DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019
os interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da
Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes,
com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado
nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 11 de dezembro de 2019. Eu, ANDREA ALMEIDA
GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE
DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080516282.2019.8.15.0001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: JOSE VALDECI DE SOUSA LIMA em favor de REQUERIDO: RAFAELA SILVA
LIMA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua
interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749,
parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial
que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo
indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba,
aos 11 de dezembro de 2019.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino.
Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080164369.2019.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: ARLETE TAVARES DO NASCIMENTO em favor de REQUERIDO: CRISTINA
TAVARES DA SILVA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi
decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas
disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza
patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao
matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo
perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro
não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir
o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e
afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas,
Estado da Paraíba, aos 11 de dezembro de 2019.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista
Judiciário o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 000106632.2016.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: MARIA JOSE BEZERRA DO CARMO em favor de REQUERIDO: ALESSANDRA
BEZERRA DOS SANTOS, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi
decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas
disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza
patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao
matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo
perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro
não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir
o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e
afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas,
Estado da Paraíba, aos 11 de dezembro de 2019.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista
Judiciário o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080196589.2019.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: EDVANIA SILVA DE LUNA em favor de REQUERIDO: ANTONIO MARINHO DE
LUNA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua
interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749,
parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial
que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo
indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba,
aos 11 de dezembro de 2019.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino.
Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080094534.2017.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: MARIA APARECIDA MACIEL em favor de INTERESSADO: SEVERINA MACIEL,
INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua interdição
e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749, parágrafo
único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial que
afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade,
à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo
indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba,
aos 11 de dezembro de 2019.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino.
Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080197621.2019.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DA SIVA em favor de REQUERIDO: MARIA DE LOURDES
SILVA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua
interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749,
parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial
que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo
indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba,
aos 11 de dezembro de 2019.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino.
Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
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SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080577582.2019.8.15.0331. AÇÃO DE DIVORCIO JUDICIAL LITIGIOSO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em
virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem,
que tramita nesta 3ª Vara a ação acima mencionada, que tem como parte autora SIMAO MAXIMINO FIDELES e
como parte ré MARIA DE LOURDES SIMÃO PIMENTEL FIDELES. E, face o(a) promovido(a), MARIA DE
LOURDES SIMÃO PIMENTEL FIDELES, encontrar-se em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde não
seja alegada ignorância pelas mesmas, mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o presente Edital de Citação com
prazo de publicação de 20 (vinte) dias, ficando CITADO(A) a parte promovida, para, em 15 (quinze) dias,
querendo, contestar a ação, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia e a pena de confissão quanto
à matéria de fato. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 11 (onze)
dias do mês de dezembro do ano de 2019. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico judiciário, o digitei. Anamaria
Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080089059.2018.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de MARIA DO CARMO DA SILVA, brasileira, solteira, portador da carteira de identidade nº 975.667 – 2ª
Via - SSP/PB, CPF nº 424.826.824-87 residente e domiciliado na Rua Rodrigues Alves, nº 455, Popular, Santa
Rita-PB, Cep. 58.301-210, portador(a) de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos
da vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) ANA
PAULA DA SILVA, brasileira, solteira, estudante, portadora da carteira de identidade nº 4.502.334 SSP/PB, do CPF
nº 715.238.184-41, residente e domiciliada na Rua Rodrigues Alves, nº 455, Popular, Santa Rita-PB, Cep. 58.301210. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a
expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita.
Dado e passado nesta 3ª Vara, aos 10 (dez) dia do mês de dezembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de
Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080216140.2017.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de WELLINGTON JONAS MEIRELES, brasileiro, solteiro, portador CPF sob o n. 872.920.094-68,
residente e domiciliado na residente e domiciliada na Rua Major Terêncio Ferreira, 618, Bairro Popular, Santa Rita/
PB, Cep. 58.301-210, portador(a) de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da
vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) MARIA
CRISTINA FIRMINO DA SILVEIRA, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF sob o n.º 008.397.044-45,
residente e domiciliada na Rua Major Terêncio Ferreira, 618, Bairro Popular, Santa Rita/PB, Cep. 58.301-210. E
para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do
presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e
passado nesta 3ª Vara, aos 10 (dez) dia do mês de dezembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo,
Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080170068.2017.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de JOSETANIA DA SILVA SANTOS, brasileira, divorciada, portadora do CPF sob o n. 035.449.564-03,
residente e domiciliada na Rua João Penha dos Santos, 145, Tibiri, Santa Rita/PB, Cep. 58.300-000, portador(a)
de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do
art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) FRANCISCA NETA DA SILVA, brasileira,
união estável, portadora do CPF sob o n. 008.188.814-70, residente e domiciliada na Rua Prefeito Antônio
Teixera, 215, Marcos Moura, Santa Rita/PB, Cep. 58.303-420. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, aos 10 (dez) dia do mês
de dezembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria
Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. PRAZO 20 DIAS. Proc. 0001484-12.2015.8.15.0461. INVENTÁRIO. O
MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.. Faz saber a todos quantos o presente edital, virem
ou notícias tiverem, que por este Juízo e Escrivania do Único Oficio se processam os autos do Inventario,
requerido por MARIA ALVES DOS SANTOS, CPF nº 096.308.654-59, em que pleiteia a partilha dos bens deixados
por falecimento de ANTONIO ALVES DA SILVA, com CPF nº. 954.050.384-15, sendo ai através deste CITO – os
herdeiros ausentes e ou interessados, não representados neste processo, residentes fora da Comarca, no país
ou no estrangeiro, de todo o conteúdo da Ação acima mencionada, que se encontram em lugar incerto e não
sabido. Daí para que se não alegue ignorância mandou expedir o presente edital, e não sendo contestados, no
prazo de 15 dias, os fatos articulados pelo autor presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na
inicial. art. 999, paragrafo 1 do C.P.C. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Solânea - PB, aos 11 dias
do mês de dezembro do ano dois mil e dezenove. Eu, Fabíola Freire Pereira de Aguiar Albuquerque, Técnica
Judiciária que o digitei e subscrevi.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080204116.2019.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório
da 2 Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE –
que tem como autora REQUERENTE: ANTONIA MARIA DA SILVA PEREIRA em favor de REQUERIDO:
JAQUELINE COSTA DE ARAUJO, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de
sentença foi decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo
arrimado nas disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos
direitos de natureza patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio
corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/
15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos
os interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da
Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes,
com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado
nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 11 de dezembro de 2019.. Eu, ANDREA ALMEIDA
GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE
DIREITO TITULAR
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 Processo:
5181020198150461 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER.faz saber a todos os que o presente edital virem, a quem interessar possa, ou dele tiverem
conhecimento, que neste Juízo da Vara Única da Comarca de Solânea tramita o processo supramencionado,
movido pela Justiça pública contra JANDEILSON SERAFIM DA SILVA, conhecido por Neguinho, brasileiro, em
uniao estavel, desempregado, nascido em 06/01/1993filho de João Serafim da Silva e Luzines Serafim da Silva,
com endereço na rua Arlindo Alcindo Dantas, s/n, proximo a Nem da Serraria, nesta cidade, qu se encontra
incurso nas penas do art. 309 do CTB,atualmente em lugar incerto e não sabido, nao sendo possivel intima lo
pessoalmente, INTIMA LO pelo presente, para comparecer a audiencia de proposta de sursis processual
designada para o dia 28 de fevereiro de 2020, ás 09:30 horas, no Forum de Solanea-PB. E para que no futuro nao
seja alegada ignorancia ou nulidade mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Osenvial dos Santos Costa, expedir o
presente edital que será publicado n Diario da Justiça do Estado, além de afixado cópia no Atrio do Fórumlocal.
Dado e passado nesta cidade de Solânea, ao 10 dias de dezembro de 2019. Eu Eliane de Lourdes dos Santos
Guedes Medeiros, Analista Judiciária que o digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
SOLEDADE
REMIGIO
COMARCA DE REMIGIO. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS PROCESSO 000071355.2015.815.0551 ação: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio da
Serventia Judicial, se processam os autos de uma Acao de Divorcio Litigioso, movida por LUIZ FERNANDES
DA SILVA, brasileiro, desempregado em face de JODILMA VASCONCELOS DA SILVA. E constando dos autos
que o promovente LUIZ FERNANDES DA SILVA, encontra-se atualmente em lugar ignorado, e o presente
EDITAL para que tome conhecimento da sentença prolatada em audiencia que julga procedente o pedido para
decretar o divorcio das partes e estabelece que a guarda do filho comum do ex-casal, M.V. S., deve permanecer
com a genitora podendo o pai exercer seu direito de visita. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital, que sera publicado no D.J. e afixado no local de praxe. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Remigio-PB, aos 11 dias do mes de dezembro de 2019. Eu, Soraya Gomes da Silva Aguiar,
Técnico Judiciário, o digitei, Dra. Juliana Dantas de almeida - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLEDADE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso:
3195620188150191 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a MICHIYA MASUDA, japonês, nascido em 03/01/1955, empresário, RG 125594-N-SE/
DPMAF/DPF-DF, CPF185.087.838-25, PAULO MAKOTO YASSUDA, brasileiro, nascido em 23/08/1951, RG
n. 5.347.105-2 SSP/SP, CPF n. 532.386.488-53 e ADEILDO COELHO DO BONFIM, brasileiro, empresário,
nascido em 26/03/1965, RG n. 1.030.143. SSP/PB, CPF n. 437.122.314-15, atualmente em lugar incerto e
não sabido, que contra ele(s) é movida a AÇÃO PENAL nº 0000319-56.2018.815.0191, promovida pela
JUSTIÇA PÚBLICA, como incurso nas penas do Art. 1º, inciso II, da Lei 8.137/90 c/c o 71, caput, do Código
Penal, CITANDO-O(S) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10(dez) dias, onde poderá(ão)
argüir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, cientificando-o, ainda, de que, não apresentando resposta no prazo assinado, ser-lhe-á(ão) nomeado(s) defensor
para a prática do ato. Soledade. PB, 10 de dezembro de 2019. Eu, Ailza de Cássia Ouriques de Oliveira
Moreira, Técnica Judiciária, o digitei e assino.