Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1306
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do autor. Deste modo, já restou suficientemente deliberado e exposto no corpo da decisão de fls. 198/203 que, muito embora
estivesse o autor inserto no período de carência, a Lei 9.596/98 impõe a obrigatoriedade da cobertura de emergências, sem
delimitação de prazo alongado. 2. Com relação ao pedido de danos morais, tem-se que houve o manejo equivocado da via
processual adotada. Isto porque as hipóteses de cabimento para a oposição dos embargos de declaração são vícios que
inquinam a decisão referentes a tópicos já elucidados no decorrer da instrução processual e que não foram oportunamente
observados (omissão), ou falhas internas da própria sentença (contradição e obscuridade). Desde modo, tem-se que o objetivo
dos embargos concentra-se na integração da decisão, seja pelo aclaramento, seja pela complementação. Em oportunidade
ímpar, Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa colacionaram duas notas bastante adequadas sob o art. 535, CPC: “Art.
545: 4. São incabíveis embargos de declaração utilizados: - com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a
controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793); - para apreciar questão nova, não suscitada antes dos embargos
(RSTJ 59/170; [...])”; “Art. 535: 6. Efeitos modificativos. Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente
se insurgir contra o julgado e requere sua alteração. Por isso, ‘não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos
quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil’ (STJ-Corte Especial, ED no REsp 427.380, rel.
Min. Menezes Direito, j. 20.04.05, não reconheceram, v.u., DJU 23.05.05, p.119). [...] ‘A obtenção de efeitos infringentes, como
pretende a embargante, somente é possível, excepcionalmente, nos casos em que, reconhecida a existência de um dos defeitos
elencados nos incisos do mencionado art. 535, a alteração do julgado seja consequência inarredável da correção do referido
vício; bem como nas hipóteses de erro material ou equívoco manifesto, que, por si sós, sejam suficientes para a inversão do
julgado’ (STJ-3ª Seção, MS 11.760-EDcl, rel. Min. Laurita Vaz, l. 27.09.06, rejeitaram os embs., v.u., DJU 30.10.06, p.238)” 3.
Ipso facto, ausentes os requisitos do art. 536 do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 4. Int.
Dil. - ADV RONALDO NILANDER OAB/SP 166256 - ADV DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK OAB/SP 244445 - ADV
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO OAB/SP 299332
564.01.2012.003221-6/000000-000 - nº ordem 226/2012 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - IRIO CARLOS
FACCHINATO X ALEXANDER FRIEDRICH JERLICH E OUTROS - Fls. 217 - VISTOS. 1. O autor já deixou o imóvel, de maneira
que inexiste motivo para que as chaves permaneçam nos autos. Desentranhe-as, pois, e entreguem-nas ao réu, mediante recibo
nos autos. 2. Ainda, vislumbrando possibilidade de acordo, designo audiência prevista no art. 331, do Código de Processo
Civil para o dia 07/01/2013, às 14:50 horas. Intimem-se as partes, por meio de seu procurador, bem como se estes para
comparecimento. 3. Int. Dilig. - ADV RODRIGO FERREIRA LANDIOSE OAB/SP 293885 - ADV JEFERSON CIRELLO OAB/SP
78394 - ADV SIDNEI CIRELLO OAB/SP 84450 - ADV NEUSA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 191449
564.01.2012.002097-3/000000-000 - nº ordem 408/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSE
JORGE CORREA X ANTONIO RODRIGUES ALVES - Fls. 112 - VISTOS. 1. Vislumbrando possibilidade de acordo, designo
audiência prevista no art. 331, do Código de Processo Civil para o dia 14/01/2013, às 14:10 horas. Intimem-se as partes, por
meio de seu procurador, bem como se estes para comparecimento. 2. Int. Dilig. - ADV CAROLINA FUSARI OAB/SP 31626 - ADV
LOURDES BIONDO COSTA OAB/SP 104084 - ADV LÉIA TERESA DA SILVA OAB/SP 277670
564.01.2012.021516-1/000000-000 - nº ordem 956/2012 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - REDE D’OR SÃO
LUIZ S.A - SÃO LUIZ X DIRCE RONDELLI SEMENSATO E OUTROS - Fls. 84 - VISTOS. As declarações de renda apresentadas
dão conta de rendimento anual médio de R$ 65.000,00, o que inviabiliza a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Assim,
indefiro o pedido. No mais, defiro o prazo de quarenta e cinco dias para regularização da representação processual, nos termos
do decidido no despacho de 05 de setembro de 2012. Com a regularização, tornem os autos conclusos para análise do pedido
de denunciação à lide. Inutilizem-se as declarações de renda. Int. Dil. - ADV BIANCA MARIA DE SOUZA MACEDO PIRES OAB/
RJ 148026 - ADV ELVIRA GERBELLI BARBOSA OAB/SP 78784 - ADV MARA ELVIRA BARBOSA E SOUSA OAB/SP 193843
564.01.2012.028941-5/000000-000 - nº ordem 1298/2012 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- GIRO BOMBAS ENGENHARIA LTDA X BANCO SAFRA S/A - Fls. 129 - VISTOS. Cumpra o embargante, integralmente, o
despacho datado de 19 de setembro de 2012, sob pena de cancelamento da distribuição. Sem prejuízo, recolha o embargante a
taxa de juntada da procuração de fls 128. Int. Dil. - ADV RICARDO YOSHIMA OAB/SP 170460
564.01.2012.029569-1/000000-000 - nº ordem 1318/2012 - Monitória - Compromisso - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO
SUPERIOR X JOSE ITAMAR DE MACEDO - manifestação do exequente em termos de prosseguimento na demanda, no prazo
legal - ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/SP 94400
564.01.2012.036362-3/000000-000 - nº ordem 1558/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material ANGELA MARIA DE CARVALHO X HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A - Fls. 19 - VISTOS. Intime-se a autora, pessoalmente e
via imprensa, para que dê andamento ao feito, em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Int. Dilig. - ADV EVANDRO DA
SILVA MARQUES OAB/SP 167188
564.01.2012.046478-4/000000-000 - nº ordem 2041/2012 - (apensado ao processo 564.01.2004.006974-5/000000-000 - nº
ordem 436/2004) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X LUCIMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA - Fls. 14 - Vistos. Apensem-se estes aos autos principais. Recebo os
presentes Embargos para discussão, suspendendo o feito executivo. Após, intime-se o embargado, na pessoa de seu procurador,
para impugnação. Int. Diligencie. - ADV WENDEL GOLFETTO OAB/SP 166077 - ADV DIRCEU SCARIOT OAB/SP 98137
564.01.2012.047662-9/000000-000 - nº ordem 2096/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU
UNIBANCO S/A X REFRIGERAÇÃO CALAFRIO TRUCK LTDA ME E OUTROS - nota da Serventia: à requerente para retirar a
carta precatória, comprovando a distribuição no prazo de 15 dias - ADV LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO OAB/SP 67281 ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de São Bernardo do Campo - Comarca de São Bernardo do Campo
JUIZ: MAURÍCIO TINI GARCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º