;
propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendelo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera
faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com
autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue
para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s)
doze dias do mês de março de 2019 (12.03.2019). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei
e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 082079655.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). JOSIRENE FONTES BASTOS MORAES, brasileira, casada,
professora, residente e domiciliada na Rua José Peixoto, nº 87, bairro Centenário, Campina Grande/PB, em face
de JAIME PEREIRA FONTES, nascido no dia 02/03/1938, filho de Sebastião Marques Fontes e Antônia Pereira
Fontes, residente e domiciliado no mesmo endereço do autor, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a)
ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Sequelas de AVC Isquêmico, tendo sido
nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), JOSIRENE FONTES BASTOS MORAES, que o(a) representara em
todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS,
abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária(s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de
bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas