Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 529
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da prestação por inteiro. Assim, conforme Hamid Charaf Bdine Jr. em Código Civil Comentado, 2ª edição, às fls. 266/277:
“Legitimidade ativa ad causam. Não ocorrência. Solidariedade ativa. Questão de mérito. Possibilidade de um dos credores
solidários exigir o cumprimento da obrigação por inteiro. Arts. 818 do Código Civil de 1916 e 267 do Código Civil de 2002 [...].
(TJSP, Ap. n. 710.2393-7, rel. Dês. Roberto Bedaque, j. 06.03.2007)”. 2- Diante do exposto, dá-se o prosseguimento normal do
feito, citando-se o requerido. 3-Int. Providencie o procurador da autora diligências do Sr. Oficial de Justiça, para cumprimento
do r. despacho. - ADV PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES OAB/SP 164707 - ADV MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES
OAB/SP 200467
001.01.2009.001225-8/000000-000 - nº ordem 265/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - JOICE DA SILVA
TINETE E OUTROS X ALVANDIRA FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA - Fls. 65 - Em 10 dias, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando-as. No mesmo prazo, digam se há possibilidade de acordo. Int. - ADV MARCELA
CRISTINA TARELHO NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 225965 - ADV PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS OAB/SP 251845 - ADV
RODRIGO FERNANDO RIGATTO OAB/SP 201994
001.01.2009.001940-3/000000-000 - nº ordem 368/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VANDERLY VENDRAMINI
JÚNIOR X HSBC BRASIL CONSÓRCIO LTDA - Fls. 106/110 - Sentença nº 773/2009 registrada em 30/07/2009 no livro nº 168
às Fls. 218/222: De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
com fundamento no art.269, I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar o cancelamento da restrição em cadastro
do DETRAN, tornando definitiva a liminar concedida às fls. 35/36, bem como condenar o requerido: - ao pagamento ao autor,
a título de indenização por danos materiais, a restituição de correção monetária e juros legais de 1% ao mês sob o valor de
R$ 15.000,00 incidentes desde a data da devolução (8/1/2009) até o efetivo reembolso. - ao pagamento ao autor, a título de
indenização por danos morais, a quantia de dez salários mínimos, nos termos da fundamentação, e corrigido de acordo com a
Súmula 362 do STJ. Arcará o réu, ainda, com as custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios de 15% sobre o
valor da condenação. P. R.I.C. - ADV MARCO AURÉLIO FONTANA FIGUEIREDO OAB/SP 164231 - ADV ERNANI SAMMARCO
ROSA OAB/SP 16831 - ADV PEDRO ROBERTO ROMÃO OAB/SP 209551
001.01.2009.002267-3/000000-000 - nº ordem 428/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ALDA CRISTIANE SICHIERI
SPINA X JULIANA ALVES LOURENÇO - Fls. 23 - Atualize o credor, o cálculo no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV MARCELA
CRISTINA TARELHO NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 225965 - ADV PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS OAB/SP 251845
001.01.2009.003216-8/000000-000 - nº ordem 555/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - CARLOS CÉSAR DE
ALBUQUERQUE X PAULO SÉRGIO CAVAGNA - Fls. 26/27 - Sentença nº 777/2009 registrada em 30/07/2009 no livro nº 168 às
Fls. 230/231: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de declarar
rescindido o contrato de locação havido entre o autor e o requerido, concedendo ao requerido Paulo Sérgio Cavagna o prazo
de 15 dias para a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo. Condeno o requerido ao pagamento dos aluguéis
vencidos e não pagos até a data da desocupação, devidamente corrigidos desde os respectivos vencimentos e acrescidos
de juros e multa contratuais. Deve o réu ainda arcar com as demais despesas e encargos locatícios. Arcará o requerido com
o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados em 15% do valor atualizado da
condenação e devidamente atualizados a partir da presente data. P.R.I. - ADV ADEMAR RUIZ DE LIMA OAB/SP 31641
001.01.2009.003723-6/000000-000 - nº ordem 648/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CLEBER WILIAN FERREIRA
X ANDREA CRISTINA DE BRITO GHIRALDI - Os autos encontram-se com vista aberta a fim de que o autor/exequente se
manifeste sobre a certidão do oficial de justiça (mandado). - ADV TANIA REGINA CORVELONI OAB/SP 245282
001.01.2009.005370-9/000000-000 - nº ordem 888/2009 - Arrolamento - VEOLINDA LEAL ERLER X WALDOMIRO ERLER
- Fls. 18 - 1- Nomeio o requerente para o cargo de inventariante, independentemente de compromisso. Venha a declaração do
ITCMD. Int. Adt., d.s. - ADV ANDRE GUSTAVO PANCIONE OAB/SP 143009
001.01.2009.005419-6/000000-000 - nº ordem 890/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIA ENEIDA SEIXAS
PRADO DE ALMEIDA FERRAZ X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 15 - Inexiste nesta vara outro feito que se amolde ao conteúdo
do Comunicado n. CG. 790/07. Portanto, inexistindo a prevenção, remetam-se estes autos ao cartório do distribuidor, a fim de
que este autos sejam distribuídos livremente. - ADV CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA OAB/SP 184606
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE ADAMANTINA EM 05/08/2009
PROCESSO:001.01.2009.005778
Nº ORDEM:13.01.2009/000418
CLASSE:OUTROS CRIMES DE TRÂNSITO
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2009/65
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Autor do Fato:KATIA LIGIANE VITORINO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:001.01.2009.005777
Nº ORDEM:13.01.2009/000419
CLASSE:CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º