Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 784
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X ARTUR SILVA NETO - Fls. 29 - C O N C L U S Ã O Em 22/07/2010, faço estes autos conclusos ao(a) MM. Juiz (a) de
Direito Dr(a). Patricia Padilha Assumpção. Eu, (Selma Martins Reis - 813.087-F), escr. Proc. 1748/09 Providencie a autora os
recolhimentos necessários. Após, cite-se o réu nos termos da determinação de fls.21, atentando para o endereço fornecido a
fls.28. Int. - ADV MARCO ANTONIO DE ALMEIDA OAB/SP 240057
177.01.2009.002859-0/000000-000 - nº ordem 1769/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA
SA X IVONETE LEOPOLDINA DA SILVA - Fls. 31 - CONCLUSÃO Em _______________, faço os presentes autos conclusos à
MMª Juíza de Direito Titular do Foro Distrital de Embú-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra/SP., Exma. Sra. Dra. PATRICIA
PADILHA ASSUMPÇÃO.*. Eu, _________________(Mauricio Antº de Oliveira), Diretor de Serviço, subscrvi.*. Reqte: BANCO
PECUNIA S/A Reqdo(a): IVONETE LEOPOLDINA DA SILVA Processo nº 1769/09 Vistos. Recebo a petição retro como aditamento
a inicial. ANOTE-SE. Defiro liminarmente a medida, vez que presentes os requisitos do fumus bonis iuris e do periculum in mora.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da autora. Executada a liminar, CITE-SE o réu
para os termos da ação, cientificando-o de que, em cinco (5) dias, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo
os valores apresentados na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus. Do contrário, consolidar-se-á a
propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. O prazo para apresentação de resposta
será de quinze (15) dias da execução da liminar, ainda que tenha purgado a mora, sob pena de revelia. Desde logo, autorizo o
concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias. Int.
- ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/SP 98072 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
177.01.2009.002960-3/000000-000 - nº ordem 1851/2009 - Outros Feitos Não Especificados - NEGATORIA DE PATERNIDADE
CC INVESTIGAÇÃO - MARCIO MARTINS DOS SANTOS X PAULO HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS - Fls. 22 - CONCLUSÃO
Em _______________, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza de Direito Titular do Foro Distrital de Embú-Guaçu,
Comarca de Itapecerica da Serra/SP., Exma. Sra. Dra. PATRICIA PADILHA ASSUMPÇÃO.*. Eu, _________________(Mauricio
Antº de Oliveira), Diretor de Serviço, subscrvi.*. Reqte: MARCIO MARTINS DOS SANTOS Reqdo(a): PAULO HENRIQUE
BATISTA DOS SANTOS (rep/p/ Marcia Batista dos Santos) Processo nº 1851/09 Vistos. Defiro a requerente os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. Servindo o presente, por cópia digitada, como mandado, promova o Sr. Oficial de Justiça a citação
do(s) requerido(s), no endereço constante da inicial, para todos os termos e atos da presente ação, e, querendo, apresente(m)
contestação, que deverá ser apresentada, por meio de Advogado, em 15 (quinze) dias, contados da juntada deste ao processo,
advertindo que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente na
petição inicial, de conformidade com as cópias que seguem inclusas e deste ficam fazendo parte integrante. Em relação ao(à)
requerido(a), esse(a) deverá comparecer acompanhado(a) de Advogado. Caso não tenha condições econômicas para contratar
um, poderá procurar a OAB local (endereço acima) - fone (11) 4661-1296, de 2ª , 4ª, 5ª e 6ª, das 09:00 às 10:30 horas. Cumprase, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV MARCIO SOARES MACHADO OAB/SP 203957
177.01.2009.003057-3/000000-000 - nº ordem 1878/2009 - Execução de Alimentos - F. V. C. G. X R. P. G. - Fls. 24 - C O
N C L U S Ã O Em 01/07/2010, faço estes autos conclusos ao(a) MM. Juiz (a) de Direito Dr(a). Patricia Padilha Assumpção.
Eu, (Selma Martins Reis - 813.087-F), escr. Proc. 1878/09 Fls.23: Preliminarmente, apresente a exeqüente planilha atualizada
do débito. Após, cite-se o executado nos termos da determinação de fls.15. Int. - ADV ANTONIO LUIZ CONVERSANI OAB/SP
67172
177.01.2009.003207-4/000000-000 - nº ordem 1944/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BGN SA X
CLAUBER DA SILVA SANCHES - Fls. 19 - CONCLUSÃO Em _______________, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza
de Direito Titular do Foro Distrital de Embú-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra/SP., Exma. Sra. Dra. PATRICIA PADILHA
ASSUMPÇÃO.*. Eu, _________________(Mauricio Antº de Oliveira), Diretor de Serviço, subscrvi.*. Reqte: BANCO BGN S/A
Reqdo(a): CLAUBER DA SILVA SANCHES Processo nº 1944/09 Vistos. Defiro liminarmente a medida, vez que presentes os
requisitos do fumus bonis iuris e do periculum in mora. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em
mãos da autora. Executada a liminar, CITE-SE o réu para os termos da ação, cientificando-o de que, em cinco (5) dias, poderá
pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído
livre de ônus. Do contrário, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
O prazo para apresentação de resposta será de quinze (15) dias da execução da liminar, ainda que tenha purgado a mora, sob
pena de revelia. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial
de Justiça, se fizerem necessárias. Int. - ADV LUCIANO GOMES SANTANA OAB/SP 281379 - ADV JUSTINIANO APARECIDO
BORGES OAB/SP 107585
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
M. Juiza PATRICIA PADILHA ASSUMPÇÃO - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 177.01.2010.001123-3/000000-000 - Controle nº.: 357/2010 - Partes: Justiça Pública X MARCOS ALBERTO
CABRAL DOS SANTOS - Fls.: - Manifeste-se a defesa, com máxima urgência, quanto ao Laudo de Verificação de Embriaguez
juntado aos autos. - Advogados: VANESSA DE MATOS TEIXEIRA - OAB/SP nº.:240547;
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