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TJRR 07/07/2016 -Pág. 146 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 07/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico

ANO XIX - EDIÇÃO 5776

146/168

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA
Expediente de 06/07/2016

Defensoria Pública

Boa Vista, 7 de julho de 2016

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL INTERINO
RESOLUÇÃO CSDPE Nº 32, de 05 de julho de 2016.
Altera o Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado de Roraima e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, no desempenho
de suas atribuições, conferidas pelo art. 22, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 164/2010; e
CONSIDERANDO o que estabelece o parágrafo único do art. 90, da Lei Complementar Estadual nº
164/2010 CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regimento Interno aos termos dispostos
na Lei de Regência da Carreira da Defensoria Pública do Estado de Roraima;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso III, do art. 77 do Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado de Roraima,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77.
[...]
III – findo o prazo fixado no inciso II deste artigo e, havendo mais de um candidato à mesma vaga,
em igualdade de condição para a titularização, serão observados os seguintes critérios de
desempate:
I – o mais antigo na categoria;
II – o mais antigo na carreira;
III – o maior tempo de serviço público;
IV – a melhor classificação no concurso; e
V – o mais idoso.
[...]”
Art. 2º Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de
Roraima.

CARLOS FABRÍCIO ORTMEIER RATACHESKI
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL INTERINO

INAJÁ DE QUEIROZ MADURO
CORREGEDORA GERAL

FRANCISCO FRANCELINO DE SOUZA
MEMBRO

CHRISTIANNE GONZALEZ LEITE
MEMBRO

NATANAEL DE LIMA FERREIRA
MEMBRO

ROGENILTON FERREIRA GOMES
MEMBRO

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
PORTARIA/DPG Nº 425, DE 04 DE JULHO DE 2016.
O Defensor Público-Geral Interino do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares,
SICOJURR - 00052703

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Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário e ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

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