DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020
lhe a lesão descrita no laudo pericial. Tem o presente Edital o fim de CITAR o reu SÔNIA MARIA FAUSTINO
DOS SANTOS para responder a acusacao por escrito, no prazo de 10 dias. Na resposta, o acusado podera
arguir preliminares e alegar tudo que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario,
nos termos do art. 396 do CPP, incluido pela Lei 11.719/08. E para que no futuro não se alegue ignorancia
mandou o MM. Juiz expedir o edital que sera afixado e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de Queimadas, aos 07/12/2020. Eu, Heyde Dayzzyanne Leal Medeiros, tecnica judiciaria, o digitei.
Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo – Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS – 2A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO: 080144503.2017.815.0981. AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra Faz saberr a todos quanto o
presente Edital possa interessar que por este Juizo, processa-se aos termos da Acao acima citada, tendo
como parte autora JOSÉ RENATO MARINHO DE MENEZES, brasileiro, engenheiro agrônomo, residente no
Sitio Matias, sn, Fagundes - PB, cuja propriedade usucapiendo situado no Sítio Matias, de terras com área de
61,90hectares na cidade de Fagundes - PB, com as seguintes limitações: NASCENTE de posse de ISAIAS,
ao POENTE com JOSÉ CRUZ HERCULANO, ao NORTE E SUL com FRANCISCO DE ASSIS GOMES
BATISTA, conforme se constata da inclusa Certidão Pública de compra e venda com data registrada em 21/
03/1997. E o presente para citar todos os reus incertos e eventuais interessado, para querendo, apresentar
contestacao no prazo de 15(quinze) dias E para que mais tarde nao se alegue ignorancia mandou o MM. Juiz
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio do Forum. Dado e passado
nesta cidade, aos 07 de dezembro 2020. Eu, Heyde Dayzzyanne Leal Medeiros, Tecnica Judiciaria o digitei.
Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo, Juiz de Direito
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA DE QUEIMADAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 01 DIA(S). PROCESSO 0801804-45.2020.8.15.0981. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ SABER a todos que virem
ou deste tiverem conhecimento que tramita a ação de interdição/curatela promovida por FRANCINEIDE
GERVASIO LUIS, portador(a) do CPF nº 015.725.524-76 contra DIVANILDA GERVASIO LUIZ,portador do CPF
nº 101.950.994-51, residente no endereço Rua Pedro Pereira, 24, Centro, Queimadas - PB. O presente Edital é
para tornar pública a interdição da pessoa anteriormente qualificada, tendo sido nomeado curador(a) a parte
autora, já qualificada. Termos da Curatela: para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, entre os quais:
receber rendas, pensões, benefícios do INSS e quantias a ela devidas; abrir/movimentar/encerrar contas
bancárias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária (s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de
subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem a seu
conhecimento, dentro das posses da interditada; ter poder deliberatório a respeito de moradia, posse de coisas
e pessoas que possam ter acesso a interditada; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de
médico(s), enfermeiro(s), medicamento(s), internação em hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto
atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir;
propor em Juízo/administrativamente (junto a órgãos públicos e privados) as ações/os requerimentos e defendêla nos pleitos contra ela movidos. E para que mais tarde não se alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o
presente edital, que será afixado na sede do juízo e publicado 3 (três) vezes com intervalo de dez dias entre as
publicações no órgão oficial do Estado. Dado e passado nesta cidade, aos Terça-feira, 24 de Novembro de 2020.
Eu, HEYDE DAYZZYANNE LEAL MEDEIROS. Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080070103.2020.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório
da 2 Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE –
que tem como autora REQUERENTE: ELIONALDO VENANCIO DA SILVA em favor de REQUERIDO: SEVERINA FREITAS DA SILVA, EUCLIDES VENANCIO DA SILVA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e
por essa razão, através de sentença foi decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva
do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei
13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não
alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao
trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para que
chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no
Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de
costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 26 de
novembro de 2020.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr.
Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080185204.2020.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório
da 2 Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que
tem como autora REQUERENTE: ADRIANA FERREIRA DA SILVA em favor de REQUERIDO: CAMILA FERREIRA SANTOS, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi
decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas
disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza
patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao
matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo
perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro
não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir
o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e
afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas,
Estado da Paraíba, aos 26 de novembro de 2020.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista
Judiciário o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 15 DIAS. PROCESSO: 080212262.2019.8.15.0981. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que
por este Cartório da 2 Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE EXONERAÇÃO DE
ALIMENTOS, sistema PJE – que tem como autora AUTOR: RINALDO PEREIRA contra: JONATHAN PATRICK
ALMEIDA PEREIRA. É o presente Edital para CITAR JONATHAN PATRICK ALMEIDA PEREIRA, atualmente em
lugar incerto e não sabido, quanto ao conteúdo da ação acima exposta, devendo oferecer contestação no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro
não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o
presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e
afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado
da Paraíba, aos 26 de novembro de 2020.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o
digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR.
COMARCA DE QUEIMADAS-PB - CARTÓRIO DA SEGUNDA VARA MISTA DA COMARCA DE QUEIMADAS.
EDITAL DE CITAÇÃO DE RÉUS INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS - PRAZO: 20 DIAS - O Excelentíssimo Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou
dele tomarem conhecimento que, por este Juízo, no expediente do Segundo Cartório desta Comarca, processa-se aos termos da ação de Servidão 0802193-30.2020.8.15.0981, requerida por AUTOR: BORBOREMA
TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.. E o presente edital para CITAÇÃO de réus incertos e eventuais interessados da ação que objetiva a imissão na posse do imóvel de área de 151,00 hectares, localizado no Sítio
Maracajá, na zona rural do município de Queimadas/PB, nos limites e confrontações constantes do memorial
descritivo de id. 34736087, o qual pertence a J C Rocha Materiais de Construções LTDA. Prazo para constetar: 15 dias, sob pena de confissão e revelia. E para que mais tarde não se alegue ignorância mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum. Dado e
passado nesta cidade, aos 4 de dezembro de 2020. Dr. JEREMIAS DE CÁSSIO CARNEIRO DE MELO, Juiz
de Direito. Eu. ANDREA ALMEIDA GUERRA, o digitei.
COMARCA DE QUEIMADAS-PB - CARTÓRIO DA SEGUNDA VARA MISTA DA COMARCA DE QUEIMADAS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - O Excelentíssimo Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo, no
expediente do Segundo Cartório desta Comarca, processa-se aos termos da ação 0800632-73.2017.8.15.0981,
requerida por REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DANTAS contra JOÃO DANTAS DE ASSIS,
atualmente em lugar incerto e não sabido. E o presente edital para CITAÇÃO para cientificar JOÃO DANTAS
DE ASSIS, a fim de ofereça contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. E para que mais tarde não
se alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e
afixado no átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade, aos 4 de dezembro de 2020. Dr. JEREMIAS DE
CÁSSIO CARNEIRO DE MELO, Juiz de Direito. Eu. ANDREA ALMEIDA GUERRA, o digitei.
SANTA RITA
Comarca de 2ª Vara Mista de Santa Rita – PB. Edital de Intimação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080390456.2015.8.15.0331 Ação: Tutela. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Santa Rita, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pelo REQUERENTE: ODAILSON FELIPE DOS SANTOS, que, através do presente Edital, manda a MM. Juíza de Direito da Vara supra INTIMAR o promovente
ODAILSON FELIPE DOS SANTOS, CPF nº. 025.829.094-32, atualmente, em local incerto e não sabido, para,
nos termos determinados no despacho (ID 29758931), dizer se tem interesse no prosseguimento do feito em
27
5 dias sob pena de extinção. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Santa Rita-PB, 07 de dezembro de 2020.
Eu, Luciana de Albuquerque Ferreira Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Maria dos Remédios
Pordeus Pedrosa - Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO CIVEL. PROCESSO: Processo nº 080027206.2019.8.15.0291. ACAO DE INTERDICAO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o
pedido, decretando a interdição, nomeando nomeia o(a) Sr(a). MARIA DA GLÓRIA DE PAULA SILVA, brasileira, casada, do lar, inscrito noCPF sob o nº 436.566.254-68, inscrito no RG nº 1.024.166, residente e
domiciliado na Rua Projetada, nº113, Loteamento Plano de Vida, Tibiri, Santa Rita/PB, CEP: 58.300000, como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) interditado(a) JOÃO PASSÍFICO DA SILVA, brasileiro,
casado, garçom, inscrito no CPF sob o nº205.491.134-87, inscrito no RG nº560.097, residente e
domiciliado na Rua Projetada, nº113, loteamento Plano de Vida, ave sem sintomas psicóticos (CID 10
F 33.2),Tibiri, Santa Rita/PB, portador de Transtorno depressivo Recorrente, episódio atual grave e
para que não aleguem ignorância pelas mesmas, segue ao conhecimento de todos os interessados,
determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita,
Estado da Paraiba, aos 25 dias do mês de novembro do ano de 2020. Eu, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES
LIRA, técnica judiciaria, o digitei. Anamaria Cavalcante Ciraulo, Juiza de Direito.
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE
COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O MM Juiz de
Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de São João do Rio do Peixe-PB faz saber a todos quanto o presente edital
virem que foi proferida sentença de interdição nos autos do processo nº 0001262-81.2013.815.0161, cuja parte
dispositiva da sentença é a seguinte: Ante ao exposto, com fulcro no art. 755 do NCPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido, decretando, por conseguinte, a INTERDIÇÃO de FRANCISCO ARAÚJO FILHO, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa de
MARINA SILVA ARAÚJO. Fica dispensada a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da
ausência de bens do curatelado. Sem custas, face à gratuidade processual deferida. Publique-se esta sentença,
por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC.
Independente do trânsito em julgado, servirá essa sentença como MANDADO DE AVERBAÇÃO no Registro de
Pessoas Naturais, o qual será entregue à parte requerente para as providências junto ao Cartório de Registro.
Em 13 de novembro de 2020, Diêgo Márcio Gonçalves Fonseca, Analista Judiciário, o digitei. Pedro Henrique de
Araújo Rangel, Juiz de Direito, 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe/PB.
COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE – 2ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - O MM Juiz de Direito
da 2ª Vara Mista da Comarca de São João do Rio do Peixe-PB faz saber a todos quanto o presente edital virem
que foi proferida sentença de interdição nos autos do processo nº 0000182-77.2016.815.0161, cuja parte
dispositiva da sentença é a seguinte: Ante ao exposto, com fulcro no art. 755 do NCPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido, decretando, por conseguinte, a INTERDIÇÃO de RICARDO GOMES DOS SANTOS, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa de
JOÃO GOMES DOS SANTOS. Fica dispensada a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador
e da ausência de bens do curatelado. Sem custas, face à gratuidade processual deferida. Publique-se esta
sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do
NCPC. Independente do trânsito em julgado, servirá essa sentença como MANDADO DE AVERBAÇÃO no
Registro de Pessoas Naturais, o qual será entregue à parte requerente para as providências junto ao Cartório de
Registro. Em 16 de novembro de 2020, Diêgo Márcio Gonçalves Fonseca, Analista Judiciário, o digitei. Pedro
Henrique de Araújo Rangel, Juiz de Direito, 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe/PB.
SOLÂNEA
COMARCA DE SOLANEA - VARA UNICA-EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO 20 DIAS- PROCESSO N 0800328 67
2017 815 0951- Açao de Interdição. O MM Juiz de Direito da Vara Unica de Solanea, em virtude da Lei, etc... Faz
saber a todos quantos o virem ou tomar conhecimento do presente edital que por este juizo tramita a Ação de
interdiçao promovida por , SEVERINO SANTOS LIMA conhecido por (SEVERINO TICO), brasileiro, casada, agricultor, portador da identidade nº 1.739.180 – 2ª via/SSP/PB, cadastrado no CPF sob o nº 025.324.614-89, residente
e domiciliado Sítio Gameleiro, zona rural, município de Arara, que atraves deste edital manda o MM. Juiz de Direito
INTIMAR dos termos da sentença com base no art. 756, paragrafo do CPC, com base no art. 747 e seguintes do
novo CPC, em harmonia com o parecer do Ministério Público, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, para, em consequência decretar, como
decreto, a INTERDIÇÃO de MARIA CILENE OLEGARIO ALVES LIMA, brasileira, solteira, portadora da identidade
nº 3.451.588/SSP/PB, cadastrado no CPF sob o nº 082.228.364-63, residente e domiciliada no sítio Gameleiro,
zona rural, município de Arara,. Nomeio curador para a mesma o sr. SEVERINO SANTOS LIMA, ora requerente,
que doravante a representará em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar o compromisso de estilo. Dado
e passado nesta Comarca de Solanea. Aos 24 dias de setembro de 2020.E para que a noticia chegue ao
conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital que sera afixado na sede deste juizo, no local de costume
e publicado no Diario da Justiça por tres vezes consecutivas com intervalo de 10 dias. Dr. Osenival dos Santos
Costa, Juiz de Direito. Eu, Eliane de Lourdes dos Santos Guedes Medeiros, Analista Judiciaria que o digitei.
SOUSA
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Interdicao. Processo nº 0800874-82.2018.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita
a Acao acima identificada proposta por DEMAS PEREIRA DE ANDRADE em face de MARIA DO CEU DE
ANDRADE SILVA, brasileira, casada que, conforme Sentenca proferida em 30/09/2020, cujo teor: “JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial e DECRETO A INTERDIÇÃO DE MARIA DO CEU DE ANDRADE SILVA
declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a) a seguir nomeado(a),
tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, § 1º, ambos do novo Código Civil e art. 754, do NCPC.
Nomeio seu/sua filho(a), o(a) senhor(a) JERUSA PEREIRA DE ANDRADE para exercer a curatela, limitada a
questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/assistencial e patrimônio do(a) qual é titular”. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente Edital por
03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa-PB, aos 07/12/2020. Eu,
Maria de Fatima Silva, Tecnica Judiciaria, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa-PB. Edital de citação. Processo nº 0000309-98.2011.8.15.0751.
AÇÃO: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz saber
a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a
ação acima mencionada, promovida por VERÔNICA TEREZA DE SOUSA em face de ANTONIO DO NASCIMENTO, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra chamar o ausente
ESPEDITO MOREIRA DE SOUSA, brasileiro, nascido em 15/03/1947, filho de Maria das Dores Moreira,
atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, entrar na posse de seus bens administrados pela
curadora. Devendo haver publicação do Edital durante 1 (um) ano, reproduzida de 2 (dois) em 2 (dois) meses,
nos termos do art. 745 do Código de Processo Civil. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente
Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Sousa-PB, 06/02/2020. Maria de
Fátima Silva, o digitei. Bernado Antônio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Interdicao. Processo nº 0803788-22.2018.815.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio,
tramita a acao acima identificada proposta por MARIA DE FATIMA GADELHA DA SILVA em face de ANDREZA
ALVES DA SILVA, conforme sentenca proferida em 30/09/2020, que decretou interdição do(a) interditando(a)
ANDREZA ALVES DA SILVA, declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade pelo(a)
curador(a), tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art. 754, do NCPC.
Nomeando seu/sua genitora, o(a) senhor(a) MARIA DE FATIMA GADELHA DA SILVA, PARA EXERCER A
CURATELA, limitada a questoes de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício
previdenciario/assistencial do(a) qual é titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o
presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa,
aos 26/11/2020. Eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio
da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA/PB. EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Comarca de Sousa/PB, Vinicius Silva Coelho, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em
cumprimento ao estabelecido art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
DESTA COMARCA POR MEIO DE VÍDEOCONFERÊNCIA, na Plataforma Zoom,a ter início com a audiência
pública( comunicação on line), enviando documento de controle de correição no dia 03 de dezembro de 2020,
pelas 10:30, através de watzzap institucional da 7ª vara desta Comarca, situada no Fórum Dr.José Mariz,
nesta cidade para a qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual,
Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e
Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade
inaugural, através do telefone institucional nº (83) 991434162 e, no curso dos trabalhos correicionais, poderão
apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será publicado no Diário
da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado em local apropriado na
sede desta Comarca. Sousa, 30 de novembro de 2020. Eu, Sarah Olívia Xavier – Chefe de Cartório, da 7ª
vara da Comarca de Sousa/PB, digitei-o e assino. Vinicius Silva Coelho - Juiz de Direito.