Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1172
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pela CF de 1988, porquanto ofende o direito da livre associação. É evidente que o servidor deve ter o direito de optar entre
este e outros serviços de assistência médico-hospitalar, inclusive dos planos privados de saúde existentes no mercado, e de
somente pagar pelo serviço da sua escolha. Ressalte-se que a restrição da Lei 9 494, de 10 09 1997, não se aplica ao caso,
porquanto não diz respeito a valores passados, não gerando risco nenhum à Fazenda do Estado. A medida urgente deve,
pois, ser deferida para que as autoras não permaneçam pagando por serviço médico-hospitalar que não pretendem utilizar.
A propósito do tema, confira-se: Agravo de instrumento Policial militar - Ação ordinária visando o desligamento da condição
de contribuinte da Cruz Azul de São Paulo. Assistência judiciária gratuita Os elementos existentes nos autos autorizam a
concessão do benefício. Antecipação de tutela Presença dos requisitos previstos no art. 273 do CPC - Contribuição para custeio
de assistência médica, odontológica e farmacêutica prestada pela Associação Cruz Azul de São Paulo - Incompatibilidade com
a Constituição Federal de 1988 Determinada a suspensão dos descontos da referida contribuição. Recurso provido. (TJSP
- Agravo de Instrumento n. 0244839-49.2011.8.26.0000 Rel. Des. Sérgio Gomes j. 08/02/12) AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Justiça Gratuita Concessão em qualquer fase do processo, dada a imprevisibilidade dos infortúnios financeiros que podem
atingir as partes, impossibilitando-as de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais Efeitos não retroativos e
que atingem tão somente os atos processuais relacionados ao momento do pedido, ou que lhe sejam posteriores Precedente
do E. Superior Tribunal de Justiça Deferimento. 2. Tutela antecipada Pretensão à cessação dos descontos efetuados sobre os
vencimentos para custeio da assistência médico-hospitalar e odontológica. Possibilidade. Liberdade de associação. Art. 149,
§ 1º, da CF/88. Precedentes jurisprudenciais. Verba de caráter alimentar. Presença dos requisitos do artigo 273 do Código
de Processo Civil autorizadores da concessão da medida de urgência. Recurso provido. (TJSP - Agravo de Instrumento n.
0244847-26.2011.8.26.0000 Rel. Des. Osvaldo de Oliveira j. 09/11/11). Forte nessas razões, DEFIRO a tutela antecipada para
determinar a cessação de descontos a título de contribuição para a Cruz Azul dos vencimentos das autoras. Oficie-se. Cite-se e
intime-se a ré, com as cautelas e advertências legais. INT. Fls. 32: Autor, deverá retirar ofício e carta precatória, devendo instruir
a carta precatória com o necessário e comprovar sua distribuição em cinco dias. - ADV GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/
SP 221639
606.01.2012.001923-0/000000-000 - nº ordem 268/2012 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER CC
REPAR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ITAMAR JOSÉ DA COSTA X MERCAUTO MULTIMARCAS - Fls. 65: autor, manifestese sobre a contestação (e, se caso, documentos) de folhas 39/64. - ADV DEJALMA LUCIANO PEZZOLATO OAB/SP 252526 ADV MARIA DE LOURDES MAYER DOS REIS OAB/SP 161657 - ADV RICARDO MOSCOVICH OAB/SP 104350
606.01.2011.017980-4/000000-000 - nº ordem 269/2012 - Notificação, Protesto e Interpelação - JAGUARI PARTICIPAÇÕES
E EMPREENDIMENTOS LTDA X EDVALDO VIEIRA MOREIRA E OUTROS - Fls. 34: Autor, retirar os autos em carga definitiva.
- ADV ALEXANDRE DIAS MACIEL OAB/SP 149622
606.01.2012.001959-7/000000-000 - nº ordem 278/2012 - Extinção de Condomínio - JOANA DARC DIAS LIMA X CÍCERO
ALVES DOS SANTOS - Fls. 32: Adv. Vinicius F. Fernandes, retirar certidão de honorários. - ADV PATRICIA SCABIO OAB/SP
166047 - ADV VINICIUS FABIANO FERNANDES OAB/SP 257769
606.01.2012.002908-1/000000-000 - nº ordem 468/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - DAEE - DEPARTAMENTO
DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA X GENY MIDORI SATO E OUTROS - Fls. 326: Proceda a citação dos réus por carta
precatória. Fls. 330: autor, deverá recolher 02 diligências do oficial de justiça para citação de SIRO KODAMA, ISAKO KUBOTA
KODAMA, NOBOYOSHI KODAMA e MATSUE KODAMA. Fornecer o endereço completo de Tetsurei Segui e Sumire Segui e
ainda de Namito Yasumoto e Mitiko Yasumoto. Retirar 03 Cartas Precatórias e comprovar distribuição. - ADV JAIR GILBERTO
DE OLIVEIRA OAB/SP 39485
606.01.2012.003616-1/000000-000 - nº ordem 498/2012 - Possessórias em geral - INDÚSTRIA TÊXTIL TSUZUKI LTDA X
RODRIGO CRUZ DO NASCIMENTO - Fls. 42: Vistos. A liminar deve ser concedida inaudita altera pars. Isso porque há nos
autos prova documental do comodato firmado entre as partes, bem assim da extinção do contrato de trabalho e conseqüente
notificação do réu para desocupação do imóvel, constituindo-o em mora. Nessa esteira, a não devolução do imóvel caracterizou
o esbulho possessório, o que autoriza a concessão da liminar para reintegração da autora na posse do bem, vez que data de
menos de ano e dia. Portanto, atendidos os pressupostos do artigo 927 do Código de Processo Civil, e provado o esbulho
de menos de ano e dia, DEFIRO a reintegração de posse liminar da autora na posse do imóvel objeto da lide. Expeça-se
mandado de reintegração de posse. Cite-se e intime-se, com as cautelas e advertências legais. Int. - ADV FÁBIO FERREIRA
DE ALCÂNTARA OAB/SP 244057 - ADV MARLENE FONSECA MACHADO OAB/SP 178912 - ADV ROMULO GUSMÃO DE
MESQUITA SANTOS OAB/SP 170523
606.01.2012.005064-8/000000-000 - nº ordem 689/2012 - Indenização (Ordinária) - CONVERTEDORA DE GÁS E AUTO
MECÂNICA CONVERTALL LTDA X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 64: Autor, providencie o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de
Justiça. - ADV CINTHIA REGINA MESTRINER OAB/SP 229031
606.01.2000.002231-3/000000-000 - nº ordem 1039/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - BAN S/C. LTDA X AILTON
DONATO DA SILVA E OUTROS - Fls. 416: Aguarde-se eventual manifestação de interessados no arquivo. Int. - ADV ESTELA
MARIS BONOME OAB/SP 160971 - ADV SEBASTIAO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 149509
606.01.2001.001204-3/000000-000 - nº ordem 338/2001 - Despejo por Falta de Pagamento - J. G. WORLD
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA X YARA LUPETTI - Fls. 386: Aguarde-se eventual provocação de interessados
no arquivo. Int. - ADV WAINER SERRA GOVONI OAB/SP 98728 - ADV WILSON MAUAD OAB/SP 67317
606.01.2002.006984-0/000000-000 - nº ordem 1228/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - SONIA APARECIDA TARGAT
X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Fls. 692: Diante da consulta de folha 691, intime-se a autora a dizer se aceita a
da unificação das contas. - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV MARCIO BERNARDES OAB/SP 242633
- ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
606.01.2005.008984-5/000000-000 - nº ordem 848/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO MASCHIETTO
(ESPÓLIO) X ANTÃO GOMES DE SOUZA - Fls. 101: Aguarde-se eventual manifestação de interessados no arquivo. Int. - ADV
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