Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 529
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e não acessórias. O que se discute é o valor do principal, composto pela correção monetária e os juros capitalizados. Em sendo
parcela principal, na forma do artigo 2.208, do Código Civil, aplica-se a prescrição vintenária relativo às ações pessoais. 2.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. 3. Entendo que a conciliação, diante
da situação que se instalou, tornou-se impossível. Contudo, as partes poderão trazer acordo expresso que homologarei. 4.
Com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova, pois preenchidos os requisitos legais. Entre
correntista e banco há relação de consumo, qual seja, prestação de serviços. 5. Determino a realização de perícia, e para
isso nomeio ANGELO ROBERTO BOZZO. Quesitos e assistentes técnicos em até 10 dias. Laudo em até 30 dias. O expert
deverá estimar seus definitivos antes do início dos trabalhos e após a entrega dos quesitos. Os honorários serão arcados,
por ora, pelo réu. Após a juntada do laudo, manifestem-se as partes: cinco dias para o(a) autor(a); em seguida, cinco dias
para o réu. Diligencie-se, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV JOSE LUIZ PINTO BENITES OAB/SP 168924 - ADV
PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES OAB/SP 164707 - ADV MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES OAB/SP 200467 ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101 - ADV ROGERIO MONTEIRO DE PINHO OAB/SP 233916
001.01.2008.009103-6/000000-000 - nº ordem 1332/2008 - (apensado ao processo 001.01.2008.007264-4/000000-000 nº ordem 1048/2008) - Embargos à Execução - JULIANO FERNANDES E OUTROS X COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DE
ADAMANTINA - Fls. 129/131 - Sentença nº 772/2009 registrada em 30/07/2009 no livro nº 168 às Fls. 215/217: Diante do
exposto, julgo improcedentes os embargos. Os vencidos arcarão com as custas e despesas processuais, mais honorários
advocatícios que ora arbitro em 15% sobre o valor da causa. P. R.I.C. - ADV ELY DE OLIVEIRA FARIA OAB/SP 201008 - ADV
ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101 - ADV CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA OAB/SP 189203
001.01.2008.009617-3/000000-000 - nº ordem 30/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Ordinária de Cobrança
- ANTÔNIO BORRO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 54 - Intime-se o requerido para depositar os honorários
estimados pelo perito em 10 dias (R$250,00). Após, intime-se o perito para dar início em seus trabalhos e entregar o laudo em
30 dias. Int. - ADV PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES OAB/SP 164707 - ADV MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES
OAB/SP 200467 - ADV REGINALDO MONTI OAB/SP 129080
001.01.2009.000174-3/000000-000 - nº ordem 120/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Ordinária de Cobrança
- MERCEDES SCARAMAL RIBEIRO X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 40 - Traga aos autos a autora início de prova que
comprove a hipossuficiência, no prazo de 10 dias, ou proceda ao recolhimento da taxa judiciária. Int. - ADV PATRICIA MARQUES
MARCHIOTI NEVES OAB/SP 164707 - ADV MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES OAB/SP 200467
001.01.2009.000334-8/000000-000 - nº ordem 145/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCELO CAGLIARI X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 61 - Intime-se o requerido para depositar os honorários estimados pelo perito em 10 dias
(R$150,00). Após, intime-se o perito para dar início em seus trabalhos e entregar o laudo em 30 dias. Int. - ADV PATRICIA
MARQUES MARCHIOTI NEVES OAB/SP 164707 - ADV MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES OAB/SP 200467 - ADV
REGINALDO MONTI OAB/SP 129080
001.01.2009.000384-6/000000-000 - nº ordem 155/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIRCE MARIA TEIXEIRA
JANJÁCOMO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 61 - Intime-se o requerido para depositar os honorários estimados pelo perito
em 10 dias (R$150,00). Após, intime-se o perito para dar início em seus trabalhos e entregar o laudo em 30 dias. Int. - ADV
PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES OAB/SP 164707 - ADV MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES OAB/SP 200467 ADV JOAO GOMES VILAR OAB/SP 51833 - ADV JOSE GESNER BORRO OAB/SP 39386
001.01.2009.000324-4/000000-000 - nº ordem 165/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Ordinária de Cobrança
- CELSO APARECIDO GOMES X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 60 - Intime-se o requerido para depositar os honorários
estimados pelo perito em 10 dias (R$150,00). Após, intime-se o perito para dar início em seus trabalhos e entregar o laudo em
30 dias. Int. - ADV PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES OAB/SP 164707 - ADV MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES
OAB/SP 200467 - ADV JOAO GOMES VILAR OAB/SP 51833 - ADV JOSE GESNER BORRO OAB/SP 39386
001.01.2009.000530-6/000000-000 - nº ordem 170/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAQUIM ALTAIR CAETANO
ALVES X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 99 - Repilo a preliminar de Prescrição Qüinqüenal
suscitada pelo requerido, tendo em vista que a matéria se confunde com o mérito e será apreciada quando da prolação da
sentença. Processo em ordem. Partes devidamente representadas. Dou-o feito por saneado. Defiro as provas requeridas. Por
ora, determino a realização de perícia, e nos termos da resolução nº 541, do Conselho da Justiça Federal, datado de 18 de
janeiro de 2007, nomeio o médico credenciado nesta vara, Dr. WALMIR CAMPOS FERREIRA, para a realização da perícia no
autor. Intime-o para designar data e local. Após, intime-se para o comparecimento. Intimem-se. - ADV ADALBERTO GUERRA
OAB/SP 223250 - ADV FABIO VIEIRA BLANGIS OAB/SP 213180
001.01.2009.001037-8/000000-000 - nº ordem 200/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S.A.
X WILSON DA SILVA BERNARDES - Fls. 47/48 - Sentença nº 776/2009 registrada em 30/07/2009 no livro nº 168 às Fls. 228/229:
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de declarar
a rescisão do contrato firmado entre as partes e, ratificando a liminar concedida a fls. 20, tornar definitiva a posse exclusiva
ao autor do bem arrendado mencionado na inicial. Arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, estes ora fixados em 15% do valor atribuído à causa. P.R.I.C. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
001.01.2009.000821-9/000000-000 - nº ordem 210/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Ordinária de Cobrança JOÃO QUESSA X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 119 - Diante da informação de fls.117/118, deixo aqui, patenteado, como
data correta da disponibilização da publicação de fls.107, o dia 08 de julho de 2009. Int. - ADV PATRICIA MARQUES MARCHIOTI
NEVES OAB/SP 164707 - ADV MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES OAB/SP 200467 - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP
87101 - ADV ROGERIO MONTEIRO DE PINHO OAB/SP 233916 - ADV FERNANDO CUNHA FERREIRA OAB/SP 283035
001.01.2009.000837-9/000000-000 - nº ordem 215/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Ordinária de Cobrança
- SANDRA REGINA GOUVEA GOMES E SILVA X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 25 - 1- O meu posicionamento com relação
a contas solidárias é no sentido de que cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º