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TJSP 26/08/2010 -Pág. 191 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 784

191

177.01.2008.002611-6/000000-000 - nº ordem 1610/2008 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - P. H. D. S. X G. D.
O. J. - Fls. 52 - C O N C L U S Ã O Em 20/07/2010, faço estes autos conclusos ao(a) MM. Juiz (a) de Direito Dr(a). Patricia
Padilha Assumpção. Eu, (Selma Martins Reis - 813.087-F), escr. Proc. 1610/08 Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo Imesc. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV AFONSO VIEIRA DA SILVA JUNIOR OAB/SP 71339 - ADV
KAREN FILOMENA BATZ CONVERSANI OAB/SP 215970 - ADV AFONSO VIEIRA DA SILVA JUNIOR OAB/SP 71339
177.01.2008.002648-6/000000-000 - nº ordem 1633/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - K.
V. C. D. S. X G. A. D. S. - Fls. 53 - C O N C L U S Ã O Em 19/07/2010, faço estes autos conclusos ao(a) MM. Juiz (a) de Direito
Dr(a). Patricia Padilha Assumpção. Eu, (Selma Martins Reis - 813.087-F), escr. Proc. 1633/08 Digam as partes quanto ao laudo
pericial apresentado. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV KARINA FERNANDA DE PAULA OAB/SP 214344 - ADV AFONSO
VIEIRA DA SILVA JUNIOR OAB/SP 71339 - ADV KARINA FERNANDA DE PAULA OAB/SP 214344
177.01.2008.002691-5/000000-000 - nº ordem 1698/2008 - Ação Monitória - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
DINAMICA X RENATO BASTOS SANTANA - Fls. 36 - CONCLUSÃO Em _______________, faço os presentes autos conclusos à
MMª Juíza de Direito Titular do Foro Distrital de Embú-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra/SP., Exma. Sra. Dra. PATRICIA
PADILHA ASSUMPÇÃO.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*. Maurício Antonio de Oliveira Diretor de Serviço Processo nº 1698/08 Vistos.
Antecipada a diligência do Sr. Oficial de Justiça, cite-se a requerida para, no prazo de quinze (15) dias, pagar ou oferecer
embargos, ficando ela isenta de custas e honorários no caso de pagamento (art. 1.102, letras “a”, “b”, “c” e parágrafos do
C.P.C.). Int. - ADV FABIA RAMOS PESQUEIRA OAB/SP 227798
177.01.2008.002695-6/000000-000 - nº ordem 1716/2008 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO X PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU - Fls. 139 - C O N C L U S Ã O Em 28/07/2010, faço estes autos
conclusos ao(a) MM. Juiz (a) de Direito Dr(a). Patricia Padilha Assumpção. Eu, (Selma Martins Reis - 813.087-F), escr. Proc.
1716/08 Fls.136/137: Anote-se. Defiro vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido, cumpra a Serventia o tópico
final da determinação de fls.131. Int. - ADV AMANDA PASCHOAL PARDINI OAB/SP 261552 - ADV GISLAINE MANTOVANI
JACOBASSO OAB/SP 289746
177.01.2008.002933-2/000000-000 - nº ordem 1754/2008 - Exoneração de Alimentos - L. R. D. A. S. X A. F. N. - Fls. 110 - C
O N C L U S Ã O Em 22/06/2010, faço estes autos conclusos ao(a) MM. Juiz (a) de Direito Dr(a). Patricia Padilha Assumpção. Eu,
(Selma Martins Reis - 813.087-F), escr. Proc. 1754/08 Intime-se o autor via AR informando do contido a fls.109. Sem prejuízo,
cumpra o réu a determinação de fls.104/105. Int. - ADV MARIA ANGÉLICA DE SOUZA OAB/SP 185938 - ADV HENRIQUE
AGUIAR DE SOUZA OAB/SP 252634
177.01.2008.002964-6/000000-000 - nº ordem 1830/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE RESPONSABILIDADE
CIVIL PROCEDIMENTO SUMARIO - LINDALVA MARIA DE JESUS X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Fls. 133 - C O N C L U S Ã O Em 01/07/2010, faço estes autos conclusos ao(a) MM. Juiz (a) de Direito Dr(a). Patricia Padilha
Assumpção. Eu, (Selma Martins Reis - 813.087-F), escr. Proc. 1830/08 Fls.131/132: Diga a autora. Int. - ADV PEDRO ROBERTO
DAS GRAÇAS SANTOS OAB/RJ 61418 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE
CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455
177.01.2009.001954-5/000000-000 - nº ordem 1276/2009 - Adjudicação Compulsória - VALDIVINO OLIVEIRA X HIDETOSHI
NEGASSI E OUTROS - Fls. 33 - C O N C L U S Ã O Em 26/07/2010, faço estes autos conclusos ao(a) MM. Juiz (a) de Direito
Dr(a). Patricia Padilha Assumpção. Eu, (Selma Martins Reis - 813.087-F), escr. Proc. 1276/09 Pela derradeira vez defiro o prazo
de 15 (quinze) dias razoável, diante do tempo que o processo esta paralisado e data do pedido de fls.32. Int. - ADV ANTONIO
CARLOS VIVEIROS OAB/SP 265084
177.01.2009.002294-3/000000-000 - nº ordem 1416/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - L. G. H. E OUTROS Fls. 21 - C O N C L U S Ã O Em 26/07/2010, faço estes autos conclusos ao(a) MM. Juiz (a) de Direito Dr(a). Patricia Padilha
Assumpção. Eu, (Selma Martins Reis - 813.087-F), escr. Proc. 1416/09 Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. ADV PAULO SERGIO VALENTE OAB/SP 116189
177.01.2009.002481-0/000000-000 - nº ordem 1549/2009 - Exoneração de Alimentos - J. D. A. M. X C. A. C. M. - Fls.
48 - C O N C L U S Ã O Em 26/07/2010, faço estes autos conclusos ao(a) MM. Juiz (a) de Direito Dr(a). Patrícia Padilha
Assumpção. Eu, (Selma Martins Reis - 813.087-F), escr. Proc. 1549/09 Digam as partes se pretendem produzir provas em
audiência, especificando-as indicando no caso de testemunhas, o número de testemunhas e pertinência, sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado da lide. Int. - ADV MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 63695 - ADV ADEMARCOS
ALMEIDA PORTO OAB/SP 187270
177.01.2009.002486-4/000000-000 - nº ordem 1556/2009 - Revisional de Alimentos - A. P. D. C. M. X H. P. D. N. - Fls. 44 - C
O N C L U S Ã O Em 13/07/2010, faço estes autos conclusos ao(a) MM. Juiz (a) de Direito Dr(a). Patricia Padilha Assumpção.
Eu, (Selma Martins Reis - 813.087-F), escr. Proc. 1556/09 Fls.42/43 Ciência os autores. Apos retornem os autos ao arquivo. Int.
- ADV ELIANE PACHECO OLIVEIRA OAB/SP 110823
177.01.2009.002491-4/000000-000 - nº ordem 1561/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG SA X
JOSE CARLOS DOS SANTOS DUARTE - Fls. 49 - CONCLUSÃO Em _______________, faço os presentes autos conclusos à
MMª Juíza de Direito Titular do Foro Distrital de Embú-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra/SP., Exma. Sra. Dra. PATRICIA
PADILHA ASSUMPÇÃO.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*. Maurício Antonio de Oliveira Diretor de Serviço Processo nº 1561/09 Vistos.
Recebo a petição retro como emende a inicial. ANOTE-SE. No derradeiro prazo de dez (10) dias, providencie o requerente a
comprovação da mora do requerido, nos termos do artigo 2º, § 2º do Decreto-lei 911/69, uma vez que a intimação do protesto
do título foi efetuada por meio de edital, não havendo demonstração de que houve tentativa anterior de realização de intimação
pessoal. Int. - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157721
177.01.2009.002826-0/000000-000 - nº ordem 1748/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA NILDA DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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