Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 20 »
TJPB 05/11/2021 -Pág. 20 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 05/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

20

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021

prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE)
Habeas Corpus nº 0807872-44.2020.815.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Roberta Gomes da Cunha Lima (OAB/PB nº 25.518).
Paciente: FELIPE PEREIRA DOS SANTOS. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão,
denegada e, na alternatividade, prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Rafael Caldeira Linhares de Souza”. 12º - PJE) Agravo
em Execução nº 0811125-40.2020.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). Agravante: LUCAS HENRIQUE DA SILVA (Adv.: Washington de Andrade Oliveira,
OAB/PB 22.768). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 081094961.2020.8.15.0000. 2ª Vara Regional Criminal de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Victor de Farias Lima (OAB/PB 27.876). Paciente: NATHANAEL
BARRETO DA SILVA. Julgado: “Retirado de pauta e determinada a redistribuição a novo relator, em razão
do impedimento declarado pelo Exmo. Sr. Juiz Eslú Eloy Filho”. PROCESSOS FÍSICOS 1º - FÍSICO)
Embargos de Declaração nº 0002770-17.2015.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR:
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Embargante: ANTÔNIO ALVES DA SILVA (Adv.: Humberto Albino de
Morais, OAB/PB nº 3.559). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º - FÍSICO) Embargos de Declaração
nº 0004564-34.2019.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante: ANTÔNIO LAURENTINO CRUZ
IRMÃO (Adv.: Sérgio Marino de Melo Dantas, OAB/PB nº 10.879). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
3º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0000139-60.2020.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas.
RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante: MARCOS
ANTÔNIO NASCIMENTO BARBOSA (Defensor Público: Marcel Joffily de Souza). Embargada: Câmara
Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 4º - FÍSICO) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000194-11.2020.815.0000. 2ª
Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Recorrente:
VERINALDO FERREIRA DA SILVA (Adv.: Anézio de Medeiros Queiroz Neto, OAB/PB nº 20.494). Recorrida:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 5º - FÍSICO) Apelação Infracional nº 0000984-87.2016.815.0241. 2ª
Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
Ministério Público. Apelada: menor identificada nos autos (Defensor Público: Marcos Freitas Pereira).
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 6º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000677-90.2011.815.0021. Comarca de Caaporã.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. Apelante: IVANILDO SILVA DA CRUZ (Defensores Públicos: Lúcia de Fátima Freire Lins e
Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
desclassificar o delito, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
7º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0262014-84.2013.815.0261. 2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: SEVERINO RODRIGUES (Adv.: Francisco Leite Minervino, OAB/PB nº 5.090 e José
Ferreira Neto, OAB/PB nº 4.486). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0008836-25.2013.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelante: ANTÔNIO GLÁUCIO PIMENTEL DE SANTANA (Adv.:
Evaldo da Silva Brito Neto, OAB/PB nº 20.005). Apelados: os mesmos. Julgado: “Deu-se provimento ao
recurso ministerial, prejudicado o apelo defensivo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 9º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000766-04.2013.815.0261. 2ª Vara da
Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOSÉ EDIVAN FÉLIX, ex-prefeito do município de
Catingueira (Adv.: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar, OAB/PB nº 14.233). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime”. 10º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0011743-70.2013.815.2002. Vara de Entorpecentes
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: GIVANILDO GABRIEL DOS SANTOS (Defensores
Públicos: Cardineuza de Oliveira Xavier e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 11º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0005410-65.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: EVERTON RODRIGUES DE ALMEIDA (Adv.:
Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757. Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, readequou-se a pena, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 12º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0002072-19.2014.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA
1º Apelante: FABIANO NASCIMENTO ESTEVAM (Adv.: Gustavo Lima Neto, OAB/PB nº 10.977). 2º
Apelante: RAMON LIRA DO NASCIMENTO (Defensores Públicos: Maria Eledite Azevedo Isidro e José
Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000334-95.2015.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
JOSÉ SEVERINO BELÍSIO DE LIMA e RAFAEL DA SILVA CÂNDIDO (Advª.: Érika Patrícia Serafim
Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no
mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer ministerial. Unânime”. 14º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002282-49.2015.815.0371. 1ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). Apelante: Ministério Público. 1º Apelado: JEAN DANTAS MOREIRA (Advs.: Ana Maria
Ribeiro de Aragão, OAB/PB nº 19.200 e Romário Estrela Pereira, OAB/PB nº 24.307). 2º Apelado: DIOGO
BENTO FILHO (Adv.: Cláudio César Gadelha Rodrigues, OAB/PB nº 10.144). Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0001109-03.2015.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: VERÔNICA MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES
(Defensor Público: Marcel Joffily de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar de
inépcia da denúncia, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000025258.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
ÉDIPO DAVID FIGUEIREDO DE ARAÚJO (Advs.: José Vanilson Batista de Moura Júnior, OAB/PB nº
18.043 e Joaquim Campos Lorenzoni, OAB/PB nº 20.048). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
17º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0025756-69.2016.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ALISSON PEREIRA FÉLIX (Advª.: Simone Cruz da Silva, OAB/PB
nº 21.546). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000065819.2016.815.0471. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: PAULO MENDES DE SOUZA (Adv.: Antônio de Pádua Pereira, OAB/PB nº 8.147). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000000657.2017.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado:
ELIABE BALBINO QUARESMA (Defensor Público: Felipe Pinheiro Mendes). Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo e, de ofício, corrigiu-se erro material, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 20º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000810-74.2017.815.0231. 3ª Vara
da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: GUSTAVO SOUSA RÉGIS (Adv.: Igor Diego
Amorim Marinho, OAB/PB nº 15.490). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0001159-58.2017.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
JOSÉ ELIANDRO NUNES GUEDES (Adv.: Jolbeer Cristhian Barbosa Amorim, OAB/PB nº 13.971). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 22º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0043951-27.2017.815.0011. 5ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelados:
POLYANA DE FARIAS COSTA PEREIRA e ANDERSON DIEGO DINIZ MEDEIROS (Advs.: Tânio Abílio de
A. Viana, OAB/PB nº 6.088 e Luana Palmeira dos Santos, OAB/PB nº 23.280). Julgado: “Negou-se

provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
23º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0013531-80.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: DANIEL CÉZAR DA SILVA QUEIROZ (Adv.: Gutemberg Cardoso Pereira
Júnior, OAB/PB nº 20.021). 2º Apelante: MARCOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO (Adv.: Cláudio de Oliveira
Coutinho, OAB/PB nº 18.874). 3º Apelante: DAVID RIBEIRO CÂMARA BRITO (Adv.: Brijender Pal Singh
Nain, OAB/PB nº 17.878 e Enriquimar Dutra da Silva, OAB/PB nº 2.605). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão de 22.09.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 24º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0001649-39.2017.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: Ministério Público. 1º Apelado: JEAN JONH DA SILVA CHAGAS (Adv.: Hélio Simplício de Sousa,
OAB/PB nº 21.983). 2º Apelados: os mesmos. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo defensivo e deuse provimento parcial ao recurso ministerial, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer ministerial. Unânime”. 25º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002336-95.2017.815.2003. 6ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: LUANA DA SILVA
BORGES (Defensores Públicos: Durval de Oliveira Filho e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, readequou-se a pena e o regime
prisional, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 26º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000445-11.2017.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: GILBERLANE SOUZA DA SILVA (Adv.: André Morais Duarte, OAB/PB nº 22.446).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, sem repercussão na pena
aplicada, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 27º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000548-92.2017.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: EVERTON
RENAN MOREIRA LACERDA (Advs.: Ednan Lins da Costa, OAB/PB nº 25.514 e Erinan Lins da Costa,
OAB/PB nº 26.745). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 28º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0004830-96.2018.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: THIAGO HENRIQUE
DE ALCÂNTARA (Adv.: Thiago Bezerra de Melo, OAB/PB nº 23.782). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 29º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0007299-74.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: Ministério Público. 1º Apelado: JEAN MICHEL BARBOSA
CAVALCANTE (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). 2º Apelado: MARIA DO SOCORRO
CONCEIÇÃO LOCÁDIO (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”.
30º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0006788-76.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). Apelante: Ministério Público. Apelado: ROSÂNGELA DOS SANTOS VIEIRA (Defensora Pública:
Kátia Lanusa de Sá Vieira). Cota da Sessão de 22.09.2020: “Adiado por indicação do relator para a próxima
sessão”. 31º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000726-76.2018.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante:
Ministério Público. Apelado: FRANCISCO AVELINO DE MEDEIROS (Adv.: Leonidas Dias de Medeiros,
OAB/PB nº 16.141). Apelado: KARLOS HENRIQUE ALVES RODRIGUES (Adv.: Hálem Roberto Alves de
Sousa, OAB/PB nº 11.137). Assistente de Acusação: TEREZINHA PEREIRA CAMBOIM MEDEIROS
(Adv.: Aylan da Costa Pereira, OAB/PB nº 17.896). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo ministerial, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 32º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0007329-12.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: ANTÔNIO COSTA BATISTA (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 33º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000802-52.2018.815.0461.
Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: IVAN DO NASCIMENTO NUNES (Adv.: Fernando
Macedo de Araújo, OAB/PB nº 22.217). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 34º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000588-88.2018.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: FÁBIO ALEXANDRE DA COSTA PEREIRA (Advs.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444,
Wanderson Kennedy Silva de Andrade, OAB/PB nº 23.518, e Tiago Espíndola Beltrão, OAB/PB nº 18.258).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Abraão Brito Lira Beltrão”. 35º
- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000248-85.2018.815.0601. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: CRISTIANO CÂNDIDO DA SILVA (Adv.: Marcelo Matias da Silva, OAB/PB nº 21.055). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 36º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000192-14.2018.815.0161. 2ª
Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: JOSÉ WILSON DA SILVA FILHO (Adv.: André
Dantas de Araújo, OAB/PB nº 8.822). 2º Apelante: NATAN DEROK OLIVEIRA DO NASCIMENTO (Adv.:
Vitor Manuel Pinto de Deus, OAB/PB nº 16.075). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo e, de ofício, reduziu-se a pena de NATAN DEROK DE OLIVEIRA NASCIMENTO, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 37º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0002438-45.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: ROBERTO BARRETO DA SILVA (Defensores Públicos: Kátia Lanusa de Sá Vieira e
Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 38º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000159-12.2018.815.0941. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: DANILLO DA
SILVA DUARTE (Adv.: Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 39º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0007415-46.2019.815.0011. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ROGÉRIO DE LIMA
GUIMARÃES (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 40º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0003540-68.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: BIANCA
SOUZA DE LIMA (Advª.: Maria Zuleide S. Dias, OAB/PB nº 8.406). 1º Apelados: RONALDO ADRIANO DA
CRUZ SILVA e BIANCA SOUZA DE LIMA (Advª.: Maria Zuleide S. Dias, OAB/PB nº 8.406). 2ª Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 41º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000725-34.2019.815.0000.
Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ALECSANDRO MARIANO DA SILVA
(Advª.: Kelly Cristina Braga Martins Lacerda, OAB/PB nº 19.240). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime”. 42º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000028-76.2020.815.0000. 7ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: CLÁUDIO MARCELO DE MENDONÇA FURTADO
(Adv.: Pedro Pereira da Silva Neto, OAB/PB nº 23.315). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no
exercício da Presidência, deu por encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata. Sala
de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de setembro de 2020. Desembargador João Benedito da Silva.
Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna. Supervisora
43ª (QUADRAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Realizada
aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, na Sala de Sessões da Câmara Criminal
“Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva. Presentes os Excelentíssimos Senhores

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.