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TJPB 12/12/2019 -Pág. 36 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 12/12/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019

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RODRIGUES autorização de viagem para a Itália na companhia da sua guardiã JOANA D’ARC RODRIGUES,
pelo prazo máximo de 30 dias. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente
edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Belém/PB, 11 de
dezembro de 2019. Eu, Francisco de Assis Barbosa da Silva, Técnico Judiciário, matrícula 474.899-9 desta vara,
digitei. Barbara Bortoluzzi Emmerich. JUÍZA DE DIREITO
COMARCA DE VARA ÚNICA DE BELÉM – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080072019.2019.8.15.0601. Ação:DIVÓRCIO LITIGIOSO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: FRANCISCA MARIA COSTA
DA SILVA em face de MANOEL BENTO DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito
da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Belém-Pb, 17 de novembro de 2019. Eu, Patrícia Maria Andrade
Dantas de Assis, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei, Barbara Bortoluzzi Emmerich, Juiz(a) de Direito.

interessar possa, que perante esta Vara Crimina, tramitam os autos da ação criminal sob nº 000026083.2016.815.1211, tendo como réu(s) DOUGLAS FERREIRA CAVALCANTE, mais conhecido
como.PREJUDICADO., brasileiro(a), solteiro, sem profissão, natural de Lucenas/PB, filho(a) de pai não declarado e de Luzia Estácio Pereira, nascido(a) em 01.05.1995, residente e domiciliado na rua Rosana Lelis, sn,
Jardim Lucena, de Lucena/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. Com fundamento no art. 59, CP, que
condenou o(s) réu(s) DOUGLAS FERREIRA CAVALCANTE, como incursos nos art. 157, § 2º, I e II, do Código
Penal e para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente EDITAL para
que o(s) réu(s), DOUGLAS FERREIRA CAVALCANTE, atualmente, em lugar incerto e não sabido fique(m)
INTIMADOS(A) de todo teor da sentença condenatória de fls. 197/195, que julgou procedente a denúncia e a
condenou a 06 (seis) anos e a 50 (cinquenta) dias multas, inicialmente em regime semiaberto, como inicial pra o
cumprimento da pena (art. 33, § 3ª, do Código Penal), cuja designação se dará no juízo da(s) execuções penais.
A pena será cumprida inicialmente em regime semiaberto. DADO e passado nesta Comarca de Lucena, aos 10
de dezembro de 2019. Eu, Sebastião Alves Simão, técnico judiciário, o digitei e assino. Graziela Queiroga Gadelha
de Sousa - Juiza de Direito.

PATOS

COMARCA DE VARA ÚNICA DE BELÉM – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080006025.2019.8.15.0601. Ação: GUARDA O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: LIDIA JOSEFA DA CONCEICAO, GERALDO
VALENTIM DE OLIVEIRA em face de JOELMA LOURENÇO DA SILVA, que através do presente Edital manda o
MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não
sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 20 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Belém-Pb, 7 de novembro de
2019. Eu, PATRICIA MARIA ANDRADE DANTAS DE ASSIS,Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH, Juiz(a) de Direito.

COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 D IAS Processo:
6335020178150251 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio
do 1o Oficio tramita uma acao penal movida pelo Ministério Publico desta Comarca tendo como pronunciado
JOÃO BATISTA MARINHO DE ARAÚJO conhecido por João Pintor brasileiro natural de Patos PB nascido aos 12
09 1977 filho de Pergentino Ferreira de Araujo e de Doraci Marinho Ferreira para no prazo de 15 dias regularizar
suarepresentação judicial nos autos acima mencionados com a constituição de novo advogado sob pena de ser
lhe nomeado defensor dativo para o caso deacordo com a livre escolha do juizo E para que no futuro nao alegue
ignorancia e passado o presente edital Dado e passado no cartorio do 1o Oficio desta Comarca Aos 10 dez dias
do mes de Dezembro de 2019 Eu Ivanilda M Padre Tecnica Judiciaria Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade
de Sousa Juiza de Direito Titular

COMARCA DE VARA ÚNICA DE BELÉM – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080040270.2018.8.15.0601. Ação:Divórcio O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: ARISTIDES FLORENTINO DE OLIVEIRA em
face de Elza Josefa da Silva, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a)
promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente
ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para
que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. Vara Única de Belém-Pb, 11 de dezembro de 2019. Eu, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH, Juiz(a) de Direito.

COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 19127120178150251 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório do 1o Oficio tramita uma
ação penal movida pelo Ministério Publico desta Comarca contra MÁRCIO BRENO NEVES AIRES brasileiro
natural de Patos PB nascido aos 14 08 1992 filho de pai não declarado e de Sandra Márcia Neves Aires
atualmente em lugar incertoe não sabido o qual fica citado para no prazo de 10 dias responder a acusação por
escrito nos termos do art 396 do CPP podendo arguir preliminares e requerer tudo o que for de interesse a sua
defesa por infringir o art 306 caput c/c art 298 inciso III ambos do Codigo de Transito Brasileiro pelos fatos adiante
transcrito em parte... no dia 14 de julho de 2017 por volta das 21h30min o denunciado conduziu veículo automotor
com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool colidindo o veículo com um posta na rua
do prado nesta cidade... Epara que no futuro não alegue ignorância e passado o presente edital Dado e passado
no cartório do 1o Oficio desta Comarca Aos 10 dez diasdo mês de Dezembro de 2019 Eu Ivanilda M Padre Técnica
Judiciaria Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Sousa Juiza de Direito

CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080066503.2018.8.15.0731. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo, no uso de suas atribuições
e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA JOSÉ DA SILVA, brasileiro(a), CPF sob o nº
013.436.664-65, portador(a) de Transtornos específicos da personalidade (CID 10: F-60) e Transtorno
depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos (CID 10: F-33.3), nomeando-lhe
como curador(a), NATALIA BELMIRO DA SILVA, brasileira, solteira, CPF n°. 053.345.384-45. E para que ninguém
possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 11
de dezembro de 2019.Eu, Técnico Judiciário, digitei. JOÃO MACHADO DE SOUZA JÚNIOR, Juiz(a) de Direito.

CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080255332.2016.815.0131 Ação: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POS MORTE. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e 3º
Cartório se processam aos termos de uma Ação de Investigação de Paternidade Pos Morte, acima mencionada,
requerida por Wigna Silva de Souza rep. por sua genitora Rocilene Silva de Souza, brasileira, solteira, do lar, CPF
nº 021.853.104-45, residente e domiciliada na Rua sete de setembro, nº 106, Bairro Santo Antônio, Cajazeiras/
PB, CEP nº 58.900-000, em face de Wellingson Costa Farias e Luiza Helena Farias. Pelo presente CITO os
promovidos, Wellingson Costa Farias e Luiza Helena Farias, ambos com endereço da Rua Vicente Lucas Borges,
nº 132, Bairro Jardim 13 de maio e/ou Padre Zé, João Pessoa/PB, CEP nº 58026-025, para, querendo, responder
à presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que será publicado no Diário
da Justiça do Estado da Paraíba e afixado cópia no lugar de costume do Fórum. Dado e passado nesta Cidade
de Cajazeiras/PB, aos 11 de dezembro de 2019. Eu, Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, o digitei e assino.
Ricardo Henriques Pereira Amorim, Juiz de Direito.

COREMAS
COMARCA DE COREMAS. EDITAL DE CITAÇÃO. EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO Processo n°: 0800247-27.2017.8.15.0561, Autora: MARIA AUXILIADORA DE LIMA HENRIQUE PROMOVIDO:
FRANCISCO HENRIQUE NETO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O DR. LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO
FILHO, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc... FAÇO SABER,
a todos os que deste tiverem conhecimento que por este Juízo tramitam os autos supra, sendo parte autora
MARIA AUXILIADORA DE LIMA HENRIQUE, brasileira, casada, residente nesta cidade de Coremas e parte
promovida FRANCISCO HENRIQUE NETO, brasileiro, casado, atualmente em lugar incerto e não sabido. Em
sendo assim, determinou o MM. Juiz a citação do promovido com a finalidade de contestar o presente pedido no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte
autora, com as advertências previstas pelo art. 257, IV, do CPC, bem como com atenção ao disposto ao
parágrafo único, do art. 257, do CPC, pois a parte demandante é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Se não contestar a ação, será considerado revel. E para que chegue ao conhecimento do promovido foi expedido
o presente edital que será publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Comarca, aos 11
de dezembro de 2019. Eu, Janilda Ferreira de Sousa Ramalho, Técnico Judiciário, o digitei e assino. LUIZ
GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO - Juiz de Direito.

CUITE
2ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ -PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20(VINTE) DIAS. PROCESSO: 080008143.2019.8.15.0781 - Acão de Investigação de Paternidade. O MM. Juiz de Direito Da Comarca supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este
Juízo, tramita a Acão de Investigação de Paternidade nº 0800081-43.2019.8.15.0781, promovida por THALITA
NOHANNY BEZERRA DA SILVA, menor impúbere, neste ato representada por sua mãe, MARINEUDA BEZERRA DA SILVA em face de JOSÉ EDIGLEISON DA SILVA. Pelo presente fica CITADO a Sra. JOSÉ EDIGLEISON
DA SILVA, brasileira, solteira, atualmente EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados estes apos o prazo do Edital, sob pena de não o fazendo
serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. E para que não
aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz, expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e
afixado no local de costume. Dado e passado nesta 2ª Vara da Comarca de Cuité - PB, Estado da Paraíba,
aos 11/12/2019. Eu, Adriano Crispim Costa - Técnico Judiciário, o digitei. Fávio Brito de Faria- Juiz de Direito.

INGA
COMARCA DE INGÁ/PB – 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº
0800529-10.2019.8.15.0201– AÇÃO DIVÓRCIO. A MM JUÍZA DE DIREITO, Dra. ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, titular desta vara, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem,
ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da ação em epigrafe, promovida por SANDRA HELENA BARBOSA DA SILVA ALMEIDA em face de
GENIVALDO DA SILVA ALMEIDA, que por meio deste, fica o(a) Sr(a). GENIVALDO DA SILVA ALMEIDA, brasileiro(a),
casado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no
prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de Direito, Dra. ISABELLE
BRAGA GUIMARÃES DE MELO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no
Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Ingá, 11 de dezembro de 2019. Eu,
LICIA GOMES VIEGAS, Analista/Técnico Judiciário, o digitei e assino.

LUCENA
COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo:
2608320168151211 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento ti verem ou a quem

POMBAL
COMARCA DE POMBAL-PB. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 000208329.2004.815.0301. AÇÃO INVENTÁRIO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Pombal-PB, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação de Inventário acima mencionada, promovida por Maria de Lourdes Costa
Vieira em face do espólio de Antônio José Sobrinho, deixando os seguintes bens: imóvel rural denominado
“Lagoa dos Torrões”, localizado no Município de Lagoa-PB. Pelo presente, fica CITADO o herdeiro MARCOS
ANTONIO FERNANDES VIEIRA, nascido 11/02/1971, natural de Pombal-PB, filho de Antonio José Sobrinho e
Francisca Joana da Conceição, atualmente em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento do
Inventário supramencionado e no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca das primeiras declarações. E para
que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juiz expedir este edital que será publicado na forma
da lei e afixado no lugar de costume. Pombal-PB, 11 de dezembro de 2019. Eu, Seane da Nobrega Mascena
Dantas, Técnica Judiciária o digitei.

QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080118382.2019.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório
da 2 Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE –
que tem como autora REQUERENTE: LUCIANA FERREIRA DA SILVA MARQUES em favor de REQUERIDO:
ALMIR FERREIRA MARQUES, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de
sentença foi decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo
arrimado nas disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos
direitos de natureza patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio
corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/
15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos
os interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da
Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes,
com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado
nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 11 de dezembro de 2019.. Eu, ANDREA ALMEIDA
GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE
DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080218320.2019.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: MARLENE ARLINDA DA SILVA em favor de REQUERIDO: ROSINEIDE TAVARES
DA SILVA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua
interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749,
parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial
que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo
indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba,
aos 11 de dezembro de 2019.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino.
Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080202125.2019.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA MACIEL em favor de REQUERIDO: SEVERINA DA SILVA
MACIEL, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua
interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749,
parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial
que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo
indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba,
aos 11 de dezembro de 2019.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino.
Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080147397.2019.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório
da 2 Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE –
que tem como autora REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO BARBOSA em favor de REQUERIDO: JOSEFA DE LIMA MONTEIRO, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de
sentença foi decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo
arrimado nas disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos
direitos de natureza patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio
corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/
15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos

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