DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2020
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HENRIQUE BRAZ DE LIMA para, em 15 (quinze) dias contados a partir do prazo do fim do prazo de afixação
deste Edital (20 dias), apresente contestação (art. 256, II, CPC/2015), sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial. Fica advertida a parte de que, em caso de revelia, o feito terá
prosseguimento independentemente de novas intimações, podendo haver, inclusive, o julgamento antecipado da
lide, desde que a isso a prova dos autos de suporte e que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado na forma
da Lei e afixado no local de costume. Aos 04 de fevereiro de 2020. Eu, Analine Borges Cirne, Digitei-o e fiz
imprimir. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0008863-30.2014.8.15.0011 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este
Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com
sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0008863-30.2014.8.15.0011, tendo como Promovente MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e Promovido NEW CELL. E o presente para CITAR a parte promovida
para pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), referente a presente ação no prazo de 5 dias. E para mais tarde
alguém não alegue desconhecimento determinou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. CUMPRA-SE.
Dado e passado, nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 04 de fevereiro de 2020. Eu, Luan Ferreira da Silva,
Técnico Judiciário, o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues – juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2ª FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO CIVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO
Nº 0002080-03.2006.8.15.0011. ACAO: EXECUCAO FISCAL. A MM. JUIZA DE DIREITO DA VARA SUPRA,
EM VIRTUDE DA LEI, ETC. a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juizo e Cartorio do 2. Oficio, se processam os autos da Acao de Execucao Fiscal, onde tem como
Exequente Fazenda Publica do Estado da Paraiba e o(a) Executado(a) AGROTEC COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. E o presente para cobranca da divida no valor de R$ 113.322,26 (Centro e treze mil, trezentos
e vinte e dois reais e vinte e seis centavos), proveniente de cobrança de ICMS, acrescida das cominacoes
legais a especie. Pelo que chamo e CITO, o executado AGROTEC COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA,
bem como o representante legal, ESDRAS CAVALCANTE DE LIMA ALBUQUERQUE, por se encontrar(em) em
lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada no prazo de 5 (cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9 (nono) e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo
opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data juntada aos autos do
deposito, da prova da fianca bancaria ou da intimacao da penhora (art. 16 da LEF) sob pena de presumiramse como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) Exequente. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no
Diario da Justica, nos termos do art. 8 (oitavo), inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia no atrio do edificio
do Forum Afonso Campos, local de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 09 de
janeiro de 2020. Dra. Ana Carmem Pereira Jordao Vieira, Juiza de Direito da 2A Vara da Fazenda Publica. Eu,
Brunna Gizelli Bezerra Dias, Chefe de Cartorio, o digitei.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0800922-91.2018.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente FILIPE FERREIRA DA SILVA, CPF n.º 106.868.394-55, e como
interditado(a) JOSE FERREIRA DA SILVA, RG n.º 2.564.683 SSP/PB, na qual foi prolatada sentença, julgando o
pedido procedente para decretar a interdição de JOSE FERREIRA DA SILVA, portador(a) de doença mental,CID
10. e F.79, nomeando como curador(a) FILIPE FERREIRA DA SILVA. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a)
incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a)
curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se
receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicálas exclusivamente em favor deste(a). O encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até
que seja dispensado por sentença judicial. Fica o(a) curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização judicial.E para que não se alegue
ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes
consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, 04 de fevereiro de 2020. Eu, ADRIANA PORFIRIO
LINO DOS SANTOS, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
BAYEUX
2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX-PB – EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS – O MM Juiz da Vara
supra faz saber a todos quantos o presente edital virem ou que dele conhecimento tiverem que por este Juízo e
cartório da 2ª Vara Mista da Comarca de Bayeux-PB tramitam os autos de uma AÇÃO DE ADOÇÃO nº 080250352.2017.8.15.0751, movida por KECIA CRISTINA PEREIRA FERREIRA e GILVANDA SOUSA DE FREITAS,
brasileiras, solteiras, estofadoras, a primeira promovente, portadora do CPF nº 080.330.114-67, RG nº 3413718
SSP/PB, a segunda promovente, portadora do CPF nº 056.075.774-30, RG nº 3277987 SSP/PB, ambas residentes na Rua Machado de Assis, nº 55, Bairro Imaculada, Bayeux-PB, em desfavor de WANESSA DE FREITAS
SOUSA e de DAMIÃO SILVA DE OLIVEIRA, brasileiros, solteiros, desempregados, ela, filha de Luiz Antônio da
Silva e de Nilvanda Sousa de Freitas, ele, filho de Manoel Matias de Oliveira e de Odete Alves de Oliveira, que
se encontram atualmente em lugar incerto e não sabido, e em favor da menor D. V. F. de O., sobrinha da
requerente Gilvanda pelo lado materno, nascida em 27-05-2010, na Maternidade Cândida Vargas, com Registro
de Nascimento nº 069245 01 55 2010 1 00046 054 0032917 06, do Cartório de Registro Civil de Manaíra, João
Pessoa-PB, com Bel. Interventor Válber Azevedo de Miranda Cavalcanti, filha dos promovidos, e pelos genitores
da menor se encontrarem atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz que se expedisse o
presente edital para fins de citar WANESSA DE FREITAS SOUSA e de DAMIÃO SILVA DE OLIVEIRA para,
querendo, contestar o feito, no prazo de 15 dias, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial pelas autoras. E para que ninguém alegasse desconhecer os fatos, mandou ainda, o
Magistrado que fosse afixada cópia deste no Átrio do Fórum, local de costume. Dado e passado nesta cidade de
Bayeux, aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte (03-02-2020). Eu, Ana Paula Paranhos, Técnica
Judiciária, o digitei por ordem do despacho de ID nº 20937230, datado de 07-05-2019 do Dr. Antônio Rudimacy
Firmino de Sousa, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX–PB - 4ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MM. Juiza de Direito
em substituiçõa da Vara supra, Dra. CONCEIÇÃO DE LOURDES MARSICANO DE BRITO CORDEIRO, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a
quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente
credenciado ao TJPB e matriculado na JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas modalidades
PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 09 de março de 2020 a partir das 14h:00min, no Átrio do Fórum Juiz
Inácio Machado de Souza, sito à Avenida Liberdade, nº 900, Centro, Bayeux/PB e respectivamente através do
site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da CARTA PRECATÓRIA Nº 080431646.2019.8.15.0751, em que é Deprecante: JUÍZO DE DIREIRO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CABEDELO/
PB, Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE BAYEUX/PB, Exequente UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) e Executado IRRIGANOR - IRRIGAÇÃO DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) lote de
terreno próprio, sob o nº 03 da quadra nº 105 - E do loteamento Jardim Aeroporto, Alto da Boa Vista da cidade
de Bayeux/PB, medindo 14mts de frente e fundos de ambos os lados por 30mtrs de comprimento de ambos
os lados. AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em 13 de julho de 2016. ÔNUS: Eventuais na
matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 37.069,54 (trinta e sete mil, sessenta e nove reais e cinquenta e
quatro centavos) em 15 de julho de 2019. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia
19 de março de 2020, a partir das 16h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça,
caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 60% (sessenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver
expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO
ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do
arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação,
no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso
de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em
não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado
de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Eleitoral e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos,
encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes
a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02)
No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência,
entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada,
no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito
necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de licenciamentos, multas e IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta
de arrematação ou mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal
do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015)
ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o
arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00
(quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida
a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de
qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as
parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do
processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do
exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar
o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o
lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da
disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local,
no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 48 horas de
antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia
respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar
à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no
momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados
pelo presente Edital desde logo o Executado(s): IRRIGANOR - IRRIGAÇÃO DO NORDESTE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), e seu(s)
Outorgado(s) Donatário(s): bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s)
depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de:
usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou
concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão
designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes
da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código
de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas
processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o
aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Bayeux/PB, aos 29
de janeiro de 2020. CONCEIÇÃO DE LOURDES MARSICANO DE BRITO CORDEIRO - Juiza de direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO–PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará
a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 19 de março de 2020, a partir das 15h:00min,
através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 300013843.2012.8.15.0731, em que é exequente CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PRAXEDES PITANGA e executado(s)
CLAÚDIO LUIZ TAVARES VINAGRE, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça. BEM(NS): 01 (um) Apartamento de nº 103, do Condomínio Praxedes Pitanga, localizado na Av. Oceano
Índico, nº 204, Intermares – Cabedelo/PB, Registro de Imóveis do Município de Cabedelo, Matrícula 017065,
em 30/07/1999, livro 2-A2, folha 01. AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em 01 de
novembro de 2017. ÔNUS: Penhora nos processos nº 0803560-05.2016.8.15.0731 (id 22428416), 080105366.2019.8.15.0731 (id 22428416) e 0050498-84.2004.815.2001 da 16ª Vara Cível da Capital (id. 20563204),
outros eventuais Ônus na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 47.327,07 (quarenta e sete mil,
trezentos e vinte e sete reais e sete centavos) em 07 de dezembro de 2016. Outrossim, caso não haja licitantes
na 1ª Praça, fica designado o dia 19 de março de 2020, a partir das 15h:30min, no mesmo local acima
descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o
motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por
quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação
em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a
consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e
transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do
estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida
ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a
qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um
lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao
lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão,
a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será
facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis,
as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA,
seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição
da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior,
sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de
propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos
ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser
esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão,
pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante
deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance
por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas,
autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução
do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a
arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do
leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador
remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao
último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE
ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem
participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a
devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de
lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o
valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital
desde logo os Sr(s). Executado(s): CLAÚDIO LUIZ TAVARES VINAGRE, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s)
for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,
enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real
de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por
ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os