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TJPB 09/12/2020 -Pág. 26 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 09/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020

do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art.
85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art.
487, inciso I, do CPC. E para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente
MARIA GRACIETE DO NASCIMENTO. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito
da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três
vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 25 de novembro
de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA
SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
0804610-09.2019.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar público a sentença que decretou a interdição
da parte promovida JOSE MARCIEL DA SILVA, o(a) interditando(a) é portador(a) de deficiência intelectual (CIDF 71 e M 41.9), declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam:
emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos
que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que
resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. E para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a)
como curador(a) o (a) promovente ALEXSANDRA CECILIA DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista
de Mamanguape-Pb, 25 de novembro de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico
Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO:0800805-82.2018.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar público a sentença que decretou a
interdição da parte promovida MARIA DA CONCEICAO NAZARIO SOARES, o(a) interditando(a) é
portador(a) de retardo mental leve, neuropatia hereditária e idiopática e convulsões classificadas no CID
10 – G60, CID - 10 F 70, CID 10 - R56, declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil,
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial,
quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em
geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código
Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. E para fazer constar que foi
nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente LUZIA NAZARIO DE QUEIROZ. E para que
ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo
de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 25 de novembro de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA
CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
0800955-63.2018.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar público a sentença que decretou a interdição
da parte promovida MARIA JOSE DOS SANTOS, o(a) interditando(a) é portador(a) 03acidentes vasculares cerebral não especificado se hemorrágico ou esquêmico (CID10 I64 024.0), declarando-o(a), na forma
do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos
direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da
Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I,
do CPC. E para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente MARIA
SANDRA DE OLIVEIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes
no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 25 de novembro de
2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA
SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
0801031-87.2018.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar público a sentença que decretou a interdição
da parte promovida LUIZ DA SILVA GOMES, o(a) interditando(a) é portador de problemas decorrentes da idade avançada e uso excessivo de álcool (CID 10 F10), declarando-o(a), na forma do art. 4º,
inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar
ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/
2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. E para
fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente LINDON CUELLAR VARGAS.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com
intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 25 de novembro de 2020. NEIRY DELANIA
ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de
Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
0802071-07.2018.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar público a sentença que decretou a interdição
da parte promovida JOSILENE SEVERINO DA SILVA, o(a) interditando(a) é portador(a) retardo
mental não especificado e episódios depressivos, classificados nos CID s 10 F-78 e F – 32, declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir,
dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não
sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que
resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. E para fazer constar que foi nomeada o(a)
autor(a) como curador(a) o (a) promovente LUCINEIDE MARIA DA SILVA. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista
de Mamanguape-Pb, 25 de novembro de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico
Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO:
0803167-23.2019.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar público a sentença que decretou a interdição
da parte promovida GERALDO GONCALVES DA SILVA, declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do
Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015
c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. E para fazer
constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente JOSE GONCALVES DA SILVA. E para
que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo
de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 25 de novembro de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA
CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
0803431-40.2019.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar público a sentença que decretou a interdição
da parte promovida ERILSON MARCIO DE SOUZA BARBOSA, o(a) interditando(a) é portador(a) de
retardo mental leve, neuropatia hereditária e idiopática e convulsões classificadas no CID 10 – G60, CID - 10
F 70, CID 10 - R56, declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam:
emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos
que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que
resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. E para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a)
como curador(a) o (a) promovente MARIA DA LUZ DE SOUZA BARBOSA. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista
de Mamanguape-Pb, 25 de novembro de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico
Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.

PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo nº080031896.2017.8.15.0571. Acão: Interdição- A MMª. Juíza de Direito substituta da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante
o cartorio e Juizo desta única vara, se processa aos termos da Ação de Interdição nº 0800318-96.2017.8.15.0571,
promovida por SÔNIA FERREIRA LEITE, brasileira, solteira, do lar, em desfavor de SHIRLLY FERREIRA LEITE,
brasileira, solteira, tendo dita ação no final sido julgada procedente com a decretação da interdição da promovida
SHIRLLY FERREIRA LEITE, por ser a mesma relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, sendo-lhe nomeado curadora, a pessoa de SÔNIA FERREIRA LEITE, que prestará o compromisso legal. E,
para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente
edital para ser publicado no diário de justica por três vezes e com intervalo de dez dias. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Pedras de Fogo, estado da Paraíba, em 07 de dezembro de 2020. Eu, Karla C. M. Lira, Técnica
Judiciária, o digitei. Drª. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. EDITAL
DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito
da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou
dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os
termos da Ação de Interdição nº 0800536-27.2017.8.15.0571 promovida por AMANDA MARIA DE LIMA em
desfavor de JOELMA MARIA DE LIMA, tendo a dita ação, ao final, sido julgada procedente, com a decretação da
interdição do(a) promovido(a) JOELMA MARIA DE LIMA, por ser o(a) mesmo(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a pessoa do(a) Sr(ª). AMANDA MARIA DE
LIMA, o qual prestará o compromisso legal, assistindo-o em todos os atos relacionados aos seus direitos de
natureza patrimonial e negocial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandada. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza
expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com
intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 16 de novembro de 2020. Eu, Andrea Gondim de A.
Lima, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito.

PICUÍ
COMARCA DE PICUÍ/PB – VARA ÚNICA – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. O JUIZ DE
DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PICUI, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se
processam os autos da Ação EXECUÇÃO FISCAL (1116), processo nº 0000126-73.2010.8.15.0271, movida por
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL em desfavor de EXECUTADO: JOSE DOS SANTOS PACHECO, pelo que,
através deste, CITA o EXECUTADO: JOSE DOS SANTOS PACHECO, inscrito no cadastro de Pessoas Jurídicas
sob o n. 05896260/0001-00, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar a dívida descrita na inicial,
no valor de R$ 177.481,75(Cento e setenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e cinco
centavos), no prazo de 10 (dez) dias, contados da citação (art. 829 do CPC). E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será
publicado e afixado na forma da Lei. Picuí, 07 de dezembro de 2020. Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA,
Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA.

POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 2ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 10 DIAS. Processo: 000041870.2007.8.15.0301. Ação: DESAPROPRIAÇÃO. O MM. Juízo de Direito da 2ª Vara, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta 2ª Vara tramita os
termos de uma AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, n.º 0000418-70.2007.8.15.0301, movida pelo MUNICÍPIO DE
SÃO BENTINHO em face do(s) promovido(s) MARIA DAS GRAÇAS ROSADO PEREIRA e GINALDO NOBRE
PEREIRA, servindo o presente edital para conhecimento de terceiros interessados que foi prolatada sentença
nos autos acima epigrafados que julgou procedente o pedido inserto na exordial e, em consequência, declarou
a área descrita na inicial incorporada ao patrimônio do expropriante, mediante o pagamento do valor ofertado,
já depositado, servindo, ainda, a decisão de título hábil para transferência do domínio ao promovente. Sem
custas e honorários, pois os promovidos aceitaram o valor oferecido pelo autor. Expeça-se carta de adjudicação. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. Pombal-PB, 30 de novembro de 2020. Eu, Luciana Elias de Alencar, Tecnica
Judiciaria, o digitei. Dr. JOSE EMANUEL DA SILVA E SOUSA - Juiz de Direito da 2ª Vara.
COMARCA DE POMBAL. 2ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS. Processo: 000314810.2014.8.15.0301. Ação: INVENTARIO. O MM. Juízo de Direito da 2ª Vara, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta 2ª Vara tramita os termos
de uma AÇÃO DE INVENTÁRIO, n.º 0003148-10.2014.815.0301, movida por AGAMEDES PEREIRA DE LIMA
em face dos bens deixados pelos de cujus JOÃO PEREIRA LIMA e SANTINA CLARA DE LIMA, servindo o
presente edital para CITAR os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, não representados no
presente feito, residentes fora da comarca – no país ou estrangeiro, como sendo; MARIA DE FÁTIMA ROCHA
PEREIRA DANTAS, residente em OLINDA-PE; ARIOARDO PEREIRA LIMA (falecido) – viúva: ELIANA DO
NASCIMENTO LIMA; filhos: EDSON NASCIMENTO LIMA, ROZANA NASCIMENTO LIMA, ARIOARDO PEREIRA
LIMA FILHO, todos residentes no RIO DE JANEIRO-RJ, ficam todos CITADOS para tomarem conhecimento
da acao acima citada, e, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 10 (dez) dias. Ficam advertidos de
que não sendo impugnada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela
parte autora. E, para que ninguém alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital
que será publicado e afixado no lugar publico de costume. Pombal-PB, 06/12/2020. Eu, Luciana Elias de
Alencar, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. José Emanuel da Silva e Sousa – Juiz de Direito da 2ª Vara.

PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL- 1ª VARA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - “Prazo de 30 dias”. A Doutora,
Maria Eduarda Borges de Araújo (a) Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel-PB, em
virtude da lei, FAZ SABER a todos, quanto o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem
interessar possa que por este Juízo situado à Rua São Roque, s/n, Mais, Princesa Isabel-PB, COMARCA DE
PRINCESA ISABEL – 1ª Vara Mista de Princesa Isabel –se processam os termos do Nº 0801002-54.2019.8.15.0311
– AÇÃO: [Nomeação, Curatela], CURATELA (12234), promovida por JOSE VALDIR MEDEIROS LEITE em
face de RAIMUNDO LEITE DE MEDEIROS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de RAIMUNDO LEITE DE
MEDEIROS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a)
Sr(a). JOSE VALDIR MEDEIROS LEITE. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias
partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a). MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, expedir o presente Edital
o qual será afixado no átrio do Fórum Antônio Nominando Diniz e publicado no Diário da Justiça do Estado da
Paraíba. Dado e passado nesta cidade de PRINCESA ISABEL-PB, 15 de novembro de 2020. Eu, LINDINALVA
XAVIER DOS SANTOS, Técnico Judiciário, o digitei. Obs. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.

QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL. PRAZO 15 DIAS. PROCESSO:
0000345-41.2020.8.15.0981. AÇÃO PENAL. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Oficio da 2
Vara da Comarca de Queimadas, tramita a Ação Penal supracitada, que a Justiça Pública desta Comarca
move em face do acusado JOSÉ BEZERRA PEREIRA, brasileiro, filho de Severino Candido Pereira e Josefa
Maria Bezerra, como incurso na definição típico-penal do art. 12, Lei 10.826/03 [uma vez], art. 147 c/c art. 61,
II, “f” (parte final”), Código Penal [uma vez], c/c art. 69, CP [concurso material], infere-se da denuncia que
no 21/02/2020, no Sítio Curralinho, zona rural, Caturité/PB, o denunciado ameaçou de morte a vítima,
afirmando que iria matá-la. Devese registrar que o autor do fato (tio) e a vítima (sobrinha) moravam na
mesma residência, restando evidenciado que o delito foi praticado com aproveitamento das relações domésticas e de coabitação. No momento, o increpado não agrediu fisicamente a vítima, limitando-se à ameaçá-la.
A força policial foi acionada e, quando chegou ao local, apreendeu uma arma de fogo de uso permitido
(espingarda) na posse do denunciado (Auto de Apreensão no ID Num. 33594915 - Pág. 6; Laudo Pericial no ID
Num. 33594915 - Pág. 33/36), que não possuía autorização legal para tanto. Tem o presente Edital o fim de
CITAR o reu JOSÉ BEZERRA PEREIRA para responder a acusacao por escrito, no prazo de 10 dias. Na
resposta, o acusado podera arguir preliminares e alegar tudo que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimacao, quando necessario, nos termos do art. 396 do CPP, incluido pela Lei 11.719/08. E para que no
futuro não se alegue ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o edital que sera afixado e publicado na forma da
Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, aos 07/12/2020. Eu, Heyde Dayzzyanne Leal Medeiros,
tecnica judiciaria, o digitei. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo – Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL. PRAZO 15 DIAS. PROCESSO:
0000334-80.2018.8.15.0981. AÇÃO PENAL. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Oficio da 2
Vara da Comarca de Queimadas, tramita a Ação Penal supracitada, que a Justiça Pública desta Comarca
move em face da acusada SÔNIA MARIA FAUSTINO DOS SANTOS, brasileiro, filha de Sebastião Faustino
dos Santos e Francisca Félix dos Santos, como incurso na definição típico-penal do art. 129, §1º, I, do Código
Penal [uma vez], infere-se da denuncia que no 14/02/2018, no Sítio Barracão, Queimadas – PB, a denunciada,
utilizando-se de uma faca, desferiu um golpe na costela direita da vítima (objetivando lesioná-la), causando-

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