DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020
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CONDE
COMARCA DE CONDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 0000313-61.2007.815.0441. Ação:
Execução Fiscal. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o
presente EDITAL ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo se processa os autos da
Ação de Execução Fiscal nº 0000313-61.2007.815.0441, movida por MUNICÍPIO DE CONDE em face da
EMPRESA IMOBILIÁRIA FIRMO LTDA pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a
finalidade de INTIMAR EMPRESA IMOBILIÁRIA FIRMO LTDA, atualmente em local incerto e não sabido, para,
no prazo de 30(trinta) dias, contado do dia útil seguinte ao decurso do prazo de 30(trinta) dias da publicação deste
edital (art. 257, III, c/c art. 231, IV do CPC) opor embargos a execução. Dado e passado nesta cidade e comarca
de Conde, aos 28 de Abril de 2020. Eu, Flaviano Carvalho Ferreira, Técnico Judiciário, o digitei. A M.M Dra.
Lessandra Nara Torres Silva – Juíza de Direito.
COREMAS
Comarca de Vara Única de Coremas – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 080047446.2019.8.15.0561. Ação: COBRANÇA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Coremas, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por JOALISSON VIRGOLINO DA SILVA ALMEIDA
(EXEQUENTE) em face de RONALDO DA ROCHA GOUVEIA (EXECUTADO), ora em local ignorado, pelo qual
fica o devedor CITADO dos termos da presente ação, para, efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três)
dias, acrescido de juros e correções legais, sob pena de serem penhorados bens tantos quantos bastem para
garantia da dívida no valor de R$ 318,18 (trezentos e dezoito reais e dezoito centavos). E para que ninguém
alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado
no Diário da Justiça. Vara Única de Coremas-PB, 29 de abril de 2020. Eu, Sandra Maria Sousa de Andrade Lemos,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. (As), Dr. LUIZ GONGAZA PEREIRA DE MELO FILHO, Juiz(a)
de Direito em Substituição.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 0802602-20.2016.8.15.0181.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a
INTERDIÇÃO de LUCIA DE FÁTIMA COSTA DE OLIVEIRA, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de
patologia descrita no CID 10 F 32.3, correspondente à Episódio Depressivo Grave com sintomas psicóticos
que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). ANDREZA
COSTA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) no mesmo endereço da interditada, que não poderá
de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a),
sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá
ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira,
Estado da Paraíba, em 28 de abril de 2020. Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e
conferi. Dr.(a) HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
INGÁ
COMARCA DE INGÁ/PB – 1ª VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO
Nº 0800938-20.2018.8.15.0201– AÇÃO: [Inventário e Partilha]. A MM JUÍZA DE DIREITO, Dra. ISABELLE
BRAGA GUIAMARÃES DE MELO, substituta desta vara, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste, intima interessados incertos ou desconhecidos., nos autos da ação acima identificada, que se processa perante esta 1ª Vara o processo nº 080093820.2018.8.15.0201, de Inventário, tendo o presente Edital o prazo de 20 (trinta dias), com a finalidade de realizar
a intimação de interessados incertos ou desconhecidos.. E, para que chegue ao conhecimento de interessado e
que o mesmo não possa alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado e afixado no local de costume,
na forma da lei. Ingá/PB, 29 de abril de 2020. Eu, Paula Francineth Damasceno de Sousa Barreto, Analista
Judiciária, digitei-o. Dra. Isabelle Braga Guimarães de Melo, Juíza de Direito.
COMARCA DE INGÁ, EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. 0800182-11.2018.8.15.0201. [Tutela e Curatela]. A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER, aos que o presente
Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, por este juízo, tramita a Ação de Interdição nº 080018211.2018.8.15.0201, movida por MARLUCE GOMES DAMASO DE ALMEIDA em face de CLOTILDE GOMES
DAMASO, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e nogocial, por sentença, de CLOTILDE GOMES DAMASO, Endereço: CHÃ DOS PEREIRAS, DISTRITO,
INGÁ - PB - CEP: 58380-000, brasileira, casada, aposentada, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os
demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e 85, da Lei nº13.146/2015, nomeando-lhe curador(a) a REQUERENTE, MARLUCE GOMES DAMASO DE ALMEIDA, o(a) qual respondera por todos os atos da vida civil do(a)
interditado(a). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância,
expedi o presente, que será publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e
afixado no local de costume. Inga, 2 de abril de 2020. Eu, JOSEFA NUNES DOS SANTOS, técnico(a) judiciário(a),
digitei-o. Dra. ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juíza de Direito.
COMARCA DE INGÁ, EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. 0800182-11.2018.8.15.0201. [Tutela e Curatela]. A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER, aos que o presente
Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, por este juízo, tramita a Ação de Interdição nº 080018211.2018.8.15.0201, movida por MARLUCE GOMES DAMASO DE ALMEIDA em face de CLOTILDE GOMES
DAMASO, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e nogocial, por sentença, de CLOTILDE GOMES DAMASO, Endereço: CHÃ DOS PEREIRAS, DISTRITO,
INGÁ - PB - CEP: 58380-000, brasileira, casada, aposentada, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os
demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e 85, da Lei nº13.146/2015, nomeando-lhe curador(a) a REQUERENTE, MARLUCE GOMES DAMASO DE ALMEIDA, o(a) qual respondera por todos os atos da vida civil do(a)
interditado(a). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância,
expedi o presente, que será publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e
afixado no local de costume. Inga, 2 de abril de 2020. Eu, JOSEFA NUNES DOS SANTOS, técnico(a) judiciário(a),
digitei-o. Dra. ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juíza de Direito.
LTDA. E o presente para CITAR o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do débito no
valor de R$ 4.792,68 (quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos), acrescido de
juros e correção monetária, custas e demais encargos, conforme consta da petição em anexo, ou garantir a
execução por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bens à penhora, sob pena de lhe
serem penhorados tantos bens quanto bastem para integral solução da dívida.. E para que mais tarde alguem nao
alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza Titular expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta
cidade de Mamanguape - PB, aos 29/04/2020. Eu, Renata Lima de Sant´Anna, o digitei.
Ação de Execução Fiscal. 2ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape – PB. Processo nº 080022552.2018.8.15.0231. Edital de citação. Prazo: 20 dias. A MM Juíza informa a todos quanto o presente Edital
virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juizo, no expediente dessa 2ª Vara Mista desta Comarca,
processa-se aos termos da Acao de Execução Fiscal tendo como parte promovente a Fazenda Pública do Estado
da Paraíba em desfavor de Maria Nazare Verissimo Correia. E o presente para CITAR o executado para, no prazo
de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 113.229,48 (cento e treze mil duzentos e vinte
e nove reais e quarenta e oito centavos), acrescido de juros e correção monetária, custas e demais encargos,
conforme consta da petição em anexo, ou garantir a execução por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária
ou nomeação de bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para integral
solução da dívida.. E para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza Titular expedir o
presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Mamanguape - PB, aos 29/04/2020. Eu, Renata
Lima de Sant´Anna, o digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - Nº DO PROCESSO: 080004281.2018.8.15.0231. A todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se
processam os autos da ação DE INTERDIÇÃO, PROCESSO PJE Nº 0800042-81.2018.8.15.0231, tendo como
parte autora CELIA PATRICIA NASCIMENTO DA SILVA e como parte promovida HILDEVAN BARRETO CHAVES,
servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte promovida,
declarando sua incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como seu curador. E,
para, que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que deverá ser
publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu,
Neiry Delania Araruna Carvalho, Analista/Técnico(a) Judiciário(a). O digitei. Mamanguape, 03 de abril de 2020.
Elza Bezerra da Silva Pedrosa - Juíza de Direito.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. PROCESSO 0800136-42.2019.8.15.0571 a todos quantos virem o
presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante o Cartório e Juizo desta única
vara, se processa aos termos da Ação de Substituição de curatela, Proc. n.º 0800136-42.2019.815.0571,
promovida por SEVERINA LUCIA DA SILVA em desfavor de JOSÉ RAMALHO DA SILVA, tendo dita ação no final
sido julgada procedente com a decretação da substituição da curadora antiga, sendo-lhe nomeada em seu lugar
a promovente Sra. Severina Lúcia da Silva que prestou o compromisso legal, para cumprir com os mesmo
direitos constantes da curatela anterior. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue
ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital para ser publicado no diário da justiça por três vezes e
com intervalo de dez dias. Dado e passado nesta cidade, em 05 d e dezembro de 2019. Eu, Andrea Gondim de
Albuquerque Lima, Técnica Judiciária, digitei. Dr. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito.
PILAR
Comarca de Vara Única de Pilar – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000044977.2012.8.15.0281. Ação: Monitória O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Pilar, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face de
MAURICIO MENDES DA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultoro, inscrito no CPF/MF 066.636.764-7, que através
do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a),
atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito constante
da inicial, no valor de R$ 6.977,84 (seis mil, novecentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) e os
honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ficando advertida que, caso pague o
débito e os honorários, ficará isenta de custas, podendo, ainda nesse prazo, o réu oferecer embargos monitórios,
que serão processados nos próprios autos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, constituir-seá, de pleno direito o título executivo judicial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Pilar-Pb, 29 de abril de 2020. Eu,
ORISMAR FERNANDES ATAÍDE E SILVA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. ANDRÉ RICARDO
DE CARVALHO COSTA, Juiz(a) de Direito.
PIRPIRITUBA
COMARCA DE PIRIRITUBA. VARA ÚNICA – AÇÃO DE INTERDIÇÃO INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS Proc. nº. 0800579.47-2017.815.0511. A Exmª. Sra. Dra. BRUNNAL MELGAÇO ALVES, MM. Juíza de Direito
desta Comarca de Pirpirituba, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a
todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que tramita neste Juízo os autos da ação acima
mencionada, movida por MARIA DELIA KLOSTAMANN, brasileira, solteira, do lar, inscrita no R.G. sob o nº
3.270.362-SSDS/PB-2ª VIA e no C.P.F./M.F. sob o nº 062.175.664-43, residente e domiciliada na Rua Vitalina
Figueiredo, nº 144, Centro, na Cidade de Pirpirituba–PB, C.E.P. nº 58.213-000, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,
ante a incapacidade relativa da interditanda TERESINHA FELIX DOS SANTOS.Em conseqüência DECRETO A
SUA INTERDIÇÃO exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, assegurando-lhe
o direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e 85, da Lei nº13.146/2015, da Lei
nº 13.146/2015, curadora, portadora sendo portadora das doenças de “Transtorno depressivo recorrente (CID 10
F33.3) e Transtorno de pânico (CID 10 F 41.0), ambas irreversíveis. Sendo nomeada para curadora a Sra MARIA
DELIA KLOSTAMANN, tendo a sentença transitada em julgada no dia 29/01/2020. E para que não se alegue no
futuro ignorância, mandou a MM Juíza Expedir o presente que deve ser publicado por 3 vezes, com intervalo de
10 dias, no diário da justiça deste Estado. Pirpirituba, 02/04/2020. Eu Lusilânia Perla Freitas de Pontes, Servidora,
o digitei. Dra Brunna Melgaço Alves, Juíza de Direito.
QUEIMADAS
COMARCA DE INGÁ/PB – 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS – PROCESSO Nº
0800887-72.2019.8.15.0201– AÇÃO: [Dissolução]. A MM JUÍZA DE DIREITO, Dra. ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, titular desta vara, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se
processam os termos da ação em epigrafe, promovida por EDMIRSON AGRA DA CUNHA em face de CLOTILDE MARIA DE ANDRADE, que por meio deste, fica o(a) Sr(a). CLOTILDE MARIA DE ANDRADE, brasileiro(a),
casado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no
prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. Com advertência
de que não sendo contestada a ação será decretada a revelia. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de Direito, Dra. ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da
Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Ingá, 29 de abril de 2020. Eu, LICIA GOMES VIEGAS, Analista/
Técnico Judiciário, o digitei e assino.
MAMANGUAPE
Ação de Execução Fiscal. 2ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape – PB. Processo nº 080056071.2018.8.15.0231. Edital de citação. Prazo: 20 dias. A MM Juíza informa a todos quanto o presente Edital
virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juizo, no expediente dessa 2ª Vara Mista desta Comarca,
processa-se aos termos da Acao de Execução Fiscal tendo como parte promovente a Fazenda Pública do Estado
da Paraíba em desfavor de Bruno da Conceição Silva ME. E o presente para CITAR o executado para, no prazo
de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 210.086,34 (duzentos e dez mil, oitenta e seis
reais e trinta e quatro centavos), acrescido de juros e correção monetária, custas e demais encargos, conforme
consta da petição em anexo, ou garantir a execução por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou
nomeação de bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para integral
solução da dívida.. E para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza Titular expedir o
presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Mamanguape - PB, aos 29/04/2020. Eu, Renata
Lima de Sant´Anna, o digitei.
Ação de Execução Fiscal. 2ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape – PB. Processo nº 000101574.2015.8.15.0231. Edital de citação. Prazo: 20 dias. A MM Juíza informa a todos quanto o presente Edital
virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juizo, no expediente dessa 2ª Vara Mista desta Comarca,
processa-se aos termos da Acao de Execução Fiscal tendo como parte promovente o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em desfavor de Cabral Comércio de Combustíveis
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080125654.2019.815.0981. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste Juizo
tramita a acão acima citada, tendo como parte autora LILIA SOUZA BALBINO, brasileira, solteira, portadora do
RG 21064884-0 SSP/PB, residente em Queimadas - PB, em favor de seu irmão ENOQUE DE SOUZA BALBINO,
brasileiro, solteiro, incapaz, filho João Balbino da Silva e Maria de Lourdes Souza Balbino(falecida e antiga
curadora) tendo o MM. Juiz de Direito proferido sentenca, cuja parte final e: (aspas)... JULGO PROCEDENTE o
pedido de substituição de Curador, nomeando, por conseguinte, LILIA SOUZA BALBINO para todos os atos de
caráter negocial e patrimonial, entre os quais: receber rendas, pensões, benefícios do INSS e quantias a ela
devidas; abrir/movimentar/encerrar contas bancárias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária (s) e/ou de
benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem a seu conhecimento, dentro das posses da interditada; ter poder deliberatório a
respeito de moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a interditada; assisti-la junto as suas
necessidades com a solicitação de médico(s), enfermeiro(s), medicamento(s), internação em hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder
de representação; transigir; propor em Juízo/administrativamente (junto a órgãos públicos e privados) as ações/
os requerimentos e defendê-la nos pleitos contra ela movidos.... Publique-se na imprensa Oficial por 3(tres)
vezes, com intervalo de 10(dez) dias, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de Queimadas - PB, aos 07 de Abril de 2020. Eu, Olga Maria da Silva, o digitei. DR.
JEREMIAS DE CÁSSIO CARNEIRO DE MELO, Juiz de Direito.
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0801332-89.2017.8.15.0321.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Santa Luzia, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSÉ ERISVALDO DO NASCIMENTO FILHO,
brasileiro, solteiro, incapaz, inscrito no CPF sob nº 105.816.124-50 e RG sob nº 3.766.373, residente e domiciliado
na rua São Francisco, 131, Santa Luzia, Paraíba, portador(a) do CID F-70.1+ F-20.0 (irreversível), nomeando-lhe
como curador(a), JOSÉ WELLINGTON ALVES. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
3 (três) vezes no Diário da Justiça, Vara Única de Santa Luzia-PB, 9 de dezembro de 2019.Eu, Fernanda de Souza
Fernandes, Técnica Judiciário o digitei. ass) ROSSINI AMORIM BASTOS - Juiz de Direito.