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TJSP 14/08/2009 -Pág. 826 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano II - Edição 534

826

CC/2002), a partir da citação. Em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com arrimo no
artigo 269, inc. I (primeira figura) do Código de Processo civil. Vencido arcará o réu com custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito. Após o trânsito em julgado o vencido
terá o prazo de quinze dias, independentemente de qualquer intimação (RESp n.º 954.859-RS, rel. Min. Humberto Gomes de
Barros, j. 16.08.2007, 3ª. T., STJ), para efetivar o pagamento voluntário da condenação imposta, sem a incidência de multa de
dez por cento sobre tal montante (art. 475-J do CPC), percentual este que passará a integrar o valor devido, a partir do decurso
da aludida quinzena. P.R.I. S.B.Campo, 30 de julho de 2009. MAURICIO TINI GARCIA Juiz de Direito Valor das custas de
preparo para interposição de recursos: R$ 297,61. Valor das despesas com porte de remessa e retorno dos autos: R$ 20,46 por
volume. A autora é beneficiária da Justiça Gratuita. - ADV MARILENE ROSA MIRANDA OAB/SP 140770 - ADV RUBENS
GASPAR SERRA OAB/SP 119859
564.01.2009.012258-2/000000-000 - nº ordem 688/2009 - Declaratória (em geral) - ROBERSON DA CRUZ X EXCLUSIVA
MULTIMARCAS COMERCIO - Vistos, EXCLUSIVA MULTIMARCAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. ofereceu, com fundamento
no artigo 535 e seguintes do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença de fls. 141/144, visando ao
saneamento de omissão do julgado. Os embargos foram interpostos no prazo legal. É O RELATÓRIO. DECIDO. Conheço dos
embargos, na forma do artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil, e acolho-os. De fato, não se apreciou o pedido da
defesa de condenação do autor por litigância de má-fé. Sucede que o pleito do autor foi legítimo, tendo o mesmo deduzido
pretensão lícita sem alterar a verdade dos fatos. Por isso, não vislumbro a prática de litigância de má-fé pela autor, razão pela
qual deixo de aplicar-lhe as penas previstas no artigo 18 do Código de Processo Civil. No mais, persiste a sentença tal como
está lançada. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Int. SBCampo, 07 de agosto de 2009. PRISCILLA BITTAR
NEVES NETTO JUÍZA SUBSTITUTA Valor das custas de preparo para interposição de recursos: R$ 79,25. Valor das despesas
com porte de remessa e retorno dos autos: R$ 20,46 por volume. - ADV DANILO DE SÁ RIBEIRO OAB/SP 190405 - ADV
ADILSON JOSE JOAQUIM PEREIRA OAB/SP 50590 - ADV LUCIANA CHAVES PEREIRA OAB/SP 179409
564.01.2009.025997-9/000000-000 - nº ordem 1373/2009 - Embargos à Execução - INSS X DANIEL DA COSTA NASCIMENTO
- VISTOS. Trata-se de Embargos à Execução opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL nos autos da ação
acidentária que lhe move DANIEL DA COSTA NASCIMENTO, alegando, em síntese, excesso de execução, uma vez que o
credor apresentou cálculos errôneos no que tange a apuração do salário de benefício e da renda mensal inicial. Apresentou o
valor de R$ 13.801.60 contra os R$ 14.785,97, cobrados pelo embargado. Intimado, o embargado concordou com os cálculos
apresentados pelo embargante. É O RELATÓRIO. DECIDO. Matéria passível de julgamento antecipado, sendo desnecessária
dilação probatória, em observância ao disposto no artigo 740, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O embargante
alega excesso de execução, sob o argumento de que o credor apresentou cálculos errôneos no que tange a apuração do salário
de benefício e da renda mensal inicial. O embargado concordou com os cálculos apresentados pela embargante. Nesse passo,
deve prevalecer esse cálculo. Ipso facto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS, para fixar o débito a ser executado em R$
13.801,60 (treze mil, oitocentos e um reais e sessenta centavos), atualizado até abril de 2009. Sem condenação em honorários,
ante a gratuidade que abraça o processo. Após o decurso do prazo para apresentação de recurso, nos autos principais onde a
execução deverá prosseguir, expeça-se ofício requisitório da importância ora fixada, bem como ao ente-autárquico determinando
a implantação do benefício. P.R.I. S.B.Campo, 06 de agosto de 2009. PRISCILLA BITTAR NEVES NETO JUÍZA SUBSTITUTA
Certifico e dou fé que deixei de calcular as custas de preparo, em razão da gratuidade que abraça o processo. - ADV WENDEL
GOLFETTO OAB/SP 166077 - ADV GILBERTO ORSOLAN JAQUES OAB/SP 216898
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de São Bernardo do Campo - Comarca de São Bernardo do Campo
JUIZ: MAURÍCIO TINI GARCIA
564.01.1998.021540-0/000000-000 - nº ordem 1871/1998 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDIO HENRIQUE
MORATORI MANFRINI X ISIDRO MANOEL CIRERA E OUTROS - Manifeste-se o autor acerca da certidão de fls. 280vº (até
a presente data não foi retirada a certidão de fls. 280). - ADV JACQUES GASSMANN JUNIOR OAB/SP 83944 - ADV JULIO
PASQUALE FILHO OAB/SP 33510
564.01.2000.021549-2/000000-000 - nº ordem 1625/2000 - Acidente do Trabalho - - MARIA DE FATIMA DOS SANTOS X
INSS - C O N C L U S Ã O Em 04 de Agosto de 2009, faço estes autos conclusos ao Mm. Juiz de Direito Dr. MAURÍCIO TINI
GARCIA. Eu, , Escrv. Subscrv. Processo nº 1625/00 VISTOS. O levantamento será deliberado após a vinda para os autos do
demonstrativo do depósito feito pelo réu, cuja comprovação concedo o prazo de 10 dias. Int. Dil. S.B.Campo, 04 de agosto de
2009. MAURÍCIO TINI GARCIA JUIZ DE DIREITO. RECEBIMENTO Em _______/_______/ 2009, recebi estes autos em Cartório.
Eu, Escrv. Subscrv. - ADV LUIS ANTONIO DE MEDEIROS OAB/SP 90357 - ADV CRISTINA GIACOMONI VIANA PEREIRA OAB/
SP 195711
564.01.2003.021399-6/000000-000 - nº ordem 1735/2003 - Mandado de Segurança - - PAULO YOKOYA X SECRETARIO
DAS FINANÇAS - SF 222 DO MUNICIPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - C O N C L U S Ã O Em 04 de Agosto de 2009,
faço estes autos conclusos ao Mm. Juiz de Direito Dr. MAURÍCIO TINI GARCIA. Eu, , Escrv. Subscrv. Processo nº 1735/03
VISTOS. Fls. 338, Manifeste-se a Municipalidade, em cinco dias, sobre a pretensão do impetrante. A seguir, conclusos para
novas deliberações. Int. Dil. S.B.Campo, 04 de agosto de 2009. MAURÍCIO TINI GARCIA JUIZ DE DIREITO. RECEBIMENTO
Em _______/_______/ 2009, recebi estes autos em Cartório. Eu, Escrv. Subscrv. - ADV FERNANDO DIAS JUNIOR OAB/SP
122024 - ADV EDUARDO PIESCZYNSKI JUNIOR OAB/SP 69958 - ADV ANDREA ALIONIS BANZATTO OAB/SP 157027
564.01.2004.022775-0/000000-000 - nº ordem 1351/2004 - Acidente do Trabalho - ANTONIO FARIAS BRANDAO X INSS
- C O N C L U S Ã O Em 28 de Julho de 2009, faço estes autos conclusos ao Mm. Juiz de Direito MAURÍCIO TINI GARCIA.
Eu, Escrv. Subscrv. Processo nº 1351/04 VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Oportunamente, comuniquese e arquivem-se. Int. Dil. S.B.Campo, 28 de Julho de 2009. MAURÍCIO TINI GARCIA JUIZ DE DIREITO RECEBIMENTO Em
_______/_______/ 2009, recebi estes autos em Cartório. Eu, Escrv. Subscrv. - ADV FERNANDO STRACIERI OAB/SP 85759 ADV MARIA TEREZINHA BUENO FERREIRA OAB/SP 23209
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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