DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2021
oral o Adv. Arnaldo Marques de Sousa”. 4º - PJE) Apelação Criminal Nº 0001920-84.2012.8.15.0231. 1ª Vara
da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JERBSON TRAJANO DA SILVA (Adv.: Karla
Kristhina de Albuquerque Barros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo
para reduzir a pena para doze anos de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer ministerial. Unânime”. 5º - PJE) Recurso em Sentido Estrito nº 0000439-97.2020.8.15.0751. 1ª Vara
Criminal da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente:
THIAGO BENTO DA SILVA ALMEIDA (Adv.: Brunno Misael Di Paula Pinto, OAB PB 24.703-A). Recorrida:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 06.04.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.
6º - PJE) Agravo em Execução nº. 0800557-28.2021.8.15.0000. Vara de Execução Penal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: LINDEMBERG
VIEIRA DA SILVA (Adv.: Joallyson Guedes Resende). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
ao agravo em execução, para que o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital retifique o
atestado de pena do agravante, considerando para fins de progressão de regime, o percentual previsto no
inciso V do artigo 112 da LEP, salvo se cometida falta grave, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 7º - PJE) Habeas Corpus
nº 0801142-80.2021.8.15.0000. Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Impetrante: Francisco de Fátima Barbosa Cavalcanti. Paciente: ROBSON NASCIMENTO
DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 8º – PJE) Apelação Criminal nº 0001550-97.2017.8.15.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: FRANCISCO RANIERE DE
FIGUEIREDO (Adv.: Theofilo Danilo Pereira Vieira, OAB-PB nº 15.950). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0815512-98.2020.8.15.0000. 2ª Vara Criminal da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. mpetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB 16.427).
Paciente: JUAN FONTES DE ABREU. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º – PJE) Apelação Criminal nº 0003419-96.2019.8.15.0251.
1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: RENE FAUSTINO GREGÓRIO (Adv.: José
Laedson Andrade Silva, OAB/PB 10.842). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
recurso, para desclassificar o crime de roubo simples (art. 157, caput, do CP) para o de furto simples (art.
155, caput, do CP); para compensar integralmente a atenuante da confissão com a agravante da reincidência;
e para alterar o regime inicial de cumprimento de pena do fechado para o semiaberto, reduzindo, dessa
forma, a pena de 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 14 (quatorze) diasmulta para 01 (um) ano e 06 (meses) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, este a base de 1/30 (um
trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 11º - PJE) Apelação Criminal nº. 0000464-74.2020.815.0181. 2ª. Vara da Comarca de Guarabira.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANTÔNIO PAULO DOS SANTOS JÚNIOR (Advs: Georgge Antônio Paulino
Coutinho Pereira, OAB/PB 20.967, e Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB 17.073). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. George Antônio Paulino Coutinho
Pereira”. 12º - PJE) Apelação Criminal nº. 0001265-08.2019.8.15.0251. 1ª. Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: EMANOEL FERREIRA (Defensora Pública:
Monaliza Maelly Fernandes Montenegro). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - PJE) Apelação Criminal nº 000030367.2017.8.15.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. Apelante: DAMIÃO ROMÉRIO SOARES TAVARES (Adv.: Carlos Emílio Farias da França,
OAB/PB 14.140). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 06.04.2021: “Adiado, por indicação do
relator, para a sessão de 20.04.2021”. 14º - PJE) Apelação Criminal nº. 0000743-46.2016.8.15.0231. 3ª. Vara
da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º. Apelante: JOÃO ROBSON INÁCIO DA SILVA (Defensora
Pública: Fernanda Peres da Silva). 2º. Apelante: JOSÉ WARLEY ALVES LIMA (Advª: Érika Patrícia Serafim
Ferreira Bruns). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - PJE) Embargos de Declaração na Apelação
Criminal nº. 0002526- 58.2017.815.2003. 6ª. Vara Regional de Mangabeira. Embargante: JOSEF MAYCON
FERREIRA DE LIMA (Adv.: Anderson Amaral Beserra, OAB/PB 13.306). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 16º - PJE) Agravo em Execução Penal nº. 0800894-17.2021.8.15.0000. Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: LARISSA RODRIGUES ELIAS
(Advs: Joallyson Guedes Resende e Thiago Bezerra de Melo). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento ao agravo em execução, a fim de que seja determinada a retificação dos cálculos de liquidação
das penas a favor da agravante Larissa Rodrigues Elias, consignando-se que ela tem direito à progressão
de regime prisional após descontar 40% de suas penas carcerárias, nos termos do artigo 112, V, da Lei de
Execuções Penais, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Presente o Adv. Joallyson Guedes Resende”.17º - PJE) Habeas Corpus nº 081414624.2020.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Pedro Paulo de Araújo Pontes (OAB/PB nº 13.358). Paciente: VALDEMIR LUNGUINHO
DO NASCIMENTO.Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 18º – PJE) Agravo de Execução Penal nº 0815567-49.2020.8.15.0000. Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: GILBERTO DOUGLAS
RAMOS LEÔNCIO (Adv.: Thiago Bezerra de Melo, OAB/PB 23.782). Agravada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao agravo, a fim de que sejam refeitos os cálculos de pena, considerando o
percentual de 50% para fins de progressão do regime prisional do agravante, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000161544.2020.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: PHABLO QUEIROZ MENDES MELO (Adv.: Walter Fernandes de Queiroga Neto, OAB/
PB nº 13.018). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 23.03.2021: “Adiado, por indicação do relator,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 06.04.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. 20º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0000457-61.2016.815.0201. 1ª Vara da Comarca de
Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: ADRIANO ROGÉRIO LIMA
FÉLIX (Adv.: Wennya Maria de Souza Silva, OAB/PB nº 22.250). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, emharmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º
- FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0002325-02.2016.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: MAYKON LINDEMBERG DOS ANJOS AGRA
(Adv.: Aécio Flávio de Farias de Barros Filho, OAB/PB nº 12864). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º
- FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0000689-89.2019.815.0000. 1º Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: CÍCERO ANTÔNIO DA
CRUZ ALMEIDA (Advs.: Ticiano Figueiredo, OAB/DF nº 23.870, Pedro Ivo Velloso, OAB/DF nº 23.9344,
Francisco Agosti OAB/SP, nº 399.990 e Marcelo Neves, OAB/RJ nº 204.886). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Presentes os Advogados Diego Cazé e Pedro Ivo Velloso”. 23º - FÍSICO) Apelação Criminal: nº
0001174-16.2010.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ ROBERTO LOPES DOS
SANTOS (Adv.: Sandy Oliveira Furtunato, OAB/PB nº 9620 e o Defensor Público: José Celestino Tavares
de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000233927.2011.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: ALAN NATAN
COSTA CRISPIM (Defensora Pública: Aníza dos Santos Silveira). 2º Apelante: EDGLERISTON KLEBER
FERREIRA DA SILVA(Defensora Pública: Aníza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 25º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001041-60.2013.815.0581. Comarca de Rio Tinto. Apelante:
JOSÉ GALDINO DA SILVA JÚNIOR (Defensoras Públicas: Maria do Rosário Lima e Paula Frassinette
Hneriques da Nóbrega). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício,
readequou-se a pena e declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0003221-42.2015.815. 2ª
Vara da Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: BRUNO HENRIQUE RAFAEL
BRITO VIEIRA (Defensores Públicos: Edson Freire Delgado e Enriquimar Dutra da Silva. Apelada: Justiça
Pública Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial
com o parecer ministerial. Unânime”. 27º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001074-48.2015.815.0171. 1ª
Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ KLEBER COSTA (Defensora
Pública: Anaíza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0016376-56.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
WELLINGTON DE SOUZA COSTA (Adv.: Gilson de Brito Lira, OAB/PB nº 7830 e a Defensora Pública: Maria
do Socorro Tamar Celino) Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 29º - FÍSICO) Apelação Criminal: nº
13
0002284-51.2015.815.0231. 1ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: JOSÉ RONALDO
DE ALMEIDA JÚNIOR e RANIERE ALVES DE ALMEIDA (Adv.: Vitor Amadeu de Morais Beltrão, OAB/PB nº
11.910) Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo de JOSÉ RONALDO DE ALMEIDA
JÚNIOR e deu-se provimento parcial ao recurso de RANIERE ALVES DE ALMEIDA, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 30º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0034989-90.2016.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: CLÁUDIO
FRANCISCO DE MIRANDA (Advs.: Bruno Maia, OAB/PB nº 8.430 e João Martins de Sousa Neto, OAB/PB
nº 24.233). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento
parcial ao apelo para corrigir erro material na parte dispositiva da sentença, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000092428.2016.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: JONAS DANILO PEREIRA CAVALCANTE (Adv.: Humberto Albino de Moraes OAB/PB
nº 3.559). Apelada:: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 32º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 001411113.2017.815.2020. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelantes: LUIZ MAGNO LEITE DE ALMEIDA e LUIZ MAGNO LEITE DE ALMEIDA FILHO
(Advs.: Ademar Rigueira Neto, OAB/PE nº 11.308, Talita Caribé, OAB/PE nº 23.792, Vinícius Barros de
Vasconcelos, OAB/PB nº 22.018-A e Laudenor Pereira Neto, OAB/PE nº 47.308). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Ademar Rigueira Neto”. 33º
- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0041948-02.2017.815.0011.Vara de Entorpecentes de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelada: CAMILA CYNTIA JOAQUIM DA SILVA (Adv.:
Antônia Hernesto de Araújo, OAB/PB nº 5.879). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 34º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0001272-68.2017.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: ORLANDO GOMES DOS SANTOS (Defensora Pública: Raíssa Palitot Remígio).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a preliminar para anular o processo, a partir da audiência de
instrução e julgamento, inclusive, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 35º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0009779-03.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: NADILSON SOUZA DA SILVA (Defensores Públicos: Durval de Oliveira Filho
e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino) Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 36º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000633-23.2017.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LUIZ FERNANDO
FIDELIS DA SILVA (Defensora Pública: Ana Paula Miranda dos Santos Diniz). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, redimensionou-se a pena, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 37º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000003897.2017.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: GIVANILDO CABRAL DUARTE (Defensora Pública: Anaíza dos Santos Silveira). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 38º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002641-07.2018.815.0011. Vara de
Entorpecentes de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANDERSON ANDRÉ DA SILVA (Adva.:
Maria de Lourdes Silva nascimento, OAB/PB nº 6.064). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 39º
- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0012361-39.2018.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: EDNALDO BARBOSA DA SILVA. (Adv.: Évanes César Figueiredo de
Queiroz, OAB/PB nº 13.759 e Évanes Bezerra de Queiroz, nº 7.666). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 40º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000090-57.2018.815.0301.
1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS
(Advs.: Rhaniel Bezerra Wanderley e Lima OAB/PB nº 20.538). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso
não conhecido, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 41º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001766-75.2018.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: EDLEUZA FÉLIX DA SILVA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 42º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001601-31.2018.815.2002. 1ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: MIGUEL LEVINO DE OLIVEIRA RAMOS NETTO (Adv.: Rômulo Rhemo Palitot Braga, OAB/PB nº
8.635). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 06.04.2021: “Adiado, a pedido da defesa, para a
próxima sessão”. 43º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000110-88.2019.815.0341. Vara da Comarca de São
João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LUIZ ANTÔNIO SIMÕES (Adv.: Kaio Danilo Gomes da
Costa, OAB/PB nº 20.250). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 44º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0002034-57.2019.815.0011 Vara de Entorpecentes de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante:
Ministério Público. 2º Apelante: MAXSUEL AMARANTE DA SILVA NÓBREGA (Advs.: Alexsandro Correia de
Oliveira, OAB/PB nº 27.022 e Raquel de Arruda Campos Oliveira, OAB/PB nº 27.012). Apelado: os mesmos.
Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 45º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000047-24.2019.815.2003. 1ª Vara Regional de
Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ELIONALDO LACERDA AVELINO (Advs.: Juliana Cabral de Lima
Oliveira, OAB/PB nº 13.370, Eduardo Sérgio Cabral de Lima, OAB/PB nº 9.049 e outros). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 06.04.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 46º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0008508-44.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: LUCAS GONÇALVES DA CUNHA (Adv.:
Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelados: os mesmos. Julgado: “Negou-se provimento aos
apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 47º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000386-54.2019.815.0201. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
ELIAS NOGUEIRA DOS SANTOS (Adv.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo Santos, OAB/PB nº 6.954).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 06.04.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”.48º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000386-42.2019.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. Apelantes: ADALBERTO DOUGLAS SOUZA CORIOLANDO e FAGNER ERIK SILVA (Adv.:
Wilson Tadeu Cordeiro de Oliveira, OAB/PB nº 25.257 e OAB/MG nº 159539). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 49º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002591-19.2019.815.0181. 2ª Vara da Comarca
de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RICARDO GOMES DOS SANTOS (Adv.: Thaís da Rocha
Cruz Tomaz, OAB/PB nº 23.199). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito,
negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 50º FÍSICO) Recurso em Sentido Estrito nº 0000550-06.2020.815.0000. 6ª Vara da Comarca de
Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: Ministério Público. Recorridos:
MIROSMAR RODRIGUES DE SOUZA e ALDAIR JOSÉ ALMEIDA DA SILVA (Adv.: José Corsino Peixoto
Neto, OAB/PB nº 12.963). Cota da Sessão de 16.03.2021: “Após o voto do relator que dava provimento ao
recurso, e do Des. Joás de Brito Pereira Filho, que o desprovia, pediu vista o Des. João Benedito da Silva.
Julgamento previsto para a Sessão de 30.03.2021. Fez sustentação oral o Adv. José Corsino Peixoto Neto”.
Cota da Sessão de 23.03.2021: “Julgamento previsto para a Sessão de 06.04.2021”. Julgado: “Deu-se
provimento ao recurso para restabelecer a prisão preventiva, por maioria, contra o voto do Des. Joás de
Brito pereira Filho, que o desprovia. Presente o Adv. José Corsino Peixoto Neto. EXPEÇA-SE MANDADO
DE PRISÃO”. 51º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001628-89.2006.815.0561. Comarca de Coremas.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: GERAILSON TOMAZ DA SILVA (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB
nº 3.467). 2º Apelante: JOSELITO JOAQUIM DE ANDRADE (Adv.: José Laedson Andrade Silva, OAB/PB nº
10.842). 3º Apelante: SEVERINO VIRGÍNIO DE ARAÚJO (Adv.: Weliton Cardoso Oliveira, OAB/PB nº
6.659). 4º Apelante: JOSÉ AELSON CELIVESTRE (Advs. Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 5º
Apelante: DAMIÃO FERREIRA, DAMIÃO LOURENÇO DA SILVA E JOÃO BOSCO LOPES DE SOUSA (Adv.:
Taciano Fontes, OAB/PB nº 9.366). 6º Apelante: DAMIÃO URÇULINO (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues,
OAB/PB nº 24.369). 7º Apelante: JOSÉ AILTON URÇULINO (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº
24369). 8º Apelante: PEDRO LUIZ TRAJANO (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 9º
Apelante: LUIZ TRAJANO FILHO (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 10º Apelante:
ANTÔNIO MARCOS LOURENÇO DA SILVA (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares e não conhecido o quarto apelo, à unanimidade. Nó