Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 513
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penhora (conforme indicação do exequente se houver e/ou ordem legal disposta no artigo 655 do Código de Processo Civil) e
avaliação de bens, bem como foram fixados os honorários advocatícios do patrono do exequente em 10% do valor atualizado
do débito que será reduzido pela metade no caso de integral pagamento (§ único, do art. 652-A, do CPC), ficando, ainda,
cientificado de que poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução opor-se à execução por meio de embargos
que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias contados do fim do prazo do edital que é de 20 (vinte) dias (artigos 736 e
738, do CPC), bem como de que neste mesmo prazo poderá efetuar o depósito de 30% do valor da execução, inclusive, custas
e honorários advocatícios, a fim de ser admitido a pagar o restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês, para ser beneficiado com a suspensão dos atos executivos, na forma do parágrafo primeiro
do artigo 745-A. E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente ao citando ITAMAR APARECIDO MACHADO, foi
expedido o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Guaíra-SP, aos 08
de julho de 2009. (ah)
GUARÁ
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
596/2008: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS: J.V.S.C representante TALITA BATISTA DA SILVA X JOSE LUIZ DO CARMO. O
DOUTOR RODRIGO MIGUEL FERRARI, MM. JUIZ DE DIRETO DA COMARCA DE GUARÁ, situada na Rua Carlos de Campos
nº 260, Guará-SP. FAZ SABER, a requerente J.V.S.C representante TALITA BATISTA DA SILVA, estando atualmente em lugar
incerto e não sabido, que por r. despacho proferido aos 04 de maio de 2009, para intimação , a saber: ...manifeste-se exeqüente
em termos de prosseguimento, em 03 dias, sob pena de extinção. Int. Guará, 04 de maio de 2009. RODRIGO MIGUEL FERRARI.
E, considerando-se que o mesmo encontra-se em lugar incerto e não sabido e para que não possa alegar ignorância no futuro,
é expedido o presente edital para a INTIMAÇÃO de J.V.S.C representante TALITA BATISTA DA SILVA, sendo que este será
afixado e publicado na formas da lei.Dado e passado nesta cidade de Guará, 15 de julho de 2009.
GUARARAPES
2ª Vara Cível
JUSTIÇA GRATUITA-JUÍZO DE DIREITO DO 2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE GUARARAPES-ESTADO DE SÃO
PAULO-EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da empresa, DESTILARIA SANTO EXPEDITO, CNPJ 43.739.499/0002-47,
estando o representante legal, atualmente, em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 30 (trinta) dias. O Dr. Heverton
Rodrigues Goulart, Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito do 2º Ofício Judicial da Comarca de Guararapes-SP, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao(s)
acima relacionado(s), que por este Juízo e Cartório do Ofício Judicial, processa-se uma EXECUÇÃO FISCAL (feito nº 28/2008),
tendo como exeqüente(s)UNIÃO e executado(a) DESTILARIA SANTO EXPEDITO LTDA, que em sua petição inicial aduz, em
síntese, o que segue: “A exeqüente é credora do(s) executado(s) da importância de R$ 52.203,61 à época (setembro/2008),
representada pela(s) certidão(ões) de dívida ativa nº FGSP200801920, CSS200801921, FGSP200801922 e CSS200801923.
Nestas condições requer a CITAÇÃO da(s) executada(s) para no prazo de 5 (cinco) dias, a efetuar o pagamento do débito ou
nomear bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos bens quanto bastem para garantia do débito”. E,
desta forma, foi expedido o presente edital com o prazo de 30 (trinta) dias, através do qual ficam a parte de início relacionada(s),
devidamente CITADA(S) da propositura da aludida ação, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do vencimento do prazo
deste edital, providencie o pagamento do débito no valor de R$?52.203,61 à época (?setembro/2008), devidamente corrigido
com juros e monetariamente, e demais cominações legais, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens quanto bastem para
garantia do débito, ou arresto se for o caso e INTIMADO(A)(S) de que a citação valerá para todos os atos do processo (art.
942, § 1º , do C.P.C). E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância no futuro, expediu-se
o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Guararapes-SP, 14 de julho de 2009. Eu, (a.) Marcelo Gobbo
Alves, escrevente chefe, digitei. Eu,(a.) José Roberto Sanitá), Diretor de Serviço, conferi e subscrevi. (a.a.) Heverton Rodrigues
Goulart, Juiz(a) de Direito do 2º Ofício Judicial.
GUARIBA
Edital de Intimação da sentença declaratória de interdição de Manoel Joaquim Alves, nos autos de Interdição n. 2145/08.
A Doutora Marta Rodrigues Maffeis Moreira, MM. Juíza de Direito desta Cidade e Comarca de Guariba/SP., na forma da Lei,
etc.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Ofício Judicial,
se processam os termos e atos legais de uma ação de Interdição, feito nº 2145/08 requerida por Clodoaldo Joaquim Alves
em face de MANOEL JOAQUIM ALVES e, atendendo as provas constantes dos autos, por sentença proferida aos 22/04/09,
transitada em julgado aos 03/07/09, foi decretada a interdição de MANOEL JOAQUIM ALVES, filho de Antonio Joaquim Alves e
de Adelaide Alves, nascido aos 16/12/1942, natural de Severinia/S.P., nomeando-lhe curador CLODOALDO JOAQUIM ALVES,
cujo tópico final da sentença é o seguinte: Ante o exposto, decreto a interdição do requerido Manoel Joaquim Alves, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil de 2002 e, de
acordo com o artigo 1775 do Código Civil de 2002, nomeio-lhe curador Clodoaldo Joaquim Alves. Em obediência ao disposto
no artigo 1184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no registro Civil e publiquese na imprensa local e no órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de dez dias. Transitada em julgado, expeça-se o necessário e
cumprido o dispositivo da sentença, arquive-se. P.R.I. Gba., d.s. (a.) Juíza de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por 03 vezes com intervalo de l0 dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º