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TJPB 14/02/2020 -Pág. 38 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 14/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020

COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0862836-37.2016.8.15.2001.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara de Família da Capital, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este
Juízo decretado o levantamento da interdição de ERICA DE OLIVEIRA SARMENTO, outrora interditado(a). Noutro
prisma, durante a tramitação do feito, restou demostrado que o(a) mesmo(a) é capaz de gerir sua vida civil e reger
seus negócios, não sendo portador(a) de qualquer afecção mental que a impeça de exercer qualquer atividade
laboral, cujo decreto foi efetivado através da sentença de ID 25171863, exonerando da função de curador(a) a
promovente Fernanda Maria Lucena de Oliveira. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três
vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara de Família da Capital-Pb, 20 de janeiro de 2020. Artur de Alencar Borges, Técnico
Judiciário, digitei. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0843132-33.2019.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA DE LOURDES LOPES DA SILVA, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: THAISA LOPES DA SILVA, por ser portador de (Retardo mental grave- CID 10 F 72.1), sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 15 de janeiro de 2020. Eu,
ELIETE ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES
FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 087547837.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capitalse processam os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
(12541), movida por ADELITA LUCIA LEOPOLDINA DE MORAES em face de JOSÉ FERREIRA DE MORAES. Pelo
presente fica CITADO(A) JOSÉ FERREIRA DE MORAES, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre
os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa, 13 de fevereiro de 2020.
RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0869096-62.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por IVAN DE ASSUNCAO SANTIAGO em face de GLAUCE MACHADO SANTIAGO, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de GLAUCE MACHADO SANTIAGO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) a(o) Sr(a). IVAN DE ASSUNCAO SANTIAGO. João Pessoa, 19 de dezembro de 2019. RICARDO DA
COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0858173-40.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por LUCIA LUCENA COSTA LACET em face de HERMINIA LUCENA DA COSTA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de HERMINIA LUCENA DA COSTA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) a(o) Sr(a). LUCIA LUCENA COSTA LACET. João Pessoa, 8 de janeiro de 2020. MARIA DAS
GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0858173-40.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por LUCIA LUCENA COSTA LACET em face de HERMINIA LUCENA DA COSTA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de HERMINIA LUCENA DA COSTA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) a(o) Sr(a). LUCIA LUCENA COSTA LACET. João Pessoa, 8 de janeiro de 2020. MARIA DAS
GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0832121-07.2019.8.15.2001.Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os
autos da Ação INTERDIÇÃO movida por MARIA DA GUIA DOS SANTOS em face de YONE KATE DOS
SANTOS. Cuja sentença teve o seguinte final: Isto posto, e tudo o que dos autos consta e com esteio nos
princípios de direito aplicáveis à espécie, em consonância com o parecer do Órgão Ministerial, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, decretando a interdição de YONE KATE DOS SANTOS, em vista da sua incapacidade
para exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe como Curadora, sua mãe, a Sra. MARIA DA GUIA DOS SANTOS,
para que produza seus legais e jurídicos efeitos. João Pessoa, 21.01.2020. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES
DUARTE. Juíza de Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei.Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 080262882.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MARIA BATISTA DE SOUZA em face de ANTONIA ALVES DA SILVEIRA, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de ANTONIA ALVES DA SILVEIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA BATISTA DE SOUZA. João Pessoa, 13 de fevereiro de 2020. MARIA DAS
GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE 0839950-73.2018.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: REJANE MARY DE MEDEIROS GUEDES, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: SEVERINA ALMEIDA DE MEDEIROS, por ser portadora do CID 10 F:00 (Demência na doença de
Alzheimer), sendo relativamente incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art.
747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa,
PB, 11 de fevereiro de 2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0832726-50.2019.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ELZA MARIA DE QUEIROGA FREITAS, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: LAETE DE FIGUEIREDO FREITAS, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 G
30), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 14 de
janeiro de 2020. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0855156-98.2016.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARCONI DUARTE DA SILVA FILHO, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: LEONIDAS SEVERINO DA SILVA, por ser portador de (Demência Vascular e Demência de
Alzheimer), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 13 de
fevereiro de 2020. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0821337-68.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por RADNEY SARAIVA DE VASCONCELOS COSTA e LOURDES DE FÁTIMA ALVES COSTA SOARES em
face de HENRIQUE SARAIVA DE ALMEIDA COSTA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de HENRIQUE SARAIVA DE
ALMEIDA COSTA em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o)
Sr(a). RADNEY SARAIVA DE VASCONCELOS COSTA e LOURDES DE FÁTIMA ALVES COSTA SOARES. João
Pessoa, 13 de fevereiro de 2020. ANTONIO DO AMARAL. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE
MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.

COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0835087-40.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por NIELZA MARIA ABREU DIONISIO em face de MARIA DO SOCORRO DE ABREU, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de MARIA DO SOCORRO DE ABREU, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). NIELZA MARIA ABREU DIONISIO. João Pessoa, 13 de
fevereiro de 2020. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE
MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0841670-41.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DE ARAUJO em face de MARIA ALMEIDA DE ARAUJO, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MARIA ALMEIDA DE ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DE ARAUJO. João Pessoa, 12 de fevereiro
de 2020. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0825042-74.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por HELOISA HELENA DA FONSECA em face de MANUEL DIONYSIO DO AMARAL, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MANUEL DIONYSIO DO AMARAL, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). HELOISA HELENA DA FONSECA. João Pessoa, 12 de fevereiro de
2020. ANTONIO DO AMARAL. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a),
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0862493-70.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), movida por ERIVAN SANTOS GONÇALVES em face de RAIMUNDO
PEREIRA DA CRUZ. Pelo presente fica INTIMADO(A) ERIVAN SANTOS GONÇALVES, para, no prazo de cinco
dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 12 de fevereiro de
2020. ANTONIO DO AMARAL. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONÇALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a),
o digitei.
COMARCA DA CAPITAL – 6ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 084245685.2019.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 6ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOELMA DA COSTA SILVA, brasileiro(a),
portador(a) do CID 10 (F.03 + G.20), nomeando-lhe como curador(a), WALBER DA COSTA CARDOSO. E para
que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 6ª Vara de Família
da Capital-Pb, 16 de janeiro de 2020.Eu, MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO, Analista/Técnico Judiciário,
digitei. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0836841-17.2019.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação
DE INTERDIÇÃO movida por IONE LACET XAVIER MELLO em face de MARIA MADALENA FAUSTINO XAVIER.
Cuja sentença teve o seguinte final: ACOLHO o pedido autoral e decreto a curatela específica da requerida
MARIA MADALENA FAUSTINO XAVIER, sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por se
tratar de doença cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da vontade, declarando-a incapaz,
relativamente, da prática de atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do Código Civil,
com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe curador
a requerente IONE LACET XAVIER MELLO, mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe
prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado
diploma processual. João Pessoa, 14.01.2020. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. Magna
Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei.Publicar tres vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0863274-92.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CAPITAL
e SELMA BARBOSA COSTA em face de MARIA DA CONCEICAO TARGINO, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de
MARIA DA CONCEICAO TARGINO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) a(o) Sr(a). SELMA BARBOSA COSTA. João Pessoa, 9 de janeiro de 2020. ALMIR CARNEIRO DA
FONSECA. Juiz(a) de Direito. MARILIA PEREIRA CAVALCANTI. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0813854-84.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MARIANGELA DE VASCONCELOS NUNES e outros em face de ARIMAR MEIRA DE VASCONCELOS, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de ARIMAR MEIRA DE VASCONCELOS, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIANGELA DE VASCONCELOS NUNES e
outros. João Pessoa, 9 de janeiro de 2020. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito.
MARILIA PEREIRA CAVALCANTI. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de
10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0864362-68.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por VANIA CRISTINA DA SILVA em face de WALDENIO CRISTIANO DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de WALDENIO CRISTIANO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). VANIA CRISTINA DA SILVA. João Pessoa, 27 de dezembro de 2019. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 080711476.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
(12541), movida por CARLOS ALBERTO BATISTA em face de SONIA MARIA DA SILVA BATISTA. Pelo presente
fica CITADO(A) SONIA MARIA DA SILVA BATISTA, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos
da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa, 13 de fevereiro de 2020. ERICA
VIRGINIA DA SILVA PONTES. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a),
o digitei
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0835504-95.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por ZAMIR VIDAL DE NEGREIROS em face de MARIA JOSE DE FRANCA NEGREIROS, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MARIA JOSE DE FRANCA NEGREIROS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ZAMIR VIDAL DE NEGREIROS. João Pessoa, 13 de fevereiro de
2020. ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0860792-45.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por ELIETE ALVES PATRICIO em face de GERLANDO ALVES PATRICIO, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de
GERLANDO ALVES PATRICIO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). ELIETE ALVES PATRICIO. João Pessoa, 16 de janeiro de 2020. ERICA VIRGINIA DA SILVA
PONTES. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias.

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