Diário da Justiça Eletrônico
ANO XVIII - EDIÇÃO 5512 042/163
três requisitos essenciais: relatório, fundamentos e dispositivo, cuja ausência é causa de nulidade
absoluta." - Inexistindo na decisão recorrida as razões pelas quais foi deferido o pedido de indenização
pelos danos morais coletivos, deve ser decretada sua nulidade." (TJPB - AC 200.2008.022452-6/002 - Rel.
Des. José Aurélio da Cruz - DJe 15.08.2013 - p. 12)
[...]5- É nula a sentença que julga a lide sem expor os motivos que ensejaram o entendimento do julgador.
Infringência ao disposto nos artigos 165 e 458 do CPC e art. 93, IX, da Constituição Federal. Preliminar de
nulidade da sentença por ausência de fundamentação acolhida. 6- Apelo conhecido e provido, tornando
nula a decisão recorrida." (TJPI - AC 2012.0001.003861-3 - 1ª C.Esp.Cív. - Rel. Des. Fernando Carvalho
Mendes - DJe 26.02.2014 - p. 7). Grifo nosso.
Isto posto, arrimada nas razões de fato e de direito acima expendidas, decido pela nulidade da sentença
impugnada, por infringência ao disposto no artigo 458, incisos I e II, do Código de Processo Civil, devendo
retornar os autos ao Juízo de origem e analisar demais questionamentos relevantes de mérito expostos e
pleiteados na peça exordial e contestação.
P. R. I.
Boa Vista, 19 de maio de 2015.
Câmara - Única
Boa Vista, 22 de maio de 2015
Juíza Convocada ELAINE CRISTINA BIANCHI - Relatora
SECRETARIA DA CÂMARA ÚNIC
A, 21 DE MAIO DE 2015.
RtPSjx1KjNb52jPtHueBHVgli8U=
ÁLVARO DE OLIVEIRA JÚNIOR
DIRETOR DA SECRETARIA
SICOJURR - 00047257