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TJSP 29/08/2012 -Pág. 2262 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1256

2262

TOMAS FERREIRA OAB/SP 221279 - ADV ELSIO MAGGI OAB/SP 190191 - ADV FRANCISCO LUENGO LOPES FILHO OAB/
SP 193505
415.01.2003.004175-4/000000-000 - nº ordem 145/2003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material COOPERATIVA DE ELETRIFICACAO RURAL DA REGIAO DE PALMITAL - CERPAL X GERALDO DE OLIVEIRA CASTANHAS
- Fls. 136 - Primeiramente, concedo à promovente o prazo de 10 dias para comprovar o óbito do requerido que, segundo alega,
é falecido (fls. 126, último parágrafo). - ADV CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988 - ADV BRUNO
GARCIA MARTINS OAB/SP 206898 - ADV MONICA CRISTINA PASSOS PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 260303
415.01.2004.000692-2/000000-000 - nº ordem 339/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - COMERCIAL DE
VEICULOS FREIRE LTDA X M N INFORMATICA P LTDA ME - Fls. 165 - Não há nos autos prova de que as pessoas indicadas
a fls. 161/164 (Silvana e Eliseu) são os sócios proprietários da empresa executada, posto que a citação desta formalizou-se na
pessoa de Álvaro Gonçalves Filho (fls.21). Diante disso, visando a apreciação do pedido de desconstituição da personalidade
jurídica da referida empresa, comprove a exequente, em 30 dias, se as referidas pessoas são, efetivamente, os sócios
da executada, sob pena de indeferimento. - ADV ANTONIO JOSE PINHEIRO SARAIVA OAB/SP 36136 - ADV ADRIANO DE
OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 221127
415.01.2008.001062-2/000000-000 - nº ordem 218/2008 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARINALVA LACERDA
BORBOREMA X LOURIVAL BORBOREMA E OUTROS - Fls. 75 - Cumpra-se integralmente o despacho proferido a fls. 56. (Em
face da partilha amigável, digam os demais herdeiros, em 10 dias). - ADV EMERSON ADOLFO DE GOES OAB/SP 151345
415.01.2009.000245-5/000000-000 - nº ordem 2/2009 - Execução Fiscal - Impostos - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL X
REINALDO RONQUI VENTURA - Fls. 110 - Primeiramente, intime-se o devedor da penhora realizada, formalizando-se o ato na
pessoa de seu procurador, que deste ficará nomeado depositário dos bens penhorados. Depois, mediante carga em livro próprio
e pelo prazo de 10 dias, permito ao devedor vista dos autos fora do Cartório que postulara a fls. 107. ATO ORDINATÓRIO - (Fica
o devedor Reinaldo Ronqui Ventura INTIMADO, na pessoa de seu Procurador, da penhora realizada nos autos, a qual
recaiu sobre 50% dos imóveis objeto das matrículas 4.619, 16.513, 16.514 e 12.093 do S.R.I. local e, POR ESTE ATO, fica
nomeado fiel depositário dos bens penhorados, na forma do artigo 659, § 5º, do CPC). - ADV LUCIANO JOSÉ DE BRITO
OAB/SP 179638 - ADV MARCIA FERREIRA GOBATO OAB/GO 16807 - ADV TEBIO LUIZ MACIEL FREITAS OAB/SE 5358 - ADV
MARCOS ANTONIO RODRIGUES ANTUNES SANTAELLA OAB/SP 287164
415.01.2009.000475-5/000000-000 - nº ordem 93/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. S. P. X L. C. B. P. - Fls. 111
- Sentença nº 703/2012 registrada em 20/08/2012 no livro nº 149 às Fls. 34: Com fundamento no art. 794, I, c. c. o 795, ambos
do CPC, julgo extinta a presente AÇÃO EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, que GIOVANMA SOUSA PEREIRA ajuizou em desfavor
de LEANDRO CESAR BERNARDINO PEREIRA. Arbitro os honorários dos advogados dativos das partes no patamar máximo
previsto na tabela, para cada um. Expeçam-se certidões, com prioridade conforme recomendações superiores, e, depois, feitas
as anotações necessárias, arquivem-se os autos. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se
os autos. PRI. - ADV FRANCISCO LUENGO LOPES FILHO OAB/SP 193505 - ADV VALDENIR GHIROTTI OAB/SP 130118 ADV FRANCISCO LUENGO LOPES FILHO OAB/SP 193505
415.01.2009.000498-0/000000-000 - nº ordem 98/2009 - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PLATINA X FLORIZA GERALDA DE SOUZA E OUTROS - Fls. 143 - Porquanto precipitado, tendo em vista
que o feito sequer foi julgado, indefiro o pedido retro formulado. Diga a expropriante, em 10 dias, requerendo o que de direito
em termos de prosseguimento. Int. com urgência. - ADV JOEL FONSECA JÚNIOR OAB/SP 158368 - ADV JOSE BENEDITO
CHIQUETO OAB/SP 149159 - ADV RODRIGO DOS SANTOS CHIQUETO OAB/SP 196719
415.01.2009.000527-7/000000-000 - nº ordem 104/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. C. C. R. E OUTROS X J. C.
R. - Fls. 45 - Sentença nº 697/2012 registrada em 20/08/2012 no livro nº 149 às Fls. 25: Recepciono a petição de fls. 34/35 como
pedido de desistência da ação, que ora homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito. Consequentemente,
declaro a extinção deste processo de execução de alimentos, que LARISSA CRISTINA CAMPOS RIZETO e MARIA GABRIELI
RIZETO ajuizaram em desfavor de JOSÉ CLAUDIO RIZETO, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Confiro verba honorária em favor das patronas dativas das partes no patamar de 70% (setenta por cento)
do valor máximo previsto na tabela vigente, expedindo-se com prioridade as respectivas certidões. Oportunamente, feitas as
anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. PRIC. - ADV JULIA CAROLINA CESAR GIL OAB/SP 245148 - ADV LIVIA
MACIEL PEREIRA LIMA OAB/SP 202141
415.01.2009.003249-2/000000-000 - nº ordem 687/2009 - (apensado ao processo 415.01.2009.003250-1/000000-000 - nº
ordem 688/2009) - Arrolamento de Bens - Medida Cautelar - MIRELLA CAVALLINI COLETTO CORREA X RENE COLETTO
CORREA - Fls. 276 - Sentença nº 699/2012 registrada em 20/08/2012 no livro nº 149 às Fls. 27: As partes firmaram acordo na
ação de separação, à qual este procedimento encontra-se apensado, onde pactuaram acerca da partilha dos bens comuns, tendo
inclusive obtidos decisão em que se decretou a seus pedidos o divorcio do casal. Diante disso, esta cautelar de arrolamento de
bens perdeu o seu objeto, razão porque declara-se extinta a presente ação cautelar de arrolamento de bens, ajuizada por Mirella
Cavallini Coleto Correa em face de Rene Coleto Correa, sem resolução de mérito, o que se faz com fundamento no artigo 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil. Pagas as custas processuais porventura existentes, a serem apuradas pela Contadoria
do juízo, as quais ficam a cargo do requerido Rene que deverá ser intimado, através de seu procurador, pela Imprensa Oficial do
Estado, a comprovar o devido recolhimento, em 05 (cinco) dias, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os
autos. PRI. - ADV GIOVANNA NOGUEIRA JUNQUEIRA OAB/SP 297222 - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209 ADV GIOVANNA NOGUEIRA JUNQUEIRA OAB/SP 297222
415.01.2009.003250-1/000000-000 - nº ordem 688/2009 - Separação Litigiosa - Dissolução - M. C. C. C. X R. C. C. - Fls.
228/230 - CONCLUSÃO - Em 16 de agosto de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª.Vara Judicial
da Comarca de Palmital, Estado de São Paulo, Excelentíssimo Senhor Doutor ANDRÉ LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE.
ADEMIR SIDNEI SALOMÃO OFICIAL MAIOR Processo 688/09. Vistos. MIRELLA CAVALLINI e RENE COLETTO CORREA,
qualificados nos autos, em razão do acordo que firmaram em relação a partilha dos bens comuns requereram dentro do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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