Boa Vista, 21 de junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico
bens penhoráveis no prazo de dez dias, sob pena de extinção. 3.
Aguarde-se pela efetivação da transferência pelo prazo de dez dias. 4.
Certifique-se. Em, 15 de junho de 2011. Erick Linhares - Juiz de Direito.
Advogado(a): Alessandra Galiléia Favacho Barbosa Freitas
Cumprimento de Sentença
146 - 0018861-42.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.018861-3
Autor: E.M.F.
Réu: N.P.C.
Aguarde-se manifestação espontânea da parte autora, no prazo de trinta
dias, sob pena de extinção. Em,14 de junho de 2011. Erick Linhares Juiz de Direito.
Advogados: Francisco José Pinto de Mecêdo, Valessa Peres Tabosa
ANO XIV - EDIÇÃO 4577
055/104
Henrique Lacerda de Vasconcelos
Madson Welligton Batista Carvalho
Marco Antônio Bordin de Azeredo
ESCRIVÃO(Ã):
Shyrley Ferraz Meira
Inquérito Policial
153 - 0011700-78.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.011700-0
Réu: Ednaldo Fonseca da Silva e outros.
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
08/07/2011 às 10:30 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
Execução de Alimentos
147 - 0015218-76.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.015218-9
Exequente: F.B.M.
Executado: F.B.S.
Diga o autor no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Certifique-se.
Em, 13 de junho de 2011. Erick Linhares - Juiz de Direito.
Advogados: Denise Abreu Cavalcanti, Maria do Perpétuo Socorro Silva
Reis, Vilmar Lana, Yngryd de Sá Netto Machado
148 - 0018852-80.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.018852-2
Exequente: L.E.G.L. e outros.
Executado: W.R.S.L.
Final da Sentença: (...) Ex positis, supedaneado no citado art. 267, VIII,
do CPC, julgo extinto o presente feito. Revogo a decisão de decretação
de prisão. Recolha-se o mandado de prisão, imediatamente. Após o
trânsito em julgado, arquive-se. Ciência ao Ministério Público e a
Defensoria Pública do Estado. Sem custas e honorários advocatícios.
P.R.I. Cumpra-se com urgência. Boa Vista, 13 de junho de 2011. Erick
Linhares - Juiz de Direito.
Nenhum advogado cadastrado.
149 - 0000637-22.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.000637-5
Exequente: A.A.A.
Executado: J.A.S.A.
Aguarde-se pelo prazo de cinco dias. Após, efetue-se pesquisa no
sistema BACEN-jud acerca da efetivação ou não do bloqueio judicial.
Cumpra-se. Em, 13 de junho de 2011. Erick Linhares - Juiz de Direito.
Advogado(a): Cleyton Lopes de Oliveira
150 - 0002027-27.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.002027-7
Exequente: B.G.F.
Executado: M.P.F.
Final da Sentença: (...) Isto posto, em razão da litispendência, extingo o
processo sem julgamento do mérito com fulcro no art. 267, V, do CPC.
Sem custas e honorários. Desapensem-se os autos. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista/RR, 15 de junho de 2011. Erick
Linhares - Juiz de Direito.
Advogado(a): Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento
Guarda
151 - 0189936-23.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.189936-0
Autor: A.S.A. e outros.
Oficie-se como requerido. Diligências necessárias. Após, retornem os
autos ao arquivo, com as cautelas de estilo. Anotações necessárias. Em,
14 de junho de 2011. Erick Linhares - Juiz de Direito.
Advogado(a): Walla Adairalba Bisneto
152 - 0013832-11.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.013832-9
Autor: P.A.C.
Réu: J.D.C.
Reputo válida a intimação do autor, com fulcro no art. 238, parágrafo
único do CPC. Após, certifique o cartório o transcurso do prazo
assinalado para sua manifestação. Boa Vista, 13 de junho de 2011. Erick
Linhares - Juiz de Direito.
Advogado(a): Paulo Marcelo A. Albuquerque
1ª Vara Criminal
Expediente de 17/06/2011
JUIZ(A) TITULAR:
Maria Aparecida Cury
PROMOTOR(A):
1ª Vara Militar
Expediente de 17/06/2011
JUIZ(A) TITULAR:
Maria Aparecida Cury
PROMOTOR(A):
Carlos Paixão de Oliveira
Ricardo Fontanella
ESCRIVÃO(Ã):
Shyrley Ferraz Meira
Ação Penal - Ordinário
154 - 0195782-21.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.195782-0
Réu: Raniery Maranhão da Cunha
Concedo vista ao patrono do réu no prazo de cinco dias. Sissi M. D.
Schwantes. Juíza de Direito Substituta.
Advogados: Ednaldo Gomes Vidal, Marcio da Silva Vidal
Inquérito Policial
155 - 0222534-93.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.222534-0
Réu: Yuri Igor Silva Pinto
Despacho: Cientifique-se (...) a Defesa do pedido de fl. 85. Após,
designe-se o sorteio de outro membro em substituição. Em 09/06/11.
Maria Aparecida Cury. Juíza de Direito
Advogado(a): Luiz Geraldo Távora Araújo
2ª Vara Criminal
Expediente de 17/06/2011
JUIZ(A) TITULAR:
Jarbas Lacerda de Miranda
PROMOTOR(A):
André Paulo dos Santos Pereira
Carlos Alberto Melotto
José Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã):
Terêncio Marins dos Santos
Ação Penal - Ordinário
156 - 0032801-55.2002.8.23.0010
Nº antigo: 0010.02.032801-8
Réu: Benedito da Silva
Decisão: Recebido a Denúncia. (...) ENTENDO NÃO ESTAR
CONFIGURADA QUALQUER DAS CIRCUNSTÂNCIAS DE
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PRECINIZADAS PELO ARTIGO 39 DO
CPP(...) SENDO ASSIM DETERMINO O AGENDAMENTO DE DATA
PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO(...) BOA VISTA/RR, 16/06/2011. JUIZ BRUNO
FERNADO ALVES COSTA.Audiência inst/julgamento designada para o
dia 12/09/2011 às 17:00 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
157 - 0063377-94.2003.8.23.0010
Nº antigo: 0010.03.063377-9
Réu: Francisco Alcides Pereira dos Santos
Decisão: Suspensão condicional do processo. (...) DECRETO A
SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO E DO PRAZO
PRESCRICIONAL(...) BOA VISTA/RR, 15/06/2011. JUIZ BRUNO
FERNANDO ALVES COSTA.
Nenhum advogado cadastrado.