Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1068
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apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção
do erro cometido”. Seleção da COMJUR - Des. Plínio Leite Fontes - TJ-PB - 1996 - DATA DECISÃO 14/11/96 - DATA PUBLIC.
17/12/96 - N PROCESSO 96.001502-4 - Embargos de Declaração - ORG. JULG. 1ª Câmara Cível Originária. Embargos de
Declaração - Propósito de conferir efeito infringente ao acórdão - Inadmissibilidade. Os Embargos de Declaração têm como
pressupostos as causas elencadas no art. 535, do CPC, podendo-se-lhes empregar, excepcionalmente, efeitos infringentes,
na hipótese de manifesta erronia, ou se o acórdão mostra-se teratológico em confronto com as circunstâncias dos autos e o
que foi decidido. Seleção da COMJUR - Des. Almir Carneiro da Fonseca - TJ-PB - 1996 - DATA DECISÃO 16/12/96 - DATA
PUBLIC. 01/02/97 - N. PROCESSO 96.002777-4 - Embargos de Declaração - ORG. JULG. 2ª Câmara Cível Capital. No caso
presente dispõe a parte de via recursal adequada à veiculação de sua irresignação, prevista na Lei Processual Civil, cabendolhe o manejo, no prazo devido, do recurso de apelação. Não obstante isso, anoto que em hipótese alguma se reconheceria a
ocorrência de prescrição na espécie, uma vez que a demanda foi ajuizada antes do decurso de 20 (vinte) anos da ocorrência
do acidente. O infortúnio teve lugar em 12/11/1988, o que significa dizer que a prescrição ocorreria tão-somente em 12/11/2008,
e a demanda foi ajuizada em 03/06/2008, meses antes do termo ad quem da prescrição. Posto isso, Rejeito os Embargos de
Declaração opostos porquanto incabíveis na espécie, tendo em vista o caráter infringente pretendido pela parte embargante, e
o faço para manter íntegra a decisão declaranda. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCIA LOPES
REZENDE DE MELO ASSALIN (OAB 139330/SP)
Processo 0112232-68.2008.8.26.0003 (003.08.112232-5) - Procedimento Ordinário - Eliana Covo Amarante - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Fls. 114/115: REJEITO liminarmente os embargos de declaração opostos. O dispositivo da decisão proferida é claro
ao indicar o provimento do pedido da parte, tal qual formulado. Não bastasse isso, de concreto o que se deve reconhecer é que
a jurisprudência, no que diz respeito à questão posta, é absolutamente pacífica quanto aos índices aplicáveis, e referidos pela
parte, de forma a não deixar dúvida quanto aos percentuais que devam ser tomados por referência para, após abatimento do
quanto adimplido na época, comporão o percentil não pago, e agora cobrado. Fls. 116/131: RECEBO o recurso interposto, em
seus efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte contrária para apresentação de contra-rações no prazo de lei. Decorrido,
com ou sem a manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Privado - com as
cautelas de praxe, e as homenagens de estilo. Int. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), LUIZ FELIPE
DE LIMA BUTORI (OAB 236594/SP), DEBORA NICOLETI (OAB 125122/SP)
Processo 0112272-84.2007.8.26.0003 (003.07.112272-1) - Procedimento Ordinário - Riki Ono Tamai - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Fls. 149/150: REJEITO liminarmente os embargos de declaração opostos. O dispositivo da decisão proferida é claro
ao indicar o provimento do pedido da parte, tal qual formulado. Não bastasse isso, de concreto o que se deve reconhecer é que
a jurisprudência, no que diz respeito à questão posta, é absolutamente pacífica quanto aos índices aplicáveis, e referidos pela
parte, de forma a não deixar dúvida quanto aos percentuais que devam ser tomados por referência para, após abatimento do
quanto adimplido na época, comporão o percentil não pago, e agora cobrado. Fls. 151/171: - ADV: LEONARDO HENRIQUES DA
SILVA (OAB 212377/SP), JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI (OAB 95324/SP), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB
91916/SP), ANA MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO (OAB 220244/SP)
Processo 0113396-34.2009.8.26.0003 (003.09.113396-6) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - José
Antônio Eira - Genaria Pereira - Vistos. Ante o teor da certidão Cartorária lançada a fls. 31, requeira o Autor o que entender de
direito, no prazo de cinco (5) dias, para fins de prosseguimento do feito. Na inércia, intime-se-o pessoalmente para realizar, em
quarenta e oito horas, os atos e diligências que lhe compete, sob pena de extinção sem mérito, nos termos insculpidos no artigo
267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá cópia deste despacho como mandado. Int. - ADV: ELIZABETH DA
SILVA (OAB 128992/SP)
Processo 0114059-51.2007.8.26.0003 (003.07.114059-5) - Procedimento Ordinário - Priscila Rishi - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Fls. 65/73: recebo o recurso de apelação interposto pela autora nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte
contrária para contra-razões. Oportunamente, remetam-se os autos à Superior Instância. Int. - ADV: WILSON TOMIO KANO
(OAB 216457/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 0114419-83.2007.8.26.0003 (003.07.114419-9) - Procedimento Ordinário - Nancy Sakae Miyagi - Banco Itaú
S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos sob o argumento de que a decisão embargada conteria omissão,
contradição e/ou obscuridade sanável através do provimento do recurso sob análise. Os embargos foram opostos dentro
no prazo legal, motivo pelo qual devem ser conhecidos. Conhecidos, todavia, o pedido neles formulado deve ser rejeitado,
tendo em vista o caráter nitidamente infringente que lhe pretendeu emprestar a parte embargante. É que indiscutível, diante
dos termos em que apresentados os embargos de declaração sob exame, a pretensão da parte à modificação substancial do
julgado, o que é inadmissível no estreito âmbito do recurso veiculado. Não se discutirá, na espécie, a faculdade de concessão
de efeito infringente aos embargos de declaração. A possibilidade de concessão daquele efeito, porém, é sempre admitida
em caráter excepcionalíssimo, quer pela doutrina, quer pela jurisprudência, reservada para os casos em que a parte não
disponha de qualquer outro recurso ordinário através do qual possa atacar a decisão impugnada, e nas hipóteses nas quais
se faça a constatação de erro que afronte a chamada verdade processual. Não é outro o entendimento dos Tribunais, como
se pode verificar das ementas abaixo transcritas: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Omissões e obscuridades- Inexistência Acórdão que considerou inexistente Apelação, que foi interposta por Advogado, cujo mandato fora revogado - Efeito infringente Inadmissibilidade - Rejeição. l - Não se configurando os pressupostos do art. 535 do CPC, hão de ser rejeitados os Embargos de
Declaração. 2 - Constituído novo mandatário para o mesmo processo, sem qualquer ressalva, e juntada aos autos a procuração
conferida ao novo procurador, tem-se por revogado o primitivo mandato, não se fazendo mister qualquer comunicação emanada
do mandante. Seleção da COMJUR - Des. Plínio Leite Fontes - TJ-PB - 1996 - DATA DECISÃO 24/10/96 - DATA PUBLIC.
22/11/96 - N PROCESSO 96.000788-9 - Embargos de Declaração - ORG. JULG. 1ª Câmara Cível Sousa EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - Efeito infringente - Inadmissibilidade no caso concreto - Rejeição. 1. Visando os embargos de declaração
a sanar, no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, não é admissível desnaturá-los, transformando-os em embargos
infringentes. 2. “Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas
apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção
do erro cometido”. Seleção da COMJUR - Des. Plínio Leite Fontes - TJ-PB - 1996 - DATA DECISÃO 14/11/96 - DATA PUBLIC.
17/12/96 - N PROCESSO 96.001502-4 - Embargos de Declaração - ORG. JULG. 1ª Câmara Cível Originária. Embargos de
Declaração - Propósito de conferir efeito infringente ao acórdão - Inadmissibilidade. Os Embargos de Declaração têm como
pressupostos as causas elencadas no art. 535, do CPC, podendo-se-lhes empregar, excepcionalmente, efeitos infringentes, na
hipótese de manifesta erronia, ou se o acórdão mostra-se teratológico em confronto com as circunstâncias dos autos e o que
foi decidido. Seleção da COMJUR - Des. Almir Carneiro da Fonseca - TJ-PB - 1996 - DATA DECISÃO 16/12/96 - DATA PUBLIC.
01/02/97 - N. PROCESSO 96.002777-4 - Embargos de Declaração - ORG. JULG. 2ª Câmara Cível Capital. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - Omissão - Irrelevância - Efeito modificativo - Inadmissibilidade no caso concreto - Rejeição. 1. Não configurado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º