Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 573
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do art. 331 do CPC, digam as partes: 1) se têm interesse na designação de audiência de conciliação; 2) quais as provas que
pretendem produzir, especificando-as e justificando sua pertinência para elucidação dos pontos que entendem controvertidos.
Int. - ADV PRISCILA DOS SANTOS COZZA OAB/SP 244357 - ADV SELITA SOUZA LAFUZA OAB/SP 268743 - ADV MARCIAL
HERCULINO DE HOLLANDA FILHO OAB/SP 32381 - ADV PRISCILA FARIAS CAETANO OAB/SP 207578 - ADV MARCO
AURÉLIO DE HOLLANDA OAB/SP 270967
583.00.2009.115827-3/000000-000 - nº ordem 588/2009 - Indenização (Ordinária) - FELIPE SABOYA QUIÑONEZ X MARCEL
CERQUEIRA CESAR MACHADO E OUTROS - Vistos. Alcançada a fase do julgamento conforme o estado do processo, aplico o
disposto no § 3º do art. 331, do Código de Processo Civil, diante das manifestações que evidenciam ser improvável a obtenção
de conciliação. Ademais, a qualquer momento as partes podem se conciliar. Assim, passo a decidir, nos termos do § 2º, do art.
331 do CPC. As preliminares argüidas se confundem com o mérito, razão pela qual, com ele serão analisadas. Indefiro os pedidos
de denunciação à lide (fs.334), pois a hipótese não se enquadra no artigo 70, do Código de Processo Civil. Ademais, “Não se
admite denunciação no caso de mero direito regressivo eventual, a surgir da sentença condenatória do réu (RT 598/171)” (apud
Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor). Poderá a requerida, se o resultado da lide não lhe for favorável,
ingressar com a ação regressiva que entender cabível. Partes legítimas e bem representadas, não havendo irregularidades a
serem sanadas, estando presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Os pontos controvertidos do feito estão
bem delineados na inicial e contestação. Para a correta solução do litígio, manifestem-se as partes se pretendem produzir
outras provas. No silêncio venham para sentença. Int. - ADV LEANDRO FALAVIGNA LOUZADA OAB/SP 222569 - ADV CELSO
GOULART MANNRICH OAB/SP 237301 - ADV ELIANE GONSALVES OAB/SP 110320 - ADV MARIA CRISTINA ALVES OAB/SP
50664 - ADV GAMALIEL ROSSI SEVERINO OAB/SP 23918 - ADV MARIA APARECIDA BELO DA SILVA OAB/SP 187860
583.00.2009.115827-5/000001-000 - nº ordem 588/2009 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Valor da Causa HOSPITAL NOVE DE JULHO X FELIPE SABOYA QUIÑONEZ - Ante o exposto acolho a impugnação ao valor da causa intentada
pela ré Hospital 9 de Julho S/A, o que faço para declarar como valor da causa a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais). Prossiga-se
nos autos principais, fazendo-se as anotações necessárias. Custa ex lege. Os honorários advocatícios são incabíveis na espécie
(RSTJ 105/388; JTAC 47/169 e 48/36). - ADV MARIA CRISTINA ALVES OAB/SP 50664 - ADV MARIA APARECIDA BELO DA
SILVA OAB/SP 187860 - ADV LEANDRO FALAVIGNA LOUZADA OAB/SP 222569 - ADV CELSO GOULART MANNRICH OAB/SP
237301 - ADV ELIANE GONSALVES OAB/SP 110320 - ADV GAMALIEL ROSSI SEVERINO OAB/SP 23918
583.00.2009.121747-0/000000-000 - nº ordem 720/2009 - Declaratória (em geral) - LUCIANI DA COSTA BORSATTO X
TRIBANCO S/A - Cite-se a parte requerida para responder no prazo legal, com as advertências de lei. Int. - ADV APARECIDA
RIBEIRO GARCIA PAGLIARINI OAB/SP 29161 - ADV JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS OAB/SP 86568
583.00.2009.131915-0/000000-000 - nº ordem 905/2009 - Declaratória (em geral) - CLAUDIA MARIA SILVEIRA X BANCO
FINASA S/A - Nota do cartório: ciência à autora para que recolha R$ 9,30 (GARE) referentes ao substabelecimento de fls. 53. ADV ANTONIO ANDRE DONATO OAB/SP 117565
583.00.2009.170427-6/000000-000 - nº ordem 1702/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - LÍDIA LERNER BOTSMAN X
LUIZ MIRANDA CAMPOS - Fls. 26 - III. O DISPOSITIVO. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado às fls. 25. EXTINTO
É COMO JULGO O PROCESSO, sem exame do mérito (C.P.C., art. 267, VIII). Custas, por quem as despendeu. Transitada em
julgado, comunique-se e arquive-se. P.R.I. - ADV MILTON CAMILO DE LELIS ALVES COSTA OAB/SP 16641
583.00.2009.179268-3/000000-000 - nº ordem 1764/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - VANDA DOS SANTOS X
FLAVIO FELIPE SILVA - Fls. 25 - III. O DISPOSITIVO. HOMOLOGO o pedido de fls. 24 como desistência da ação. EXTINTO É
COMO JULGO O PROCESSO, sem exame do mérito (C.P.C., art. 267, VIII). Custas, por quem as despendeu. Transitada em
julgado, comunique-se e arquive-se. P.R.I. - ADV JOAO CARLOS PIZA DE OLIVEIRA OAB/SP 39461
583.00.2009.187539-4/000000-000 - nº ordem 1942/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - AQUECEBEM AQUECEDORES
E SERVIÇOS LTDA X MONICA BRAGANHOLI DE SOUZA - Nota do cartório: ciência à autora da certidão do oficial de justiça de
fls. 28. - ADV MARCIO TEIXEIRA LEITE OAB/SP 204826
583.00.2009.188169-2/000000-000 - nº ordem 1954/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - JOÃO EDUARDO LAUDISIO
X OASIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PLASTICO LTDA E OUTROS - Nota do cartório: ciência ao autor da
devolução das cartas de citação de fls. 43/45 e 47/49. - ADV MARIA SANDRA BRUNI FRUET CHOHFI OAB/SP 128200 - ADV
JOANA SOUZA LOBO MEDUNA OAB/SP 173636
583.00.2009.189788-0/000000-000 - nº ordem 1993/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIAÇÃO CAMPESTRE
DE SÃO PAULO X FERNANDO CARLOS TORRES - Fls. 58 - Fls.57: Cumpra-se a V. Decisão, remetendo-se os autos ao
Distribuidor para redistribuição para a Vara Distrital de Parelheiros. Int. - ADV HAMILTON DE MELLO PEREIRA DIAS OAB/SP
122490
583.00.2009.192975-5/000000-000 - nº ordem 2198/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - FLÁVIO NUNES BATISTA X
BRADESCO CONSORCIOS - Fls. 65 - Concedo ao autor as isenções da Lei 1.060/50. Anote-se. Cite-se a parte requerida, para
responder no prazo legal, com as advertências da lei. Int. - ADV MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 217992
583.00.2009.195329-7/000000-000 - nº ordem 2088/2009 - Declaratória (em geral) - MICHELE SILVESTRE X TIM CELULAR
- Fls. 25 - Indefiro o requerido ante a incompetência reconhecida à fs. 22. - ADV CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA OAB/SP
165969
583.00.2009.199146-9/000000-000 - nº ordem 2165/2009 - Declaratória (em geral) - ADÍLSON LUIZ QUARESMA
BREHENDES X FINANCIAL MANAGEMENT CONTROL LTDA - RAINBOW UBERLÂNDIA E OUTROS - Vistos. É verossímil a
alegação do autor, uma vez que é cediço que operações vêm sendo realizadas mediante mera informação de dados pessoais,
ou utilização de documentos falsificados. A subsistência do apontamento do débito nos cadastros dos órgãos de proteção ao
crédito durante a tramitação do processo poderá provocar danos irreparáveis ou de difícil reparação. ISTO POSTO, defiro, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º