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TJSP 29/08/2012 -Pág. 744 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 29/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1256

744

7 - 0002249-92.2011.8.26.0565 - Recurso Inominado - São Caetano do Sul - Relator Lucas Tambor Bueno - Recorrente:
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Recorrido: Larissa Checchetto Morales - Advogado: ADRIANO JAMAL
BATISTA (OAB: 182357/SP) - Advogada: CARLA FERRIANI (OAB: 141956/SP) - Advogado: ODAIR FROES DE ABREU (OAB:
61717/SP)
6 - 0004877-40.2011.8.26.0505 - Recurso Inominado - Ribeirão Pires - Relator Lucas Tambor Bueno - Recorrente: Dalva
Angelina Grenzi Romera Marfil - Recorrido: Banco Santander - Advogada: MARIA DANIELA DAS NEVES RAMOS (OAB: 180815/
SP) - Advogada: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB: 195972/SP) - Advogado: DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES
(OAB: 162539/SP)
5 - 0012292-87.2012.8.26.0554 - Recurso Inominado - Santo André - Relator Lucas Tambor Bueno - Recorrente: Sul America
Companhia de Seguros Saude - Recorrido: Luiz Carlos Pepe - Advogado: Alberto Márcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) Advogado: DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB: 244445/SP) - Advogado: CARLOS EDUARDO VOLANTE (OAB:
236739/SP)
4 - 0014695-29.2012.8.26.0554 - Recurso Inominado - Santo André - Relator Lucas Tambor Bueno - Recorrente: Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Recorrido: José Ribeiro de Rezende - Advogado: DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK
(OAB: 244445/SP) - Advogado: Alberto Márcio de Carvalho (OAB: 299332/SP)
3 - 0015051-24.2012.8.26.0554 - Recurso Inominado - Santo André - Relator Lucas Tambor Bueno - Recorrente: Sul
América Companhia de Seguro Saúde - Recorrido: Desvildo Pichineli - Recorrido: Celia dos Reis Pichineli - Advogado: DANIEL
FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB: 244445/SP) - Advogado: Alberto Márcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Advogado:
CARLOS ROBERTO DA CUNHA FREITAS (OAB: 141768/SP)
2 - 0020945-15.2011.8.26.0554 - Recurso Inominado - Santo André - Relator Lucas Tambor Bueno - Recorrente: Ituran
Sistemas de Monitoramento Ltda - Recorrido: Daniel de Iracema Gomes Cubero - Advogado: Carlos Henrique de Souza (OAB:
283498/SP) - Advogado: MARCOS SILVEIRA TOME (OAB: 225790/SP)
1 - 0038669-32.2011.8.26.0554 - Recurso Inominado - Santo André - Relator Lucas Tambor Bueno - Recorrente: Aymoré
Crédito Finanaciamento e Investimento S/A - Recorrido: Renato Giovanetti Bigliazzi - Advogado: DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO
NEVES (OAB: 162539/SP) - Advogada: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB: 195972/SP) - Advogada: MARINA GIOVANETTI
BIGLIAZZI (OAB: 260214/SP)

1ª Vara da Fazenda Pública
1º Ofício da Fazenda Pública
Fórum de Santo André - Comarca de Santo André
JUIZ: ANA LUCIA XAVIER GOLDMAN
554.01.1988.000248-1/000000-000 - nº ordem 1231/2008 - Desapropriação - Desapropriação - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTO ANDRÉ X EUCLIDES VALDOMIRO MARCHI - Fls. 1398 - Autos n. 1.231/08. Vistos. Designada perícia judicial, o
louvado apurou como devido o valor de R$64.955,03, para 29.02.2012, conforme esclarecimentos de fls. 1307/1321, norteados
pela decisão de fls. 1268. No curso da perícia, o DEPRE/TJSP apresentou planilha e disponibilizou o valor de R$70.087,32, em
27.04.2012 (fls. 1281/1304). A credora concordou com o valor depositado (fls. 1328). Já a Municipalidade insiste no excesso,
conforme defende às fls. 1343/1372 e 1379/1384. Determino, pois, manifestação do perito a propósito da planilha de cálculo
realizada pelo DEPRE, no prazo de 15 dias. Int. Santo André, 24.08.2012. Ana Lúcia Xavier Goldman Juíza de Direito - ADV
ARLINDO FELIPE DA CUNHA OAB/SP 115827 - ADV FLAVIO CROCCE CAETANO OAB/SP 130202 - ADV ROSANA HARUMI
TUHA OAB/SP 131041 - ADV YVONNE DE OLIVEIRA MOROZETTI OAB/SP 89331 - ADV BEVERLI TERESINHA JORDAO OAB/
SP 85269 - ADV TANIA CRISTINA BORGES LUNARDI OAB/SP 173719 - ADV PATRICIA BARBIERI DIEZEL DE QUEIROZ OAB/
SP 209547 - ADV LUIZ GUSTAVO MARTINS DE SOUZA OAB/SP 203948 - ADV WALTER GOMES FRANÇA OAB/SP 27960 ADV REINALDO TOLEDO OAB/SP 28304
554.01.1994.013810-8/000000-000 - nº ordem 2299/2008 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA E OUTROS X CAIXA DE PENSOES DOS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS DE SANTO ANDRE E OUTROS - Ficam as autoras intimadas a providenciar a retirada dos mandados de
levantamento judicial. - ADV LUIS RICARDO VIVIANI OAB/SP 111977 - ADV FILOGOMES DE SOUZA ROSA OAB/SP 61554
- ADV PEDRO STABILE NETO OAB/SP 49652 - ADV SILVIO VALENTIM VALENTE OAB/SP 17208 - ADV JOSE JOAQUIM
JERONIMO HIPOLITO OAB/SP 88313 - ADV BENEDICTO PEREIRA CORTEZ OAB/SP 95384 - ADV PEDRO TAVARES MALUF
OAB/SP 92451 - ADV PAULO DE BARROS CARVALHO OAB/SP 122874 - ADV EGLE DOS SANTOS MONTEIRO OAB/SP
121380 - ADV LUIS EDUARDO PATRONE REGULES OAB/SP 137416 - ADV SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL OAB/
SP 66905 - ADV MARIA LEONOR LEITE VIEIRA OAB/SP 53655 - ADV YARA DARCY POLICE MONTEIRO OAB/SP 20392 ADV PAULO AMERICO PINTO SERRA OAB/SP 37358 - ADV MARIA CAROLINA MACHADO BOTAN OAB/SP 235877 - ADV
SERGIO RABELLO TAMM RENAULT OAB/SP 66823 - ADV CRISTIANE BITTENCOURT DOS SANTOS OAB/SP 259390 - ADV
SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL OAB/SP 66905 - ADV VERONICA DOS SANTOS SIONTI OAB/SP 266878
554.01.1994.031459-0/000000-000 - nº ordem 11409/1994 - Execução Fiscal - Municipais - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANDRE X SELECTRON PROCESSAMENTO DE DADOS SC LTDA E OUTROS - Fls. 444 - Vistos. 1. De ofício, anulo a
sentença de fls. 436 uma vez que fundada em fato inexistente, qual seja a quitação do débito exeqüendo (no caso, de natureza
tributária). Cuidou-se de erro material, porquanto, na verdade, houve quitação de crédito de honorários oriundos da exclusão
dos sócios do polo passivo (fls. 312/316 e 348/354). Anote-se no livro de registro. 2. Via de conseqüência, deixo de receber a
apelação de fls. 438/441 por falta de interesse recursal. 3. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 433 em prol
do credor da verba honorária. 4. Após, manifeste-se a Fazenda Municipal em prosseguimento da execução fiscal. Int. - ADV
ORLANDO RATINE OAB/SP 56358 - ADV RAIMUNDO DJALMA CORDEIRO OAB/SP 27992 - ADV NICOLAU FURTADO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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