Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1256
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que aconselhe seja excepcionada a regra, a fim de que a executado fique como depositário dos bens penhorados. Diante
disso, defiro o pedido retro formulado pelo exeqüente. Expeça-se o necessário. Int. - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA
OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL OAB/SP 263839
- ADV MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA OAB/SP 190470 - ADV MILENA CRISTINA FRANCO PRIOLI OAB/SP 312884 - ADV
ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV DAIANI APARECIDA
ROSSINI VIDAL OAB/SP 263839
415.01.2011.001541-0/000000-000 - nº ordem 303/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória SUPERMERCADO PALMITAL LTDA X INDÚSTRIA E COMÉRCIO AGUARDENTE SÃO JOSÉ LTDA - Fls. 76 - “Fls.64 e seguintes:
Diga a exequente, em 48 horas” - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/
SP 62724 - ADV DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL OAB/SP 263839 - ADV MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA OAB/SP
190470 - ADV MILENA CRISTINA FRANCO PRIOLI OAB/SP 312884 - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL OAB/SP 263839
415.01.2011.001541-0/000000-000 - nº ordem 303/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória SUPERMERCADO PALMITAL LTDA X INDÚSTRIA E COMÉRCIO AGUARDENTE SÃO JOSÉ LTDA - Fls. vista obrigatória Manifeste o credor no prazo de 5 (cinco_) dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.81 verso : dirigi-me ao endereço
retro, onde, localizei apenas a carregadeira de cor amarela. Certifico mais que as partes: credora e devedora protocolaram
petições que ainda não foram apreciadas pelo MM. Juiz de Direito do feito. Assim sendo e visto que o prazo para cumprimento do
mandado está esgotado, faço a devolução do mesmo em cartório, para as devidas providências”). - ADV ARIVALDO MOREIRA
DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL OAB/
SP 263839 - ADV MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA OAB/SP 190470 - ADV MILENA CRISTINA FRANCO PRIOLI OAB/SP
312884 - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV DAIANI
APARECIDA ROSSINI VIDAL OAB/SP 263839
415.01.2011.003648-4/000000-000 - nº ordem 753/2011 - Interdição - Capacidade - M. A. R. B. X O. F. R. - Fls. vista
obrigatória - “Manifestem-se as partes em 5 (cinco) dias sobre o laudo pericial” - ADV DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES
OAB/SP 297739 - ADV MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 307366
415.01.2012.001112-1/000000-000 - nº ordem 191/2012 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - PEDRO MARQUES E
OUTROS - Fls. vista obrigatória - “Manifeste-se o requerente no prazo de 5 (cinco) dias sobre as manifestações apresentadas
pelo Oficial do Registro de Imóveis.- fls. 26/27” - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV ROGÉRIO
BERGONSO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 182961
415.01.2012.001497-8/000000-000 - nº ordem 269/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ROSELI GONCALVES PONTES - Fls. vista
obrigatória - “Vista dos autos ao autor para no prazo de 5 (cinco) dias manifestar sobre o decurso do prazo para contestação” ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV WELSON GASPARINI JUNIOR OAB/SP 116196 - ADV GUSTAVO
PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
415.01.2012.002874-6/000000-000 - nº ordem 547/2012 - Monitória - Duplicata - ROBERT RAMMERT & CIA LTDA X USINA
PAU D’ ALHO S/A - Fls. 27 - Vistos De início, alerto as partes ao que dispõe o art. 238, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. Defiro liminarmente a expedição do mandado de pagamento da importância reclamada, nos termos do art. 1.102b do
CPC. Do mandado deverá constar a advertência de que, não opostos embargos em 15 (quinze) dias, converter-se-á o mandado
monitório em executivo, bem como a notícia de que, se efetuar o pagamento, ficará o(a) requerido(a) isento(a) do pagamento
de custas e da verba honorária, esta arbitrada, para o caso de não pagamento, em 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito atualizado. Expeça-se mandado. Antevendo possíveis extravios, recomendo serventia a não mais grampear expedientes
processuais na capa dos autos. Observo, por fim, que as guias GARE não acompanharam os comprovantes de pagamentos
de fls. 24 e 25, ficando relegada a validação dos referidos recolhimentos para a final. Int.(FICA INTIMADO O CREDOR A
COMPLEMENTAR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS AS DESPESAS DE CONDUÇÃO DO SR OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR
DE r$25,10 (VINTE E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS, para expedição do mandado de citação) - ADV LUIZ ANGELO PIPOLO
OAB/SP 72814 - ADV MANUELLA MODOTTE DA SILVA OAB/SP 315960 - ADV LUIZ ANGELO PIPOLO OAB/SP 72814
2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE PALMITAL
Fórum de Palmital - Comarca de Palmital
JUIZ: ANDRÉ LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE
415.01.1999.001892-5/000000-000 - nº ordem 43/1999 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A X MUNICIPIO DE CAMPOS NOVOS PAULISTA - Fls. 89 - Fls. 86: Como requer, anotandose na contracapa dos autos e no sistema de informação SIDAP o nome de mais 02 submandatários. Em prosseguimento ao feito,
cumpra-se o despacho proferido a fls. 84, publicando-o pela Imprensa Oficial. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199 - ADV MARCUS VINICIUS MORATO MEDINA OAB/SP 128373 - ADV ANTONINO AUGUSTO CAMELIER DA
SILVA OAB/SP 128082 - ADV DEOCLECIO BARRETO MACHADO OAB/SP 76085 - ADV RODRIGO CARLOS LUZIA OAB/
SP 207886 - ADV RAFAEL TOMAS FERREIRA OAB/SP 221279 - ADV ELSIO MAGGI OAB/SP 190191 - ADV FRANCISCO
LUENGO LOPES FILHO OAB/SP 193505
415.01.1999.001892-5/000000-000 - nº ordem 43/1999 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A X MUNICIPIO DE CAMPOS NOVOS PAULISTA - Fls. 84 - Primeiramente, intime-se
a devedora para, em 05 dias, esclarecer a razão do não pagamento do valor do débito requisitado junto à E. Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Comprovado o depósito das despesas de condução, expeça-se mandado.
ATO ORDINATÓRIO - Fica a credora INTIMADA a depositar as diligências do Oficial de Justiça, no valor de R$ 52,19
(cinquenta e dois reais e dezenove centavos). - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV
MARCUS VINICIUS MORATO MEDINA OAB/SP 128373 - ADV ANTONINO AUGUSTO CAMELIER DA SILVA OAB/SP 128082
- ADV DEOCLECIO BARRETO MACHADO OAB/SP 76085 - ADV RODRIGO CARLOS LUZIA OAB/SP 207886 - ADV RAFAEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º