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TJSP 26/04/2012 -Pág. 2480 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 26/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1172

2480

CARLOS ROBERTO RODRIGUES OAB/SP 117931 - ADV MARINHO MENDES OAB/SP 64319
606.01.1993.001880-2/000000-000 - nº ordem 1439/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - JORGE MISAKI X CLAUDIO
ANTONIO MANOEL E OUTROS - Fls. 1135: ciência ao credor sobre o bloqueio de fls:1133/1134(R$171,61 e R$11,34),
considerando o irrisório valor bloqueado, diga o credor se têm interesse na transferência para futuro levantamento, ou se
concorda com a liberação, requerendo o que entender pertinente, em cinco dias. No silêncio os autos serão arquivados. ADV JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ OAB/SP 60608 - ADV LUIS ANTONIO DE CAMARGO OAB/SP 93082 - ADV SANDRO
RONALDO CAVALCANTI JUNIOR OAB/SP 153840
606.01.2007.009318-5/000000-000 - nº ordem 1318/2007 - Ação Monitória - LEO MADEIRAS MAQUINAS & FERRAGENS
LTDA X FRANCISCO JOSE DA SILVA MARCENARIA ME - Fls. 182: Manifeste-se o exeqüente sobre o bloqueio negativo de fls.
180/181. - ADV EDISON EIJI OKA OAB/SP 133631 - ADV FABIO PEREIRA LIMA OAB/SP 215621 - ADV MARCOS ANTONIO
RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 196317
606.01.2009.003090-2/000000-000 - nº ordem 426/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA DOS
SANTOS OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 208: Diga o credor em 05 (cinco) dias, se dá
por satisfeito o seu crédito, presumindo-se o silêncio como concordância a extinção da execução. Int. - ADV HERTZ JACINTO
COSTA OAB/SP 10227
606.01.2010.000691-4/000000-000 - nº ordem 99/2010 - Ação Monitória - GERALDA FERREIRA UEDA X ELLEN REGINA
RAMOS DE AGUIAR - Fls. 63: Aguarde-se eventual manifestação de interessados no arquivo. Int. - ADV SANDRA MÁRCIA
PIRES DA SILVA RAMOS OAB/SP 241457
606.01.2010.010528-0/000000-000 - nº ordem 1419/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ ROBSON REZAGHI
ME X JOSÉ AILTON ALMEIDA DE SOUZA - Fls. 101: autor, manifeste-se sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça à(s)
folha(s) 100: deixou de citar José Ailton, desconhecido no local. - ADV EDILSON FERRAZ DA SILVA OAB/SP 253250
606.01.2010.011142-8/000000-000 - nº ordem 1498/2010 - Indenização (Ordinária) - JOANA GOMES LEME DOS SANTOS
E OUTROS X IZAEL TELES DE MENEZES - Fls. 275: Apresentem as partes rol de testemunhas no prazo de 10 dias, ainda
em relação àquelas que comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Para melhor acomodação da
pauta a audiência de instrução e julgamento será designada após a vinda dos róis de testemunhas. Int. - ADV FRANCISCO
ANGELO CARBONE SOBRINHO OAB/SP 39174 - ADV MARIO ADRIANO DE SOUZA NUNES OAB/SP 211514
606.01.2011.006066-0/000000-000 - nº ordem 799/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGINA CELIA DOMINGUES
DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 145: Vistos. A prescrição atinge apenas as
prestações vencidas anteriormente ao qüinqüênio que precede a propositura da ação, não atingindo o fundo de direito. Destarte,
será analisada a questão por ocasião da sentença. No mais, partes legítimas e bem representadas. Ocorre o interesse de agir
e a possibilidade jurídica do pedido. Presentes os pressupostos processuais, DOU O FEITO POR SANEADO. Defiro a produção
de prova pericial. Nomeio perito o Dr. RONALDO JORGE. Laudo em 30 (trinta) dias, contados da data da perícia. Intime-se o Sr.
Perito, via e-mail, para designação de dia, local e hora para realização do exame, encaminhado-lhe as cópias do processo via
postal. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo de 05 dias, a contar da intimação
do presente, sob pena de preclusão. Após a entrega do laudo, não havendo impugnação oficie-se a TRF 3ª Região solicitando
os honorários periciais. Oportunamente, se o caso, será designada audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV FABIO EITI
SHIGETOMI OAB/SP 176796
606.01.2011.009949-9/000000-000 - nº ordem 1298/2011 - Usucapião - IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL O BRASIL
PARA CRISTO X AMÉRICO FAGGION E OUTROS - Fls. 128: autor, manifeste-se sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de
Justiça à(s) folha(s): 124: deixou de citar os réus, encontram-se em local incerto e não sabido pela Oficiala. - ADV FLAVIA
MARIM DO AMARAL OAB/SP 260141 - ADV SEBASTIAO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 149509
606.01.2011.012706-5/000000-000 - nº ordem 1646/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSE ARMANDO LASSALA
FREIRE X VERA LUCIA ALVES DE ANDRADE - Fls. 36: Diante do alegado, expeça-se mandado de constatação. Fls. 37: autor,
recolher diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV MARCELO CARLOS CORREA OAB/SP 156129
606.01.2002.000562-6/000000-000 - nº ordem 2058/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA DE LOURDES DOS
SANTOS X VICENTE AFONSO - Fls. 87/88: Vistos. Não cabe a este Juízo de 1º grau qualquer providência a respeito dos fatos
noticiados pelos terceiros embargantes, que devem se valer dos meios adequados perante o E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, o que, ao que parece, já foi feito. Este Juízo reserva-se, portanto, no aguardo de eventuais determinações da
Superior Instância. Em relação ao pedido de recolhimento do mandado de despejo, não têm razão os embargantes. Isso porque
os recursos excepcionais, em regra, não gozam de efeito suspensivo (art. 542, § 2º, CPC). Assim, o Recurso Especial, ainda que
venha a ser eventualmente recebido e processado pelo E. Tribunal de Justiça, não terá o condão de suspender a execução da
sentença e V. Acórdão já proferidos. Deste modo, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado dos embargos de terceiro
para que a execução prossiga. Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO QUE
INDEFERE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, PARA QUE SE AGUARDE O JULGAMENTO DE AGRAVOS
INTERPOSTOS CONTRA DESPACHOS DENEGATÓRIOS DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO
MANTIDA. RECURSOS NÃO DOTADOS DE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. RECURSO
DESPROVIDO. (TJSP AI n. 0307313-56.2011.8.26.0000 Rel. Des. Campos Mello j. 02/02/12). Monitória. Cumprimento de
sentença. Decisão que determinou o sobrestamento do feito em decorrência da existência de recurso especial. Recurso que
deve ser recebido no efeito meramente devolutivo. Art. 542, § 2º, do CPC. Possibilidade de cumprimento provisório da sentença.
Art. 473-O do CPC. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP AI n. 0054746-32.2011.8.26.0000 Rel. Des. Miguel Petroni
Neto j. 28/02/12). Indefiro, pois, os requerimentos de fls. 76/77. Int. Fls. 94: Autor, manifeste-se sobre a certidão negativa do
Sr. Oficial de Justiça à(s) folha(s) 92 verso: não houve quem se apresentasse para se responsabilizar pelo despejo. - ADV
ANITA RAQUEL DE FREITAS THOMAZINI OAB/SP 120196 - ADV GILENO VIEIRA SOUZA OAB/SP 40453 - ADV JOÃO BOSCO
CORREIA DE LIMA OAB/SP 161952
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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