DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2022
em outros veículos, sendo passíveis tão somente de desmanche para reutilização de peças e reciclagem
de materiais. O adquirente é responsável pela utilização e destino das sucatas e responderá civil e
criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na
legislação em vigor. Arrematação dos veículos classificados como “SUCATA” fica restrita a Empresa de
desmontagem registrada, conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e
resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas em desmontagem). Quem desrespeitar a legislação
responderá processo criminal. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão
aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento
das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal
na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que
impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de
vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação
judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”. Poderá
haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. Vale
ressaltar que o arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por
qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas condições de arrematação e pagamento, será
impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá a inquérito criminal, instaurado
a pedido do Juiz que preside a Vara que está promovendo o leilão. LANCES: Havendo lances nos 03 (três)
minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por
igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução
236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com
o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente
o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando
também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem
prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da
arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo
arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a
confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas
físicas capazes, com exceção dos lotes classificados como SUCATA; 02) Todas as pessoas jurídicas
regularmente constituídas podem participar do leilão; 03) Todos poderão fazer-se representar por procurador
com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem
pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e a solicitação
da habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar
das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): e seu(s) representante(s) legal(is),
e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/
fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de
imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial
para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e
Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a
intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código
de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução,
consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo
para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do
art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial de
Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015. Caso não seja(m) localizado(s)
o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dados e passado nesta cidade de
Campina Grande/PB, aos 22 de abril de 2022. Eu, Luís Eduardo de Farias Aires, o digitei. Dr. HUGO GOMES
ZAHER - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. HUGO GOMES ZAHER, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na JUCEP
n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 23 de maio de 2022, a partir das
09hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos AUTOS N.º 0006123-26.2019.8.15.0011, em quem e Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DA PARAIBA e Réu(s) M. W. B. S., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Veículo da marca/modelo FIAT/IDEA ATTRACTIVE 1.4, ano/modelo 2012/
2012, cor branca, Combustível: ALCOOL/GASOLINA, CHASSI 9BD135019C2208431, RENAVAM 00455211191,
MOTOR 178F30110772047, placa NPU-2102/PB e conforme LAUDO DE EXAME PERICIAL QUÍMICO
METALOGRÁFICO de n.º 01.03.06.062019.16695, realizado em 17/06/2019, o veículo supra, não apresentava
adulteração nas gravações do NIV e da Sequência Alfanumérica Identificadora do Motor. O objeto ora avaliado
encontra-se no depósito público desta comarca, em condições precárias de armazenagem, sujeito as
intempéries, sob sol e chuva, o que ocasionou o ressecamento das peças plásticas externas e a corrosão das
peças metálicas. AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais) em 13 de dezembro de 2021. LOCALIZAÇÃO DO(S)
BEM(NS): Depósito Judicial desta Comarca. ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária; Consta RENAJUD com
restrição de transferência, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região SJPB, processo de n.º 080347820.2015.4.05.8200, em 06/07/2021; Consta 07 (sete) infrações no RENAINF; e outros eventuais ônus no
DETRAN. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 06 de junho de 2022 a partir
das 09hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro: 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/
2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta
fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de
desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será
a este devida. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem,
não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou
mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles
bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação,
situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na
identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos
bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar
todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação
de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante
que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação
pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes
de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório,
taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de
arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo
desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade
junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante;
04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO:
A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Se o leilão
for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá a preferência aquele que propuser a arrematá-los
todos, em conjunto (art. 893 do NCPC/2015). O leiloeiro apregoara todo o lote, tendo preferência aquele que
der o lance para a aquisição de todos os bens que o compõem. Entretanto, caso não haja interessados na
aquisição do lote integral o leiloeiro poderá desmembrá-lo, viabilizando a venda de cada um dos bens que o
integram. É importante frisar que eventuais lances para arrematação individualizada dos bens somente serão
considerados se não houver arrematação conjunta. A lista abrange motos e carros que ainda devem permanecer
em circulação e outros destinados exclusivamente a SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais
em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de recuperação e não poderão ter os motores instalados
e regularizados em outros veículos, sendo passíveis tão somente de desmanche para reutilização de peças
e reciclagem de materiais. O adquirente é responsável pela utilização e destino das sucatas e responderá civil
e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na
legislação em vigor. Arrematação dos veículos classificados como “SUCATA” fica restrita a Empresa de
desmontagem registrada, conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e
resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas em desmontagem). Quem desrespeitar a legislação
responderá processo criminal. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão
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aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das
cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na
forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que
impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de
vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação
judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”. Poderá
haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. Vale
ressaltar que o arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por
qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas condições de arrematação e pagamento, será
impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá a inquérito criminal, instaurado a
pedido do Juiz que preside a Vara que está promovendo o leilão. LANCES: Havendo lances nos 03 (três)
minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual
período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016
CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo
valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao
Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os
lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação
de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado
lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao
licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor
por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes, com exceção dos lotes
classificados como SUCATA; 02) Todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do
leilão; 03) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação
do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar
lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuar cadastramento prévio e a solicitação da habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva,
para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s):
e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is)
depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais:
coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície,
concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor;
União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido
encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889,
inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá
remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s)
de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas
no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código
de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial de
Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015. Caso não seja(m) localizado(s)
o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dados e passado nesta cidade de Campina
Grande/PB, aos 22 de abril de 2022. Eu, Luís Eduardo de Farias Aires, o digitei. Dr. HUGO GOMES ZAHER
Juiz de direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. HUGO GOMES ZAHER, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na JUCEP
n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 23 de maio de 2022, a partir das
09hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos AUTOS N.º 0807535-18.2021.8.15.0001, em quem e Autor Delegacia Especializada da
Infância e Juventude de Campina Grande e Réu(s) T. D. S. D., pelo maior lance oferecido, não inferior ao
valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta POP, sem carenagem, com n.º de motor
e CHASSI ilegíveis, em péssimo estado de conservação e sem funcionar (SERVINDO APENAS PARA
SUCATA, DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS, SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO). AVALIAÇÃO:
R$ 300,00 (trezentos reais) em 07 de outubro de 2021. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Depósito Judicial
desta Comarca. ÔNUS: Eventuais ônus no DETRAN. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 06 de junho de 2022 a partir das 09hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização
da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto,
preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. ÔNUS DO
LEILÃO: Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor
do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da
realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a
arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a
comissão do Leiloeiro será a este devida. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades
quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos
sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer
dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver,
a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de
um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto,
ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio
leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será
facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação
da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas
com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro
obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da
carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior,
sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de
propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos
ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser
esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015). Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá a preferência aquele que propuser
a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do NCPC/2015). O leiloeiro apregoara todo o lote, tendo preferência
aquele que der o lance para a aquisição de todos os bens que o compõem. Entretanto, caso não haja
interessados na aquisição do lote integral o leiloeiro poderá desmembrá-lo, viabilizando a venda de cada um
dos bens que o integram. É importante frisar que eventuais lances para arrematação individualizada dos bens
somente serão considerados se não houver arrematação conjunta. A lista abrange motos e carros que ainda
devem permanecer em circulação e outros destinados exclusivamente a SUCATA – veículo não recuperável
que não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de recuperação e não poderão ter os
motores instalados e regularizados em outros veículos, sendo passíveis tão somente de desmanche para
reutilização de peças e reciclagem de materiais. O adquirente é responsável pela utilização e destino das
sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições
estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Arrematação dos veículos classificados como “SUCATA”
fica restrita a Empresa de desmontagem registrada, conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20
DE MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas em desmontagem). Quem
desrespeitar a legislação responderá processo criminal. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades
previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações
de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas
de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que:
“Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou
oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou
arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou
multa”. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
Vale ressaltar que o arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por
qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas condições de arrematação e pagamento, será
impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá a inquérito criminal, instaurado a
pedido do Juiz que preside a Vara que está promovendo o leilão. LANCES: Havendo lances nos 03 (três)
minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual
período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016
CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo
valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao