DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2022
Apelação cível nº 0007212-02.2010.815.0011. Relator: Des. Leandro dos Santos. Apelante: Banco do Brasil
S/A (Advogado Celso David Antunes, OAB/BA 1.141-A; e Luis Carlos Laurenço, OAB/BA 16.780). Apelado:
Luiz Pereira Diniz e Outra (Advogado Juliana de Figueiredo Nogueira, OAB/PB 14.938). Intimação das partes
para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados
ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0011389-77.2008.815.0011. Relator: Des. Leandro dos Santos. Apelante: Banco Banorte S/
A (Advogado Maria de Lourdes S. Vieira Gomes, OAB/PB 1.411). Apelado: Ivonete Alves Tenório (Advogado
Luciano Araújo Ramos, OAB/PB 9.294). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0015343-10.2010.815.2001. Relator: Des. Leandro dos Santos. Apelante: Banco Santander
(Brasil) S/A (Advogado Antônio Braz da Silva, OAB/PB 12.450-A). Apelado: João de Deus Barros (Advogado
Írio Dantas da Nóbrega, OAB/PB 10.025). Intimação das partes para ciência do início do processo de
digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0018408-13.2010.815.2001. Relator: Des. Leandro dos Santos. Apelante: Maria Guedes
Campos (Advogado Libni Diego Pereira de Sousa, OAB/PB 15.502; e Marcilio Ferreira de Morais, OAB/PB
17.359). Apelado: Paraiban – Banco da Paraíba S/A. Intimação das partes para ciência do início do processo
de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0000304-07.2009.815.2001. Relator: Des. Leandro dos Santos. Apelante: Ailza Barbosa
Leite (Advogado Daniel de Oliveira Rocha, OAB/PB 13.156). Apelado: Itaú Unibanco S/A (Advogado Caio
César Vieira Rocha, OAB/CE 15.095; e Wilson Sales Belchior, OAB/PB 17.314-A). Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0043419-15.2008.815.2001. Relator: Des. Leandro dos Santos. Apelante: Unibanco – União
de Bancos Brasileiros S/A (Advogado Antônio Braz da Silva, OAB/PB 12.450-A). Apelado: Abelardo Tavares
Wanderley (Advogado Adriano Paulo Almeida de Melo, OAB/PB 11.561). Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0028380-75.2008.815.2001. Relator: Des. Leandro dos Santos. Apelante: Banco Bradesco
S/A (Advogado José Edgar da Cunha Bueno Filho, OAB/SP 126.504). Apelado: Maria Félix dos Santos
(Advogado Elenir Alves da S. Rodrigues, OAB/PB 8.257). Intimação das partes para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0002331-89.2011.815.2001. Relator: Des. Leandro dos Santos. Apelante: Guilherme Vieira
da Rocha (Advogado Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcelos, OAB/PB 12.378). Apelado: Banco do Brasil S/
A (Advogado Rafael Sganzerla Durand, OAB/PB 211.648-A). Intimação das partes para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0737205-98.2007.815.2001. Relator: Des. Leandro dos Santos. Apelante: Banco Bradesco
S/A (Advogado José Edgar da Cunha Bueno Filho, OAB/PB 126.504-A). Apelado: Mauro da Silveira Miranda
(Advogado Alexandre Ramalho Pessoa, OAB/PB 12.430). Intimação das partes para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0735880-88.2007.815.2001. Relator: Des. Leandro dos Santos. Apelante: Banco Santander
(Brasil) S/A (Advogado Antônio Braz da Silva, OAB/PB 12.450-A). Apelado: Geraldo Tadeu Indrusian da Rosa
(Advogado Marcos Antônio Inácio da Silva, OAB/PB 4.007). Intimação das partes para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – Pje.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
6ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA
DIA: 11/MAIO/2022 – A TER INÍCIO ÀS 14:00 HORAS
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais
e regimentais, nos termos do art. 174 e seguintes do Regimento Interno deste Poder Judiciário, determinou a
inclusão em pauta de julgamento presencial de todos os processos aptos que tramitam na plataforma do PJE
e ADM-E, bem como os físicos, ficando os advogados e demais interessados, cientificados, mediante
publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância dos prazos legais e regimentais. Diante do
exposto, os advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso
da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e
exigências elencadas no inciso I do art. 177-B do Regimento Interno do TJPB, destacando a necessidade de
inscrição prévia, que deverá ser realizada exclusivamente por e-mail, enviado à Assessoria do Tribunal Pleno
– [email protected], em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do processo,
na forma do disposto no referido dispositivo.
PROCESSOS - PJE
5
(Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho - OAB/PB 3.935). Obs. 1): Averbaram suspeição os Exmos.
Srs. Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior (fl.278), João Aves da Silva (fl.279), José Aurélio
da Cruz (fl.282), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (fl. 285) e Márcio Murilo da Cunha Ramos (fl.288)
(art. 40 do R.I.T.J.-PB). Obs.2): Reclamação Disciplinar instaurada por determinação da Corregedoria
Nacional de Justiça (Pedido de Providências nº 0007315-11.202.2.00.0000 – CNJ). COTA DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO DIA 27.04.2022: REJEITADA, POR UNANIMIDADE, A PRELIMINAR DE NULIDADE DA
PORTARIA. NO MÉRITO, DEPOIS DO VOTO DA RELATORA, JULGANDO PARCIALMENTE O PAD, PARA
APLICAR A PENA DISCIPLINAR DE ADVERTÊNCIA, CONTRA O MAGISTRADO GUTEMBERG CARDOSO
PEREIRA, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI, JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, JOÃO BENEDITO DA SILVA, FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO, JOSÉ RICARDO PORTO E CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO; E DO VOTO DO
DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, PELO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, PEDIU VISTA
O DES. LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARAM.
4º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.051.123. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assuntos: 1º - PROJETO DE RESOLUÇÃO que regulamenta
o art. 304 da Lei de Organização e Divisão Judiciária da Paraíba – Lei Complementar nº 96, de 3 de dezembro
de 2010 (Define como de difícil provimento as Comarcas de Água Branca, Catolé do Rocha, Conceição, Princesa
Isabel e São Bento); 2º - ANTEPROJETO DE LEI que institui gratificação para os servidores que estiverem em
exercício em comarcas de difícil provimento.
5º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.053.467, RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, referente ao Ofício nº 57/2022 - TRE-PB/PTRE/ASPRE,
do Exmo. Sr. Des. Leandro dos Santos, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba,
solicitando a indicação de Juiz de Direito, para provimento de vaga de Membro Efetivo do TRE-PB,
objetivando cumprir o disposto no art. 120, § 1º, I, alínea “b”, c/c o art. 121, § 2º, da Constituição Federal,
em virtude do término do biênio do Magistrado José Ferreira Ramos Júnior. Observação: Também
integram aquela Corte, na categoria de Juiz de Direito, como Membro Titular, o Magistrado Fábio Leandro de
Alencar Cunha, e, como Membros Suplentes, os Magistrados Horácio Ferreira de Melo Júnior e Francilucy
Rejane de Sousa Mota Brandão. Informação: - Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias contínuos, na forma
estabelecida pela Resolução nº 36/2021, deste Tribunal, aportaram na Assessoria do Tribunal Pleno, em
resposta aos termos do Edital Nº 03/2022, publicado no Diário da Justiça deste Estado, no dia 18 de abril
do corrente ano, as seguintes inscrições, por ordem de protocolização:01.José Ferreira Ramos Júnior consecutividade, integrante do tribunal no biênio 2020-2022; 02.Maria de Fátima Lúcia Ramalho; 03.Flávia
da Costa Lins – requereu desistência; 04.Conceição de Lourdes Marsicano de Brito Cordeiro; 05.Antônio
Gonçalves Ribeiro Júnior; 06.Inácio Jário Queiroz de Albuquerque; 07.Alexandre Targino Gomes Falcão;
08.Israela Cláudia da Silva Pontes; 09.Túlia Gomes de Souza Neves; 10. José Célio de Lacerda Sá e
11.Horácio Ferreira de Melo Júnior.
6º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.172.234. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Exma. Sra. Dra. Carmem Helen Agra de Brito, Juíza de Direito
titular da Comarca de Pocinhos. Assunto: Requer autorização para residir em local diverso daquele em que
exerce suas funções, precisamente no Município de Campina Grande.
7º- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ELETRÔNICO nº 2020.127.161. (Processo Administrativo Disciplinar nº
0000137-56.2021.815.0000 - TJPB/Reclamação Disciplinar Nº 0000302-78.2019.8.15.10 01 – PJE Corregedoria
de Justiça). RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Embargante: Rita de
Cássia Martins de Andrade, Juíza de Direito titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a
Mulher da Comarca da Capital (Adv. Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8.028). Embargada: Justiça
Pública. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores José Aurelio da Cruz (fl.
4.867), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (fl. 4.870) e João Alves da Silva (fl.4.872) (art. 40 do
R.I.T.J.-PB).
8º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.090.417. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Exma. Sra. Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de
Direito titular da Comarca de Pedras de Fogo. Assunto: Requer autorização para residir em local diverso
daquele em que exerce suas funções, precisamente no Município de João Pessoa.
9º - RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR nº 2021.106.734. (Processo Físico nº
0000165-24.2021.815.0000 - TJPB/ Reclamação Disciplinar nº 0000394-85.2021.8.15.1001- CGJPB). RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Recorrente: Wesley Imperiano Gomes de Melo.
Recorrido: Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Araruna.
10º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.059.904. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: EDITAL DE VACÂNCIA Nº 06/2022, de
acesso ao CARGO DE DESEMBARGADOR, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, publicado no Diário da
Justiça deste Estado no dia 26 de abril de 2022, com pedido formulado pelo Magistrado Marcos
William de Oliveira, titular do 1º Tribunal do Júri da Capital. * Informação: 1) - De acordo com o
Relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fl. 19), apenas o magistrado supramencionado concorre
à vaga do edital em referência, sendo o integrante mais antigo do Quinto Constitucional de 3ª
Entrância.
PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
PAUTA DA 16ª SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO
INÍCIO: 16 DE MAIO DE 2022 (SEGUNDA-FEIRA, ÀS 14: 00H)
TÉRMINO: 23 DE MAIO DE 2022 (SEGUNDA-FEIRA, ÀS 13:59H)
(PJE-1º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0019857-39.2003.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA) Agravantes: Alexandra Leandro da Costa, Adailton
Oliveira da Silva e outros (Adv. Lucenildo Felipe da Silva – OAB/PB 9.444). Agravado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram
suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID
11367628), Maria das Graças Morais Guedes (ID 11471009), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 11521387),
Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 11690264), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Maranhão(ID 11730808), Arnóbio Alves Teodósio (ID11351687) e João Benedito da Silva (ID11351687).(art.
40 do R.I.T.J.-PB). COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 16.03.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 30.03.2022: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA
27.04.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.
2º - PJE) Habeas Corpus nº 0805061-43.2022.8.15.0000. 2ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Joagny Augusto Costa Dantas. Paciente: JANDOVI
FERNANDES DE ARAÚJO.
PROCESSOS – ADM-E / FÍSICOS:
4º - PJE) Desaforamento nº 0814319-14.2021.8.15.0000. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: JOAQUIM NUNES DOS SANTOS (Defensoria Pública). Requerido:
Ministério Público.
2º - RECURSO ADMINISTRATIVO nº 2021.062.795.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Recorrente: Gildenor da Silva Oliveira (Advs. Yuri Paulino de Miranda
– OAB/Pb 8.448 e Erick Gustavo Silva Brito – OAB/Pb 19.592). Recorrida: Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 15.12.2021: APÓS O VOTO DO
RELATOR, REJEITANDO A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO CESSIONÁRIO PARA
PROCESSAR SERVIDOR DE OUTRO ÓRGÃO, PEDIU VISTA O DES. JOÃO ALVES DA SILVA. OS DEMAIS
AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO RECORRENTE, O ADVOGADO YURI PAULINO
DE MIRANDA, OAB PB 8.448. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 02.02.2022: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM RAZÃO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA
DO DIA 16.02.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES. JOÃO ALVES DA SILVA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE
FÉRIAS. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 16.03.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES. JOÃO ALVES DA SILVA,
QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 30.03.2022:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE
VISTA, DES. JOÃO ALVES DA SILVA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. COTA DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO DIA 27.04.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DO
AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.
3º - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ELETRÔNICO nº 2021.051.973. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAES GUEDES (Processo nº 0000150-55.2021.815.0000 – TJPB). Processado:
Gutemberg Cardoso Pereira, Juiz de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
1º - PJE) Habeas Corpus nº 0818986-43.2021.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Ennio Alves de Sousa. Paciente:
ANTÔNIO RODRIGUES DA CRUZ.
3º - PJE) Habeas Corpus nº 0803523-27.2022.8.15.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Saulo de Tarso dos Santos Cavalcante. Paciente: AGNALDO
CLEMENTINO DE SOUZA FILHO
5º - PJE) Habeas Corpus nº 0805865-11.2022.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes: Lucas Rodrigues Dantas e Hugo Junio do
Nascimento Reis. Paciente: WEBSTER THIAGO DA SILVA GOMES
6º - PJE) Agravo Interno em Habeas Corpus nº 0802434-66.2022.8.15.0000. Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Agravante: CÍCERO CARTAXO DA SILVA (Adv.: Ellen
Damalia Andrade Lima e outro). Agravado: Ministério Público.
7º - PJE) Apelação Criminal nº 0803785-19.2021.8.15.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: FABRÍCIO SANTOS MARQUES (Advs. Rafael Melo e Altamiro Moraes, inscritos
na OAB/PB, respectivamente, sob os nºs 13.474 e 12.678). Apelado: Ministério Público.
8º - PJE) Recurso em Sentido Estrito nº 0000371-04.2019.8.15.0131. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: JOSÉ ANCHIETA DANTAS (Advs:
Guilherme Ferreira de Miranda e Vinícius Lúcio de Andrade). Recorrido: Ministério Público. Assistente de
acusação: Ennio Alves de Sousa.
9º - PJE) Habeas Corpus nº 0804203-12.2022.8.15.0000. 6ª Vara Criminal de João Pessoa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Anna Elizabeth Campos Ramos de Sousa. Paciente:
MICHAEL CRISTIAN COSTA OLIVEIRA