Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1118
1907
81/82 - Vistos. Victor Rafael Soares da Silva, representado por Lucia Helena Real, propôs a ação revisional de alimentos em
face de José Maria Soares da Silva, pedindo a alteração da pensão anteriormente fixada em 30% do salário mínimo vigente,
alegando modificação de suas necessidades e dos seus rendimentos do requerido. Inicial instruída com os documentos (fls.
2/15). Audiência de tentativa de conciliação resultou infrutífera (fls. 28). O réu foi citado e contestou a ação, alegando que não
houve modificação da situação socioeconômica das partes (fls. 29/46). O feito foi saneado (fls. 62). Realizou-se estudo social
fls. 69/70 As partes se manifestaram sobre os relatórios apresentados. As fls. 76/79 o representante do Ministério Público opinou
pela improcedência do pedido. É o relatório. D E C I D O. Afigurando-se o contexto probatório suficiente, passo ao julgamento
antecipado da lide (art. 330, I, do CPC). A possibilidade jurídica do pedido emerge da modificação na situação sócio-econômica
das partes. Para se fixar o valor da pensão, como é sabido, em face do § 1º do artigo 1694 do Código Civil, deve-se atentar
para o binômio possibilidade/necessidade. A parte autora postula a majoração dos alimentos em virtude de aumento da sua
necessidade., Dos autos se denota ser de melhor alvitre manter a pensão alimentícia na proporção de 30% do salário mínimo,
como anteriormente fixada e destacado pelo Ministério Público. Isto porque somente o fato de fazer uso de óculos e tratamento
odontológico não muda sensivelmente o binômio do codex civil. Ademais, não se provou a mudança do réu em seu patrimônio
que levasse à pretensão do autor. Posto isto, julgo improcedente a presente ação revisional de alimentos para manter a pensão
alimentícia a ser paga pelo autor aos requeridos em 30% do salário mínimo e, em conseqüência, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do patrono das partes no valor máximo
previsto pelo convênio PGE/OAB, expedindo-se as certidões oportunamente, em caso de recurso, expeçam-se na proporção de
70%. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dois Córregos, 27 de janeiro de 2012 PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL Juiz
de Direito - ADV MANOEL LOPES TEMPOS OAB/SP 91085 - ADV CRISTIANE BETTONI OAB/SP 190898
165.01.2011.002124-0/000000-000 - nº ordem 757/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - Y. V.
G. X L. C. D. R. - Vista obrigatória as partes para ciência de que designado para o dia 13 de abril de 2012, às 13:00 horas, no
HOSPITAL ESTADUAL DE BAURU - Sala de Coleta, sito à Avenida Luis Edmundo Carrijo Coude, 1-100, bloco 2 - Térreo - CEP
17033-360l, Bauru-SP, para a realização coleta para futura perícia de investigação de paternidade. - ADV HELIO JACINTO OAB/
SP 127628 - ADV SILVIA FERNANDA ROSSI PASSOS OAB/SP 253478
165.01.2011.002232-2/000000-000 - nº ordem 792/2011 - Execução de Alimentos - F. G. D. F. B. X L. B. D. S. - VISTA
OBRIGATÓRIA (ARTIGO 162, § 4º, do CPC). Vista obrigatória à parte autora para manifestação sobre justificativa apresentada
pelo requerido. - ADV CAIO CÉSAR SÉCULO FUZER OAB/SP 210279 - ADV CAIO FERNANDO GIANINI LEITE OAB/SP
174974
165.01.2011.002241-3/000000-000 - nº ordem 796/2011 - Interdição - JOAO MANOEL DA SILVA X GENAZIO JOÃO DA
SILVA - Vistos. Considerando a comprovação da incapacidade parcial conforme laudo pericial, defiro liminarmente a nomeação
do autor como Curador Provisório do requerido GENAZIO JOÃO DA SILVA, mediante termo de compromisso nos autos. Int. Dois
Córregos, 27 de janeiro de 2012. - ADV THAÍS HELENA DOS SANTOS OAB/SP 191815
165.01.2011.002252-0/000000-000 - nº ordem 799/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Liquidação de Sentença FAUSTO EDUARDO FREGOLENTE X BANCO DO BRASIL S/A - Vista obrigatória às partes para ciência do extrato de andamento
do agravo de instrumento, obtido através do sistema informatizado, juntado às fls. 91/92 - ADV JOSE LUCIANO SERINOLI
OAB/SP 134842 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV IVAN CARLOS DE ALMEIDA OAB/SP 173886 - ADV
ALESSANDRA MALFITANO OAB/SP 166476
165.01.2011.002272-7/000000-000 - nº ordem 812/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Conhecimento Declaratória
- ESPÓLIO DE ORLANDO CASTRO X BANCO ITAUCARD S.A. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do
exeqüente. Após, prossigam-se nos termos da decisão de fls. 79. Int. Dois Córregos, 26 de janeiro de 2012. (aguardando retirada
do mandado de levantamento). - ADV NORBERTO APARECIDO MAZZIERO OAB/SP 108478 - ADV REINALDO RODOLFO
DORADOR OAB/SP 148567 - ADV GERALDO JOSE URSULINO OAB/SP 145484 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
165.01.2011.002315-8/000000-000 - nº ordem 831/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MÁRCIA CRISTINA LOPES
LEVORATO & CIA LTDA X RAQUEL REGINA GONÇALVES - Homologo o acordo celebrado entre as partes e suspendo a
execução com fundamento no artigo 792, do Código de Processo Civil até final cumprimento que deverá ocorrer em 25 de junho
de 2013, quando deverá ser noticiado pela parte interessada. Aguarde-se em arquivo. Int. - ADV ANDRE MATHEUS PEREIRA
PESCIO OAB/SP 191522 - ADV FABIANA SERIGNOLLI DE OLIVEIRA OAB/SP 161445
165.01.2011.002355-2/000000-000 - nº ordem 845/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - SILVIA CAMILI SECCO X
LEONILDO APARECIDO FERNANDES - Fls. 45 - Intime-se o executado, para pagamento do débito no valor apontado, no prazo
de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 475-J, e seguintes do Código
de Processo Civil, devendo a exeqüente antecipar o valor das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV JOÃO TADEU
MAGRO OAB/SP 293088
165.01.2011.002364-3/000000-000 - nº ordem 852/2011 - Ação Monitória - EF CONSTRUTORA LTDA X CEREALE BRASIL
AGROINDUSTRIAL LTDA - Recebo o recurso de apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista à parte adversa para no
prazo de 15 dias apresentar as contra-razões de recurso. Após, independentemente de novo despacho, subam os autos à
Superior Instância, no prazo e coma as cautelas de estilo. Int. - ADV FERNANDO MISSON ABRÃO OAB/MG 95242 - ADV JOÃO
HENRIQUE RODRIGUES ALMEIDA OAB/MG 89929 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
165.01.2011.002402-0/000000-000 - nº ordem 862/2011 - Inventário - PALMIRA DE OLIVEIRA SANTOS CLAUDIO X JOSÉ
CLAUDIO DONIZETI - Nos termos da Portaria nº 04/08 o pedido de sobrestamento do feito foi deferido independentemente de
despacho judicial - ADV CELSO HENRIQUE MASIERO OAB/SP 159839 - ADV JOSE FRANCISCO DE MORAIS JUNIOR OAB/
SP 140585
165.01.2011.002419-3/000000-000 - nº ordem 867/2011 - Guarda de Menor - E. O. D. S. X D. A. D. S. - Vista obrigatória as
partes para manifestação sobre o Relatório Psicológico. - ADV FÁBIO AUGUSTO DELGADO OAB/SP 171457 - ADV ANA PAULA
ROSSI OAB/SP 248027
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º