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TJPB 20/05/2022 -Pág. 8 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 20/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

8

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2022

separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015).
03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso
de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado
de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de
nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas
sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da
Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Se o leilão for de
diversos bens e houver mais de um lançador, terá a preferência aquele que propuser a arrematá-los todos,
em conjunto (art. 893 do NCPC/2015). O leiloeiro apregoara todo o lote, tendo preferência aquele que der o
lance para a aquisição de todos os bens que o compõem. Entretanto, caso não haja interessados na
aquisição do lote integral o leiloeiro poderá desmembrá-lo, viabilizando a venda de cada um dos bens que o
integram. É importante frisar que eventuais lances para arrematação individualizada dos bens somente
serão considerados se não houver arrematação conjunta. A lista abrange motos e carros que ainda devem
permanecer em circulação e outros destinados exclusivamente a SUCATA – veículo não recuperável que
não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de recuperação e não poderão ter os
motores instalados e regularizados em outros veículos, sendo passíveis tão somente de desmanche para
reutilização de peças e reciclagem de materiais. O adquirente é responsável pela utilização e destino das
sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições
estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Arrematação dos veículos classificados como “SUCATA”
fica restrita a Empresa de desmontagem registrada, conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE
20 DE MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas em desmontagem). Quem
desrespeitar a legislação responderá processo criminal. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades
previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações
de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive
aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está
previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios
ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda
em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos
de detenção e/ou multa”. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente
de prévia comunicação. Vale ressaltar que o arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos
valores corretamente, por qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas condições de
arrematação e pagamento, será impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá
a inquérito criminal, instaurado a pedido do Juiz que preside a Vara que está promovendo o leilão. LANCES:
Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação
de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts.
21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o
depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro
comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de
Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à
apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de
requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso
haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01)
Todas as pessoas físicas capazes, com exceção dos lotes classificados como SUCATA; 02) Todas as
pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 03) Todos poderão fazer-se representar
por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS
ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e a solicitação
da habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar
das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): e seu(s) representante(s) legal(is),
e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/
fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de
imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial
para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e
Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a
intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código
de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução,
consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo
para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do
art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial de
Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015. Caso não seja(m) localizado(s)
o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dados e passado nesta cidade de
Campina Grande/PB, aos 22 de abril de 2022. HUGO GOMES ZAHER.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. HUGO GOMES ZAHER, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na
JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 23 de maio de 2022, a partir
das 09hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos AUTOS N.º 0006793-64.2019.8.15.0011, em quem e Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DA PARAIBA e Réu(s) M. R. S. S. e C. D. S. D., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor
da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) aparelho celular Samsung SM-G610M/DS-FCC-JD:
A3LSMG - 610M. Anatel 04075-16-00953. IMEI: 354015/08/502140/0. IMEI: 354016/08/502140/85/
N.RQ8J308JACH. AVALIAÇÃO: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em 18 de dezembro de 2020.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ÔNUS: Não informado. Outrossim,
caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 06 de junho de 2022 a partir das 09hs:00min, no
mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a
quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta
por cento) do preço da avaliação. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será
efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após
o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do
arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não
cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou
mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles
bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação,
situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na
identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com
diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço
que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão,
a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será
facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a
confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que
arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os
débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes,
anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS
para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas
e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a
determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento

à vista (art. 892 do NCPC/2015). Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá a
preferência aquele que propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do NCPC/2015). O leiloeiro
apregoara todo o lote, tendo preferência aquele que der o lance para a aquisição de todos os bens que o
compõem. Entretanto, caso não haja interessados na aquisição do lote integral o leiloeiro poderá desmembrálo, viabilizando a venda de cada um dos bens que o integram. É importante frisar que eventuais lances para
arrematação individualizada dos bens somente serão considerados se não houver arrematação conjunta. A
lista abrange motos e carros que ainda devem permanecer em circulação e outros destinados exclusivamente
a SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade
de recuperação e não poderão ter os motores instalados e regularizados em outros veículos, sendo
passíveis tão somente de desmanche para reutilização de peças e reciclagem de materiais. O adquirente é
responsável pela utilização e destino das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou
destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Arrematação
dos veículos classificados como “SUCATA” fica restrita a Empresa de desmontagem registrada, conforme
disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do CONTRAN
(empresas especializadas em desmontagem). Quem desrespeitar a legislação responderá processo criminal.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou
desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital,
para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e
358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar
afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda,
perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas
penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”. Poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. Vale ressaltar que o arrematante
que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por qualquer motivo, além de arcar
com a multa estipulada nas condições de arrematação e pagamento, será impedido de participar dos
próximos leilões judiciais, bem como responderá a inquérito criminal, instaurado a pedido do Juiz que preside
a Vara que está promovendo o leilão. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao
horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo,
visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os
arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor
acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo
(Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços
imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de
sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado
lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao
licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor
por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes, com exceção dos lotes
classificados como SUCATA; 02) Todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do
leilão; 03) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida
identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio e a solicitação da habilitação, no prazo máximo de até 24 horas
de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a
quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo
os Sr(s). Executado(s): e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em),
bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores,
bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,
enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito
real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada;
promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que
por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como
para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo
Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais
contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento
da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de
todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado na Rede Mundial de Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do
CPC/2015. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s).
Dados e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 22 de abril de 2022. Eu, Luís Eduardo de Farias
Aires, o digitei. Dr. HUGO GOMES ZAHER Juiz de direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. HUGO GOMES ZAHER, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na
JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 23 de maio de 2022, a partir
das 09hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos AUTOS N.º 0002373-16.2019.8.15.0011, em quem e Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DA PARAIBA e Réu(s) I. S. Q., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta de marca I/SHINERAY XY50Q PHOENIX, de cor vermelha,
ano 2011/2012 e placa QFR-2688, renavam 01074323618, cuja carenagem sob o banco, e este se encontra
rasgado, está faltando, na parte da luz de freio a carenagem está quebrada, dito bem está desprovido dos
retrovisores, no entanto está equipada com motor, as rodas e os pneus, cujo estado de conservação é ruim.
Conforme LAUDO DE EXAME QUÍMICO METALOGRÁFICO DE N.º 01.03.06.102019.26626, o veículo
supracitado não apresentava adulteração nas codificações identificadoras do NIV (Número de Identificação
Veicular) e do motor, como sendo LXYXCBL08C0528451 e 1P39FMBCA066489, respectivamente. AVALIAÇÃO:
R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em 07 de dezembro de 2020. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS):
Depósito Judicial desta Comarca. ÔNUS: Consta 09 (nove) multas no RENAINF; e outros eventuais ônus
no DETRAN. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 06 de junho de 2022 a
partir das 09hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este
o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do
Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da
Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do
leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação,
no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão
do Leiloeiro será a este devida. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em
que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a
consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais
e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer
dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá
haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No
caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência,
entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada,
no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito
necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente
existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o
recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais
bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus
existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro
Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor
oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Se o leilão for de diversos bens e houver
mais de um lançador, terá a preferência aquele que propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do
NCPC/2015). O leiloeiro apregoara todo o lote, tendo preferência aquele que der o lance para a aquisição de
todos os bens que o compõem. Entretanto, caso não haja interessados na aquisição do lote integral o
leiloeiro poderá desmembrá-lo, viabilizando a venda de cada um dos bens que o integram. É importante
frisar que eventuais lances para arrematação individualizada dos bens somente serão considerados se não
houver arrematação conjunta. A lista abrange motos e carros que ainda devem permanecer em circulação
e outros destinados exclusivamente a SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma
hipótese de circular, sem possibilidade de recuperação e não poderão ter os motores instalados e regularizados

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