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TJPB 12/06/2020 -Pág. 9 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 12/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2020

759, I, do NCPC. Nos termos dos artigos 92 e 93 da Lei n2 6.015/73 c/c Art. 755, § 3° do NCPC” . E para
que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de
Juazeirinho-Pb, 11 de junho de 2020. Geane Lima de Albuquerque/Técnica Judiciário, digitei. Ivna Mozart
Bezerra Soares, Juíza de Direito.
COMARCA DE JUAZEIRINHO - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080025466.2018.8.15.0631. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Juazeirinho, Dra IVNA MOZART
BEZERRA SOARES, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de IVONEZ
JOANA AMANCIO, nos termos da sentença ”Diante do exposto, com fulcro nos artigos 1.767 e seguintes
do Código Civil, c/c artigos 747 e segs. do Novo Código de Processo Civil, e em harmonia com o
parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a interdição, nomeando MARIA
DAS VITÓRIAS ARAÚJO, curadora de IVONEZ JOANA AMANCIO, a qual deverá exercer seu munus pessoalmente, por se tratar de curatela plena, devendo ser intimado para prestar compromisso, no prazo de 05
(cinco) dias, com fulcro no art. 759, I, do NCPC”. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de Juazeirinho-Pb, 11 de junho de 2020. Geane Lima de
Albuquerque/Técnica Judiciário, digitei. Ivna Mozart Bezerra Soares, Juíza de Direito.
COMARCA DE JUAZEIRINHO - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080017473.2016.8.15.0631. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Juazeirinho, DRA IVNA MOZART
BEZERRA SOARES, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a substituição da curatela
de JOSÉ CARLOS MARIANO DOS SANTOS, nos termos da sentença “JULGO procedente o pedido e
destituo JOSEFA MARIANO DOS SANTOS, qualificada nos autos como mãe da parte interditada, das
funções de curadora de JOSE CARLOS MARIANO DOS SANTOS, qualificado nos autos, e nomeio para
assumir o encargo JOSEFA MARIANO DOS SANTO, qualificada nos autos como irmã da parte interditada,
o que faço com esteio nas disposições do art. 1.775 do Código Civil, a qual deverá exercer seu múnus
pessoalmente, por se tratar de curatela plena, devendo ser intimada para prestar compromisso, no
prazo de 05 (cinco) dias, com fundamento no art. 755, I, do CPC” E para que ninguém possa alegar
ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de Juazeirinho-Pb, 11 de junho de 2020.
Geane Lima de Albuquerque, Técnica Judiciário, digitei. Ivna Mozart Bezerra Soares, Juíza de Direito.

MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. AÇÃO DE GUARDA. PROCESSO Nº
0002256-64.2007.8.15.0231. PRAZO: 20 DIAS. A MM Juíza de Direito desta 2ª Vara Mista da Comarca de
Mamanguape a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juizo cartorio se
processam os autos da acao supracitada tendo como parte autora Banco do Nordeste e como parte re Edsandra
Magna Silva de Oliveira, servindo o presente edital para citar a re Edsandra Magna Silva de Oliveira, atualmente
em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 15 dias pagar a dívida, sob pena de multa de 15%. E, para que
no futuro nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital a Dra. Kalina de Oliveira Lima
Marques, Juíza de Direito. Eu, Renata Lima de Sant´Anna,analista/ tecnico Judiciario, o digitei.

PATOS
COMARCA DE PATOS – 1ª JUIZADO ESPECIAL MISTO – EDITAL DE INTIMAÇÃO. COM PRAZO DE 20 (VINTE)
DIAS. O MM. Juiz de Direito Dr. LUZIVANDO PESSOA PINTO, do 1º Juizado Especial Misto de Patos do Estado
da Paraíba, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a)
Sr(a) SARA PIRES FONSECA, brasileira, solteira, natural de Formosa/GO, nascida em 20/06/1992, filha de
Edilson Vieira Fonseca e de Joaquina Simone Pires, que se encontra em lugar incerto e não sabido, da
decisão inserida no Id. 29794802, proferida nos autos do TERMO CIRCUNSTANCIADO, processo n.º 300012468.2017.8.15.0251, que tramita neste(a) 1º Juizado Especial Misto de Patos, promovido pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, cujo teor é o seguinte: “Em consonância com o parecer ministerial, e
verificando que a promovida não foi localizado no último endereço informado nos autos, não há outro
caminho a não ser revogar a transação penal concedida. Assim, REVOGO O BENEFÍCIO DA TRANSAÇÃO
PENAL ACORDADA EM AUDIÊNCIA tendo como promovida SARA PIRES FONSECA. Intime-a acerca da
revogação por edital. Prazo de publicação de 20 dias. Após, junte-se antecedentes atualizados. PATOS,
13 de abril de 2020. Luzivando Pessoa Pinto JUIZ DE DIREITO”. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e
publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos oito (08) dias do mês
de junho do ano de dois mil e vinte (2020). Eu, Francisco de Morais Silva, Técnico Judiciário, o digitei.
LUZIVANDO PESSOA PINTO - Juiz de Direito Titular.

REMÍGIO
COMARCA DE REMIGIO - VARA ÚNICA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO 080046063.2017.815.0551 - Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartorio e Juizo se
processam os autos acima mencionados, que tem como promovente MARIA DO CARMO FREIRE DA SILVA em
face de ANILTON FREIRE DA SILVA, cujo feito foi julgado por sentenca datada de 07/06/2020 o qual decretou
a interdicao do mesmo por ser portador de doenca mental, CID 10- F20.0 (ESQUIZOFRENIA PARANOIDE),
declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. MARIA DO
CARMO FREIRE DA SILVA. E para que nao seja alegada ignorancia mandou a MM juiza expedir o presente que
sera publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, no DJ e afixado no Forum local. Dado e passado na
Comarca de Remigio-PB, aos 09/06/2020. Dra. Juliana Dantas de Almeida, Juiza de Direito. Eu, Solange Avelino
Alves Dantas, Tecnica Judiciaria, o digitei.

SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800074-66.2019.8.15.0291.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de GABRIEL DE SOUZA DE MEIRELES, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) JOSE FERNANDO DE MEIRELES. E para que segue ao conhecimento de todos
os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos 19 (dezenove) dias do mês de maio do ano de 2020. Eu, Lucas Freire Almeida,
técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800014-98.2016.8.15.0291.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de MARIA MARGARIDA FELIX SILVESTRE, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil,
nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como
curador(a) do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) JOSE LAURINDO DE SOUZA NETO. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será
publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta
cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 28(vinte e oito) dias do mês de maio do ano de 2020. Eu, Lucas
Freire Almeida, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcante Ciraulo, Juíza de Direito.

SÃO BENTO
Comarca de Vara Única de São Bento – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Nos Processos de nº
0001141-56.2011.8.15.0881 e 0001257-62.2011.815.0881. Ações de Execução Fiscal. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito do(a) Vara Única de São Bento-PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA, em face de EXECUTADO: JAILSON JORGE ALVES DANTAS CNPJ:
01.581.566/0001-17 portador do CPF 007.890.274-61, atualmente em lugar incerto e não sabido, como afirma a

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parte autora nos autos, que através do presente EDITAL fica(m) CITADO(A)(s) a(s) parte(s) Executado(a)(s) para,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a quantia de R$ 1.381.111,46 com juros, multa de mora encargos constantes
nas certidões dívida ativa e honorários advocatícios de 5% do valor da dívida, custas judiciais e demais
encargos proveniente de Crédito Tributário, conforme consta da petição inicial, estando o débito representado
pela(s) CERTIDÃO(ÕES) DA DIVIDA ATIVA n° 42.2.1 1 000046-09, 42.6.11 000556-10,42.7.11 000035-52, ou
garantir e execução por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bens à penhora sob pena
de lhe serem penhorados bens quantos bastem para integral solução da dívida. Se não forem oferecidos
embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, ou da prova de fiança bancária, ou da intimação da
penhora, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo credor, prosseguindo nos termos do
pedido. Decorrido o prazo do Edital, que tem início na data da publicação, bem como o prazo para contestação
e, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo(a)(s) autor(a)(es)(s) na inicial, ficando a parte advertida que será nomeado curador especial em caso de
revelia, conforme Art.257, IV do CPC 2015. E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais
tarde não seja alegada ignorância, nem pelos acima citados, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital,
o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado somente no DJE-PB. CUMPRA–SE. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de São Bento/PB, aos 11 de junho de 2020. Eu, IASNAYA POLLIANNA DA
SILVA Q. QUEIROGA, Técnica Judiciária, o digitei. José Normando Fernandes, Juiz de Direito.

SAPÉ
COMARCA DE SAPÉ – 2ª VARA - PORTARIA Nº 04/2020. A Exma. Srª. Drª ANDRÉA COSTA DANTAS BOTTO
TARGINO, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Sapé-PB, no uso das atribuições de Juíza do Registro
Público em exercício, conferidas pela Lei 8.935/94 e Lei Estadual nº 6.402/94 e, CONSIDERANDO que compete
ao Juízo do Registro Público, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.935/94, a fiscalização dos atos notariais e de
registro, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado. CONSIDERANDO que a
sindicância e o processo administrativo disciplinar visam a apurar o descumprimento dos deveres atinentes ao
exercício da função pública delegada e aplicar as penalidades disciplinares previstas na Lei n.º 8.935/94 e Lei
Estadual nº 6.402/94, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Provimento n. 003/2015 da
Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. CONSIDERANDO que a fiscalização das
serventias extrajudiciais compete ao Poder Judiciário e é exercida, em cada Comarca, pelo Juiz competente para
as matérias do Registro Público, conforme artigos 37 e 38 da Lei 8.935/94 – que regulamenta o art. 236 da
Constituição Federal – c/c art. 169 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba.
CONSIDERANDO a notícia de que, após Correição Extraordinária, realizada no dia 12 de novembro de 2018, no
Ofício de Registro de Distribuição Extrajudicial da Comarca de Sapé (CNS 06.946-8), a Gerência de Fiscalização
Extrajudicial constatou que não houve cumprimento integral dos provimentos determinados ao Ofício.
CONSIDERANDO a remessa de cópia do Pedido de Providências n. 0000291-49.2019.8.15.1001, em trâmite na
Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal do Estado da Paraíba, pugnando pela instauração deste procedimento.
RESOLVE: Art. 1º. Instaurar processo administrativo disciplinar em face do delegatário do Ofício de Registro de
Distribuição Extrajudicial da Comarca de Sapé (CNS 06.946-8), para apurar a prática, em tese, da conduta
tipificada no artigo 31, inciso I, da Lei Federal n. 8.935/194, além da Subseção IV, Seção I, Capítulo I, do Título
VI, do Livro I, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria de Justiça da Paraíba, em razão de eventual
cumprimento parcial dos Provimentos 4.2.4 (organizar os atos dos livros em ordem cronológica) e 2.2 (regularizar
a escrituração do livro diário), determinados por ocasião da Correição Extraordinária, realizada no dia 12 de
novembro de 2018. Art. 2º. O procedimento instaurado deverá ser autuado como “Procedimento Administrativo
– Registro Público”, cuja numeração já foi definida em distribuição de processo judicial eletrônico (080091978.2020.8.15.0351), devendo conter a identificação da natureza de Processo Administrativo Disciplinar, com o
nome do(s) promovido(s) e descrição do objeto. § 1º. O procedimento observará fielmente o Provimento nº 003/
2015 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado. Art. 3º. Publique-se a presente portaria no Diário da Justiça,
nos termos do art. 96 do Provimento nº 003/2015 da Corregedoria Geral de Justiça. Art. 4º Oficie-se o Corregedor
Geral de Justiça comunicando acerca da instauração do presente processo administrativo e remetendo cópia
desta Portaria inaugural (artigo 90 do Código de Normas Extrajudicial). Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação. Sapé/PB, 19 de maio de 2020. Andréa Costa Dantas Botto Targino - Juíza de Direito.
COMARCA DE SAPE. 1A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 000240260.2012.8150351. Ação: ORDINÁRIA DE COBRANÇA. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo tramitam
os termos da ação supracitada, em que figura como autor BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e como réu
SEVERINO DOS RAMOS PAIVA, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RG 1213423 SSP-PB e inscrito no
CPF sob n° 601.1 12.404-68, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 dias contados da data
da publicação deste, CONTESTAR a presente ação. Ficando advertido que não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos declarados pelo autor na inicial, sendo-lhe decretado a revelia.
E para que chegasse ao conhecimento de todos mando o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital,
afixando-se cópia no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sapé-PB, aos 11.06.2020.
Eu, Emmanuell Vinícius da Silva Jorge, analista Judiciário, o digitei. Anderley Ferreira Marques, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPE. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS, Processo: 000133152.2014.815.0351 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este
juízo e cartório se processa a execução fiscal em epígrafe movida pelo MUNICÍPIO DE SAPÉ em face de MARIA
JOSÉ MOURA DE SOUZA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n° 436989484-00, residente e domiciliada
na Rua José Matias Sobrinho, n° 27, Nova Brasília, Sapé-PB, o qual se encontra em local incerto e não sabido,
tendo sido determinada a intimação desta, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10
(dez) dias. E, para que não se alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Sapé-PB, aos 11.06.2020. Eu, Emmanuell Vinícius da Silva Jorge,
analista Judiciário, o digitei. Anderley Ferreira Marques, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPE. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS, Processo: 000045212.1995.815.0351 Acao: EXECUCAO DE TITULO EXECUTIVO EXTRA JUDICIAL . O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícia tiverem e a
quem interessar possa, que por este juízo e cartório se processa a execução de título extrajudicial em epígrafe
movida pelo senhor RICARDO CHAVES DE GOIS, brasileiro, comerciante, portador do CPF n° 161.669.654-00,
residente e domiciliado na rua treze de maio, 46, Campina Grande, atualmente em lugar incerto e não sabido, em
face de JOÃO HENRIQUE CAMINHA DE SOUZA, brasileiro, casado, produtor rural, residente e domiciliado na
Fazenda Boa Vista, Sapé-PB, tendo sido determinada a intimação do autor, para, no prazo de 05 dias, dizer se tem
interesse no prosseguimento do presente feito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. E,
para que não se alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado no local de costume. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Sapé-PB, aos 10.06.2020. Eu, Emmanuell Vinícius da Silva Jorge, analista
Judiciário, o digitei. Anderley Ferreira Marques, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPE. VARA DE EXECUCAO PEANL. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 20 DIAS. Processo
7002328-17.2018.815.2600, Acao: EXECUCAO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este cartorio da Vara de execucao penal tramitam os termos da Acao de execucao penal
7002328-17.2018.815.2600, que a Justica Publica move contra JOSE EDILSON GOMES DA SILVA, brasileiro,
solteiro, natural de Capim-PB, nascido em 29/10/1976, filho de Antonio Gomes da Silva e de Luzia Gomes da
Silva. ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, motivo pelo qual mandou expedir o presente
edital, e sendo ai fica INTIMADO JOSE EDILSON GOMES DA SILVA, para comparecer ao cartório da Execucao
Penal para infomar o seu atual endereço, sob pena de ser sua pena restritiva convertida em privativa de
liberdade, com a expedicao de mandao de prisão. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade, aos 11/06/2020.
Eu, Aldemir Pereira da Silva, Tecnico Judiciario, que digitei e subscrevi. (ass.) Dra. ANDERLEY FERREIRA
MARQUES, Juiz de Direito.

SOLÂNEA
COMARCA DE SOLÂNEA - AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA sob o 0800979-80.2018.8.15.0461, requerida por MARIA DE LOURDES AGOSTINHO FERREIRA, na qual foi decretada, por sentença datada em 27 de fevereiro de 2020, a INTERDIÇÃO de ADOMILTON
FERREIRA DE ARAÚJO, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida Civil,
na forma do art. 1.726 e seguintes do Código Civil, sendo-lhe nomeado curadora MARIA DE LOURDES
AGOSTINHO FERREIRA, para, suprindo-lhe a incapacidade absoluta declarada, representá-lo em todos os atos
da vida civil, nos termos do art. 9º, inciso III, do Código Civil, em cujos poderes não se inclui a de disposição de
bens. E, para ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz fosse publicado o presente Edital, por 03
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Solânea-PB, 19 de maio de 2020.
Eu, Maria Luzia Souto de Araújo – Técnica Judiciária que o digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa - Juiz de Direito.

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