Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1047
1031
Processo nº.: 320.01.2010.006392-8/000000-000 - Controle nº.: 000315/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JORGE CURY
NETO e outros - Fls.: 169 - Em razão da informação de fls. 159/160, prevenindo-se eventuais argüições e reconhecimentos de
nulidade, torno sem efeito a audiência designada (DIA 03/10/2011, ÀS 15H45MIN) e defiro a devolução de prazo à defensora
constituída do réu JORGE CURY NETO, para apresentação da defesa escrita nos termos do artigo 396 do C.P.P.Dê-se baixa na
pauta e expeça-se o necessário.Quanto a preliminar de fls. 148/152, já foi apreciada por meio de decisão de fl. 156, assim, não
há que se falar em desentranhamento.Cobre-se a devolução da precatória expedida para citação dos réus. - Advogados: ANA
LETICIA MARTINEZ KUHNISCH - OAB/SP nº.:187298; FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:103079; GIOVANE
VALESCA DE GOES - OAB/SP nº.:288748;
Processo nº.: 320.01.2011.000144-9/000000-001 - Controle nº.: 000016/2011 - Partes: Justiça Pública X [Parte Protegida]
S. F. G. - Fls.: 34 - Incidente de Dependência Toxicológica: Intimem-se novamente a Dra. Márcia Regina do Prado a manifestarse nos autos acerca do laudo pericial, no prazo legal. Decorrido o prazo in albis intimem-se o réu a constituir novo defensor no
prazo de dez dias. Lim., d.s. - Advogados: MARCIA REGINA PRADO - OAB/SP nº.:81118;
Processo nº.: 320.01.2011.000130-7/000000-000 - Controle nº.: 000018/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALEXANDRE
CAGLIARI - Fls.: 59 - Fls. 58: arbitro os honorários advocatícios a peticionária em 100% do valor previsto na Tabela do Convênio.
Extraia-se-lhe a competente certidão. Efetuem-se as devidas anotações e comunicações, arquivando-se os autos. Int. Limeira,
16 de setembro de 2011. (aa) Rogério Danna Chaib, Juiz de Direito. - Advogados: MARIA APARECIDA SERRES DOS SANTOS
- OAB/SP nº.:129852;
Processo nº.: 320.01.2011.007965-6/000000-000 - Controle nº.: 000457/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO
FERNANDES DE SOUZA FILHO - Fls.: 79 - Fls. 72: intime-se o Dr. Barcelides Ferreira Vaz para apresentar defesa escrita
no prazo legal. Fls. 76: defiro. Oficie-se à OAB local comunicando que a indicação de fls. 76 não foi utilizada. Limeira, d.s.
- Advogados: BARCELIDES FERREIRA VAZ - OAB/SP nº.:97418; IÚRI DE OLIVEIRA E SOUSA GONÇALVES - OAB/SP
nº.:214334;
Processo nº.: 320.01.2011.009307-3/000000-000 - Controle nº.: 000537/2011 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] A. A. S. - Fls.: 122 - Os autos encontram-se em Cartório aguardando a apresentação de alegações finais da defesa,
através de memoriais, nos termos do art 403 § 3º do CPP. - Advogados: SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA FILHO - OAB/SP
nº.:142922;
Processo nº.: 320.01.2011.019666-2/000000-000 - Controle nº.: 001194/2011 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] A. G. R. R. e outro - Fls.: 33 a 35 - Nestes termos, CONVERTO a prisão em flagrante de ANÍBAL GUIMARÃES
RODRIUGES E LETÍCIA HELENA DE MORAES em PRISÃO PREVENTIVA, com fundamento no artigo 310, inciso II, c.c. os art.
311, 312 e 313, incisos I e II, todos do Código de Processo Penal, expedindo-se os competentes mandados de prisão.Intimemse.Limeira, 26 de setembro de 2011. - Advogados: CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO - OAB/SP nº.:286948;
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Cível e Criminal
Fórum de Limeira - Comarca de Limeira
JUIZ: MARCELO VIEIRA
320.01.2007.012222-8/000000-000 - nº ordem 1437/2007 - Condenação em Dinheiro - LUIZ GRANÇO E OUTROS X BANCO
UNIBANCO S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se sobre informação da CONTADORIA LOCAL, prazo de 05 dias para o
autor e após 05 dias para o réu. - ADV MARCIA ELIANA SURIANI OAB/SP 129849 - ADV FERNANDA CECILIA FUZATTO OAB/
SP 239046 - ADV RAFAEL SIMONETTI BUENO DA SILVA OAB/SP 247250 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP
77460 - ADV CAROLINA KOYAMA CATTO OAB/SP 250933
320.01.2007.021697-6/000000-000 - nº ordem 2397/2007 - Condenação em Dinheiro - CAMILA PARDO PULZ SILVA X
BANCO SANTANDER BANESPA SA - NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se sobre informação da CONTADORIA LOCAL, prazo
de 05 dias para o autor e após 05 dias para o réu. - ADV PATRÍCIA BECCARI DA SILVA LEITE OAB/SP 198831 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
320.01.2008.026050-0/000000-000 - nº ordem 2148/2008 - Condenação em Dinheiro - ARMINDO GOULART X BANCO
BRADESCO SA - Analisando o extrato processual de fls. 02/08, verifico que ocorreu erro material no despacho que determinou
a suspensão do processo, nos termos do artigo 791, inciso III, do CPC, já que na época o feito se encontrava na fase de
conhecimento, sendo certo que a intenção era julgar extinta a presente ação sem resolução de mérito, com fundamento no artigo
267, inciso III, do CPC, haja vista a ausência de manifestação da parte por mais de trinta (30) dias. Diante disso, considerando
que o autor foi intimado para no prazo de (30) trinta dias antes da destruição, desentranhar os documentos acostados aos
autos e não o fez, indefiro o pedido formulado a fls. 09. Sem prejuízo, haja vista que naquela oportunidade o autor deixou de se
manifestar nos autos por mais de (30) dias, declaro de ofício o erro material ocorrido no despacho proferido aos 18/05/2011, para
JULGAR EXTINTA a presente ação de Cobrança que Armindo Goulart move contra Banco Bradesco S/A, nos temos do artigo
267, inciso III, do CPC. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e, decorridos trinta dias para retirada de documentos,
destruam-se os autos. Custas “ex legis”. P.R.I.C. (Preparo R$ 174,50) - ADV CLAUDIO LOURENCO FRANCO OAB/SP 145208
- ADV HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR OAB/SP 130966
320.01.2008.026184-7/000000-000 - nº ordem 2178/2008 - Condenação em Dinheiro - APARECIDO JOSE DE SOUZA E
OUTROS X BANCO ITAU SA - Diante dos termos da manifestação de fls. 200, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança
em fase de Execução n. 2178/08 que Aparecido José de Souza e outros movem contra Banco Itaú S/A, com fundamento no art.
794, inciso I, do Código de Processo Civil, expedindo-se mandado de levantamento do depósito de fls. 198 em favor dos autores.
Transitada esta em julgado, nada mais havendo, anote-se a extinção. Decorridos (30) trinta dias para retirada de documentos,
destruam-se os autos. Custas “ex legis”. P.R.I.C. (Preparo R$ 174,50) - ADV ROSA LUZIA CATTUZZO OAB/SP 175774 - ADV
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