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TJSP 09/08/2010 -Pág. 79 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 09/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano III - Edição 771

79

Publicação da sentença que decretou a Interdição de LUSIA RODRIGUES DE OLIVEIRA SOARES- art. 1184 do CPC Processo nº 07101200903620170000000000, Nº de Ordem 3406/2009, movida por AGNALDO ANTONIO RODRIGUES
OLIVEIRA SOARES.
O Doutor GILMAR FERRAZ GARMES, MM. Juiz da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Bauru, Estado de São
Paulo, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por sentença
datada de 30 de julho de 2010 proferida às fls. 32/33 dos autos em epígrafe, foi decretada a Interdição de LUSIA RODRIGUES
DE OLIVEIRA SOARES, brasileira, portadora do RG 5.990.837-3, CPF 195.367.148-92, com endereço à rua Jorge Fornazari
Gobby, n. 1-143, Bauru XVI, em Bauru/SP, nascida aos 13/12/1944, natural de Matias Cardoso/MG, filha de Antonia Rodrigues
da Silva, sendo que o interrogatório revelou deficiência de compreensão, corroborado pela perícia médica, concluindo que
a parte interditanda é totalmente incapaz de gerir sua vida e administrar seus bens, em decorrência de esclerose múltipla
(CID 10 G 82), sendo nomeado curador o requerente AGNALDO ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Nestas condições, foi
determinada a expedição do presente edital, nos termos e para os fins do disposto no art. 1184 do CPC, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital afixado e publicado na forma da Lei.
Bauru, 06 de agosto de 2010.
BAURU
2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BAURU
JUIZ GILMAR FERRAZ GARMES
TEXTO
Publicação da sentença que decretou a Interdição de MARCO AURÉLIO DIAS RUIZ- art. 1184 do CPC - Processo nº
07101201000487050000000000, Nº de Ordem 483/2010, movida por MAURICIO AUGUSTO DE SOUZA RUIZ.
O Doutor GILMAR FERRAZ GARMES, MM. Juiz da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Bauru, Estado de São
Paulo, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por sentença
datada de 30 de julho de 2010 proferida às fls. 61/62 dos autos em epígrafe, foi decretada a Interdição de MARCO AURÉLIO
DIAS RUIZ, brasileiro, advogado, portador do RG 4.390.526-2, CPF 003.596.109-00, com endereço profissional à rua Miguel
Buso, n. 3-21, em Bauru/SP, internado no Hospital da Unimed- Bauru/SP, nascido aos 19/03/1942, natural de Bauru/SP, filho
de Miguel Ângelo Ruiz e Zuleika Dias Ruiz, sendo que o interrogatório revelou deficiência de compreensão, corroborado pela
perícia médica, concluindo que a parte interditanda é totalmente incapaz de gerir sua vida e administrar seus bens, decorrência
de Transtorno Mental Decorrente de Lesão Cerebral, de acordo com a 10ª revisão da Classificação Internacional de Doenças,
sendo nomeado curador o requerente MAURICIO AUGUSTO DE SOUZA RUIZ. Nestas condições, foi determinada a expedição
do presente edital, nos termos e para os fins do disposto no art. 1184 do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital afixado e publicado na forma da Lei. Bauru, 06 de agosto de
2010.
BAURU
2ªVARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BAURU
JUIZ DE DIREITO-GILMAR FERRAZ GARMES
Edital de Intimação de NAIR SAURA LOPES, nos autos de INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA que move em relação a ROSELI
PEREIRA SAURA, processo nº 071.01.2008.025604-3/000000 (nº de ordem 2690/2008) com o prazo de VINTE (20) dias.
Diligência do Juízo.
O Doutor GILMAR FERRAZ GARMES, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara da Família e Sucessões, da Comarca de Bauru,
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, principalmente NAIR
SAURA LOPES, brasileira, casada, portadora do RG 12.173.178, CPF 001.992.488-77 para que no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção do mesmo (CPC, art. 267, parágrafo 1º). E, sendo que o
requerente encontra-se em lugar incerto e não sabido, foi expedido o presente edital de intimação, com o prazo de vinte (20)
dias. Advertindo-a que o prazo de quarenta e oito horas flui após 20 dias do presente edital. E, para que o requerente não
alegue ignorância, expediu-se o presente edital que, por cópia será publicado e afixado na forma da Lei. Bauru, 06 de agosto de
2010. (ass) GILMAR FERRAZ GARMES- JUIZ DE DIREITO.
BAURU
2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BAURU
JUIZ GILMAR FERRAZ GARMES
TEXTO
Publicação da sentença que decretou a Interdição de MARIA RAMOS VIANA COSTA - art. 1184 do CPC - Processo nº
07101200904293270000000000, Nº de Ordem 3943/2009, movida por EDINA BRAITE RAMOS COSTA.
O Doutor GILMAR FERRAZ GARMES, MM. Juiz da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Bauru, Estado de São
Paulo, na forma da Lei, etc...

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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