Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 771
80
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por sentença
datada de 20 de julho de 2010, proferida às fls. 64/65 dos autos em epígrafe, foi decretada a Interdição de MARIA RAMOS
VIANA COSTA, brasileira, viúva, aposentada, RG 14.807.041, CPF 959.404.568-04, dos autos, residente e domiciliada na Rua
Almeida Brandão, 1-40, Vila Cárdia, em Bauru/SP, nascida aos 17/11/1927, natural de Pederneiras/SP, filha de Pedro Ramos
Vianna e Olivia Francisca Campanhã, sendo que o atestado médico revelou estado de incapacidade, corroborado pela perícia
médica, concluindo que a parte interditanda é totalmente incapaz de gerir sua vida e administrar seus bens, decorrência de
Demência Senil, tipo Mal de Alzheimer (CID 10 G30), sendo nomeada curadora a requerente EDINA BRAITE RAMOS COSTA.
Nestas condições, foi determinada a expedição do presente edital, nos termos e para os fins do disposto no art. 1184 do CPC,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital afixado e
publicado na forma da Lei. Bauru, 26 de julho de 2010. (ass) GILMAR FERRAZ GARMES- JUIZ DE DIREITO.
BEBEDOURO
Infância e Juventude
SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL - INFÂNCIA E JUVENTUDE
Fórum de Bebedouro - Comarca de Bebedouro
JUIZ: HERMANO FLÁVIO MONTANINI DE CASTRO
Edital de CITAÇÃO expedido nos autos da AÇÃO DE ADOÇÃO C.C. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR movida por
ALESSANDRA CRISTINA LEAL contra CRISTIANE MICHELE PEDRO em favor do infantes C.M.P. (Proc. nº 80/09) com prazo
de trinta (30) dias.
O Doutor HERMANO FLAVIO MONTANINI DE CASTRO, MM. Juiz de Direito da Infância e da Juventude desta cidade e
comarca de Bebedouro, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc...
Faz saber - a todos quantos o conhecimento deste haja de pertencer, que por este Juízo tramitam os autos de nº 80/09
AÇÃO DE ADOÇÃO C.C. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR, sendo que consta do mesmo que :...O menor já se encontra
sob a guarda definitiva da requerente, conforme Termo de entrega sob guarda de Responsabilidade. Que o desejo da requerente
é efetivamente adotar a pequena Clarissa, o qual cabe ressaltar sempre recebeu todo o carinho e atenção necessária ao seu
pleno desenvolvimento físico, psíquico, social, etc. Fri-se ainda a mesma, sendo, pois dispensável todo e qualquer período
de convivência para fins de adoção, o que restará sobejamente comprovado em regular instrução do feito..., fica portanto, a
genitora CRISTIANE MICHELE PEDRO, estando em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADA para oferecer resposta no
prazo de quinze (15) dias e acompanharem os demais termos do procedimento contraditório, pelo qual, se for o caso, poderá
ser decretada a perda do poder familiar e a colocação da criança em lar substituto. E para que ninguém possa alegar ignorância
mandou expedir o presente, o qual será publicado e afixado no átrio do Fórum local. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca
de Bebedouro, Estado de São Paulo, pelo Anexo da Infância e da Juventude, aos cinco (05) dias do mês de agosto (08) do
ano de dois mil e dez (2010). Eu,(RITA DE CÁSCIA SALGUEIRO SILVEIRA ZOLA), Escrevente Técnico Judiciário, o digitei.
Eu,(CASSIO AP. FACCIO), Escrivão Diretor, o conferi, subscrevi. HERMANO FLAVIO MONTANINI DE CASTRO-Juiz de Direito.
BIRIGÜI
3ª Vara Cível
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA CASSIA DE ABREU, MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA
CÍVEL DA COMARCA DE BIRIGUI-SP, NA FORMA DA LEI ...
JUSTIÇA GRATUITA..................
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, DA HERDEIRA, SANDRA VALÉRIO TEODORO, NOS
AUTOS DA AÇÃO DE INVENTÁRIO, N.º 872/08 (077.01.2008.004685-5), DOS BENS DEIXADOS PELO FALECIMENTO DE
ALTINO TEODORO FILHO, REQUERIDO POR ZILDA MARIA DE JESUS.
FAZ SABER a todos quantos este edital virem, ou dele conhecimento tiverem e demais interessados, principalmente a
herdeira, SANDRA VALÉRIO TEODORO, que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que tramita por esta Vara
e respectivo Cartório, os autos de INVENTÁRIO, feito n.º 872/08 (077.01.2008.004685-5), dos bens deixados pelo falecimento
de ALTINO TEODORO FILHO. A inventariante, a Srª Zilda Maria de Jesus, alega nas primeiras declarações, em síntese: “Em
14.12.06, veio a falecer o Sr. Altino Teodoro Filho, divorciado, que vivera em regime de união estável com a Sra Zilda Maria de
Jesus por vinte e um anos. São Herdeiros: a requerente, Alessander Alves Teodoro e Sandra Valério Teodoro. Do bem: A meação
dos direitos de compromissário comprador de um prédio residencial e seu respectivo terreno urbano localizado na Rua Vitório
Moretti, nº 909, Cohab III, Birigui-SP, cadastrado na Prefeitura Municipal de Birigui sob o nº 01.09.068-0020 com valor estimado
em R$ 15.500,00. Dívidas ativas e passivas: 57 parcelas restantes do financiamento do referido imóvel, junto a COHAB/Bauru no
valor de R$36,00 cada uma. Do Plano de Partilha: Para a requerente, viúva meeira, ficará pertencendo, como sua meação, a
porcentagem de 50% e mais a porcentagem de 12,5% correspondente à metade do que tem cada herdeiro em relação ao imóvel
descrito. Aos herdeiros filhos, ficará pertencendo a porcentagem de 37,5%, sendo 18,75% para cada um. E, tendo em vista o r.
despacho proferido às fls. 117, que determinou a citação da herdeira dos termos do presente feito e das primeiras declarações
apresentadas, nos moldes do art. 999, § 1º do CPC, expediu-se o presente edital, através da qual, fica a herdeira Sandra Valério
Teodoro, devidamente citada dos termos do inventário e da partilha relacionados nas primeiras declarações apresentadas pela
inventariante nomeada nos autos, Sra. ZILDA MARIA DE JESUS, bem com advertida de que terá o prazo de 10 dias para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º