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TJSP 04/05/2012 -Pág. 1356 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1176

1356

de Invest. em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL 1 - Adelio José Silva - Aguarde-se provocação no arquivo, suspensa a
execução nos termos do art. 791, III, do CPC. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0145542-37.2009.8.26.0001 (001.09.145542-2) - Execução de Título Extrajudicial - Vidraçaria Parada Inglesa
Ltda. Me - Liotti e Ramos Veiculos Ltda - Dê a exequente andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de silêncio,
ao arquivo. Int. - ADV: IRANY PARANA DO BRASIL NETO (OAB 122048/SP), JOAO EDUARDO PINTO (OAB 146741/SP)
Processo 0145765-92.2006.8.26.0001 (001.06.145765-7) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco do Brasil S/A Itacon Engenharia e Construções Ltda. e outros - Forme-se o 2º volume. Dê o exequente andamento ao feito em 48 (quarenta
e oito) horas. Em caso de silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: JAIRO MIRANDA DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 71085/SP),
GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0146381-62.2009.8.26.0001 (001.09.146381-6) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Walmar
Com. Ass. Tec. Ltda. ME e outro - Vistos. Nos termos do pedido de fls. 53 e considerando a falta de pagamento e de conhecimento
de bens penhoráveis, defiro o bloqueio on-line de valores existentes em contas bancárias da devedora SIMONE GOMES DE
OLIVEIRA, até o limite do crédito do exeqüente, a fim de possibilitar futuro arresto, via sistema Bacen-Jud 2.0. Do resultado
obtido dê-se ciência ao credor para manifestação, conforme minuta de detalhamento. Int. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0147690-75.1996.8.26.0001 (001.96.147690-9) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S.a. Valmir de Almeida e outro - Fls. 358: Aguarde-se pelo prazo requerido. -10 dias. Anote-se. (Art. 162, § 4º, CPC) - ADV: TANIA
APARECIDA FRANCA (OAB 69271/SP), ADOLPHO HUSEK (OAB 31576/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB
78187/SP), VALTER PEREIRA DA CRUZ (OAB 87805/SP), MARCOS WASHINGTON VITA (OAB 48300/SP), EDSON KIYOSHI
MURATA (OAB 177984/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 0149819-67.2007.8.26.0001 (001.07.149819-4) - Monitória - Bmd S/A , Serviços Técnicos e Administrativos Tania Maria Capriglione Rodrigues - Intime-se a parte autora para dar andamento ao presente processo, praticando os atos
necessários à sua ultimação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º., CPC), servindo
o presente, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: ADALBERTO LOUREIRO DE FREITAS (OAB 238902/SP),
FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP), HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL (OAB 226961/SP), FABRICIO FARAH
PINHEIRO RODRIGUES (OAB 228597/SP)
Processo 0602508-86.2008.8.26.0001 (001.08.602508-3) - Monitória - Externato Santa Terezinha - Silvia Mezzacapa da Silva
Sousa - Vistos. Nos termos do pedido de fls. 88 e considerando a falta de pagamento e de conhecimento de bens penhoráveis,
defiro o bloqueio on-line de valores existentes em contas bancárias da devedora Silvia Mezzacapa, até o limite do crédito
do exeqüente, a fim de possibilitar futura penhora, via sistema Bacen-Jud 2.0. Do resultado obtido dê-se ciência ao credor
para manifestação, conforme minuta de detalhamento. Int. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), DENIS
BERENCHTEIN (OAB 256883/SP), MAÍRA MAMEDE ROCHA (OAB 27361/DF), CLAUDIA CAETANO DE PAULA (OAB 120411/
SP)
Processo 0628553-30.2008.8.26.0001 (001.08.628553-0) - Monitória - Cheque - Np Auto Diesel Ltda - Daniela Marcelino
Carneiro - (Retirar guia de levantamento já expedida). - ADV: ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP)
Processo 0631378-44.2008.8.26.0001 (001.08.631378-0) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marcio
Alexandre de Toledo - Milena de Oliveira Marzulo - Regularize-se a petição de fls. 71 (do Dr. Claudio Hirata), assinando-se-a,
mediante comparecimento em cartório e identificação a um funcionário. (Art. 162, § 4º, do CPC.) - ADV: CARLOS HUMBERTO
BARRENSE LIMA (OAB 110130/SP), ANDREA CELANI HIPOLITO DO CARMO (OAB 143357/SP), CLAUDIO HIRATA (OAB
197340/SP), ADELINO CARLOS BRITO DE ALCANTARA (OAB 9187/DF)

9ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS RICARDO DE TOLEDO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE DOS SANTOS NUNES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2012
Processo 0000179-14.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Star
Tec Comercio de Informatica Ltda e outro - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Desse modo, determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC,
art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do
Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único,
do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de
até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera
alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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