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TJPB 12/06/2020 -Pág. 10 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 12/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2020

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SOUSA

Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Interdição. Processo nº 0802387-85.2018.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório, tramita
a ação acima identificada proposta por HILMA CAVALCANTE ALVES em face de LEDA CAVALCANTE ALVES,
conforme sentença proferida em 17/02/2020, que decretou interdição do(a) interditando(a) LEDA CAVALCANTE
ALVES, declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a),tudo nos
termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art. 754, do NCPC. Nomeando seu/sua
filha senhor(a) HILMA CAVALCANTE ALVES PARA EXERCER A CURATELA, limitada a questões de ordem
patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/assistencial do(a) qual é
titular. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos 19/05/2020. Eu, Edivania Ferreira da Silva
Pamplona, Técnico Judiciário, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo: 080097670.2019.8.15.0371. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da
lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que por este Juízo e Cartório, tramita a Ação de Substituição de
Curatela proposta por MARIA DOS REMÉDIOS MOREIRA ANTUNES, tendo como interditado(a) MARIA DO
CARMO DA SILVA, conforme sentença que determinou a substituição de curatela, a qual destituiu o(a)
senhor(a) MARIA JOANA DA CONCEIÇÃO da função de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a)
MARIA DOS REMÉDIOS MOREIRA ANTUNES, que por sua vez não poderá alienar ou onerar bens pertencentes
a(o) interditado(a), sem autorização judicial. Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente
na alimentação e bem estar do(a) interditado(a). E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o
presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa.
Em, 18/5/2020, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda
- Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0803156-93.2018.8.15.0371. Ação:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa
que por este Juízo e Cartório, tramita a ação de Interdição supracitada, proposta por ADJACY VIEIRA DANTAS
em face de ANTONIO VIEIRA DA SILVA, onde foi julgado procedente o pedido em 01/10/2019, decretando a
interdição de ANTONIO VIEIRA DA SILVA, declarando sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe curador(a)
ADJACY VIEIRA DANTAS, que não poderá alienar bens por ventura pertencentes a(o) interditado(a), sem
autorização judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente
na saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a). E para que não se alegue ignorância, mandou expedir
o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa,
em, 18/5/2020, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda
- Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo: 080389566.2018.8.15.0371. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da
lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que por este Juízo e Cartório, tramita a Ação de Substituição de
Curatela proposta por MARIA DAS DORES DA SILVA OLIVEIRA, tendo como interditado(a) JOSÉ DOMINGOS
NETO, conforme sentença que determinou a substituição de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) ANTONIO
DOMINGOS DA SILVA da função de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) MARIA DAS DORES DA
SILVA OLIVEIRA, que por sua vez não poderá alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem
autorização judicial. Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar
do(a) interditado(a). E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES,
com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa. Em, 18/5/2020, eu, Lucas de Oliveira
Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0802946-42.2018.8.15.0371. Ação:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa
que por este Juízo e Cartório, tramita a ação de Interdição supracitada, proposta por BEATRIZ ALVES
FERNANDES em face de SERGIO MOREIRA, onde foi julgado procedente o pedido em 04/11/2019, decretando a interdição de SERGIO MOREIRA, declarando sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe curador(a)
BEATRIZ ALVES FERNANDES, que não poderá alienar bens por ventura pertencentes a(o) interditado(a), sem
autorização judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente
na saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a). E para que não se alegue ignorância, mandou expedir
o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa,
em, 18/5/2020, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda
- Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0803406-63.2017.8.15.0371. Ação:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa
que por este Juízo e Cartório, tramita a ação de Interdição supracitada, proposta por VALMIRA ABRANTES DE
SÁ em face de FRANCISCO ABRANTES DE SÁ, onde foi julgado procedente o pedido em 03/10/2019,
decretando a interdição de FRANCISCO ABRANTES DE SÁ, declarando sua relativa incapacidade civil,
nomeando-lhe curador(a) VALMIRA ABRANTES DE SÁ, que não poderá alienar bens por ventura pertencentes
a(o) interditado(a), sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciárias deverão ser
aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a). E para que não se alegue
ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta Comarca de Sousa, em, 18/5/2020, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo
Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0802855-49.2018.8.15.0371. Ação:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que
por este Juízo e Cartório, tramita a ação de Interdição supracitada, proposta por WESLLEY GUEDES BRITO E
OLIVEIRA em face de DIVONEIDE DE BRITO, onde foi julgado procedente o pedido em 01/10/2019, decretando
a interdição de DIVONEIDE DE BRITO, declarando sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe curador(a)
WESLLEY GUEDES BRITO E OLIVEIRA, que não poderá alienar bens por ventura pertencentes a(o) interditado(a),
sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a). E para que não se alegue ignorância, mandou
expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de
Sousa, em, 18/5/2020, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antonio da Silva
Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0802896-50.2017.8.15.0371. Ação:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que
por este Juízo e Cartório, tramita a ação de Interdição supracitada, proposta por REGINALDO BATISTA DE
ALENCAR em face de JOANA BATISTA DE SOUSA, onde foi julgado procedente o pedido em 26/08/2019,
decretando a interdição de JOANA BATISTA DE SOUSA, declarando sua relativa incapacidade civil, nomeandolhe curador(a) REGINALDO BATISTA DE ALENCAR, que não poderá alienar bens por ventura pertencentes a(o)
interditado(a), sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados
exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a). E para que não se alegue ignorância,
mandou expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
Comarca de Sousa, em, 18/5/2020, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antonio
da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo: 080413521.2019.8.15.0371. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da
lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que por este Juízo e Cartório, tramita a Ação de Substituição de
Curatela proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA, tendo como interditado(a) FRANCISCO FERREIRA
DE ARAUJO, conforme sentença que determinou a substituição de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) JOSE
FERREIRA NETO da função de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) WELLINGTON FERREIRA
DE ARAUJO, que por sua vez não poderá alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorização
judicial. Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar do(a)
interditado(a). E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa. Em, 18/5/2020, eu, Lucas de Oliveira Batista,
Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0802956-23.2017.8.15.0371.
Ação: Interdição. O MM. Juiz de Direito da 3 Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar
possa que por este Juízo tramita a ação supracitada proposta ERICA SAMARA BERNARDO DE SOUSA, que

encontra-se em local incerto e não sabido, determinou o MM Juiz expedição do presente EDITAL para INTIMÁ-LA,
para, no prazo de CINCO DIAS, manifestar concreto interesse no prosseguimento do feito e praticar ato que lhe
compete, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Bernardo Antonio da Silva Lacerda – Juiz.
Em, 18/5/2020, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei.

TEIXEIRA
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 3607820138150391
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele noticias tiverem, que por este Juizo, tramita uma Acao Penal n
0000360-78.2013.815.0391, movida pela Justica Publica contra Ednaldo Bezerra da Silva, mandou o MM. Juiz de
Direito em Substituicao, expedir o presente edital para CITAR Ednaldo Bezerra da Silva, para no prazo de 10 (dez)
dias, responder a acusacao, por escrito, atraves de advogado, caso nao o faca, sera nomeado defensor dativo.
E Para que ninguem alegue ignorancia, mando o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera publica con Diario
da Justica do EStado e afixado no local de costume. dado e passado nesta cidade de Teixeira-PB, aos 10 d junho
de 2020. Eu Paulo Sergio Carneiro, Tecnico Judiciario, digitei. Dr. Jose Milton Barros de Araujo, Juiz de Direito em
Substituicao.

UMBUZEIRO
Comarca de Vara Única de Umbuzeiro – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000046708.2015.8.15.0471. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Umbuzeiro Dr Antonio Leobaldo Monteiro de
Melo, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que
por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em face de SEVERINO BATISTA MARINHO FILHO e ROSÂNGELA
BARBOSA DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a)
promovido(a) acima referido(a), para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 30 dias, sob pena de
serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância,
o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Umbuzeiro-Pb,
11 de junho de 2020. Eu, Jeová Azevedo Cirino Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.

UIRAÚNA
COMARCA DE UIRAÚNA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PROCESSO: 0800050-20.2019.815.0491.
AÇÃO: INTERDIÇÃO – O Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo – MM .Juiz de Direito desta Comarca, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento tiverem, que nos termos da Lei
e expedientes desta Serventia Judiciial, está se processando os autos de uma Ação de Interdição n.º 080005020.2019.815.0491, movida por SHIRLEI LACERDA DE ABRANTE, nomeada como curadora da interditada
MARIA DEOLINA DE JESUS, decretada por sentença no dia 09/06/2020, nos termos do art. 755, I, CPC
restringindo a curatela que ora se estabe3lece aos atos de natureza patrimonial e negocial, inclusive possibilitando à curadora o levantamento e percebimento de valores respectivos aos benefícios previdenciários da interditanda. E, para que chegasse ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM.
Juiz de Direito a expedição deste EDITAL. Seja publicado por 3 vezes, no intervalo de 10 dias consecutivos. Dado
e passado nesta cidade de Uiraúna-PB, aos 11 de junho de 2020. Eu Agapito Fernandes Pinheiro – Técnico
Judiciário. Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo, Juiz de Direito.

ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA Nº 332/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Defensor Público DIOGO
AUGUSTO DE SOUZA ANDRADE, Símbolo DP-1, Matrícula nº 780.097-5, Membro desta Defensoria, com
exercício na Comarca de Pedras de Fogo, para atuar na condição de curador de ausente, nos autos da Ação de
Divorcio Litigioso, Processo nº 0800437-54.2017.815.0281, em tramitação na Comarca de Pilar. GABINETE DO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 12 de junho de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA
BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 333/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Defensor Público DIOGO
AUGUSTO DE SOUZA ANDRADE, Símbolo DP-1, Matrícula nº 780.097-5, Membro desta Defensoria, com
exercício na Comarca de Pedras de Fogo, para atuar na condição de curador especial, nos autos da Ação de
Interdição, Processo nº 0800597-79.2017.8.15.0281, em tramitação na Comarca de Pilar. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 12 de junho de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS
– DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 334/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Defensor Público DIOGO
AUGUSTO DE SOUZA ANDRADE, Símbolo DP-1, Matrícula nº 780.097-5, Membro desta Defensoria, com
exercício na Comarca de Pedras de Fogo, para atuar na condição de curador de especial de ausente, nos autos
da Ação de Divorcio Litigioso, Processo nº 0800048-35.2018.815.0281, em tramitação na Comarca de Pilar.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 12 de junho de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA
SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 335/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a Defensora Pública TEREZINHA
DE JESUS MEDEIROS UGULINO SEVERO, Símbolo DP-2, Matrícula nº 107.062-2, Membro desta Defensoria,
com exercício na 1ª Vara da Comarca de Pombal, para promover defesa da promovente Jakeline Gomes
Santiago, nos autos da Ação de Guarda, Processo nº 0000205-55.2016.815.0881, em tramitação na Comarca de
São Bento. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 12 de junho de 2020. RICARDO
JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 336/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a Defensora Pública TEREZINHA
DE JESUS MEDEIROS UGULINO SEVERO, Símbolo DP-2, Matrícula nº 107.062-2, Membro desta Defensoria,
com exercício na 1ª Vara da Comarca de Pombal, para promover defesa de Pedro Nélio Rocha dos Santos, nos
autos da Ação de Divorcio Litigioso, Processo nº 0800098-78.2016.815.1171, em tramitação na Comarca de São
Bento. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 12 de junho de 2020. RICARDO JOSÉ
COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 337/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Defensor Público FELIPE
AUGUSTO ALCÂNTARA MONTEIRO TRAVIA, Símbolo DP-1, Matrícula nº 780.049-5, Membro desta Defensoria,
com exercício na 1ª Vara da Comarca de Santa Rita, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara da Comarca de
Santa Rita, para responder pelo Juizado Misto da Comarca de Santa Rita, substituindo a Defensora Pública Maria
das Graças Figueiredo de Moraes, durante seu afastamento para gozo de férias no mês de Junho do corrente
ano, em caráter excepcional e provisório, sem prejuízo das designações anteriores, a partir desta data. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 12 de junho de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA
BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 339/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE remover, a pedido, a Defensora Pública IARA
BONAZZOLI, Símbolo DP-2, matrícula 780.055-0, da titularidade da 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa, para a
Vara Única da Comarca de Rio Tinto em virtude de permuta com o Defensor Público Antonio Rodrigues de Melo,
conforme Processo Administrativo Nº 975/2020-DPPB/GDPG. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL,
em João Pessoa, 12 de junho de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO
GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 340/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE remover, a pedido, o Defensor Público
ANTONIO RODRIGUES DE MELO, Símbolo DP-2, matrícula 106.827-0, da titularidade da Vara Única da
Comarca de Rio Tinto, para a 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa em virtude de permuta com a Defensora
Pública Iara Bonazzoli , conforme Processo Administrativo Nº 975/2020-DPPB/GDPG. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 12 de junho de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS –
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.

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