DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2020
5
* AMPLA CONCORRÊNCIA
INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 039/2020, advinda do Pregão Eletrônico nº 011/2020. - FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/2002; Decreto Estadual nº 34.986/2014; Decreto Federal nº 7.892/2013, no que couber;
Resolução TJPB nº 15/2014; Subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e suas alterações. - Publique-se. - João Pessoa, 21 de outubro de 2020. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020108529 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA & CONSUMERSLAB PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS E
HOSPITAIS. - OBJETO: Aquisição de EPI’s destinados aos magistrados, servidores e estagiários, que estejam aptos a retornar às atividades presenciais nas unidades administrativas e judiciais deste Poder Judiciário Paraibano,
de equipamentos para medição de temperatura do público interno, bem como do externo que necessitar de atendimento presencial, e de material de higiene e limpeza, nos termos das diretrizes do Protocolo de Biossegurança
do TJPB (Ato da Presidência nº 033/2020), da Resolução nº 322/2020 do CNJ, das recomendações das autoridades sanitárias e da Gerência de Qualidade de Vida, durante o período de 06 meses, pautada nas especificações
constantes neste Termo de Referência (fls.180/195) e propostas de preços readequadas de fls.662/681. - VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais), da seguinte forma:
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ITEM* DESCRIÇÃO DO MATERIAL
QUANT.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
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04
Termômetro digital infravermelho portátil sem contato, com as seguintes características:
30
R$ 100,00
R$ 3.000,00
Termômetro digital infravermelho portátil, tipo pistola,
unidades
Com mira a laser,
Display lcd iluminado, para uso em pessoas, resolução do display 0,1°C.
Faixa de leitura em °C,
Manual em português
Com Registro na Anvisa, garantia mínima de 12 meses
Marca de referência: Aiqura ou superior
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* EXCLUSIVO ME/EPP, com base no art. 48, inciso I, da LC 123/2006.
INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 040/2020, advinda do Pregão Eletrônico nº 017/2020. - FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/2002; Decreto Estadual nº 34.986/2014; Decreto Federal nº 7.892/2013, no que couber;
Resolução TJPB nº 15/2014; Subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e suas alterações. - Publique-se. - João Pessoa, 15 de outubro de 2020. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020108529 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA & MUSTANG PLURON QUÍMICA LTDA. - OBJETO: Aquisição de
EPI’s destinados aos magistrados, servidores e estagiários, que estejam aptos a retornar às atividades presenciais nas unidades administrativas e judiciais deste Poder Judiciário Paraibano, de equipamentos para medição de
temperatura do público interno, bem como do externo que necessitar de atendimento presencial, e de material de higiene e limpeza, nos termos das diretrizes do Protocolo de Biossegurança do TJPB (Ato da Presidência nº 033/
2020), da Resolução nº 322/2020 do CNJ, das recomendações das autoridades sanitárias e da Gerência de Qualidade de Vida, durante o período de 06 meses, pautada nas especificações constantes neste Termo de Referência
(fls.180/195) e propostas de preços readequadas de fls.662/681. - VALOR: R$ 92.490,00 (noventa e dois mil, quatrocentos e noventa reais), da seguinte forma:
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ITEM* DESCRIÇÃO DO MATERIAL
QUANT.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
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06
Álcool em gel a 70%, com as seguintes características:
3.000
R$ 30,83
R$ 92.490,00
Acondicionado em embalagem de 5 litros reforçada e apropriada para manutenção da integridade do produto, com o nome do responsável técnico, o lote,
unidades
data de fabricação, validade e registro na Anvisa/ Ministério da Saúde..
Marca de referência : All Clean ou superior
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* AMPLA CONCORRÊNCIA
INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 042/2020, advinda do Pregão Eletrônico nº 011/2020. - FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/2002; Decreto Estadual nº 34.986/2014; Decreto Federal nº 7.892/2013, no que couber;
Resolução TJPB nº 15/2014; Subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e suas alterações. - Publique-se. - João Pessoa, 21 de outubro de 2020. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020108529 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB & INTERMEDIAL COMERCIAL LTDA – EPP. - OBJETO: Aquisição de EPI’s
destinados aos magistrados, servidores e estagiários, que estejam aptos a retornar às atividades presenciais nas unidades administrativas e judiciais deste Poder Judiciário Paraibano, de equipamentos para medição de
temperatura do público interno, bem como do externo que necessitar de atendimento presencial, e de material de higiene e limpeza, nos termos das diretrizes do Protocolo de Biossegurança do TJPB (Ato da Presidência nº 033/
2020), da Resolução nº 322/2020 do CNJ, das recomendações das autoridades sanitárias e da Gerência de Qualidade de Vida, durante o período de 06 meses, pautada nas especificações constantes neste Termo de Referência
(fls.180/195) e propostas de preços readequadas de fls.662/681. - VALOR: R$ 14.088,00 (quatorze mil e oitenta e oito reais), da seguinte forma:
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ITEM* DESCRIÇÃO DO MATERIAL
QUANT.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
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14
Dispenser de parede para sabonete líquido ou álcool gel, com as seguintes características : Com reservatório para abastecimento de 500ml à 900ml
600
R$ 23,48
R$ 14.088,00
que permita a reposição direta de líquidos (produtos em galão) ou refil (sachê com ou sem bico dosador - retirando-se o reservatório), constituído em plástico
unidades
branco ABS de alta resistência ao impacto, designer moderno, possui fechadura e acompanha chave em plástico ABS, com tecla aperte com limite de
curso; parte interna com todas as paredes revestidas de policarbonato transparente de alta resistência, com visor central transparente. Acompanha kit para
fixação na parede contendo buchas e parafusos. Dimensões aproximadas: profundidade 12cm x largura 13cm x altura 29cm Marca e referência Premisse
ou superior
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* EXCLUSIVO ME/EPP, com base no art. 48, inciso I, da LC 123/2006.
INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 043/2020, advinda do Pregão Eletrônico nº 017/2020. - FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/2002; Decreto Estadual nº 34.986/2014; Decreto Federal nº 7.892/2013, no que couber;
Resolução TJPB nº 15/2014; Subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e suas alterações. - Publique-se. - João Pessoa, 22 de outubro de 2020. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020108529 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB & JSB DISTRIBUIDORA EIRELI – ME. - OBJETO: Aquisição de EPI’s
destinados aos magistrados, servidores e estagiários, que estejam aptos a retornar às atividades presenciais nas unidades administrativas e judiciais deste Poder Judiciário Paraibano, de equipamentos para medição de
temperatura do público interno, bem como do externo que necessitar de atendimento presencial, e de material de higiene e limpeza, nos termos das diretrizes do Protocolo de Biossegurança do TJPB (Ato da Presidência nº 033/
2020), da Resolução nº 322/2020 do CNJ, das recomendações das autoridades sanitárias e da Gerência de Qualidade de Vida, durante o período de 06 meses, pautada nas especificações constantes neste Termo de Referência
(fls.180/195) e propostas de preços readequadas de fls.662/681. - VALOR: R$ 10.230,00 (dez mil, duzentos e trinta reais), da seguinte forma:
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ITEM* DESCRIÇÃO DO MATERIAL
QUANT.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
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10
Água sanitária com as seguintes características:
3.000
R$ 1,43
R$ 4.290,00
Embalagem plástica resistente, econômica, bem vedada, com fechamento por meio de tampa, de forma a impedir vazamentos ou eventuais acidentes
unidades
e que possa voltar a ser fechada várias vezes durante o uso, sem o risco de contato com o produto, dificultando a abertura acidental ou casual durante o
período de utilização do produto, conforme NBR13390/1995, conteúdo de 1 litro. Composição: teor de cloro ativo entre 2% a 2,5% p/p, hipoclorito de sódio
e água. Devendo possuir registro na ANVISA de acordo com a RDC nº 55/2009, marcas de referências: Brilux, Brilhante, Ypê, ou de melhor qualidade.
Validade mínima de 06 meses a partir da entrega. Sustentabilidade: De preferência por produtos que possuam comercialização e embalagens plásticas
recicláveis e biodegradáveis.
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* EXCLUSIVO ME/EPP, com base no art. 48, inciso I, da LC 123/2006.
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ITEM* DESCRIÇÃO DO MATERIAL
QUANT.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
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12
Sabonete líquido cremoso, perolado, com as seguintes características:
500
R$ 11,88
R$ 5.940,00
Para uso em dispenser de sobrepor, consistência cremosa, ph fisiológico, hipoalergênico, suavemente perfumado nas essencias erva doce ou pêssego,
unidades
ação hidratante e emoliente que evite o ressecamento das mãos. Embalagem individual de 5 litros. O produto deverá estampar no rótulo a frase produto
notificado/registrado na Anvisa/MS, o nome do fabricante, endereço completo, nome do técnico responsável pelo produto, composição química, e o
número do telefone do SAC, número do lote, , data de fabricação e prazo e validade. Validade mínima de 12 meses a contar do ato da entrega
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* EXCLUSIVO ME/EPP, com base no art. 48, inciso I, da LC 123/2006.
INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 044/2020, advinda do Pregão Eletrônico nº 017/2020. - FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/2002; Decreto Estadual nº 34.986/2014; Decreto Federal nº 7.892/2013, no que couber;
Resolução TJPB nº 15/2014; Subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e suas alterações. - Publique-se. - João Pessoa, 14 de outubro de 2020. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020108529 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA & HC COMÉRCIO DE PAPELARIA E SERVIÇOS EIRELI – EPP.
- OBJETO: Aquisição de EPI’s destinados aos magistrados, servidores e estagiários, que estejam aptos a retornar às atividades presenciais nas unidades administrativas e judiciais deste Poder Judiciário Paraibano, de
equipamentos para medição de temperatura do público interno, bem como do externo que necessitar de atendimento presencial, e de material de higiene e limpeza, nos termos das diretrizes do Protocolo de Biossegurança do
TJPB (Ato da Presidência nº 033/2020), da Resolução nº 322/2020 do CNJ, das recomendações das autoridades sanitárias e da Gerência de Qualidade de Vida, durante o período de 06 meses, pautada nas especificações
constantes neste Termo de Referência (fls.180/195) e propostas de preços readequadas de fls.662/681. - VALOR: R$ 13.348,00 (Treze mil, trezentos e quarenta e oito reais), da seguinte forma:
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ITEM* DESCRIÇÃO DO MATERIAL
QUANT.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
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13
Pano de chão, com as seguintes características: material 100% algodão, branco, lavado e alvejado, aplicação em limpeza geral, de alta absorção,
600
R$ 2,48
R$ 1.488,00
tamanho mínimo: 75x50cm, com margem variável em 10% para mais ou para menos. Não apresentar desfiamentos nas bordas, com identificação
unidades
do fabricante. Validade indefinida
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* EXCLUSIVO ME/EPP, com base no art. 48, inciso I, da LC 123/2006.
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ITEM* DESCRIÇÃO DO MATERIAL
QUANT.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
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16
Lixeira em aço inox com as seguintes características:
100
R$ 118,60
R$ 11.860,00
De material de alta qualidade, ótima resistência a corrosão, de superfície lisa, com capacidade de 15 litros, balde interno removível e alça, pedal
unidades
com acabamento antiderrapante,
Tamanho: 23 x 17 x x17 cm .
Validade mínima de 12 meses a contar do ato da entrega
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* EXCLUSIVO ME/EPP, com base no art. 48, inciso I, da LC 123/2006.
INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 046/2020, advinda do Pregão Eletrônico nº 017/2020. - FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/2002; Decreto Estadual nº 34.986/2014; Decreto Federal nº 7.892/2013, no que couber;
Resolução TJPB nº 15/2014; Subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e suas alterações. - Publique-se. - João Pessoa, 15 de outubro de 2020. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.