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TJRR 21/06/2011 -Pág. 55 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 21/06/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 21 de junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico

bens penhoráveis no prazo de dez dias, sob pena de extinção. 3.
Aguarde-se pela efetivação da transferência pelo prazo de dez dias. 4.
Certifique-se. Em, 15 de junho de 2011. Erick Linhares - Juiz de Direito.
Advogado(a): Alessandra Galiléia Favacho Barbosa Freitas

Cumprimento de Sentença
146 - 0018861-42.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.018861-3
Autor: E.M.F.
Réu: N.P.C.
Aguarde-se manifestação espontânea da parte autora, no prazo de trinta
dias, sob pena de extinção. Em,14 de junho de 2011. Erick Linhares Juiz de Direito.
Advogados: Francisco José Pinto de Mecêdo, Valessa Peres Tabosa

ANO XIV - EDIÇÃO 4577

055/104

Henrique Lacerda de Vasconcelos
Madson Welligton Batista Carvalho
Marco Antônio Bordin de Azeredo
ESCRIVÃO(Ã):
Shyrley Ferraz Meira

Inquérito Policial
153 - 0011700-78.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.011700-0
Réu: Ednaldo Fonseca da Silva e outros.
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
08/07/2011 às 10:30 horas.
Nenhum advogado cadastrado.

Execução de Alimentos
147 - 0015218-76.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.015218-9
Exequente: F.B.M.
Executado: F.B.S.
Diga o autor no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Certifique-se.
Em, 13 de junho de 2011. Erick Linhares - Juiz de Direito.
Advogados: Denise Abreu Cavalcanti, Maria do Perpétuo Socorro Silva
Reis, Vilmar Lana, Yngryd de Sá Netto Machado
148 - 0018852-80.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.018852-2
Exequente: L.E.G.L. e outros.
Executado: W.R.S.L.
Final da Sentença: (...) Ex positis, supedaneado no citado art. 267, VIII,
do CPC, julgo extinto o presente feito. Revogo a decisão de decretação
de prisão. Recolha-se o mandado de prisão, imediatamente. Após o
trânsito em julgado, arquive-se. Ciência ao Ministério Público e a
Defensoria Pública do Estado. Sem custas e honorários advocatícios.
P.R.I. Cumpra-se com urgência. Boa Vista, 13 de junho de 2011. Erick
Linhares - Juiz de Direito.
Nenhum advogado cadastrado.
149 - 0000637-22.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.000637-5
Exequente: A.A.A.
Executado: J.A.S.A.
Aguarde-se pelo prazo de cinco dias. Após, efetue-se pesquisa no
sistema BACEN-jud acerca da efetivação ou não do bloqueio judicial.
Cumpra-se. Em, 13 de junho de 2011. Erick Linhares - Juiz de Direito.
Advogado(a): Cleyton Lopes de Oliveira
150 - 0002027-27.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.002027-7
Exequente: B.G.F.
Executado: M.P.F.
Final da Sentença: (...) Isto posto, em razão da litispendência, extingo o
processo sem julgamento do mérito com fulcro no art. 267, V, do CPC.
Sem custas e honorários. Desapensem-se os autos. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista/RR, 15 de junho de 2011. Erick
Linhares - Juiz de Direito.
Advogado(a): Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento

Guarda
151 - 0189936-23.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.189936-0
Autor: A.S.A. e outros.
Oficie-se como requerido. Diligências necessárias. Após, retornem os
autos ao arquivo, com as cautelas de estilo. Anotações necessárias. Em,
14 de junho de 2011. Erick Linhares - Juiz de Direito.
Advogado(a): Walla Adairalba Bisneto
152 - 0013832-11.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.013832-9
Autor: P.A.C.
Réu: J.D.C.
Reputo válida a intimação do autor, com fulcro no art. 238, parágrafo
único do CPC. Após, certifique o cartório o transcurso do prazo
assinalado para sua manifestação. Boa Vista, 13 de junho de 2011. Erick
Linhares - Juiz de Direito.
Advogado(a): Paulo Marcelo A. Albuquerque

1ª Vara Criminal
Expediente de 17/06/2011

JUIZ(A) TITULAR:
Maria Aparecida Cury
PROMOTOR(A):

1ª Vara Militar
Expediente de 17/06/2011

JUIZ(A) TITULAR:
Maria Aparecida Cury
PROMOTOR(A):
Carlos Paixão de Oliveira
Ricardo Fontanella
ESCRIVÃO(Ã):
Shyrley Ferraz Meira

Ação Penal - Ordinário
154 - 0195782-21.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.195782-0
Réu: Raniery Maranhão da Cunha
Concedo vista ao patrono do réu no prazo de cinco dias. Sissi M. D.
Schwantes. Juíza de Direito Substituta.
Advogados: Ednaldo Gomes Vidal, Marcio da Silva Vidal

Inquérito Policial
155 - 0222534-93.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.222534-0
Réu: Yuri Igor Silva Pinto
Despacho: Cientifique-se (...) a Defesa do pedido de fl. 85. Após,
designe-se o sorteio de outro membro em substituição. Em 09/06/11.
Maria Aparecida Cury. Juíza de Direito
Advogado(a): Luiz Geraldo Távora Araújo

2ª Vara Criminal
Expediente de 17/06/2011

JUIZ(A) TITULAR:
Jarbas Lacerda de Miranda
PROMOTOR(A):
André Paulo dos Santos Pereira
Carlos Alberto Melotto
José Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã):
Terêncio Marins dos Santos

Ação Penal - Ordinário
156 - 0032801-55.2002.8.23.0010
Nº antigo: 0010.02.032801-8
Réu: Benedito da Silva
Decisão: Recebido a Denúncia. (...) ENTENDO NÃO ESTAR
CONFIGURADA QUALQUER DAS CIRCUNSTÂNCIAS DE
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PRECINIZADAS PELO ARTIGO 39 DO
CPP(...) SENDO ASSIM DETERMINO O AGENDAMENTO DE DATA
PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO(...) BOA VISTA/RR, 16/06/2011. JUIZ BRUNO
FERNADO ALVES COSTA.Audiência inst/julgamento designada para o
dia 12/09/2011 às 17:00 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
157 - 0063377-94.2003.8.23.0010
Nº antigo: 0010.03.063377-9
Réu: Francisco Alcides Pereira dos Santos
Decisão: Suspensão condicional do processo. (...) DECRETO A
SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO E DO PRAZO
PRESCRICIONAL(...) BOA VISTA/RR, 15/06/2011. JUIZ BRUNO
FERNANDO ALVES COSTA.
Nenhum advogado cadastrado.

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